PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTEAD PRAT Ens é
ESTO ST
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 204 DE 17 DE MAIO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Chefe do Executivo, o Sr.
Prefeito em Exercício FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal, em substituição ao Projeto de Lei nº 31, já
protocolado perante esta proba Casa legislativa, que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI
1.269 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017- PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
DE IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:0 Pigs 22.
Recebi em,
Às [Oh minutos.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
É gabineteoiraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA PORTELA FRATERNA é 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 59/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho por satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.269
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017- PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE
IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
O incluso projeto de lei, protocolado em substituição ao projeto de lei nº 31, haja
vista a necessidade de revisão, bem como a não apreciação do mesmo pelos nobres
vereadores, visa acrescentar ao Plano Municipal Pela Primeira Infância de
lrauçuba/Criança Feliz, instituído pela Lei 1.269 de 08 de novembro de 2017, as
atualizações referentes as ações finalísticas, metas e ações meios, que deverão ser
implementadas e executadas no âmbito do Município de Irauçuba, cuja finalidade é o
atendimento integrado das crianças de O(zero) a 06(seis) anos, previstas para o período
de 2022 a 2027.
Frise-se que o realinhamento, ora proposto, do Plano Municipal da Primeira
Infância de Irauçuba/Criança Feliz, atende as determinações legais dispostas no Marco
Legal da Primeira Infância, Lei 13.257/2016, bem como no Plano Nacional da Primeira
Infância.
Ademais além das supracitadas orientações, o Governo do Estado do Ceará
lançou Certificação de reconhecimento, para os municípios que apresentassem e
submetessem a aprovação seus Planos Municipais da Primeira Infância, ao Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente e à Câmara Legislativa Municipal até a data de 15
de Março de 2022. E
Nesta senda, como o Município de Irauçuba, por ser comprometido e dedicado à
referida temática, já possuía o Plano aprovado, recebeu a certificação de reconhecimento
do Governo do Estado do Ceará.
Diante de exposto, na certeza de haver justificado a necessidade de autorização
para revisão das ações finalísticas, metas e ações meios, ao Plano Municipal da Primeira
Infância de Irauçuba/Criança Feliz, bem como a imperiosa aprovação do presente projeto
lei, desde já antecipamos votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, lrauçuba-CE, em 17 de maio de 2022.
Francisco isto Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD ErarsoNs
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 59 DE 17 DE MAIO DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.269 DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2017- PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE IRAUÇUBA/CRIANÇA
FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei 1.269/2017, que cria o Plano Municipal Pela
Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Do Plano Municipal pela Primeira Infância de lrauçuba/Criança Feliz,
constam os Princípios e Diretrizes, o Diagnóstico da Primeira Infância do Município, as
Ações Finalísticas, Ações Meios e as Diretrizes para Alocação dos Recursos Financeiros,
o Monitoramento e a Avaliação dos Resultados.
81º. As ações finalísticas, tratam dos seguintes temas: Assistência Social- Criança
e suas Famílias; Administrar para a Primeira infância; Saúde na Infância; Educação na
Infância e a situação de implementação das Metas: executadas, em execução e as que
serão implelmentadas.
82º. As Ações Meios tratam dos seguintes temas: Formação dos Profissionais que
atuam na Primeira Infância; Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Rural;
Rede de Garantia de Direitos; Metodologia, os Meios de Comunicação, Recomendações;
Espaços para Eventos; Atuação do Poder Legislativo e a situação de implementação das
Metas: executadas, em execução e as que serão implementadas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário. ]
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 17 de maio de 2022.
a
Francisco risto Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PAIO
CNPJ: 076.831.88/0001-69 é )
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2017-2027
Plano Municipal pela Primeira Infância
Realização
Prefeitura Municipal de irauçuba
Prefeito: Raimundo Nonato Souza Silva
Secretaria da Inclusão Social, Desportiva e Cultural - SIDESC
Secretária: Geraldina Lopes Braga
Comissão municipal encarregada de promaver e coordenar a elaboração do Plano Municipal
pela Primeiro Infância
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesc ente -CMDCA
Nevuricilane Costa Gomes Camelo
Representante do Conselho Tutelar
Sarah Cunha Araújo
Representantes dos Conselhos setoriais de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte. Cultura,
Alimentação Escolar
Conselho Municipal da Saúde: Taylan Ítalo Vasconcelos Barbosa
Conselho Municipal da Educação: Helena Maria Coelho de Araújo
Conselho Municipal da Assistência Social: Marcia Helena Santos Barreto
Conselho Municipal do Desparto: Francisco Adalberto medeiros Cunha
Conselho Municipal do Turismo e Cultura: Edicarios da Cruz Mesquita
Conselho Municipal da Alimentação Escolar: Geize Mesquito Maia Mota
Representantes dosÓrgãos municipais gestores das políticas sociais de Saúde, Educação,
Inclusão Social, Desportiva e Cultural, Meio Ambiente, Infraestrutura, Administração e Finanças e
Planejomento
Secretaria da Saúde: Maria Raquel Duarte Mota
Secretaria da Educação: Maruska Ramos de Araújo
Secretaria da Inclusão Social, Desportiva e Cultural: Geraldina Lopes Brago
Secretaria da Infraestrutura: Antonio Carlos Mota Silva maia
Secretaria da Agricultura, Agropecuária, Recursos Hídricos e Melo Ambiente: Narcélio do
Nascimento Ávila
Secretaria da Administração e Finanças: AntoniaZelandio Sousa Silva
Secretaria de Governo e Planejamento: Júlio César Costa Brasil Sobrinho
Representante das Associações Comunitárias com atuação no atendimento de direitos da
criança
Da Companhia de Dança irauçubense-Renato Mesquila Santiago
Da Associação Desportiva Sociocultural de Irauçuba- Antonio Noé Siqueira Neto
Representante dos Órgãos da imprensa
Do FM Amizade: Gerardo Tabosa Filho
Representante das Famílias
Maria de Fálimo Venâncio
Desenhos/Fotos
Os desenhos que estão neste PMPI forem realizados por crianças estudantes do rede de escolas
públicas de lrauçuba, as quais participarem do Concurso de Desenho em alusão ao Dia
Mundial contra o Trabalho Infantil - 12 de Junho.
Fotos de registros do | Fórum Municipal pela Primeira Infância de Irauçuba.
