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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"Revoga lei municipal n° 1.700, de 03 de maio de 2022, e autoriza o poder executivo municipal, adqurir imóvel, referente a uma casa, com área total de 66,00 m², localizado na rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, bairro Nosssa Senhora de Fátima, município de Irauçuba/ce, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências."
native_id563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T15:06:04.348569-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IMAUÇUBA FORTE AD FRATEN 4 é cMpaGENDE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 203 DE 17 DE MAIO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700 , DE 03 DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 66,00 Mº, LOCALIZADO NA RUA MARIA HERMÍNIA ARAÚJO
BARBOSA, SIN, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
n
)
Francisco Eváristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,353.380/0001
-7,
Recepi em 199, TD922
Ás Jó ra
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /88 ERON
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -» |
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁÚCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AD FRArER 4 ND
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 58/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700 ,
DE 03 DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66,00 Mº,
LOCALIZADO NA RUA MARIA HERMÍNIA ARAÚJO BARBOSA, S/N, BAIRRO NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre aduzir, inicialmente, que a presente propositura tem o condão de
revogar a Lei Municipal nº 1.700, de 03 de maio de 2022.
Ademais, assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para
posteriormente doar à família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que
os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida
adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia
adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Outrossim, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Desta forma, diante do exposto, será selecionada uma família que atenda aos
requisitos dispostos no Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade, por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, alterada
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 ARE
CNPJ: 076.831.88/0001-69 e. )
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br Qu
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/c, c57: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD Fr
Er Or ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
pela Lei nº 1.566/2021, garantindo-se a concretização da doação, sendo assegurada a
essência do referido programa habitacional municipal.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de maio de 2022.
Francisco to Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br
[52] gabinetecmiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA CUB BA
IRÁUÇUB.
ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA FORTE AD FrarEaMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700 , DE 03 DE MAIO
DE 2022, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA
CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66,00 Mº, LOCALIZADO
NA RUA MARIA HERMÍNIA ARAÚJO BARBOSA, SIN,
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.700, de 03 de maio de 2022.
Art. 2º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de
66,00 m?, localizado na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, S/N, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que
possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros,
extremando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa; LESTE (LADO DIREITO):
Medindo 11,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL
(FUNDOS); Medindo 6,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Lucia
Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, extremando com a
propriedade da senhora Geise Lopes.
Art. 3º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 2º desta Lei, é de R$
15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 5º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 4º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, sobretudo as constantes da Lei Municipal nº 1.700, de 03 de
maio de 2022.
Palácio Verde, Irauçuba- em 17 de maio de 2022.
Francisco sto Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUDA FORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 66 M?, LOCALIZADO NA
TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que
a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66
m?, localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que possui as
seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1
(412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S)
extremando com a Travessa Josias Marques; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00
metros, do P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E /
9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL
(FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao
vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora
Lucia Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, do vértice P2
(412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S)
extremando com a propriedade da senhora Geise Lopes.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022.
PATRICIA MARIA SANTOS, pxtsicia aa SANTOS
BARRETO:01990751318 e A oi SR
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 58/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 58/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66,00 M? LOCALIZADO NA
RUA MARIA HERMÍNIA "ARAÚJO BARBOSA, S/N, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de maio de
2022.
Carlos Fefipe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
ntenele Alves - PDT
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
58/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 58/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66,00 M”,
LOCALIZADO NA RUA MARIA HERMÍNIA ARAÚJO BARBOSA,
S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO
RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA. DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de maio de
2022.
a)
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 58/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
58/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022, E AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66,00 M?
LOCALIZADO NA RUA MARIA HERMÍNIA ARAÚJO BARBOSA,
S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO
RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
lrauçuba, 18 de maio de
2022. ;
Tânia Maria nele Alves - PDT
amy Motro Pot
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
arros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 58/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 58/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022,
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
66,00 Mº LOCALIZADO NA RUA MARIA HERMÍNIA ARAÚJO
BARBOSA, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de maio de
2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
de.
dE sa ves Lopes - PSB
Relator Lu Do A
Antônio Azevedo Lis elo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 58/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 58/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022,
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
66,00 M? LOCALIZADO NA RUA MARIA HERMÍNIA ARAÚJO
BARBOSA, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de maio de
2022.
: Z
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújó Alcântara - PSD
Relator
o =
Walmar ga Filho- PSB
Membro

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