| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | "Altera dispositivos da lei municipal n°. 1.421/2019, que cria o conselho de Segurança Pública no município de Irauçuba, na forma que indica e dá outras providências." |
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TURA MUNICIPAL DE Ed ta MA a MD PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 94 lrauçuba-Ce, em 04 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2019, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO CNPJ:02.353.380/0001-73 em, ! 1 )02) Ás horas e minutos. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br [iria ted frei PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 24/2022. A sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2019, QUE CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DA JUSTIFICATIVA: Assevera-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo alterações pontuais na Lei Municipal nº 1.421/2019, como forma de atualizar a composição do Conselho de Segurança Pública do Município de Irauçuba. Cumpre aduzir, precipuamente, que o referido Conselho de Segurança Pública tem como objetivo sugerir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações, projetos e propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município. Ressalta-se que houve, recentemente, no âmbito desta Municipalidade, a implantação da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária, motivo pelo qual se faz necessário o envio da referida propositura. É imperioso destacar a importância dos esforços conjuntos da sociedade, organismos e entidades não governamentais, buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração, para que seja possível atingir melhores índices na Segurança aa Pública, e assim, prestar o melhor serviço e cuidar dos munícipes. Assevera-se que a finalidade deste Conselho é buscar fornecer às autoridades encarregadas da Segurança Pública elementos capazes de diminuir os índices de criminalidade no Município de Irauçuba. Dessa forma, pelo reconhecimento do trabalho realizado no Município de Irauçuba pelos profissionais que atuam na Segurança Pública, apresentamos a essa casa legislativa esse projeto de lei que altera a composição do Conselho de Segurança Pública, como forma de oferecer subsídios para que continuem prestando um serviço de qualidade para a população irauçubense. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 04 de março de 2022. Patrícia Maria E Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 6 RN CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê ) [53] gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br SS Sd ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA JÇU E EDORA eo qt e Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 24, DE 04 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lIrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.421/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, de 13 (treze) membros designados pelo Prefeito Municipal, sendo: | - 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária; Il - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; WII - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças; IV - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Trânsito lrauçuba - DMTI (Quando existir); V- 01 (um) representante da Polícia Militar; VI - 01 (um) representante da Guarda Municipal, Mm VII - 01 (um) representante da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; VII! - 01 (um) representante da Federação das Associações de Irauçuba; IX - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; X- 01 (um) representante dos empresários do Município de Irauçuba; XI - 01 (um) representante das Agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários; XII - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; XII - 01 (um) representante da Policia Rodoviária Federal. 81º. Para cada titular será indicado o respectivo suplente. 82º. Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 ÁS CNPJ: 076.831.88/0001-69 ) gabineteiraucuba.cegovbr wwwiraucuba.ce.goubr Em PA >: 2 IRÁUÇUBA STRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AD FRATERNA E kMonEsnDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA 83º. O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regime Interno. 84º. O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 04 de março de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 (6 STO CNPJ: 076.831.88/0001-69 ) É gabinetecirauubacegovbr wwmiraucubace govbr qm 4) O presente ata administrativo foi publicado por afixação em fanelógrafo emo) 1OR13M nos termos como recomenda « decisão do STJ proferida no Recurso Especial nº 105.2 <OOSB43O Cear) tendo em vi GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBAeic do Qro o UA GABINETE DO PREFEITO cer 1 Ob, dO LEI Nº 1.421, DE 24 DE JULHO DE 2019. — dois — CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de lrauçuba — CE, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder A, Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade. Parágrafo único. O conselho fica vinculado à estrutura da Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Compete ao Conselho: | - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município; Il - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública; HI - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz; V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e a eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade; VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo, VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e congêneres; IX - elaborar o seu Regimento Interno; X - outras atividades correlatas. Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, de 10 (dez) membros designados pelo Prefeito Municipal, sendo: t- 01(um) representante do Gabinete do Prefeito; H- 01(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Hl- 01(um) representante da Secretaria de Finanças, Gabinete do Prefeito — AV: Paulo Bastos. 1370 — Centro — IrauçubalCe CEP: 62.620-000 — TEL: (88) 3635 11333 — CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGF: 06.920.194-3 GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO IV- 01(um) representante da Polícia Rodoviária Federal, V- 01(um) representante da Polícia Militar; Vi | 0f(um) representante da Guarda Municipal; Vil- | 01(um) representante da Agencia do Banco do Brasil; Vill- 0f1(um) representante da Federação das Associações de lrauçuba; IX- 01(um) representante da Câmara de Vereadores; X- 01(um) representante dos empresários do Município de lrauçuba. Parágrafo primeiro. Para cada titular será indicado o respectivo suplente. Parágrafo segundo. Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período. Parágrafo terceiro. O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice- Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno. Parágrafo quarto. O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município. Art. 4º. 0 Conselho elaborará o seu Regimento Intemo, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por Decreto. Art. 5º. O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito. Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Prefeito Municipal nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia. Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 3 Adm. Ra Souza Silva PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito — AV: Paulo Bastos. 1370 - Centro — Irauçuba/Ce CEP: 62.620-000 - TEL (88) 3635 11333 —- CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGF: 06.920.194-3 “3 GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO D ÃO DE PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL Eu, MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA, Chefe de Setor de Publicações dos Atos Administrativos, no uso de suas atribuições legais, DECLARO para os devidos fins que, a Lei nº 1.421 de 24 de Julho de 2019. Que “CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, foi PUBLICADA por meio de afixação no Mural da Prefeitura na presente data, sendo mantido em exposição pelo prazo de 30 (trinta) dias. Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, em 06 de Agosto de 2019. MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA CHEFE DO SETOR DE PUBLICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Gabinete do Prefeito — Av. Paulo Bastos, 1370 - Centro — Irauçuba/CE CEP: 62.620-000 — TEL: (88) 3635 1133 - CNPJ: 07.683. 138/0001-89 / CGF: 06 920.194-3 CNP): 02.353.380/0001-73 45d di Ui | ra UÇ u ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 rd Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirau(D gmail.com PARECER JURÍDICO Nº. 031/2022 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 24, protocolado em 04.03.2022 Sr. Presidente, Após análise do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº. 24 protocolado nesta casa em 04.03.2022, vem assim se manifestar: Pretende o Poder Executivo Municipal, com a propositura do Projeto de Lei em análise, tão somente reformular o Conselho Municipal de Segurança Pública, na forma como indicada. Tal pretensão constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo Municipal. DO PARECER Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade da tramitação da matéria, pugnando pela sua remessa à análise das comissões temáticas. É o nosso parecer! S.M.J. lrauçuba, Ce., 07 de março de 2022. B-CE: 10.199 CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Assessor Jurídico RO RUA WALMAR BRAGA,723,CENT CNPJ:02.353.380/0001-73 Recebi em. dj 1 Ás 1Z horase 5 minutos. Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 24/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 10 de março de 2022. Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Presidente Tânia Maria Fontenele Alves - PDT Relator João Batista Sousa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 24/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 10 de março de 2022. Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator Julio Cesar da Costa Brasil Sobrinho - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 24/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 10 de março de 2022. João Batista Sousa Silva - PDT Presidente Raimundo Alves Lopes - PSB Relator Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho - PSD Membro