É EM & pinos suricioai de CNPJ: 02.353.380/0001-73
5 Irauçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
3635.1255
E-mail: camarairaucuba(Qhotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
DE Nº. 18/2022
CÂMARA MUNICIPAL leglmim “Institui a SEMANA DA JUVENTUDE no
RUA WALMAR BRAGA,723, Município de - Irauçuba, e dá outras
E 7 ,
pe DO) Dojo providências."
Ás O que
A Vereadora do Município de Irauçuba/Ceará, TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES,
no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada pelo que lhe assegura o
art. 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irauçuba, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos do Município de Irauçuba
a semana da juventude, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de
agosto, em que se comemora o Dia Nacional da Juventude.
Ar. 2º. O principal objetivo da Semana Nacional da Juventude será a
conscientização do papel da cidadania na juventude e dos jovens como parte
atuante na sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social, cultural,
política, pessoal e educacional.
Art. 3º. Na Semana Nacional da Juventude poderão ocorrer palestras, seminários e
debates a serem desenvolvidos no Município e extensivo a toda a juventude,
abrangendo temas sobre saúde, segurança, responsabilidades, relacionamentos
familiares, dentre outros.
Art. 4º. — Durante a Semana Nacional da Juventude o Município, podendo buscar
apoio na iniciativa privada, promoverá palestras, shows, gincanas, festivais,
apresentações teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações de esportes
radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias após sua publicação, naquilo que lhe for aplicável.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
A FONTENELE ALVES
adora de Irauçuba
3635.1255
+ RED, a Clara Murícoal CNPJ: 02.353.380/0001-73
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E-mail: camarairaucuba(Qhotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir a Semana da Juventude no
calendário de comemorações oficiais do Município de Irauçuba, tendo, por função
principal, a conscientização do papel da cidadania na Juventude e dos jovens como
parte atuante na sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social,
cultural, política e educacional.
Importante frisar que visa, ainda, valorizar a diversidade cultural, da população
jovem e da participação do jovem na sociedade.
E, nesse sentido, apresento o presente Projeto de Lei, para auxiliar na criação de
políticas públicas voltadas à área da juventude.
Outrossim, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder
Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, mister se faz
à aprovação da propositura em tela, pelo que peço e conto com O apoio dos meus
pares. E
Irauçuba, 02 de junho de 2022.
NTENELE ALVES
fa de Irauçuba
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 18/2022, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 18/2022 de autoria do
Poder Legislativo Municipal que “INSTITUI A SEMANA DA
JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 dejuúnho de
2022.
GL =, E Soto
Carlos'Felipe de Sousa Fern
es - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
18/2022, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 18/2022 de
autoria do Poder Legislativo Municipal que “INSTITUI A SEMANA
DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 03 de junho de
2022.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos A de Sousa Fernandes “PSD
Relator
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 18/2022, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
18/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal que “INSTIT
SEMANA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IRAUÇU
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável
vereadores que abaixo assinam.
2022.
ntenele Alves - PDT
esidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
z COCA
Franci Barros Matias - PSL
Membro
& Ê Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
09: | rauçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Ed Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 080/2022
lrauçuba, Ce., 10 de junho de 2022
| OBJETO: Projeto de Lei do Legislativo de nº. 18/2022
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Legislativo de
nº. 18/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J. CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUB»
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebi em LO 198 2909
so
Á: horas e po minutos.
ms
Atenciosamente,
ira do Rêgo Ni
ASSESSOR JURÍDICO
OABICE - 10.199