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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal, adquirir imóvel, referente a uma casa, com área total de 105,00 m², localizado na Rua SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/ce, de propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências."
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T12:59:16.555835-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE/
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 190
Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipai PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 105,00 M?, LOCALIZADO NA RUA SDO, DISTRITO
DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO
DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Assinado de forma digital por
PATRICIA MARIA SANTOS parRiCIA MARIA SANTOS
75
BARRETO:01990751318 vt
ados:
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebiem OO /0F /2023
Ás Mo horase 23 minutos.
dee Gera
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO RAUÇUBA FORTE MP RAT:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 52/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
105,00 M?, LOCALIZADO NA RUA SDO, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO
BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Ássevera-se que a presente proposítura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de Jei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Desta forma, diante do exposto, será selecionada uma família que atenda aos
requisitos dispostos no Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
O Palácio verde Avenica Paio Bastos, 1370, centro - trauçuna/cE, ce2: 62620-000 ga
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê )
(E gabineteciraucubacegovbr wwwiraucubacegoubr as
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
A MUNICIPAL DE
IRAÚÇÚBA
7UBA FORTE MD rnarco
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Municipalidade, por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566/2021, garantindo-se a concretização da doação, sendo assegurada a essência
do referido programa habitacional municipal.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
PATRICIA MARIA Asa e Rep digital por
A SANTOS
SANTOS BARAETO INoTS1318
BARRETO:01990751318 Dados 20220506 113031 0300"
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUCUBA FORTE A Farc»
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 105,00 Mº, LOCALIZADO
NA RUA SDO, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO
BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso 11, da Lei Orgânica do Município de lIrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de
105,00 m?, localizado na Rua SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, de
propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, inscrito no CPF sob o nº
209.238.213-68, que possui as seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 7,00
metros, extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Socorro
Alves de Sousa; NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a propriedade
do senhor Gerardo Nunes Mota; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros,
extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor. |
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme vaior avaliado peia Comissão de Avaliação de imóveis
desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do vaior de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
de forma digital por
PATRICIA MARIA SANTOS parmiaA vaca ANãos
, BARRETO VOOS TaNE
BARRETO:01990751318 Dados: 2022.05.06 11:30:53 0300"
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
E sabineteciraucubacegovbr wwwiraucuba.ce.gov.br
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 718/2022, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: DANILEU PINTO DE
MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS,
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de Inclusão Habitacional, com a finalidade de identificar e avaliar imóvel (casa), na
Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), Distrito de Missí, no município de Irauçuba, que é de
interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família carente do
Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO IMÓVEL PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), Distrito de Missí, no
município de Irauçuba/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 105,00m?
PROPRIETÁRIO: FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA.
LIMITANDO-SE AO;
SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL);
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade da senhora
Socorro Alves de Sousa;
NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Gerardo
Nunes Mota;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Gerardo Nunes Mota;
FINALIDADE: identificar e avaliar imóvel (casa), Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL),
Distrito de Missí, no município de lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir
com desígnio a doação à família carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei
nº 1.566/2021.
* AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (casa) com área total de 105,00 mê, com desígnio a doação à família
carente do Município.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
27 de abril de 2022.
Meda A 7 Lg A
DANILEU PINTO DE MESQUITA
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
- BS
| Pá
K SSIA ARIA DA SILVA DOS SANTOS | “4 LY E O GOMES
Diretora do Departamento Técnico de Projetos Diretora do Departamento de Inclusão
MEMBRO Habitacional
MEMBRO
MEMORIAL DESCRITIVO |
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: RUA SDO, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
| ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: | 105,00 m?
LIMITES E CONFINANTES:
SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (408701.00 m E /
9599709.00 m S) ao vértice P2 (408708.00 m E / 9599710.00 m S) extremando
com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL);
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, do vértice P2 (408708.00
m E / 9599710.00 m S) ao vértice P3 (408706.00 m E / 9599719.00 m S)
extremando com a propriedade da senhora Socorro Alves de Sousa;
NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do vértice P3 (408706.00 m E /
9599719.00 m S) ao vértice P4 (418700.00 m E / 9599718.00 m S) extremando
com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, do vértice P4 (418700.00 m
E / 9599718.00 m S) ao vértice P1 (408701.00 m E / 9599709.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota;
trauçuba/CE, 27 de abril de 2022.