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Sumario
EC MPOBSONRIÇÃO Ds apresse antro rec RARA Sai PAR a a 5
RM OQUIÇÕIO is ei niraami as ain d ad eo eo a = a E 6
3. PNGIDIOS O DIPONBOS jo umnntroniaaie ocre (anti do ann di APR ta 8
4. Conhecendo o Município... a
AA DODOS CoBPOlS corr aca rectas er ves Crato nerd a e na nata 12
4.2informações da Assistência Social............ px
4.3-Levantamento do perfil das crianças e e coelancaras e ocormências
no Conséino Tulatar de Iouçuba...............inenssemeesrcrsios « nasiscameninipoaaaa 18
44 Infonndcos na Squads ane isa 19
4.Sinformoções do EDUCAÇÃO... ..eercrainonssanineaimaação PR o 21
4.6- Indicadores Intersetoriais.... Pap
5. Ações finalísticas e metas... 25
5.1- Assistência Social -Criança e suas famílias... PER co)
5.2- Administrar para a Primeira Infôncia................ seems crnenenerenreaenano 28
Bs SQUIO CIO CHONCO. posse eisraiossandtonhondhos coeso dnndiando dare ta viado) + povos nat ân ag
5.4- Educação na Infância so :
O ACOGNDIO or rue creie ooo pedia ariano Apaga RE
6.1- Formação dos profissionais que atuam na primeira Infância......37
6.2-Rede de Garantia de Direitos... rmenerarerasrers eee. DB
6.505 MOlOS 06 COMUNICAÇÃO... ico nesscaminnaçe copas an tretipenanan 39
6.4- Espaço para eventos.............. 40
é.» Atuação do Poder LEGLIGIVO......,......ccsremisgarsancar. morreninis riem 42
7. Contribuição do Plano para a Primeira Infónedei do Município........... 43
8. Monitoramento e avaliação do Plano...............esescreneeeesreeeersamero 44
9. Considerações Finais.............. E
FO ADO apare cnnira pe +00 0 ep NR a e GR 46
Este Plano é um compromisso com as
crianças brasileiras. Estamos determinados a
trabalhar para que todos os seus direitos
sejom atendidos. Esta determinação
pautará nossas opções pessoais a
elaboração dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
a vigilância sobre a definição de prioridades
govemamentais sobre os programas,
projetos e atividades e sobre a elaboração
de leis relativos a seus direitos. Esta geração
e estes governos querem ser vistos como
geração e govemos que fizeram a opção
prioritária por suas crianças.
(Piano Nacional pela Primeiralntância, 2010, p. 22)
1. Apresentação
O Plano Municipal pela Primeira Infância de lrauçuba representa um
instrumento político e técnico para garantir o atendimento dos direitos da
criança de até seis anos de idade deste municipio.
Esta obra tem como objetivo promover o atendimento da criança em
consonância com suas características culturais, cognitivas, biológicas, sociais,
psicológicas, físicas e territoriais. Busca-se tombém, desenvolver ações que
priorizeaspectos como a concepção holístico da criança, compreendendo-a
na condição de pessoa e cidadã, proporcionar atenção integral e integrada,
promover uma abordagem intersetorial da administração pública e inclusão
de todas as crianças do município no atendimento aos seus direitos, ou seja,
atender as diversidades: étnica, gênero e criança com deficiência.
A responsabilidade por uma infância digna deve ser da família,
sociedade, Estado, União e município, é a realização de um trabalho
conjunto. Deste modo, o Prefeito Municipal de lrauçuba aderiu a Rede
Estadual pela Primeira Infância do Ceará, consolidando o compromisso de
priorizar políticas públicas intersetoriais paro as crianças de zero a seis anos, é
um marco para o município de lrauçuba, pois seróá dada prioridade para este
ciclo da vida das crianças, lançando um olhar para suas potencialidades de
desenvolvimento e aprendizagem, estabelecendo através deste Plano,
diversas ações para os próximos dez anos.
É com a perspectiva de defesa, promoção e realização dos direitos da
crança irauçubense que este Plano é elaborado e executado com o
monitoramento sistemático a cada dois anos pela Comissão Municipal
Intersetorial para analisar o andamento das oções finalísticas.
Acreditando que o desenvolvimento pleno da crianço está nas ações
dos adultos por meio de cuidados e proteção, apresentamos o Plano
Municipal pela Primeira Infância para toda a sociedade irauçubense.
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2.iIntrodução
A Prefeitura Municipal de lrauçuba, através da Secretaria da Inclusão
Social, Desportiva e Cultural - SIDESC e Comissão Intersetorial do PMPI, em
parceria com a sociedade civil, órgãos públicos, Conselho Tutelar e conselhos
de direitos, entrega à sociedade irauçubense o Plano Municipal pela Primeira
Infância, que propõe ações articuladas com o rede municipal para promoção
e atenção integral aos direitos dos crianças até seis anos de idade para os
anos de 2017 a 2027.
A relevância deste Plano para o município se evidencia pelo simples
fato de que a primeira infância é uma etapa crucial para o desenvolvimento
do ser humano, período em que as habilidades cognitivas começam a se
estruturar, circuitos cerebrais adquirem capacidades que permitirão o
aprimoramento de habilidades futuras, conexões neuronais tem uma maior
expansão influenciando diretamente no aprendizado. raciocínio e
capacidade de criar bons relacionamentos no decorrer da vida. Primeira
infância é o período da gestação aos primeiros seis anos de idade, as
experiências vividas nesta época são refistidas por todo a vida do ser
humano, neste sentido, se as condições paro o desenvolvimento são boas
aumentam-se as chances para a criança atingir o melhor de seu potencial,
sendo um adulto com equilibrio emocional e realizado.
No Brasil, desde os anos 90 vem crescendo o interesss em investir na
primeira infância, por acreditar-se que gera um retomo em longo prazo e
qualitativo, de acordo com Daniel Santos, professor de economia da USP — RP
e coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Economia Social —
LEPES!, o Brasil é um dos países campeões em desigualdade de renda do
mundo e a desigualdade educacional é um dos principais determinantes para
que isto ocorra. Existe uma grande diferença no desenvolvimento cognitivo de
crianças filhas de mães com mais escolaridade - apresentam um melhor
desenvolvimento -daquelas com menor escolaridade, isto até os três anos de
idade.Dos três aos cinco anos esta diferenço se avoluma, permanecendo
relativamente estável dos dez anos de idade até a fase adulta, resultando em
um desempenho no mercado de trabalho e na vida de um modo geral deste
ser humano?. Esta disparidade é construído, quando a criança começa a
desenvolver suas primeiras habilidades cognitivas as quais são maleáveis, e o
cérebro do bebê está em formação.
Deste modo, pesquisadores defendem que a desigualdade social é um
problema com origem na primeira infância se é construída pela falta de
* Dispanível em: hrtp://Ims.ensinosabara.org.br/sala-de-aula/1062
* Baseado no Diagnóstico do Desenvolvimento cognitivo de crianças equatoriana segundo escolaridade da mãe. Disponível em:
aula/1062
estrutura da sociedade a qual deixa de propiciar um atendimento,
acolhimento e atenção as gestantes e suas crianças nos primeiros anos de
vida. As crianças mais vulneráveis são aquelas que não têm acesso a creches,
a moradia digna, espaço para lazer, vínculos familiares fortalecidos,
atendimento a saúde com qualidade, entre outros fatores, e exatamente este
público deve ser prioridade na formulação e execução de políticas públicas.
Com esta expectativa, o Município de Irauçuba elaborou o Plano
Municipal pela Primeira Infância, em consonância com os Planos Estadual e
Nacional, contando com ampla participação da comunidade e profissionais
dos órgãos públicos, como coordenadores e secretarias municipais, assistentes
sociais, psicólogos, agentes de saúde, presidentes de associações, diretores e
coordenadores de escolas e creches municipais, conselheiros tutelares,
conselheiros de direito, dentre outros. Além da realização do Fórum, ocorreram
diversas reuniões intemas com profissionais da Secretario de Inclusão Social
Desportiva e Cultural - SIDESC para discussões, planejamento e organização
deste documento técnico político.
As áreas prioritários para as políticas públicas abordadas neste
documento são: Assistência social às crianças e suas famílias, Administrar para
a primeira infância, Criança e Saúde, Educação infantil. Diante destas
temáticas foram elaboradas no Fórum Municipal pela Primeira Infância junto à
comunidade e profissionais de diversos setores públicos, ações diversas, as
quaisserão executadas no decorrer da vigência deste Plano, a saber, 2017 a
2027, com o monitoramento realizado pela Comissão Municipal Intersetorial do
PMPI.
