PREFEITURA MUNICIPA! DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AP FRATERMA & EMmoNEENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 201
Irauçuba-Ce, em 17 de Maio de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeito em Exercício, O senhor
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10 Mº, LOCALIZADO NA
RUA IDELFONSO ALVES DE SOUSA, Nº 15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Francisco risto Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
AMARA MUNICIPAL DE IRAUGUBA
RUA WALMAR BRAGA;723.CENTRO,
IRAUÇUBA-CE ,
CNPJ:0 353.380/0001-
Recebi em Lt! 25! 2942.
Às Lf horase LO viveiro
Jailson Ea
Chefe
o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 De STAN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 LA)
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA PORTE D FR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 56/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa O presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA
TOTAL DE 79,10 Mº, LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE SOUSA, Nº 15,
BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável, e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566/2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e
assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
CNPI: 076.831.88/0001-69 A |)
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br dt ZÁ
O Palácio verde - aveniõa Pauio Bastos 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PASTA A
IRAUÇUBA
AOMIISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de maio de 2022.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[53] gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wyww.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10 Mº,
LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE
SOUSA, Nº 15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 79,10 m?, localizado na
Rua ldelfonso Alves de Sousa, nº 15, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de
propriedade da Sra. Maria Rodrigues Lopes, CPF nº 039.342.708-08, que possui as
seguintes confrontações: NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do vértice P3
(413216.00 m E / 9584834.00 m S) ao vértice P4 (413221.00 m E / 9584834.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Ferreira; LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 11,30 metros, do P4 (413221.00 m E / 9584834.00 m S) ao vértice
P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Luiz
Gonzaga Gomes; SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (413221.00 m E/
9584823.00 m S) ao vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com a Rua
Idelfonso Alves de Sousa, Bairro do Cruzeiro, no município de lrauçuba/CE; OESTE
(LADO DIREITO): Medindo 11,30 metros, do vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m
S) ao vértice P3 (413216.00 m E / 9584834.00 m S) extremando com a Rua José Teixeira
Matos, Bairro do Cruzeiro, no município de lrauçuba/CE.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 IRON
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê )
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br SS ZA
q
MUNICIP,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de maio de 2022.
Francisco Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
:8;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEL ER
1- INTRODUÇÃO
aid Ps |
1.1 - OBJETIVO E a
De acordo com a portaria GAB/PMI nº 765/2022, que nomeou comissão avaliadora de imóveis para
| 9 poder público municipal de Irauçuba, tendo como componentes: JOSÉ JOSIANO SOUSA DOS |
SANTOS, Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio, KÉSSIA MARIA DA
SILVA DOS SANTOS, Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES,
Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel
localizado na Rua Idelfonso Alves de Sousa, nº 15, Bairro Cruzeiro. no município de Irauçuba,
Estado do Ceará, aplicando-lhe metodologia simplificada, visando demonstrar o seu valor real.
ER 2 - INTERESSADO
| Razão Social: Município de Irauçuba CNPJ: 07.683.188/0001-69 o
Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000
Bairro: Centro Cidade: lrauçuba UF:CE |
3- PROPRIETÁRIA
| Nome: Maria Rodrigues Lopes
4-IMÓVEL. -
41-TIPO — o at Ends poa |
Terreno [] Terreno cledificação [x] Edificação []
| 4.2 - LOCALIZAÇÃO o
| Endereço: Rua Idelfonso Alves de Sousa, nº 15 | CEP: 62.620-000
Bairro: Cruzeiro E Cidade: lrauçuba UF:CE
43-USO — o Pe SO Ro E a
Residencial [x] Comercial E Outros (*) [1]
| 4.4 - DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE o nina NM ne]
Inscrito em matrícula cartorária: [x] Sim [1] Não |
5 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Identificar e avaliar imóvel (casa) na Rua Idelfonso Alves de Sousa, nº 15, bairro Cruzeiro, no |
município de lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação |
à família carente do município de Irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI Nº |
1.566/2021.
