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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa"Autoriza a alienação de bem imóvel do município de Irauçuba/Ce, adiante identificado, na forma que indica e dá outras providências."
native_id555

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T11:38:20.783906-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
EITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD PRATERMA E E 1x0
Po pc cr o de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 122
lrauçuba-Ce, em 23 de março de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE,
ADIANTE IDENTIFICADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUB?
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
DS SBUNGO13
CNPJ:02,353 -
Recebi em, 10212922.
Às horas e 2
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOSINDEDORA
E e A Da Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 35/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM
IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ADIANTE IDENTIFICADO, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Aduz-se, inicialmente, que o incluso Projeto de Lei é enviado com o intuito de
autorizar o Executivo Municipal a alienar bem imóvel do Município. O projeto visa
possibilitar a alienação, mediante processo licitatório regrado pela Lei nº. 8.666/93, de um
imóvel na localidade de Miramar, no Distrito de Juá, Zona Rural, Município de Irauçuba,
prédio onde funcionava a Escola Maria Montes Fernandes, com área total de 530m?
(quinhentos e trinta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
LIMITANDO-SE À LESTE (FUNDOS): limitando-se, em uma extensão de 26,50m, com o
terreno pertencente ao senhor Gontran Coelho Pinho Júnior, AO SUL (LADO DIREITO):
limitando-se, em uma extensão de 20,00m, com o terreno pertencendo ao senhor Gontran
Coelho Pinho Júnior; AO NORTE (LADO ESQUERDO): limitando-se, em uma extensão
de 20,00m, com o terreno pertencente ao senhor Gontran Coelho Pinho Júnior; À OESTE
(FRENTE): limitando-se, em uma extensão de 26,50m, com terreno pertencente ao senhor
Gontran Coelho Pinho Júnior.
Convém destacar que a referida Escola que funcionava no imóvel
supramencionado, o qual se busca autorização para alienação, encontra-se paralisada
desde o ano de 2012, por decorrência de migração das famílias residentes naquele local
para a zona urbana.
A administração dos bens municipais compreende normalmente a utilização e
conservação do patrimônio local. Excepcionalmente, pode o Município, demonstrada a
necessidade ou interesse, alienar alguns de seus bens. Exatamente para o caso de
alienação, depende a Chefia do Executivo Municipal de lei que autorize.
O imóvel que deverá ser alienado, após autorização legislativa, é área de
propriedade do Município, que não mais interessa à administração pública.
Impende salientar, por relevante, que a alienação ora ventilada não compromete,
em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em
vista que se trata de um imóvel que, por suas condições e peculiaridades, torna-se
dispensável para o perfeito atendimento das necessidades públicas de responsabilidade
da administração.
Outrossim, obedientes às responsabilidades típicas do Poder Público, impõe-se
reconhecer que não se afigura razoável esperar que a Administração Municipal envide
esforços na expectativa, incerta, de auferir vantajosa exploração econômica a partir da
gestão deste bem.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ÁS
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ss )
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Em s/d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
erre O gr ii e dr TE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Salienta-se ainda que, tal bem deixa de ser uma responsabilidade administrativa
do Município e passa a ser fonte de arrecadação de impostos municipais.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 23 de março de 2022.
Patrícia Maria fia Barreto
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / Ge,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 &. )
gabineteciraucubacegoubr wwwiraucuba.ce.govbr USA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
JOMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, ADIANTE
IDENTIFICADO, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia,
nos termos do artigo 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, o imóvel
abaixo descrito, de propriedade do Município.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo encontra-se na
localidade de Miramar, no Distrito de Juá, Zona Rural, Município de Irauçuba, prédio onde
funcionava a Escola Maria Montes Fernandes, com área total de 530m? (quinhentos e trinta
metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: LIMITANDO-SE À LESTE
(FUNDOS): limitando-se, em uma extensão de 26,50m, com o terreno pertencente ao
senhor Gontran Coelho Pinho Júnior; AO SUL (LADO DIREITO): limitando-se, em uma
extensão de 20,00m, com o terreno pertencendo ao senhor Gontran Coelho Pinho Júnior;
AO NORTE (LADO ESQUERDO): limitando-se, em uma extensão de 20,00m, com o
terreno pertencente ao senhor Gontran Coelho Pinho Júnior; À OESTE (FRENTE):
limitando-se, em uma extensão de 26,50m, com terreno pertencente ao senhor Gontran
Coelho Pinho Júnior.
Art. 2º. A alienação será procedida através de licitação na modalidade legalmente
prevista, e desde que o valor mínimo para alienação, seja apurado mediante avaliação
elaborada por comissão técnica formada para esse fim, levando-se em conta as condições
de mercado vigentes na ocasião e mediante laudo fundamentado.
Art. 3º. As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo
no respectivo edital.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 23 de março de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 E RE,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê )
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Ps)
4 *, a Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
É ; | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
g Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGD gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 0464/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 35/2022
Sr. Presidente,
Após análise do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº. 35/2022,
essa assessoria vem assim se manifestar:
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma
óbice à sua tramitação nesta Casa, vez que encontra amparo no art. 17, |,
da Lei de Licitações.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade
da tramitação da matéria, pugnando pela sua remessa à análise das
comissões temáticas.
É o nosso parecer! S.M..J.
lrauçuba, Ce., 24 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ARA RRSO
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ;0, 393.380/0001.73
Rnebi m 102 |,
s, or;
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 35/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 35/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM
IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ADIANTE
IDENTIFICADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 24 de março de
2022.
Carlos Felipe
Tânia Mar
João Batista Sóusa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
35/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 35/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA A
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
ADIANTE IDENTIFICADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de março de
2022.
nua e
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipede Sousa Fernandes - PSD
Relat
Júlio César Costa Brasil Sobrinho - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 35/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
35/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA A
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
ADIANTE IDENTIFICADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao “fnesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Wáuçuba, 24 de março de
2022.
ntenele Alves - PDT
residente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
ar pompa e Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 35/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 35/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, ADIANTE IDENTIFICADO, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Munici
2022.
lrauçuba, 24 de março de
João Batista $0usa Silva - PDT
Presidente
Raimundo Alves Lopes - PSB
Júlio César Costa Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 35/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 35/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, ADIANTE IDENTIFICADO, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de março de
2022.
J 124
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Aliardo cnqujo altedi-to
Abelhardo Araújo Alcântara - PSD
Relator
Ea
ilho- PSB
Membro

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