Por fim, busca-se uma primeira infância com acesso à proteção integral,
ou seja, físico, cognitivo, social e emocional. O desenvolvimento físico está
relacionado ao processo de crescimento do corpo, músculos, controle
postural, etapas motoras, maturação nevrológicae coordenações sensoriais. O
desenvolvimento cognitivo está ligado às habilidades perceptivas, a
aprendizagem de línguas, capacidade de pensar e compreender. O social
corresponde à capacidade da criança em interagir com o meio em que vive,
este é um importante aspecto para a realização pessoal da mesma na vida
adulta, desde cedo à criança deve ser apresentada ao mundo das regras e
rotinas. Por fim, temos o desenvolvimento emocional, é onde a criança
aprende a lidar com tristeza, raiva, deve aprender a ser contida ou menos
contida, esta fase requer da criança o desenvolvimento da capacidade de
sentir, diferenciar emoções e conciliar conflitos intemos em escolhas
disponíveis que se opõem.
É de suma relevância, estimular e incentivar a experiência da criança
com os aspectos que provocam seu desenvolvimento, para gerar uma
aquisição de base para a vida adulta.
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3.Princípios e Diretrizes
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CONdURSO DE EtENHO
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O Plano Municipal pela Primeira Infâncio de Irauçuba foi elaborado em
conformidade com o Plano Nacional e Estadual, compartilhando dos
princípios e diretrizes políticas e técnicastundamentais para elaboração
domesmo.
Para elaborar e apresentar as ações deste plano, em diferentes áreas,
fez-se necessário realizar um levantamento sucinto da legislação que envolve
os direitos da criança e um Diagnóstico Situacional. O levantamento destes
dados inseridos no Diagnóstico é referente às políticas públicas existentes no
município, que contemplam ações especificas para crianços de zero a seis
anos de idade. São índices abstratos, mas que demonstram fatos reais e
importantes para orientar intervenções mais urgentes e adequadas.
Seguindo a linha de orientação do Plano Nacional, temos 10 princípios
e 13 diretrizes orientadoras para desenvolver as ações de proteção,
promoçãos ao acolhimento das crianças público alvo deste Plano.
A seguir, os princípios orientadores:
* Criança sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesmo — As crianças não
são meros objetos de direitos, sãopessoas em desenvolvimento e
necessitam de um olhar para sua singularidade, possuem uma presença
pessoal na cultura e sociedade a qual se insere, seu valor não está no
retomo que pode proporcionar para o mercado de trabalho, mas no ser
sujeito que é.
A diversidade étnica, cultural, de gênero, geográfica “Em nosso país existem
múltiplas formas de ser criança, deste modo, as políticas públicas devem ser
sensíveis para este fator, respeitando o identidade pessoal e coletiva,
proporcionando atenção à sua individualidade e particuloridade.
A integralidade da criança -Requer uma superação da visão fragmentada,
de políticas públicas setorializadas, por uma visão holística, mais
abrangente, a qual progressivamente aproxima vários departamentos,
seções e programas em um mesmo setor e de órgãos setoriais convergidos,
isto é, trabalhar um tema que seria direcionado a um campo específico
para umaoarticulação e integração com outros campos de abrangência
aparentemente distintos, unir aquilo que é tratado como
independente,como por exemplo: criança e meio ambiente.
A inclusão -Este principioclmeja a igualdade na garantia dos direitos,
reconhecendo que cada um é si próprio e diferente dos demais,
respeitando a diversidade de um modo geral. Diferenças estas, expressadas
por meio de grupos étnico-raciais, sociais, culturais e crianças que estão à
margem dos valores socioeconômicos.
A integração das visões científicas e humanistas - As ações dirigidas às
crianças devem está pautadas tanto em uma visão humanista quanto nos
parâmetros da ciência, ambas são complementares da visão holística de
criança. De um lado, a contribuição de ciências como, pediatria,
neurociência, pedagogia, psicanálise, ce outro lado, a reflexão e agir
humanista através da compreensão dos valores humanos, sentido da vida,
desejo de realização. aspirações, entre outros.
A articulação das ações - Objetiva-se que esta articulação ocorra em três
âmbitos: a - nas ações dos entes federativos (União, Estado e Município). b
- nos setores dao administração público (educação, soúde, assistência.
cultura, justiça, etc.). c — na relação govemo e sociedade. Além desta
articulação, esse princípio conta com três consequências: evitar
duplicidade, racionalizar a utilização cos recursos públicos, evitando
desperdícios e aumenta a eficiêncio e a eficácia dos esforços
governamentais.
A sinergia das ações — Este princípio parte do pressuposto de que as ações
articuladas em si formam um todo, complementando-se, assim, alcanço
maior influencia e eficáciaquando realizadas no mesmo espaço e tempo.
de forma integrada. Expandir ações em cada setor público que desenvolva
ações para crianças de O a 6 anos
A prioridade absoluta dos diretos da criança - De acordo com a
Constituição Federal de 1988 Art. 227. “É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, co lazer,
10
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e o]
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.” (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
Deste modo, cabe ao governo municipal destinar recursos financeiros, com
absoluta prioridade, para ações que promovam a garantia dos direitos da
criança e do adolescente.
A prioridade da atenção dos recursos, dos programas e das ações para as
crianças socialmente mais vulneráveis - O município tem por obrigação
voltar-se primordialmente para aquelas crianças mais vulneráveis,
estabelecendo uma escala de prioridades, inserindo no topo desta escala o
grupo de crianças em situação de risco pessoal ou social. São considerados
prioridade porque podem estar vivendo em uma situação como:
socioeconômica crítica, ausência de moradia digna, fora dos laços
familiares ou afetivos, ou seja, sem os meios de subsistências necessários
para uma infâncio saudável.
Dever da família da sociedade e do Estado - A família é indubitavelmente o
instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância, porém
cabe ao Município oferecer subsídios para que estas famílias exerçam com
qualidade tal tarefa, por meio da oferta de políticas publicas programas e
ações voltados para a criança. A sociedade também tem a
responsabilidade de participar do processo de formulação de leis, projetos
e programas, cobrar resultados das entidades responsáveis pela execução
destes. Enfim, é um trabalho em grupo onde cada um possui sua parcela de
contribuição.
As diretrizes definidas para orientar este Planoestão divididas em dois
grupos: diretrizes políticas e diretrizes técnicas.
e Diretrizes políticas: estas diretrizes requer atenção à prioridade absoluta
na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, no Plano Plurianual — PPA e no
Orçamento, articulação e complementação do Plano municipal pela
primeira infâncio, manutenção de uma perspectiva de longo prazo,
elaboração do piano em conjunto pelo governo e sociedade, participação
do Poder Legislativo no processo de elaboração do Plano e Atribuição de
prioridade para regiões, áreas geográficos ou localidades com maior
necessidade. De acordo com as diretrizes politicassupramencionadas, para
a efetivação das ações referentes às crianças de zero a seis anosé
necessário que as mesmos estejam inclusas no orçamento anual,
assegurando desta forma, meios financeiros para a realização das mesmas,
caso não estejam inseridas, torna-se inviável a efetivação, permanecendo
apenas no plano teórico. Na elaboração do Plano, três fatores são
relevantes, a perspectiva a longo prazo, para que co persistir ao longo dos
anos estas metas e objetivos possam vim a ser realizadas, a consonância
entre todos os Planos, nacional, estadual e municipal e a
11
corresponsabilidade e articulação entre, Estado, sociedade, família e Poder
legislativo.
e Diretrizes técnicas: integralidade do Plano (abrangendo o contexto
familiar, comunitário e institucional), multissetorialidade das ações.
valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de
promoção da criança. valorização e qualificação dos profissionais (que
atuam no âmbito de crianças de zero a seis anos ou que tenham alguma
ligação com este público). Reconhecimento de que a forma como se olha,
escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a elo s o respeito por
sua identidade, foco nos resultados (atingir as metas e realizar divulgação à
medida que forem sendo realizados) e por fim, transparência,
disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e
avaliação do PNPI (controle social).