Eh
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
6 - TERRENO
A - SITUAÇÃO; B - ÁREA; C - FORMA; D - TOPOGRAFIA; E - DRENAGEM |
i L] Meio de quadra (entre dois imóveis)
Regular LJ trregular
Li Acidentado [] Inclinado DJ Ondulado
E Úmido Ld Alagado
7- EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA
A-TIPO: B - SITUAÇÃO; C - DIVISÃO INTERNA; D - PADRÃO DE ACABAMENTO;
| E- ESQUADRIAS; É - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; G - INSTALAÇÃO ELÉTRICA |
[x] Casa EI Apto. LJ Mercearia LJ Outros
E) Isolada [x] Colada 1º divisa a Colada 2º divisa
' Cômodos: 01 sala, 02 quartos, 01 cozinha e 01 banheiro:
5 [1] Baixo [5] Mínimo [O] Noma [7] Alta
i LJ] Mínimo ae Normal Es alta
E [x] Péssimo ES Mínimo C] Normal [3] Não consta
Não consta
8 - LIMITANTES DO IMÓVEL ;
NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Ferreira
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,30 metros, exiremando com propriedade do senhor Luiz Gonzaga Gomes
SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, extremando com a Rua Ideifonso Alves de Sousa, Bairro do Cruzeiro, nc
município de Irauçuba/CE
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,30 meiros, extremando com a Rua José Temeira Matos, Bairro do Cruzeiro, n
municipio de Irauçuba/CE
9 - OBSERVAÇÕES - LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO RE
9.1 - ACABAMENTO
Piso: Acabamento em piso cimentado, atualmente encontra-se em estado avariado e diversas fissuras Ê E
| Parede: Internas - apresentado manifestações patológicas de desgastes da argamassa, tijolos cerâmico aparentes er
diversos pontos da residência e pintura intema e externa bastante avariado, externas — tijolos cerâmicos aparentes
sem acabamentos o ,
Teto: Linhas, caibros e ripas de madeira comum, telhas cerâmica antigas porém conservadas
10 - AVALIAÇÃO
eemeimececasiar POSTO
PETER ACr ro 79,10 m
= 65,76 mê
meme acima de 15 anos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
12 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO :
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO -- ceccemmeneme R$ 17.500,00 ( dezessete mil e
quinhentos reais)
pe
|
Por todos os itens atrás exposto neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o valor
de 7. mil inhent i
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
IrauçubaíCE, 12 de maio de 2022. |
13 - COMISSÃO AVALIADORA E
; |
E 555 JOSIANO SOUSA DOS SANTOS
Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio
PRESIDENTE
tm, 1
asia Me Cola Sesits |
KESSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS |
Diretora do Departamento Técnico de Projetos
MEMBRO
Diretora. do Departamento de Inclusão Habitacional
MEMBRO
si E LS io iai |
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, CNPJ: 07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: IDELFONSO ALVES DE SOUSA, Nº 15, BAIRRO
CRUZEIRO, NO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA/CE.
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA URBANA, SEDE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 79,10 m?
LIMITES E CONFINANTES:
NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do vértice P3 (413216.00 m E /
9584834.00 m S) ao vértice P4 (413221.00 1: E / 9584834.00 M S) extremando
com a propriedade do senhor Antônio Lopes Ferreira;
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,30 metros, do P4 (413221.00 m E /
9584834.00 m S) ao vértice P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m S) extremando
com a propriedade do senhor Luiz Gonzaga Gomes;
SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (413221.00 m El
9584823.00 m S) ao vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m S) extremando
com a Rua idelfonso Alves de Sousa, Bairro do Cruzeiro, no município de
Irauçuba/CE;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,30 metros, do vértice P2 (413216.00 m
E / 9584823.00 m S) ao vértice P3 (413216.00 m E | | 9584834.00 m S)
extremando com a Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, no município
de Irauçuba/CE.
irauçuba/CE, 12 de maio de 2022.
Engenheiro Civil
CREA/CE: 45.163/CE
mea pose tea a
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Siercaia
preanis DE ÁREAS (IMÓVEL DE INTERESSE)
7 io
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18.2
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2.86 30 nivecaia
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QUADRO DE ÁREAS (IMÓVEL DE INTERESSE)
AREA TOTAL DO MÓVEL Eras
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por este instrumento particular de compromisso de compra e venda de um imóvel , de um lado
doravante denominado simplesmente de VENDEDOR: JOAO FRANCISCO MATOS ALBUQUERQUE,
brasileiro, solteiro , autônomo, portador do RG nº 328051998 SSPDC/CE e CPF nº
028.482.723-17, residente e domiciliado na Rua marlin dutra n2555 centro - lrauçuba - CE -
CEP: 62620-000. e MARIA RODRIGUES LOPES, brasilcira, solteira, aposentada, portadora do
RG nº 20172513493 SSPDS/CE e CPF nº 039.342,708.08 , residente e domiciliada na
Rua valmar braga nº495 centro Município de lrauçuba - Estado do Ceará - CEP: 62620-000,
doravante denominado simplesmente de COMPRADORA. Tem entre si justo e contratado o
seguinte: 1. compra de um casa, situada na Rua idelfonso alves de sousa nº 15 bairro cruzeiro
irauçuba ceara tendo as siguintes medida 7mt (sete metro) de frente com fundo correspondente e
11.30mt(onze metro e trinta centímetro) de comprimento com areia total de 79.1m?(setenta e
nove virgula um metros quadrados) confinantes: frente com a Rua idelfonso alves de sousa a sua
esquerda com sr: Luis Gonzaga Gomes, Rua José Teixeira Matos fundos com sr. Antonio Lopes
ferreira. Sendo, portanto, a justo título, senhor e possuidor do imóvel acima descrito, o vendedor,
por este Instrumento Particular e na melhor forma de direito se compromete a vende-lo, livre e
desembaraçado de quaisquer dívidas, dúvidas ou ônus. O preço certo e ajustado é de R$
30.000,00 (trinta mil reais), pago a vista e em espécie. 3. Ô compromissário Comprador entra
