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materia nº 43/2022

Tipo Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaDispõe sobre a aprovação com ressalva das Contas de Governo do Município de Irauçuba, do Exercício Financeiro de 2017, de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal de Irauçuba, Raimundo Nonato Souza Silva, na forma que indica.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T09:46:40.312061-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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rs O O,
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ
Ofício nº 02318/2022 - SEC. SSP. Fortaleza, 21 de março de 2022.
Processo nº 06993/2018-7
A Sua Excelência o Senhor
Rogério Barbosa Mesquita
Presidente da Câmara de Irauçuba
Rua 7 De Setembro, 388, Centro, 62.620-000
TRAUÇUBA - CE
Espécie: Contas de Governo
Assunto: Notificação
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
Com amparo na delegação de competência conferida ao Secretário de Serviços Processuais por força do
art. 3º da Portaria nº 73/2021, publicada em 22/02/2021, por meio da presente comunicação, emitida
nos autos do processo acima referido, fica Vossa Excelência NOTIFICADO(A) acerca da apreciação
exarada por meio do Parecer Prévio nº 43/2022 e do resultado do julgamento de eventual(is) recurso(s)
que tenha(m) sido interposto(s) no âmbito desta Corte, disponível(is) para visualização na consulta
processual do site do Tribunal (www.tce.ce.gov.br).
Destaco que nos termos do $ 3º do art. 42 da Constituição Estadual de 1989, introduzido pela Emenda
Constitucional nº 47, de 12 de dezembro de 2001 (publicada no DOE-CE em 26/12/2001), fica aberto o
prazo de 60 dias para que a Câmara Municipal proceda ao julgamento político das Contas em relevo ou,
estando a Câmara em recesso, que o faça durante o primeiro mês do período legislativo imediato
seguinte.
Caso o Poder Legislativo municipal julgue pela desaprovação das Contas, o Presidente da Câmara
Municipal deverá comunicar a decisão ao Ministério Público Estadual, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de responsabilidade, nos termos do inciso I do $ 3º, do referido art. 42.
Destaco que o resultado do julgamento político deve ser comunicado igualmente a esta Corte no prazo
de 10 (dez) dias, de forma a viabilizar o cumprimento do inciso II do supracitado dispositivo.
Informo que as próximas comunicações se darão através de publicação de expediente no Diário Oficial
Eletrônico deste Tribunal, cabendo ao destinatário das mesmas o dever de manter atualizados os seus
endereços, inclusive eletrônicos, através do Portal de Serviços Eletrônicos, para efeito de comunicação
e do alerta de que trata o parágrafo único do artigo 20-B da lei supracitada.
Informo, ainda, que eventual peça remetida em atendimento à presente comunicação deve ser
encaminhada por meio do Portal de Serviços Eletrônicos deste Tribunal, no caso de processos
eletrônicos, e pela protocolização presencial ou por via postal, no caso de processos físicos, conforme
Resolução Administrativa nº 13/2020.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
GWNPA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PROCESSUAIS
e (Assinado por certificação digital)
Documento assinado el consulta no WWW, «br/cii
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Rua Sena Madureira, 1047 CEP 60055-080 - Centro - Fortaleza (CE) - 85 3488.5900
www.tce.ce.gov.br
CNPJ: 02.353.380/0001-73
Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000
FonelFax: (88) 3635.1255
Ofício GAB-CMI nº. 78/2022 Irauçuba, Ce., 30 de maio de 2022
Prezado Senhor,
Tem a presente a finalidade de dar conhecimento à V. Sa. que,
na Sessão Ordinária no dia O3 DE JUNHO DE 2022, será colocado em
discussão e votação as CONTAS DE GOVERNO referentes ao EXERCÍCIO
2017 (Processo nº. 06993/2018-7 - antigo Processo Eletrônico nº.
100281/18), APROVADA COM RESSALVAS nos termos do VOTO que nos
foi enviado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE),
através do Ofício nº. 02318/2022- SEC.SSP, e que se encontra na
secretaria desta Casa Legisativa à disposição para análise.
Assim, cumprindo os mandamentos constitucionais do
DEVIDO PROCESSO LEGAL, da AMPLA DEFESA e do CONTARDITÓRIO,
damos-lhe conhecimento e ofertamos a oportunizade de manifestação, ao
tempo em que, sem mais para o presente colocamo-nos à inteira disposição
para dirimir quaisquer dúvidas, renovando os mais sinceros votos de
consideração, estima e apreço.
Atenciosamente,
Vereador ROG RBOSA MESQUITA
Presidente da Câm unicipal de Irauçuba
Ao
limo. Sr. RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
Ex-Prefeito do Município de Irauçuba " 4
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