4. Conhecendo o Município
41- Dados Gerais
Unidade Federativa: Ceará
Nome: Irauçuba
Localização:03º 44' 45'5 39º 46 58 O
Macrorregião: Noroeste Cearense
Área da unidade territorial/ Km? (2015): 1.461.253
Densidade demográfica/ hab/Km: (2010): 1.461 253
Bioma: caatinga
Municípios limítrofes: norte - Miraíma, leste - tapojé, Tejuçuoca, Sul - Santa
Quitéria, Canindé. Oeste - Sobral.
lrauçuba está localizada na região noroeste do Estado do Ceará, com
uma população estimada em 23.704 habitantes, segundo dacios do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2016. Irauçuba também é
conhecida como a capital cearense da rede, com uma áreo de 1 461,253
quilômetros quadrados é considerado o 4º maior município da zona norte do
Ceará em extensão territorial, a sede do município conta com sete bairros,
Centro, Cruzeiro, Esperança, Gil Bastos, Nosso Senhora de Fátima, Sagrado
Coração de Jesus e São Luís de Gonzaga e quatro distritos, Juá, Missi, Coité e
Boa Vista do Caxitoré, bem como localidades.
Este município possui o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de
0,605 (2016), estando entre os cinquentas melhores municípios do Estado, com
IDH considerado médio, na escala a qual calcula 0,000 a 0,499 (muito baixo) e
0,800 a 1,000 (muito alto). Nos Últimos anos ocorreu um relevante crescimento
na taxa de urbanização do mesmo, em 2010 a população era de 22.347 e
passou para 23.704 em 2016, abaixo, tabelas com demonstrativos quantitativos
referentes à população e IDH.
13
23.704
11.347 (2010)
ERR mi pugáio
Divisão Administrativa /População (2010)
Divisão
Adminis- Hom.
trativa.
1.347] 10.977
Município
Total
A tabela seguinte apresenta a população por cor ou raça. Destaque
para o quantitativo da população negra e parda (afrodescendentes)
formando mais da metade da população lrauçubense.
População por cor ou raça (2010)
"oosuel. E
E e:
[e irouçubo [0605 [05H | 075
[55 | Melgaço | 0418 | 04 | 07% |
Rd
ê
14 3
Cd
De acordo com os indicadores do PIB de 2014, as atividades
econômicas de agropecuária, indústria e serviços produziram o total de R$
68.647 em bens e serviços para a economia do município, sendo o setor de
serviços o que mais produziu, segundo dados do IBGE de 2014, o setor de
indústria aparece com o menor valor de produção deste grupo.
A próxima tabela apresenta a população por grupo de idades, optamos por
uma divisão dos grupos que se relacionasse com programas « políticas públicas
para cada idade. Assim, o grupo de um e dois anos refere-se a programas na área
da saúde. O grupo de três anos somado ao grupo de um e dois anos refere-se a
creche da educação infantil. O grupo de quatro e cinco anos é a pré-escola e o
grupo de seis anos o primeiro ano da alfabetização.
Somando-se esses referidos grupos, ternos o total de crianças da primeira
infância. O grupo seguinte são as demais crianças, entre sete e 14 anos de idade
referência do ensino fundamental. O grupo de 15 a 18 anos são os demais
adolescentes. De 19 a 59 anos a população economicamente ativa e o último
grupo com idade acima de 60 anos forma a terceira idade.
*Fonte:hitp:/bge.gov.bricidadesal/painel/economia.php'?lang= EN&codmun=230510&search=cearajiraucubalinphogra
o Acesso em: 02/06/2017
onte:
http:/ibge.gov.bricidadesat/painel/economia,php?lang= EN&codmun=2205 | O&search=cearafiraucubalinphographics:-
pib-expenditure-revenue-and-gdp Acesso em: 02/06/2017
15
População por grupos de idade/2010º
EsÊ
0a Zanos “4T8
o
o
q
9
724 375
756
509anos 749
55059 anos
1.326
8
É E
nl
»
259 774
22
e
EEE
>
E Eq
do
372
Abaixo outras duas tabelas, a primeira apresenta o quantitativo, dividido por
zona urbana e rural, dos crianças até 10 anos de idade que possuem ou não
registro de nascimento. Na segunda tabela, temos o total de domicílios particulares
do município, ou seja, a quantidade de moradias ocupadas e a média de
moradores, Temos assim, pouco menos de 250 mil moradias e uma média inferior a
quatro moradores.
“Fonte: https:/isidra lbge.gov.briTabela/200frssultado
Acesso em: 02/06/2017
Pen ao
Com registro de nascimento
Com registro de nascimento - em
cartório
Com registro de nascimento —
declaração de nascido vivo - DNV
do hospital ou da matemidade
Com registro de nascimento —
registro administrativo de
nascimento indígena (RANI)
Sem registro de nascimento
Não sabiam
Sem declaração
Domicílios porticulares permanentes, por classe de rendimento nominal mensal domiciliar per
capita (2010)
Mais Mais
de2 de
as 5
O Diagnóstico Situacional acima proporciona uma visão geral do
cenário do munícipio de lrauçuba, quanto a sua população, diversidade de
cor, IDH, setores econômicos predominantes, demonstrativos de zona vrbana
e zona rural, indicadores estes, que proporcionam uma base para conhecer a
realidade local e saber quais tipos de políticas públicas se fazem mais
necessárias para melhorias da cidade.
* Fonte: mttps:/isidra.ibge.gov.br/Tabela/13868resultado
Acesso em: 02/06/2017
Acesso em: 02/06/2017
17
Privados sem fins
lucrativos
(Convencionados)
Números
estobelecimentos de
educação com salas
de creche
Número
matrículas de
crianças até 3 anos
na modalidade de
creche
Número
estabelecimentos de
educação com salas
Privados sem fins
lucrativos
(Convencionados)
matrículas
crianças de 4 à 5
anos e 11 meses na
pré-escola
(públicas e conveniadas).
Número de alunos até 5 anos e 11 meses com necessidades educacionais especiais
inseridos na educação infantil (públicas e conveniados)
Números de alunos até 5 meses inseridos em programa de atendimentos
especializados para crianças com necessidades educacionais especiais.
Percentual de instituições de educação infantil que completam em seus projetos
pedagógicos o uso de temáticas relacionadas a atividades de educação
ambiental (públicas e conveniadas).
"srcentual de instituições de educação infantil que completam em suas propostas
pedagógicas, curriculos e materiais didáticos referentes à diversicade étnico
racional com vista à promoção da igualdade (públicas e conveniadas).
Percentual de instituições de educação infantil que dispõem de brinquedos e jogos
expressivos da diversidade étnica racial (públicos e conveniadas).