desde já na posse do imovel, ainda que precariamente, exercendo-a em nome do Vendedor até
o momentoem que este lhe outorgar, ou a quem for indicado, ou ainda a quem legalmente o
representante, o documento definitivo de venda e compra, correndo as despesas desde contato e,
registros e outras necessárias por conta do compromissário comprador. A partir desta data,
poderá o comprador fazer uso do imovel. 4. No ato do registro do documento o Comprador
deverá apresentar certidões pessoais, cíveis e de execuções fiscais, declaração de quitação das
taxas condominiais e quitações do IPTU até o ano de 2021 ao comprador. 5. Todos os impostos,
taxas e contribuições, bem como todas as intimações dos Poderes Públicos que incidirem sobre o
referido imovel a partir desta data correrá por conta e ônus do comprador, e os débitos ou
onus eventualmente existentes anteriormente a está data serão de responsabilidade do
Vendedor. 6. Durante a vigência deste contrato o Comprador não poderá ceder ou
tranferir, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações decorrentes deste contrato, sem prévio
consentimento do Vendedor. 7. O Vendedor declara que não existem, ações, protestos, execuções
ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais, que afetem a segurança deste
negócio. 8. O presente contrato é celebrado com cláusula de | irrevogabilidade e
irretratabilidade, por força da qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições aqui
pactuadas, obrigando-se por si, seus herdeiros e os sucessores a qualquer título, inclusive pela
evicção de direito. 9. Em caso de descumprimento do presente contrato por qualquer das partes, a
parte culpada pagará a inocente multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 10.
É eleito o foro da Comarca de Irauçuba como competente para dirimir eventuais questões
derivadas deste contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim,
por estarem justas e contratadas as partes e de pleno acordo com as cláusulas aqui
estabelecidas, declarando não estarem vinculadas as restrições da legislacão previdenciária
como empregadores e nem ao FUNRURAL como contribuintes obrigatórios firmam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, sendo todas assinadas em presença de duas
testemunhas.
und
“ SUBSTTNTO
ML ZORLHo 100 po jprpõm coesa
4
3 E *E, p Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
Es % É Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
PATA rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirau6O gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 074/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 56/2022
i CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUB A
ai RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-7
Recebi em ) )
Às Di ps
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 56/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
A proposição possui amparo na Lei Municipal de nº. 1.446, de 19 de
dezembro de 2019, que "Dispõe sobre a revogação das leis municipais de nº
12751/2017, 1326/2018 e 14061/2019, e a criação da nova instituição do programa
habitacional no municipio de irauçuba, denominado "Programa Morar Melhor", e da
outras providências”.
Importa registrar que a proposição segue acompanhada dos
documentos necessários para validar a sua apresentação e apreciação por esta
augusta Casa Legislativa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 18 de maio de 2022.
waó Pefeira do Rêgo Neto
ssessor Jurídico
OAB - CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 56/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 56/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERNTE A CASA E
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10 Mº, LOCALIZADO NA
RUA IDELFONSO ALVES DE SOUSA, Nº 15, BAIRRO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 17 de maio de
2022.
Carlos Felipe de Sousa Fernandes < PSD
Presidente
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
56/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 56/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERNTE A
CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10 Mº,
LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE SOUSA, Nº 15,
BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de maio de
2022.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipé de Sousa Fernandes - PSD
Relator
fls de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 56/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
56/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERNTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10
M?, LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE SOUSA, Nº
15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo Os vereadores que-abaixo
assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ir uba, 17 de maio de
2022.
Tânia Maria
Joly
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
rancisc tos Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 56/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar O Projeto de
Lei nº. 56/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERNTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL
DE 79,10 Mº, LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE
SOUSA, Nº 15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA
RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de maio de
2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
E Alves Lopes - PSB
Td LA
Antônio Azevedo é Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 56/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 56/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERNTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL
DE 79,10 M? LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE
SOUSA, Nº 15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA
RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de maio de
2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Als ntara - PSD
Relator
e “ 2 Ee Filho- PSB
Membro