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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir imóvel, referente a uma casa, com área total de 200,00 m², localizado na Rua Alto Alegre, Município de Irauçuba/ce, de propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências."
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T12:59:16.273955-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 19

O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/cE, ce”: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUDA FORTE MD FRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 189 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 200,00 M*, LOCALIZADO NA RUA ALTO ALEGRE,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO MIGUEL DA
SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
PATRICIA MARIA Assinado de forma digital
SANTOS por PATRICIA MARIA SANTOS
BARRETO:01990751318
BARRETO:0199075131. Dados: 2022.05.06 14:54:41
8 -03'00'
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
ear
Recebiem OG / | doa
Às J6 horase minutos.
Spear
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IMAUÇUDA FORTE MD FR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 51/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
200,00 Mº, LOCALIZADO NA RUA ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta Municipalidade,
haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente doar à família
carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Desta forma, diante do exposto, será selecionada uma família que atenda aos
requisitos dispostos no Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade, por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566/2021, garantindo-se a concretização da doação, sendo assegurada a essência
do referido programa habitacional municipal.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 asno,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 a )
É sabineteciraucudace govbr www iraucuba.ce.gou.br SSL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
SSUUSSU SS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
PATRICIA MARIA French Ato aa por
PAI M A!
SANTOS BARRETO :01990751318
BARRETO:01990751318 Dados: 2022.05.06 14:55:28 -0300'
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 DA IO
CNPJ: 076.831.88/0001-69 [2 ]
É sabineteciruua ce govbr wwwiraucuba.ce.gou br SEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUCUBA FORTE MD rrarems.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 200,00 M?, LOCALIZADO
NA RUA ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de
200,00 m?, localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de lrauçuba/CE, de
propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06,
que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros,
extremando com a Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, no Município de lrauçuba; NORTE
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Dennys Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, extremando com a
propriedade do senhor Ivonildo Teixeira da Costa; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo
25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Francisco Leandro Ferreira
Duarte.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
PATRICIA MARIA Assinado deforma digtalpor
PATRICIA MARIA SANTOS
SANTOS 0.01990751318
BARRETC
BARRETO:01990751318 Bados:202205.06 14:55:47 -0300
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verao - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/c£, cep: 52620-000 /ÁG
CNPJ: 076.831.88/0001-69 MM
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 735/2022, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: DANILEU PINTO DE
MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA,
Secretário de Infraestrutura e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do Departamento de Inclusão
Habitacional, com a finalidade de identificar e avaliar 01 imóvel (casa), na Rua Alto Alegre, S/N,
Distrito de Juá, no município de Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir
com desígnio a doação a família carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei
nº 1.566/2021.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO IMÓVEL PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, no município de Irauçuba/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 200,00m?
PROPRIETÁRIO: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA
LIMITANDO-SE AO:
OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, extremando com a Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, no
município de lrauçuba;
$ NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Dennys Camelo Oliveira;
LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, extremando com a propriedade do senhor lIvonildo
Teixeira da Costa;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Francisco Leandro Ferreira Duarte;
FINALIDADE: identificar e avaliar imóvel (casa), na Rua Alto Alegre, S/N, Distrito de Juá, no
município de lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a
doação à família carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (casa) com área total de 200,00 m?, com desígnio a doação à família
q carente do Município. é
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
26 de abril de 2022.
Lada A Leto
DANILEU PINTO DE MESQUIT:
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
q MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Infraestrutura Diretora do Departamento de Inclusão
MEMBRO Habitacional
MEMBRO
| MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: RUA ALTO ALEGRE, DISTRITO DE JUÁ, NO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA RURAL, DISTRITO DE JUÁ, NO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: | 200,00 m?
LIMITES E CONFINANTES:
OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, extremando com a Rua Alto Alegre,
Distrito de Juá, no município de lrauçuba;
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, extremando com a
propriedade do senhor Dennys Camelo Oliveira;
LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, extremando com a propriedade do
senhor Ivonildo Teixeira da Costa;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, extremando com a
propriedade do senhor Francisco Leandro Ferreira Duarte,
Irauçuba/CE, 26 de abril de 2022.
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CREA/CE: 49753/CE
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COIIPRA E VENDA DE CASA
Por este instrumento particular de compromissc de compra e senda de casa, de um lado
doravante denominado simslesmente de VENDEDOR: MANOEL BRAGA SALES, brasileiro,
casado, agricultor, portador do RG nº 2584022-92 SSP/CZ e CPF nº 016.154.463-03, residente e
domiciliado no Assentamento Saco ao Vento — s/n — zona Rural — Município de lrauçuba —
Estado do Ceará — CEP: 62520-000. E FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, brasileiro, solteiro,
motorista, portador do RG nº 99002273003 SSP/CS = CPF nº 800.705.403-06, residente e
domiciliado na Rua Liberalin » Vasconcelos Pinto — nº > — Município de Irauçuba — Estado de
Ceará — CEP: 62620-000, doravante denominado simplesmente COMPRADOR. Tem entre si
justo e contratado o seguinte: 1. Compra de ma cas: com suas coordenadas
2º53'46"S39º52'07"W, com os liites e confrontações: o NORTE, com as tarras do Sr. Dennys
Cameio Oliveira, medindo 25,00 metros; AO NASCENTE, com terras de propriedade do Sr.
Ivonildo Teixeira da Costa, n-adinco 2,00 rnetres; AC Sut, com terras de propriedade do Sr.
Francisco Leandro Ferreira D: arte, medindo 25,00 metr>: AO POENTE, corr a Rua Alto Alegre,
medindo 8,00 metros. Sendo, portanto, a justo títu:c, zonhor e possuícor do imóvel acima
descrito, o vendedor, por «ste Instrumento Particulzr e na melhor forma de direito se
compromete & vendê-lo, livis e desembaraçado de «.zisquer dividas, dúvidas ou ônus. O
preço certo e aiustado é de AS 13.000,00 (dezoito m:: reais), pago á viste e em espécie. 3.0
compromissério Comprador entra desde já na posses ão terreno ainda que precariamente,
exercendo-a em neme do Vs: -u:der «té 2 momento «r -ue este r.º outorgar, ou a quem for
indicado, ou ainda a quem 'egrimente c represencs c accumanto definitivo de venda E
compra, correndo as despesus deste contrate €, rey s.'us e outras necessárias por conta do
compromissário comprador. .*. partir deste data, podzrá o comprador fazer usa da casa. 4. No
ato de registre do document: o Comprador deverá or=santar certidões pessoais, cíveis e de
execuções fiscais, declaração Je quitação das taxas cor -ominiais e quitação de IPTU até o ano
de 2021 ao comprador. 5. “odus os impostos, taxs: = contribi ições, cem como todas as
intimações dos Poderes Públicos que incidirem sobre = reíarida casz a partir desta data correrá
por conta e ônus de compra: ar, e os débitos ou ônus ==ntualmente existentes anteriormente
a esta data serão ce responsabilidads co vendede: 5. Durante 2 vigência deste contrato O
Comprador não poderá ceds ct transferir, no todo ou am parte, os direitos e as obrigações
decorrentes deste contrato, «em prévio consentime xo do Vendedor. 7. O Vendedor deciara
que não existem fatos, ações, protestos, execuçõe: o: quaisquer medidas administrativas,
judiciais ou extrajudiciais, que afetem a segurança deste negócio 8. O presente contrato é
celebrado com cláusula ce ir «vogabilidada o irretrata!: 'cade, poi força da quai nennuma das
partes poderá se arrepender tas condições aqui pacr.:d2s, vcrigando-se por si, seus herdeiros
e sucessores a qualquer “ítulo, inclusive pela svicção de direito. 9. Em caso de
descumprimento do presenta contrato por qualque. Jzs partes, a parte culpada pagará à
inocente multa de 10% (dez por cento) sobre o vaior total do contrato. 19. É eleito o foro da
Comarca de lrauçuba como competente para dirimir svertuais ques:ões derivadas deste
contrato, com renúncia a q. aicuer vuiro por mais vigiado que seje. Assim, por estarem
justas e contratadas as pa ces e de pleno acordo com as cláusulas aqui estabelecidas,
declarando não estaram «inculadas às restrições “a legisiação previdenciária como
empregadores e nem ao FUNRURAL como contribuintes obrigatórios, firmam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, sendo rodas assinadas em presença de duas
testemunhas.
IRAUÇUBA, 25 DE ABRIL DE 2022.
ALA Ló
VENDEDOR
COMPRADOR
TESTEMUNHA:
RG:
CPF:
TESTEMUNHA:
RG:
cpr:
Raimundo Santana
SLBSTITUTO