4.2- Informações da Assistência Social
Programas e Serviços ofertados a gestantes e crianças de até é anos de idade
Número de núcleos do Serviço de Convivêncio e Fortalecimento de
Vínculos [SCFV) para crianças de O a 6 anos
Número de Crianças inseridas nos SCFV
Número de grupos de gestantes e crianças de até é anos de idade
acompanhados pelo PforR-Programa para Resultacos
Número de gestantes acompanhadas pelo Programa Criança Feliz
Número de crianças até 6 anos acompanhadas pelo Programa Criança
Feliz
4.3- Levantamento do perfil das crianças e adolescentes e ocorrências
no Conselho Tutelar de Irauçuba
Faixa Etária
0a é anos
Feras 1 1 2
EU CC EA
[No declarados | |
OCORRENCIAS
Boa |
Caxitoré
Eos
familiar
| Foradaescola | |
o
[onio familiar [01]
GRC ES
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Abuso ou
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Ema
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Violência
psicológica
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Trabalho infantil
era
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|
19
mn 4º
Rs o
BET RE E E RE
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a.
ps
44- Informações da Saúde
Em relação do pré-natal o pra]
Quantidade de DaMtad com início do pré-natal no 1º,
trimestre de gravidez (captação precoce no pré-natal)
Quantidade de gestantes com é [seis) ou mais consultas pré-
natal em determinado local e período
Quantidade de gestantes que redlizou exame de glicemia,
urocultura, VDRL e HIV entre A 28º e 36º semana de gestação
e recebeu os resultados até a 38º. Semanas de gestação
Em relação ao pré-natal:
Número de unidade de saúde com oferta de serviço obstétrico no
município
Proporção de parto normal
Proporção de gestantes com é (seis) ou mais consultas de pré-natal e
uma consulta de puerpério até 42 dias pós-parto q
Número de atendimento de puericultura registrado em 2011.
Quantidade de puérperas que tiveram acesso ao clojamento conjunto
com o recém-nascido, conforme a lei 1.108/2005 A
Quantidade de ocorrência de partos domiciliares articulados com os
cuidados da equipe de ESF
Número de óbitos matemos por município de residência
Óbitos em idade fértil
Número de óbitos de mulheres em idade fértil
Taxa de cobertura do PSF
Percentual de crianças com cademeto de saúde em 2016
acompanhamento pelas equipes de saúde
Percentual de unidade de saúde que disponibilizam a 2016
cademeta de saúde da criança (rede pública)
Em relação à criança até é (seis) anos
Taxa de mortalidade infantil neonatal
Taxa de mortalidade infantil
q
Ei
E
Percentual de criança até 4 (quatro) meses com 75
aleitamento matemo exclusivo
Percentual de criança menores de | ano com vacina
tetravalente Ê
Mortes de crianças de | a 4 anos (município de residência)
2016
Outras septicemias 2016
Hepatite viral crônica
Ascaridíase
Neoplasia maligna do ruim exceto pelve renal
Neoplasia maligna da glândula supra renal 2014
Leucemia mieloide 2016
Meningile devido às oulras casas e as casas n 2016
especificadas
Paralisia cerebral infantil 2014
Outros transtornos do encéfalo 2016
Pneumonia por microorganismos não especificados
Outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas
2016
8
Outros transtomos respiratórios
Microcefalia
Uropatia obstrutiva e por refluxo
E
Outras causas mal definidas e não especificada a
pa E
Riscos não especificados a respiração Sd
Fatos ou eventos não especificados e intencionalidade
não determinada
Acidente de transporte a
Óbitos por causo de extemas (não esclarecido se acidente
ou violência)
4.5- Informações da Educação
Escolas Públicas do Ensino Infantil e Fundamental! (2017)
Diretor (a)
Centro de Referência da | Rita Claudia Cunha Gomes
Educação Infantil de Irauçuba-
CREII
CEI Tia Diva Maria Hosana Trajano de Sousa 44
CEI Tia Nega Rivelino Barbosa Sousa
CEI Adelite
Maria Silvoneide Mota dos
santos
Escolas Públicas do Ensino Fundamental
Manoel Clerdónio Ávila
Braga- CEPABB
neon
Ee
Ambrosina Almeida Rodrigues
Di
Ê
Regina Keyia ce Ávila de Azevedo
Escola Francisco Virgílio
Escola Francisco Pacheco
Escola João Cunha
4.6 - Indicadores Intersetoriais
Outros indicadores relevantes para a reflexão e elaboração de políticas
públicas para a criança da primeira infância são os relacionados à cidade e
ao meio ambiente. Informações quanto ao sonsamento, abastecimento de
água, coleta de lixo, dentre outros estão Mestomenta vinculados à qualidade
de vida das crianças pequenas.
Em relação à criança, o espaço, a cidade e o meio ambiente.
O município possui plano de ocupação e uso do espaço
público.
(Plano Diretor)
Os planos existentes contemplam espaços públicos
planejados para serem utilizados especificamente por
crianças na primeira infância?
O município decretou situação de emergêncio ou
calamidade nos últimos anos?
Em caso afirmativo qual motivo principal do decreto de emergência ou calamidade?
( | Enchentes
(x) Estiagem
( JOutros. Quais?
Em relação às ações intersetoriais e de articulação (marcar com X em sim ou não).
O município participa da Rede Estadual pelo Primeira
Infância (REPI) ou da Rede Nacional pela Primeira infância
(RNPI)2
O município desenvolve ações de prevenção à violência na
primeira infância?
O município desenvolve estudos e pesquisas na área de | Sim (x)
primeira infância?
A formação de profissionais de saúde, educação e Sim (x)
assistência social incorpora a temática da primeira infância?
| Não() |
Existem leis municipais direcionadas à primeira infância? Sim (x)
Sim (x)
RE
fel
“
0 +,
Cenvos
Não (x)
Sim ()
|
|
Ex: Lei que institui a semana do bebê.
exposição indevida de crianças na mídia.
O município já realizou a semana do bebê.
25
5. Ações Finalísticas e Metas
5.1. Assistência Social- Crianças e suas famílias
Até meados do século XX, a sociedade brasileira tratava a questão da
infância e da adolescência com dois olhares: és crianças, por uma questão de
compaixão, eram destinadas ações caritotivas de cunho religioso e
filontrópico e aos adolescentes, por medo, eram destinadas ações de controle
social e coerção. Essa política era amparada pelo Código de Menores e pelo
princípio da doutrina da situação iregular.
A partir dos anos 1970, iniciou-se uma nova concepção e olhar para a
infância, conferindo a crianças e adolescentes um caráter de sujeito de
direitos, o qual foi garantido, definitivamente, na Constituição Federal de 1988,
com o Art. 227, que prevê: Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, co respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda nesse artigo, são estabelecidos parâmetros e diretrizes que
asseguram os direitos:
“Estímulo ao acolhimento. sob a forma de guarda, de criança ou adolescente
órião ou abandonado (Art. 227, 83º).
-Punição severa ao abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do
adolescente (Art. 227, 84º).
“À adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá
casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (Art. 227, 85º).
“Igualdade entre filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por
adoção (Art. 227, 86º).
Da mesma forma, as concepções de assistêncio social se
desenvolveram ao longo dos anos, chegando à Constituição Federal como
diretrizes primordiais de universalidade, democratização, descentralização e
competência.
