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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAltera o artigo 2° da lei 806 de 26 de maio de 2011, majorando para 60% (SESSENTA POR CENTO) sobre o vencimento base aos servidores designados para compor comissão de licitação como membro, e dá outras providências.”
native_id528

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T14:02:14.998773-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 367, 18 DE AGOSTO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeito em Exercício, Senhor
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA
60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES
DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovam-se os votos de estima e elevada
consideração.
Francisco Evátisto Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02,353.388/0091-73
Recebi 159 oh 2912.
Às D Sor minutos.
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, cer: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
] PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA JÇU FEMPOENDEDORA
E pita eai quo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 88/2022.
À sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio desta
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806
DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE
O VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO
DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter
à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
do artigo 2º da lei 806 de 26 de maio de 2011, que criou gratificações para as funções ali
previstas, no sentido de aumentar para 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base
a gratificação aos servidores designados para compor comissão de licitação e dá outras
providências.
A presente proposição guarda perfeita adequação com a política de valorização
do capital humano da Prefeitura, no entendimento de que os servidores públicos devem
ser retribuídos de forma justa pelo desempenho de suas atividades, observando os critérios
de meritocracia e de busca contínua da melhor qualidade dos serviços prestados à
população.
Ademais, esta iniciativa também atende à necessidade de aperfeiçoamento dos
atos da Administração, em benefício dos princípios de eficiência e efetividade da gestão
pública.
Acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o
presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
para que os Nobres Edis o aprovem.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de agosto de 2022.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 TN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 |
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br
EITURA MUNICIPAL DE
IRAÚÇÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTEMD FRATERMA E RMDOSENDEO poRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806 DE 26 DE MAIO
DE 2011, MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA
POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS
SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei n.º 806, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Fica criada a gratificação correspondente
a no máximo 75% (setenta e cinco por cento)
sobre o valor do vencimento base do servidor
designado para presidir comissão de licitação
e/ou designado como pregoeiro, não cumulativa,
e gratificação mensal correspondente a 60%
(sessenta por cento) sobre o valor do vencimento
base aos demais servidores designados para
compor comissão de licitação como membro.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal n.º 806/2011, inclusive os alterados
pela lei n.º 826/2011, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de agosto de 2022.
Francisco Eváristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br
[e
E
IRAUÇUBA
SETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR A COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório,
considerando os seguintes dados.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2022 2023 2024
Pessoal e Obrigações Patronais 11.950,00 5.346,00 5.880,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminação 2024
Recursos Próprios . 11.950,00 5.346,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Plano Plurianual despesa não altera os programas definidos
no Plano Plurianual para o período de 2022-
2025 hndé
A despesa é compatível com as metas
estabelecidas na LDO, para o exercício de
2022
As despesas acima estão contempladas nas
atividades da LOA para o exercício de 2022 |
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Irauçuba, 17 de agosto de 2022
Taylân Itallo Vasconcelos Barbosa
Secretário de Finanças
O) Centro Administrativo - Sede da Secretaria de Finanças
Rua Walmar Braga, 507, Centro | Irauçuba - CE | CEP: 62.620-000
admfinancasQiraucuba.ce.gov.br
E
IRAUÇUBA
amo amo Cade]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento às determinações contidas no Inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
à vista do impacto orçamentário/financeiro constante do relatório anexo, DECLARAMOS que os
recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo, encontram lastro financeiro na
arrecadação de Recursos Próprios do Município. Considerando a RCL no valor de R$ 95.907.723,00
(noventa e cinco milhões novecentos e sete mil, setecentos e vinte e três reais) para 2022. Com o
acréscimo na folha decorrente da gratificação concedida aos servidores designados para compor a
comissão de licitação, a estimativa do percentual anual é de 48,65%, menor que o limite permitido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal de nº 101/2000 que é de 54,00%. Portanto as referidas despesas
não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no art. 4º, da LC 101/2000, como também, não
infringem os limites de gastos com pessoal dispostos no art. 20 da LRF — Lei de Responsabilidade
Fiscal. Salientamos que o acréscimo no período de agosto a dezembro de 2022, será de R$ 11.950,00
(onze mil, novecentos e cinquenta reais).
lrauçuba, 17 de agosto de 2022
Taylãn Itallo Gs Barbosa
Secretário de Finanças
O Centro Administrativo - Sede da Secretaria de Finanças
Rua Walmar Braga, 507, Centro | Irauçuba - CE | CEP: 62.620-000
admfinancasOiraucuba.ce.gov.br
k
E-mail: camirauGOgmail.com
3 ma * p Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
Ed % | Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
rau u Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 104 / 2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 88/2022
Sr. Presidente,
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 88/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
O Projeto de Lei analisado é revestido de LEGALIDADE e
LICITUDE, vez que constitu ATO DISCRICIONÁRIO do Poder executivo Municipal.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 19 de agosto de 2022.
RUA Wi
CHPJ:02,399.58H VS 1-7, 22.
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 88/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 88/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806
DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA
POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES
DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de agosto
de 2022.
a AE Sete L
Carlos Felipe de e sp Fernané les - PSD
Tânia Maria He
João Batista Soúsa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
88/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 88/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60%
(SESSENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS
SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE
LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de agosto
de 2022.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipé de Sousa Fernandes - PSD
Relator
LA
Antônio Elio Madeira Braga - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 88/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
88/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA O
ARTIGO 2º DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO
PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO
BASE AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipat de lrauçuba, 19 de agosto
de 2022.
ontenele Alves - PDT
residente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Franci arros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 88/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 88/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011,
MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE O
VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA
COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de agosto
de 2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Raimundo Alves Lopes - PSB
Antônio Elio Madêira Braga - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 88/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 88/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011,
MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE O
VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA
COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de agosto
de 2022.
Teresa Mota de Sousa - PDT
Presidente
Olacto Basto do sites
Otacílio Batista da Silva - PSD
Relator
Walmar de A Braga Filho- PSB
Membro

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