DOCUMENTO ALINHAR DA META FISLLAL CNE EMBSGAA E
eme
Asa
IRÁUCUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 735 DE 25 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO para identificar e avaliar 01 imóvel (casa),
na Rua Alto Alegre, S/N, Distrito de Juá, no município de lrauçuba, que é de
interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação a família
carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º - A Comissão que dispõe o art.1º fica composta pelos seguintes
membros:
* PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesquita (Coordenador de Almoxarifado
Central);
* MEMBRO: Marcos Thiago Ferreira da Silva (Secretário de Infraestrutura);
* MEMBRO: Djally Brito Gomes (Diretora do Departamento de Inclusão
Habitacional);
Art. 3º - Que os procedimento sejam realizados e emitidos relatório no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ndo
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
“ Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, CEP: 64 Lt) Paço
CNPJ: 076.831.88/0001-69 .
Gabinetemiraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce. gov br Cc of
4 õ ra Municipal de; CNP): 02.353.380/0001-73
RAVZA > auçu a Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 062/2022
Irauçuba, Ce., 06 de maio de 2022
| OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 51/2022
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 51/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa. Ademais, seguem com todos os documentos necessários à proposição.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebiem CG/OS |
Às Zhorase ZA minutos,
Madi
É o nosso parecer! S.M.J.
Atenciosamente,
ASSESSOR JURÍDICO
OABICE - 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
51/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
51/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio
de 2022.
Jal Meta Royal
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos EE de Sousa Fernafídes - PSD
Relator
Fe e Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
51/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 51/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio
de 2022.
Rel
João Batista Sóusa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 51/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que
abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio de
2022.
João Batista
Presidente
Raimundo a Lopes - PSB
Relator
Antonio oo É, Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 51/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 51/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçub de maio
de 2022.
ontenele Alves - PDT
residente
eJolmy Meg,
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Francis arros Matias - PSL
Membro

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