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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o poder executivo municipal de Irauçuba a fazer doação de imóvel público, referente a um terreno, com área total de 168,00 m², localizado na rua Maria das Graças do Nascimento, bairro Cruzeiro, município de Irauçuba, à família carente, e dá outras providências."
native_id509

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-16T12:50:30.593524-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERNA E 514º
dee rd SR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 259 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício,
Senhor FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL
DE 168,00 Mº, LOCALIZADO NA RUA MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO,
BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Francisco risto Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
oras e minutos.
[6] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Q gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
CUCA ET — Es —
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 60/2022
A sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENTE A
UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 168,00 M*, LOCALIZADO NA RUA MARIA DAS
GRAÇAS DO NASCIMENTO, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À
FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura se destina a autorizar o Poder Executivo
Municipal de Irauçuba a fazer doação de imóvel público, situado na Rua Maria das Graças
do Nascimento, Bairro Cruzeiro, nesta Municipalidade.
Frisa-se que a referida doação é para família carente, nos termos do Programa
Morar Melhor, devidamente chancelado nesta Municipalidade, por intermédio da Lei nº
1.446, de 19 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021.
Cumpre aduzir, que a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem o transfere
a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no
âmbito do direito privado, contudo, também é admissível que entes públicos realizem esta
modalidade de contrato, desde que se destine a atender ao interesse público.
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho:
“A Administração pode fazer doação de bens públicos,
mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e
atender a interesse público cumpridamente
demonstrado.”
Ressalta-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso |, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93,
que disciplina a doação de bens públicos imóveis, in verbis:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
I-quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos intes casos:
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê
[52) gabinetemiraucuba.ce.gov.br www. iraucuba.ce.gov.br
/ã8 Uni
EAN
Us
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERN E EMPOFEUDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
(...)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão
ou entidade da administração pública, de qualquer
esfera de governo (...)
Depreende-se, assim, que o pressuposto primordial para que se efetive a doação
de bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica no caso,
acresentado o cumprimento da função social da propriedade, conforme artigo 5º, XIII da
Constituição Federal, pois, como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades,
este Executivo Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício
coletivo e não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Nos termos dos dispositivos legais e acordos internacionais supramencionados,
será selecionada família que atenda aos respectivos requisitos e, assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social, qual
seja, o Morar Melhor.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já, antecipa-se votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 09 de junho de 2022.
)
Francisco risto Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA PORTELA FRATERM: é cr”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO, REFERENTE A UM TERRENO, COM
ÁREA TOTAL DE 168,00 Mº, LOCALIZADO NA
RUA MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO,
BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Município de lrauçuba, Estado do Ceará, por meio do Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel, referente a um terreno, com área total de
168,00 m?, localizado na Rua Maria das Graças do Nascimento, Bairro Cruzeiro, nesta
Municipalidade, que possui as seguintes confrontações: SUL (LADO ESQUERDO):
Medindo 24,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Maria Lucilene Moreira
dos Santos; LESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a propriedade da
senhora Alecsandra Ferreira de Sousa; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros,
extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio Pereira Lima; OESTE (FRENTE):
Medindo 7,00 metros, extremando com a Rua Maria das Graças do Nascimento, Bairro
Cruzeiro, município de Irauçuba.
Art. 2º. A doação autorizada pela presente Lei, destina-se á família carente, no
âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. é
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 09 de junho de 2022.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PAIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 E amd )
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br o a
EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
PREFEITO INTERINO.
Eu, JOSÉ JOSIANO SOUSA DOS SANTOS, nomeado na função de Diretor do
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, venho com a finalidade de visitar
um terreno pertencente ao patrimônio do município, emitido pelo setor de
almoxarifado, de responsabilidade da secretaria de administração e finanças, em
que relata DOAÇÃO do terreno para Eliane de Lima Divino, inscrita no CPF de
Nº 664.425.243-53 terreno este denominado na Rua Maria das Graças do
Nascimento, Bairro do cruzeiro, Município de lrauçuba -CE, medindo 24,00
metros x 7 metros.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO TERRENO DOADO
LOCALIZAÇÃO DO TERRENO: Rua Maria das Graças do Nascimento, Bairro
do cruzeiro, Município de Irauçuba -CE.
