ITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUEA
SSUSSUU SU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 191
Irauçuba-Ce, em 29 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL
JOÃO PAULO II, BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO INSTITUTO
DESPERTAR DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
PATRICIA MARIA Palio de forma digital por
PATRICIA MARIA SANTOS
SANTOS BARRETO:01990751318
BARRETO:01990751318 Dados:2022.05.11 16:46:51 -03'00'
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
h minutos.
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
TURA MUNICIPAL DE
UÇUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 53/2022
A sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO
NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PAULO Il, BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA, AO INSTITUTO DESPERTAR DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura se destina a autorizar o Poder Executivo
Municipal de lrauçuba a fazer doação de imóvel público, situado no Conjunto Habitacional
João Paulo II, Bairro do Cruzeiro, nesta Municipalidade, destacando que a referida doação
é para o Instituto Despertar da Cidadania, Organização da Sociedade Civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.919.498/0001-23, para construção de sede própria.
Cumpre aduzir, preliminarmente, que, a doação é o meio pelo qual o proprietário
do bem o transfere a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de
ajuste é firmada no âmbito do direito privado, contudo, também é admissível que entes
públicos realizem esta modalidade de contrato, desde que se destine a atender ao
interesse público.
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho:
“A Administração pode fazer doação de bens públicos,
mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e
atender a interesse público cumpridamente
demonstrado.”
Ressalta-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso |, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93,
que disciplina a doação de bens públicos imóveis, in verbis:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
I- quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de
avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.govbr www. iraucuba.ce.gov.br
É gabineteciraucuba ce govbr www.iraucuba.ce.gou.br
IA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
roRrE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
(5)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão
ou entidade da administração pública, de qualquer
esfera de governo (...)
Depreende-se, assim, que o pressuposto primordial para que se efetive a doação
de bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica no caso, já que
o Instituto Despertar da Cidadania contribui de forma participativa para o desenvolvimento
da cidadania, através de processos educativos, apresentam as famílias em situação de
vulnerabilidade social às práticas da cidadania através de projetos e programas
socioculturais e ambientais como estratégia para a transformação social e geração de
renda, e tem como pilares de atuação, a gestão, a liderança, a cooperação, o exercício da
cidadania e o uso eficiente dos recursos naturais, bem como elaboração, implantação e
assessoria técnica a projetos produtivos e ao associativismo.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já, antecipa-se votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de março de 2022.
PATRICIA MARIA Read o a forme e detalpes.
IA
SANTOS BARRETO.01990751318
BARRETO:01990751318 Dados:202205.11 16:47:20 -0300
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 q
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
Q gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
EITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇÚBA
vos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA .
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO, LOCALIZADO NO CONJUNTO
HABITACIONAL JOÃO PAULO Il, BAIRRO DO
CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO
INSTITUTO DESPERTAR DA CIDADANIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso |l, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel de sua propriedade, referente à um terreno,
localizado no Conjunto Habitacional João Paulo Il, Bairro do Cruzeiro, Irauçuba, nos termos
e condições estabelecidas nesta Lei, em favor do Instituto Despertar da Cidadania,
Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
22.919.498/0001-23.
Art. 2º. O imóvel público mencionado no artigo 1º desta Lei, encontra-se situado
no Conjunto Habitacional João Paulo Il, Bairro do Cruzeiro, Irauçuba, com área total de
168m? (cento e sessenta e oito metros quadrados), obedecendo os seguintes limites e
confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 24,00 metros, limitando-se
com a propriedade da Sra. Maria Careiro Braga; À LESTE (FRENTE): Medindo 7,00
metros, limitando-se com a Rua 4, À OESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, limitando-
se com a propriedade do Sra. Branca; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros,
limitando-se com a propriedade da Sra. Maria Nadiele Mesquita dos Santos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de março de 2022.
PATRICIA MARIA Assinado de forma digital por
PATRICIA MARIA SANTOS
SANTOS AFETOS! 990751318
BARRETO:01990751318 Dados:20220511 16:47:44 -03'00'
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Eos k
CNPJ: 076.831.88/0001-69
3 E, p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
bd pá | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
PALHA Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 072/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 53/2022
E CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPI2S53380000173
Re Ea Ed a Ldoz
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 53/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
A proposição possui amparo no que disciplina o art. 17, inciso |,
alinea b, da Lei n. 8.6663/93, no entendimento doutrinário e nos precedentes já
aplicados por esta Casa Legislativa.
Importa registrar que o Instituto beneficiário possui sede neste
município e já promoveu inúmeras atividades em prol dos munícipes irauçubenses, o
que corrobora o interesse público em conceder o apoio através da proposição
analisada.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 12 de maio de 2022.
Assessor Jurídico
OAB-CE: 10.199
dá
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
53/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar O Projeto de Lei nº. 53/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE
IMOVEL PUBLICO, LOCALIZADO NO CONJUNTO
HABITACIONAL JOÃO PAULO Il, BAIRRO DO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO INSTITUTO DESPERTAR DA
CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio
de 2022.
ontenele Alves - PDT
Relator
Tânia Mari
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
53/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
53/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NO CONJUNTO
HABITACIONAL JOÃO PAULO Il, BAIRRO DO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO INSTITUTO DESPERTAR DA
CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio
de 2022.
dajnua ;
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos AE de Sousa Fernandes - PSD
Relator
aadri bis Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 53/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 53/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
A FAZER DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NO
CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PAULO Il, BAIRRO DO
CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO INSTITUTO
DESPERTAR DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Comissões da Câmara/ Municipal de lrauçuba, 12 de maio
de 2022.
Tânia Maria tenele Alves - PDT
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Ale
Francisco-Barros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Camara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 53/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 53/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO,
LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PAULO II,
BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO
INSTITUTO DESPERTAR DA CIDADANIA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de
2022.
João a Sousa Silva - PDT
Presidente
av; Alves Lopes - PSB
Relator
Li elo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 53/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 53/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A
FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NO
CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PAULO Il, BAIRRO DO
CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO INSTITUTO
DESPERTAR DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio
de 2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
[= 1
Abelhardo Araújo a ntara - PSD
Relator
Walma “Fito: PSB
Membro