“cos
E RA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
OUTORGANTE: ANTONIO GABRIEL LIMA AZEVEDO
OUTORGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA
VALOR: VINTE MIL REAIS (R$ 20.000,00)
Irauçuba/CE, 23 de abril de 2021.
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE Faz: ANTONIO GABRIEL LIMA
AZEVEDO E FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, forma diante declarada:
Diz, ANTONIO GABRIEL LIMA AZEVEDO, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no
distrito de Missi, município de Irauçuba/CE, portador do RG nº 2007543934-9, SSPDS/CE
e CPF nº 067.628.333-06, que é senhor e legítimo possuidor de UMA CASA, frente 7,00m
(sete metros), situado na rua sem denominação oficial (S.D.O.), distrito de Missi,
município de irauçuba/CE, medindo 7,00m (sete metros) de Frente por 15,00m (quinze
metros) de Fundo, confinantes, limitando-se: ao lado direito com o Sr. Gerardo Nunes
Mota, esquerdo com a Sra. Maria Socorro Alves de Sousa e fundos com o Sr. Gerardo
Nunes Mota, e possuindo ele OUTORGANTE vendedor referido imóvel livre e
desembaraçado de qualquer ônus, resolveu vende-lo como de fato vendido tem-no o
Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, brasileiro, casado, autônomo,
residente no distrito de Missi, município de lrauçuba/CE, portador do RG nº
2004021037845, SSPDS/CE e CPF nº 209.238.213-68, pelo preço certo e ajustado de R$
20.000,00 (vinte mil reais). Importância essa que recebeu das mãos do comprador em
moeda corrente e legal do país pelo que dá o mesmo, plena e geral quitação de paga,
obrigando-se a fazer a presente venda boa, firme e valiosa e a defendê-la quando
chamado autoria, respondendo pela evicção de direito, podendo OUTORGADO
comprador empossar-se desde já do referido imóvel, pois a ele transfere neste ato, por
força desta escritura e da cláusula “CONTITUTI”, todo domínio, ação e posse que exercia
sobre o mesmo. Pelo OUTORGADO comprador foi dito que aceitava essa escritura em
seus expressos termos, por estar ele de inteiro acordo com as partes contratantes. E por
assim se acharem contratados, mandaram digitar a presente duas vias, para um só efeito
que vai devidamente assinada pelas partes e por duas testemunhas idóneas, na forma
da lei.
Irauçuba/CE, 23 de abri! de 2021.
ado: lepra
FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Murantnas 3 Coma
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0472 51000110 6600 0010 6210 1220 9025 9697
pd
Cro: E ERGIA ELETRICA ANAO CONTRIBUINTE
Data de apresentaoao: 19/04/2022
onais na fatura. À a anita;
ores a essa Frlamto para Eita E ret É e
o.
ã [E] Ira Municipal de; CNPJ: 02.353.380/0001-73
E3 ra uçu a Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Sonia Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauQ gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 068/2022
Irauçuba, Ce., 06 de maio de 2022
OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 52/2022 |
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 52/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa. Ademais, seguem com todos os documentos necessários à proposição.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
E o nosso parecer! S.M.J. CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebi e)
As SE el eso 2
horas é 52 minutos,
Atenciosamente,
ASSESSOR JURÍDICO
OABICE - 10.199
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
52/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
52/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio
de 2022.
“Ualmy
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Lo Gail ad PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
52/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 52/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 06 de maio
de 2022.
Carlos Félipe de Sousa Fernâándes - PSD
ntenele Alves - PDT
elator
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 52/2022. DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 52/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que
abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio de
2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
AZ Alves Lopes - PSB
Relator
ho Lud dA
Antonio Azevedo SAtelo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 52/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 52/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara úÚçuba, 06 de maio
de 2022.
enele Alves - PDT
sidente
Tânia Maria
Jalmin moto Royal
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Z Lerticr
Franci arros Matias - PSL
Membro

open original →