ÁREA TOTAL DO TERRENO: 168,00 m?
PROPRIETÁRIO: Município de Irauçuba
LIMITANDO-SE;
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,00 metros, limitando- se com a
propriedade da Sra. Maria Lucilene Moreira de dos Santos;
Do TeT— na a 7 mtrro indanda co ram a ria mria dam ranma ado
Á LESTE (FUNDOS): 7,00 meiros, limitando-se com a rua Maria das Graças do
Nascimento;
Á NORTE (LADO DIREITO): 24,00 metros, limitando-se com a propriedade da
Sra. Alecsandra Ferreira de Sousa;
AO SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, limitando-se com a propriedade do
Sr. Paulo Sergio Pereira de Lima.
02 de Junho de 2022.
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e
) r
José Josiano Sousa dos Santos
DIRETOR DO DEPTO.MATER. ALMOX. E PATRIMÔNIO
| = = = sm us |
iEMORIAL DESCRITIVO |
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: RUA MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, BAIRRO
CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL (TERRENO) ZONA URBANA, NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: | 168,00m?
LIMITES E CONFINANTES:
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,00 metros, extremando com a
propriedade da senhora Maria Lucilene Moreira dos Santos;
LESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a propriedade da
senhora Alecsandra Ferreira de Sousa;
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros, extremando com a
propriedade do senhor Paulo Sérgio Pereira Lima;
OESTE (FRENTE): Medindo 7,00 metros, extremando com a Rua Maria das
Graças do Nascimento, Bairro Cruzeiro, município de lrauçuba;
Irauçuba/CE, 01 de junho de 2022.
pas .163D
Manoel Messias Ribeiro Rodrigues
Engenheiro Civil
CREA/CE: 45163/CE
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DO TERFENO
s/escala
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES - CREA/CE: 45163
SOR
” TERRENO A SER DOADO [o Misco
ammara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
& %
% * : 02.
:s; > T, rau cuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauG gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 077/2022
lrauçuba, Ce., 10 de junho de 2022
[| OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 60/2022
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 60/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
ERRA SRA pv CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA, 723 , CENTRO
CNPJ:0; 0235. 380/0001-73
Peg 2 gra 106 1)992
5
Atenciosamente,
do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OABICE - 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 60/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 60/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO, REFERENE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE
168,00 M?% LOCALIZADO NA RUA MARIA DAS GRAÇAS DO
NASCIMENTO, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 10 de junho de
2022.
João Batis usa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
60/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 60/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO, REFERENE A UM TERRENO, COM ÁREA
TOTAL DE 168,00 M? LOCALIZADO NA RUA MARIA DAS
GRAÇAS DO NASCIMENTO, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 10 de junho de
2022.
Jalnvr Muta Pora
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos es de Sousa Fernandes - PSD
Relator
v
Antônio “Lo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 60/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
60/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENE A UM TERRENO,
COM ÁREA TOTAL DE 168,00 M? LOCALIZADO NA RUA MARIA
DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, BAIRRO CRUZEIRO,
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável 4o mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
2022.
Fontenele Alves - PDT
Presidente
cmi
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
rom ros Matias. PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 60/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 60/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A
FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 168,00 M? LOCALIZADO NA
RUA MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, BAIRRO
CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIA CARENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 10 de junho de
2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Ramona sao Lopes - PSB
Relator Dl A
rp e Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 60/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 60/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A
FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 168,00 M?, LOCALIZADO NA
RUA MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, BAIRRO
CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, A FAMÍLIA CARENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 10 de junho de
2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Arblio Alcântara - PSD
Relator
Walmar de Ee Braga Filho- PSB
Membro

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