O Art. 204 define as diretrizes da área da assistência social, tais como:
descentralização [...] A criança e o adolescente gozam de todos direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral
de que trata esta lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, o fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Dentre os cinco direitos fundamentais da infância e da adolescência,
definidos no ECA, está o direito à convivência familiar e comunitária,
contemplado nos seguintes artigos:
SA,
Sur,
e
he
4,
“e e
Oru al
26
- Ser criado e educado no seio da família e excepcionalmente em família
substituta (Art. 19).
- Direitos iguais para filhos adotados e naturais (Art. 20).
- Poder familiar exercido em igualdade de condições por pai e mãe (Art. 21).
- Aos pais incumbe dever de sustento, guarda e educação (Art. 22).
- À falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para
a perda ou suspensão do pátrio poder (Art. 23).
- Inclusão em programas oficiais de auxílio (Art. 23, Parágrafo Único).
Para regulamentar os artigos 203 e 204 ca CF, foi promulgada a Lei
Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), colocando a
Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, além de
garantir a universalização dos direitos sociais, conforme pode ser visto a seguir:
Art. Iº-A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva. que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º- A assistência social tem por objetivos:
!- a proteção à família, à matemidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
I- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
tl - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a
promoção de sua integração à vida comunitária:
V-a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a
própriamanutenção ou de tê-la provida por sua família.
No plano municipal, a primeira legislação que frata das questões da
infância e da adolescência, bem como da assistência social é o Lei Orgânica
Municipal. Esta lei passou a ser obrigatória a partir da Constituição Federal e é
a lei máxima no âmbito municipal.
Segundo o PNPI, a Lei Orgânica do Assistência Social — Loas [Lei nº
8.742/1993) supera a visão dos programas vocalistas, opõe-se à idéia do
clientelismo e assistencialismo, promove a descentralização, sobretudo à
esfera municipal, e franqueia a formulação da política, dos planos e
programas e o controle de sua execução à participação social.
Para isso temos como propostas as ações:
1. Promover espaços de cultura, como bibliotecas, brinquedotecas,
brinquedopraças, dentre outros, com acervos e atendimento
especialmente voltados para a primeira infância e suas famílias;
2. Implementar atividades em praças ou em outros locais públicos na
semana do Bebé;
Pa,
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e.
[4
Ma 6
o
%,
27
3. Implementar o FIA - Fundo da Infância e da Adolescência, com
recursos assegurados no orçamento municipal;
4. Elaborar Plano de Aplicação do Fundo da Infância e da Adolescência;
5. Realizar busca ativa das famílias que se encontram em extrema
pobreza e não estão incluídas nos programas govemamentais de
transferência e renda, possibilitando a inclusão destas famílias nos
referidos programas;
é. Expandir o acompanhamento das famílias com crianças de O a é anos
beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em serviços
de Proteção Social Básica, que incluem o acompanhamento no PAIF,
nos serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e inclusão no
Cadastro Único.
7. Garantir a qualificação do fluxo e o monitoramento de atendimento e
acompanhamento da criança no Sistema de Garantia de Direito- SGD
através da alimentação dos dados do SIPIA;
8. Fortalecer as redes locais de atenção às crianças e suas famílias com o
objetivo de garantir:
a) Notificação e monitoramento dos casos de violência;
b) Qualidade no atendimento dos crianças vítimas;
9. Promover campanhas municipais de sensibilização para prevenção e
enfrentamento à violência contra a criança, nas diferentes formas, em
alinhamento com as notificações de violência;
10. Criar materiais informativos que contenham orientações aos pais sobre
o Registro Civil.
Metas
* Acompanhar pelo menos 80% das famílias com crianças de O a é anos
que se encontram em extrema pobreza e incluir nos programas sociais
existentes.
e Acompanhar pelo menos 80% das fomilias em descumprimento de
condicionalidades do PBF.
e Realizar todas as ações até o final da vigência do plano.
5.2 -Administrar para a Primeira Infância
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no
selo da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de sustêncios entorpecentes. (Art. 19, Estatuto da Criança e do
Adolescente).
O Estatuto da Criança e do Adolescents, Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, altera a visão sobre a criança e ao adolescente. Consagra à
condição peculiar de desenvolvimento à infância e à adolescência,
reconhecida como parte integrante da família e sujeito de direitos.
Põe fim, portanto, à concepção de pessoas sem qualquer
discernimento, aptas a somente obedecer. Segundo o Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes a
causa principal para o acolhimento institucional é a fragilidade em que se
encontram as famílias em situação de vulnerabilidade e de extrema pobreza,
sem acesso a bens e serviços básicos e sem a proteção social necessária.
Com isso, observa-se o enfraquecimento dos vínculos e a consequente
redução das funções centrais dos pais e responsáveis de manter os cuidados
necessários para um desenvolvimento pleno ca criança.
Dentro dos direitos fundamentais estabelecidos pelo ECA, temos o
“direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”, que inclui, em seu Art. 16, 0
direito de “brincar, praticar esportes e divertir-se". Outro direito que achamos
oportuno mencionar é o “direito à educação. à cultura. co esporte e ao
lazer", que estabelece, em seu Art. 59, que “os Municípios, com apoio dos
Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e
espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e juventude”.
O Plano Nacional pela Primeira Infôncia enfatiza que as crianças
passam mais tempo nos espaços privados do que nos públicos, havendo uma
privatização da infância que oculta e restringe a condição social da crianço.
As crianços de O a é anos não encontram, no ambiente urbano,
espaços adequados e seguros para sua livre atividade de socialização e
aprendizagem. Não devemos esquecer que a cidade possui uma função
educativa, somando-se à escola e à família na tarefa de socialização e
aprendizagem.
Assim, a inserção da criança nos espaços públicos precisa ser mediada
e protegida, para que esta participação ofereça condições ao bom
desenvolvimento da infância.
Para isso temos como propostas as ações:
1. Construção e a manutenção dos espaços de lazer no município
segundo as normas de segurança e a criação ou ampliação de
oportunidade de lazer;
eiura
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a
tr
RO ue
ao
t
ii
e
3,
2. Garantir que todas as ações e locais de atendimento possuam
acessibilidade para as crianças com deficiência;
3. Ampliar os recursos de atendimento na Assistência Social (estrutura
física) para assim melhorar e facilitar a recepção e publicação dos
dados do trabalho realizado;
4. Propor Projeto de Lei proibindo a comercialização de alimentos não
saudáveis dentro das escolas públicos e particulares oem como nas
proximidades das escolas;
5. Construir banheiros adaptados paro portadores de necessidades
especiais, nos espaços públicos.
Metas
* Atender em pelo menos 80% a adaptação para PPD's nos espaços públicos.
* Realizar todas as ações até o final da vigência do Plano.
30
5.3-Saúde da criança
A melhoria das condições de saúde e de nutrição da criança é uma
obrigação primordial e, também, uma tarefa para a qual existem soluções ao
nosso alcance. A vida de dezenas de milhares de meninos e meninas pode ser
salva, todos os dias, porque as causas dessas mortes são facilmente evitáveis.
(ONU - Conferência Mundial de Cúpula sobre a Criança, 1990). Da mesma
forma que o Plano Nacional a proposta do Plano Municipal pela Primeira
Infância de Irduçuba, Ceará, em relação à saúde, “apoia-se sobre o direito
universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito ampliado, que
envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como
qualidade de vida" (Relatório Final da 12º. Conferência Nacional de Saúde.)
