PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUB
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERA: = CMENTENDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 196
lrauçuba-Ce, em 12 de maio de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER
DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ,
DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,353.380/0! o
Recebi em VIA c ZA
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Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
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IRAUÇUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 55/2022
A sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa digna
Casa Legislativa o presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS,
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura se destina a autorizar o Poder Executivo
Municipal de Irauçuba a fazer doações de imóveis públicos, situados no Loteamento Novo
Juá, Distrito de Juá, nesta Municipalidade, que nos termos do Decreto GAB/PMI nº 43, de
17 de março de 2022, os referidos imóveis são de posse do Município.
Frisa-se que as referidas doações são para famílias carentes, nos termos do
Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta Municipalidade por intermédio
da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021.
Cumpre aduzir, que a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem o transfere
a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no
âmbito do direito privado, contudo, também é admissível que entes públicos realizem esta
modalidade de contrato, desde que se destine a atender ao interesse público.
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho:
“A Administração pode fazer doação de bens
públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como
excepcional e atender a interesse público
cumpridamente demonstrado.”
Ressalta-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso |, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, que
disciplina a doação de bens públicos imóveis, in verbis:
Art. 17. A alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
|- quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta
nos seguintes casos:
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 KS E,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê )
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ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERI: | cmo OEENDEDORA
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(..)
b) doação, permitida exclusivamente para outro
órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera de governo (...)
Depreende-se, assim, que o pressuposto primordial para que se efetive a doação
de bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica no caso,
acresentado o cumprimento da função social da propriedade, conforme artigo 5º, XIII da
Constituição Federal, pois, como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades,
este Executivo Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício
coletivo e não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Nos termos dos dispositivos legais e acordos internacionais supramencionados,
serão selecionadas famílias que atendam aos respectivos requisitos e assim,
concretizadas as doações com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social, qual seja, o Morar Melhor.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já, antecipa-se votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de maio de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRAUÇUBA
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 12 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS
PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO
NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar imóveis de sua posse, referente à lotes localizados
no Loteamento Novo Juá, Distrito de Juá, nesta Municipalidade, conforme Decreto
GAB/PMI nº 43, de 17 de março de 2022.
Art. 2º. As doações autorizadas pela presente Lei, destinam-se à famílias carentes,
no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Os imóveis públicos mencionados no artigo 1º desta Lei, encontram-se
localizados no Loteamento Novo Juá, e serão doados os seguintes lotes:
Il. Quadra 02 —- Lote 24;
Il. Quadra 04 — Lotes 07 e 08;
Ill. Quadra 07 — Lotes 15 e 24;
IV. Quadra 08 — Lote 24;
V. Quadra 13 —- Lotes 01 e 14.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de maio de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br
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| : | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGD gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 073/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 55/2022
ico CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
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À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 55/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
A proposição possui amparo no que disciplina o art. 17, inciso |,
alinea b, da Lei n. 8.6663/93, no entendimento doutrinário e nos precedentes já
aplicados por esta Casa Legislativa.
Importa registrar que os beneficiários serão “famílias carentes”,
consoante assegura o artigo 2º., do Projeto de Lei em análise, amparado pelo
caráter de justiça social, o que justifica a autorização pretendida e corrobora o
interesse público através da proposição analisada.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 16 de maio de 2022.
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 55/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS
PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ,
DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS
CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de maio de
2022.
Carlos é de Sousa Fernarídes - PSD
Presidente
ntenele Alves - PDT
Relator
João Batista
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
55/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 55/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE
IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO
JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS
CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 16 de maio de
2022.
| NUA )
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Fi de Sousa Fernandés - PSD
Relator
E
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
55/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER
DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO
LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de maio de
2022. ge
ontenele Alves - PDT
Presidente
Jolmiw MetaRyanl
Valmir Mota Rafael - PD
Relator
2
Z f EZA
rancisc ros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 55/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A
FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO
LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de maio de
2022.
ousa Silva - PDT
esidente
Antônio Azevedo de
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 55/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A
FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO
LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de maio de
2022.
So mister se Ludo mes dos
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo AraújdAlcantara - PSD
Relator
Fars o e deu Ls PSB
Membro