Iniciamos pela Lei Federal nº 8.069/1990 - o Estatuto cia Criança e do
Adolescente (ECA) - que, partindo do Art. 227 da CF, estabelece a “Doutrina
de Proteção Integral", assegurando direitos a todas as crianças e
adolescentes, dentre eles o direito à saúde (Art. 49).
De forma resumida, observamos a seguir o “direito à vida e a saúde”
como um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo ECA, com os seguintes
pressupostos:
-A Proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas públicas
(Art. 7º).
-Poder Público deve garantir apoio alimentar à gestante e à nutriz (Art.
8º, 839).
-Cabe ao poder público proporcionar assistência psicológica à
gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de
prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal (Art. 8º, 84º).
É assegurado o atendimento integral à saúde por meio do Sistema
Único de Saúde - SUS, com atendimento especializado às crianças com
deficiências e fornecimento de medicamentos, próteses e outros recursos
relativos ao tratamento, habilitação e reabiltoção (Art. 11, 881º e 29).
Nos casos de intemação: as instituições de saúde devem garantir
condições para a permanência de um dos pois ou responsável (Art. 12).
Casos de suspeita ou confimação de maus tratos serão
obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar (Art. 13).
Para atingir este objetivo, é fundamental que as políticas públicas sejam
formuladas de maneira a contemplar a fundamental necessidade de
capacitação e valorização do conjunto de profissionais que atuam com a
primeira infância, de maneira que as estratégias promovam a humanização, o
acesso aos serviços e qualificação da atenção à saúde da mulher e da
criança, propiciando a integração dos serviços com o empoderamento das
famílias e os diversos atores sociais da comunidade como agentes promotores
de saúde.
Segundo o Plano Nacional pela Primeiro Infância, a criança, ao nascer,
é absolutamente dependente do ambiente humano que a ampare e atenda
Nado
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uura
He
&
SS
31
às suas necessidades físicas e emocionais. Quando esse ambiente é
desfavorável, seu desenvolvimento está em risco, toma-a vulnerável a
problemas sociais, emocionais e cognitivos.
Com base nas informações levantadas no Município observamos que a
atenção à criança desde o pré-natal até a primeira infância vem sendo
realizada, mas ainda há muito a ser feito e estas ações precisam ser
intensificadas e ampliadas para que o Município tenha melhores resultados no
que diz respeito a essa faixa etária.
Para isso temos como propostas as ações:
Desenvolver projetos de prevenção de acidentes, com ênfase nos
acidentes domésticos e acidentes em creches e pré-escolas.
Preparar a gestante para o parto e a motemidade, enfotizando o apoio
psicológico se dele necessitar;
Capacitar as equipes para atenção às famílias de crianças com déficit
nutricional ou sobrepeso, e para a identificação de sinais de maus tratos
e negligência;
Qualificar e sensibilizar as equipes de atenção básica para a realização
de visitas domiciliares desde a primeiro semana de vida do bebe,
visando à estimulação para o desenvolvimento da criança, à atenção
e o apoio a criança com necessidades especiais:
Capacitar profissionais de saúde e mobilizar gestores, visando reduzir a
Transmissão Vertical do HIV/Aids;
Promover a saúde auditiva e ocular com especial atenção aos testes
de triagem;
Informar, assessorar e orientar os pais ou tutores sobre as implicações
médicas, psicológicas, legais e o tratamento adequado que necessitam
as crianças com dificuldades de desenvolvimentos, tão logo sejam
detectados;
Promover campanhas e palestras educativas sobre os cuidados com a
saúde na 1º infância (alimentação saudável; amamentação exclusiva
até 06 meses e combate às DST e AIDS):
Realizar os encaminhamentos necessários, em caso de detecção de
fatores e sinais de risco para a criança (Conselho Tutelar, CRAS,
Delegacia, Promotoria etc.);
10- Realizar e Intensificar as seguintes campanhas:
32
a) Acompanhamento pré-natal;
b) Participação do pai no pré-natal, neonatal;
c) Aleitamento matemo;
d) Atenção ao desenvolvimento Infantil;
e) Prevenção de fatores de risco nos ambientes em que a criança vive;
f) Orientação e cuidados na gravidez da adolescência
W-Garantir a realização de seis ou mais consultas, incluído a realização de
teste da HIV e demais exames laboratoriais.
12- Implantar atendimentos especiais em todas as áreas, com equipes e
ações voltadas o atendimento às crianças de O a 6 anos;
13-Construir banheiros adaptados para portadores de necessidades
especiais, em todos os espaços;
14- Implementar atividades em praças e outros locais públicos na semana
do Bebé;
15- Criar espaços lúdicos para as crianças nos Unidades Básicas de Sáude.
(Ex: cantinhos de leitura, pintura, etc.)
Metas
e Realizar todas as ações até o final da vigência co Plano.
33
5.4 - Educação na infância
Desde q mais tenra idade, [todas as crianças] devem ser incentivadas a
participar da vida cultural da sociedade em que vivem. (ONU — Conferência
de Cúpula sobre a Criança, 1990).
A Indiscutível importância da educação é evidenciada pelo Plano
Nacional pela Primeira Infância, ao destacor que: a educação é O mais
poderoso instrumento de formação humana e fator decisivo no
desenvolvimento social e econômico. Dela depende o progresso nos ciências,
a inovação tecnológica, a invenção do futuro.
Mas ela é, também, a condição indispensável para à realização do ser
humano. É considerada básica aquela educação que toda pessoa precisa ter
para integrar-se na dinâmica da sociedade atual e realizar seu potencial
humano,
A Educação Infantil, antes de se constituir na primeira etapa da
Educação Básica, passou por diversas trajetórias no cenário político brasileiro,
contudo, neste Plano partiremos das determinações da Constituição Federal
de 1988. Iniciamos a abordagem pelo direito da criança e do adolescente
estabelecidos pelo Art. 227, que prevê como ciever da famílio, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente O direito à educação, entre
outros.
Além do artigo mencionado, o direito à educação é expresso nos
artigos seguintes:
-Art. 205: o educação, direito de todos e dever do Estado e da família.
-Art, 206,1 do Vil: princípios da educação: igualdade de condições para O
acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber: pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de prova e títulos: gestão democrática
do ensino público; garantia de padrão de qualidade.
- Art. 206, | do Vl: princípios da educação: igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas, e coexistência ce instituições públicas e privadas
de ensino: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais:
valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, plonos de
carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de prova e títulos; gestão democrática
do ensino público; garantia de padrão de qualidade.
-Art. 208, 1, IV, VII: dever do Estado: garantia de educação básica e obrigatória
a partir dos 4 anos de idade; atendimento em creche e pré-escola para
crianças até 5 anos Desde a mais tenra idade. [todas as crianças] devem ser
incentivadas a participar da vida cultural da sociedade em que vivem.
-Art. 208, 881º e 2º: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua
oferta imegular, importa responsabilidade da autoridade competente.
- Art. 208, $3º: compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino
obrigatório, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
frequência à escola. - Art. 211, 82º: os municípios atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e na Educação Infantil.
- Art. 211: organização dos sistemas de ensino pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
- Att. 211, 82º: os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e
no Educação Infantil.
O Plano Nacional ainda ressalta que intervir nessa primeira etapa, com
um programa de Educação Intantil de qualidade, é uma estratégia inteligente
e eficaz, como atestam pesquisas recentes, pois garante uma vida mais pleno
pora toda criança de qualquer ambiente socioeconômico, possibilitando que
as crianças vivam uma infância mais feliz, sedimenta a base do
desenvolvimento pessoal posterior, asseguro maior resultado na educação
escolar, traduzido em melhor aprendizagem no ensino fundamental e médio,
aumenta ganhos financeiros futuros e reduz gastos posteriores em programas
Sociais.
Além disso, é uma questão de direito que não pode ser anulada ou
negada com base nas dificuldades que o Poder Público possa apresentar em
relação a questões orçamentárias. Assegurar políticas eficazes para o
atendimento à Primeira Infância, buscando estratégias para implementação e
acompanhamento deve ser prioridade da administração pública em todos os
níveis.
A Lei de Diretrizes e Boses da Educação Nacional estabelece que a
educação infantil deverá ser ofertada em creches, para crianças até três anos
e em pré-escolas para crianças de quatro e cinco anos. Como lembra o PNPI,
a oferta da Educação Infantil é dever do Estado e deve ser assegurada a toda
criança que dela necessite ou por ela demande, por meio de sua família ou
de seus responsáveis. A obrigatoriedade constitucional da pré-escola,
introduzida pela Emenda Constitucional nº 59/2009, regulamentada pela Lei nº
12,796/2013, deve ser entendida como reforço co dever do Estado de garantir
essa educação para todas, considerando que sua relevância para o
desenvolvimento integral é tão grande que nenhuma criança dela seja
privada.
Temos assim, a Educação Infantil como direito da criança, uma ação
no presente e não apenas uma projeção para o futuro.
Para isso temos como propostas as ações:
ao
Garantir espaços nas escolas que possuam acessibilidade para as
crianças com deficiência:
Ampliar as vagas em creches, a fim de atender 100% de crianças até
seis anos;
Promover espaços de cultura, como bibliotecas, bringuedotecas, entre
outros, com acervos e atendimento especialmente voltados para a
primeira infância e suas famílias;
Desenvolver projetos de prevenção de acidentes, com ênfase nos
acidentes domésticos e acidentes em creches e pré-escolas;
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, soúde e
Conselho Tutelar; E
Implantar em caráter complementar, programas de orientação e apoio
as famílias em situação de vulnerabilidade, articulando todas as áreas,
com foco na saúde e no desenvolvimento integral da criança;
Promover a busco ativa de crianças em idade correspondente á
Educação Infantil, em parceria com os órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da
família em relação és crianças de até três anos;
Promover a formação continuada dos(as) profissionais da Educação
Infantil, garantindo progressivamente, o atendimento por profissionais,
nomeados ou contratados, com formação superior incluindo também a
formação em educação inclusiva e em libras;
Realizar formação sobre violência contra criança para os professores,
buscando a realização dos encaminhamentos necessários aos órgãos
competentes, em especial, ao Conselho Tutelar;
10-Realizar formações específicas para os profissionais que atuam com
1»
estudantes com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou super dotação;
Garantir transporte escolar para as crianças que dele necessitam;
Apoiar, com ações de Educação Infantil, os setores de assistência
social, saúde, cultura em seus programas voltados às famílias ou
g
PN
36
responsáveis por crianças com idade entre zero e seis anos, que
ofereçam orientação e apoio a educação dos seus filhos;
13- Incluir as políticas públicas de educação Infantil no PPAna LDO e na
LOA;
14- Implementar atividades em praças e outros locais públicos na semana
mundial do brincar e na semana do Bebé;
15- Promover cursos e oficinas de aperfeicoamento dos profissionais que
atuam na primeira infância, sobre a diversidade étnico-racial e a
promoção de igualdade;
16- Adquirir brinquedos e outros materiais pedagógicos para a Educação
Infantil, incluir bonecas de todas as etnias, personagens negros e jogos
expressivos da diversidade étnica, sem discriminação de etnia ou cor:
17- Organizar, nas escolas, ações que estimulem o registro de nascimento e
das orientações às famílias.
Meta:
Reolizar todas as ações até o final da vigência do plano.
37
6. Ações Meios
6.1- Formação dos profissionais que atuam na Primeira Infância
A formação do profissional que atua na primeira infância ressurge com
as discussões instauradas após a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nocional e q Lei
Orgânica de Assistência Social. Tais dispositivos inserem a criança de 0 a 6
anos no interior do sistema escolar, na educação básica, garantindo o direito
da criança à educação e, consequentemente, impondo ao Estado a
obrigatoriedade de oferecer instituições para essa faixa etário. A formação,
inserida nessa discussão, considera que o grupo de profissionais que atua na
área da educação, saúde, assistência social e diretamente com a criança,
precisa ser revista e ampliada na perspectiva do aprimoramento profissional,
com uma base de conhecimentos técnicos, a fim de atender às vertentes do
desenvolvimento infantil.
Para o desenvolvimento das atividades profissionais desse grupo é
necessário que a formação inicial e a continuada abordem conhecimentos
sobre a infância e suas especificidades, de modo a contemplar. nos currículos,
discussão sobre concepção de infâncio, direitos do criança e
desenvolvimento infantil. E que, também, por meio da sua prática cotidiana,
contribua para que as crianças sejam tratados como seres competentes,
capazes e que precisam ser ouvidos nas diferentes linguagens. Desse modo,
compreender a infância significa refletir sobre os direitos que as crionças
possuem e de sua capacidade de crítica.
Porém, é possível observar que a formação, para esse segmento é
tratada de forma precarizada em alguns estados e municípios brasileiros. Há
evidências dessa precarização, constatada pelo Ministério da Educação,
quando identifica que no Brasil, 68% dos profissionais não possuem habilidade
específica que contemple as especificidades da Educação Infantil (BRASIL,
1988, p. 18).
Configura-se um desafio para formação continuada dos profissionais da
Primeira Infância, a elaboração de estratégias formativos, além da
acadêmica, que permitam a interlocução envolvendo profissionais de
diferentes áreas que possam contribuir para abordagens que contemplem a
complexidade das ações e o cuidado com as crianças.
Objetivos
!. Fomentar a criação de cursos de especialização e de extensão junto às
universidades sobre as especificidades da infância:
38
2. Planejar estratégias de formação continuada para es profissionais da
infância de modo a articular conhecimento ocadêmico e o fazer educativo
nos espaços que atendam as crianças;
3. Promover campanhas de mobilização social sobre as temáticas
relacionadas à infância no município
6.2- Rede de Garantia de Direitos
Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente se refere à “proteção
integral” da criança, que deve ser assegurada “por lei ou por outros meios”,
não é possível desconsiderar o trabalho de diversos profissionais de diferentes
áreas que devem atuar de forma a interagir seus conhecimentos e garantir o
desenvolvimento saudável da criança.
Para que isso seja possível é preciso que q Rede de Garantia de Direitos
seja efetiva no município de lrauçuba. Essa rede é composta por todos os
órgãos públicos e ONGs que trabalham diretamente com a defesa, a
promoção e a efetivação dos direitos das crionças. São eles: Vara da Infância
e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Polícia,
Conselho Tutelar, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente), serviços de proteção básica (CRAS - Centro de Referência em
Assistência Social), serviços de proteção especial (CREAS - Centro de
Referência Especializado em Assistência Social), serviços de fortalecimento de
vínculos, serviços de convivência familiar e comunitária.
No entanto, o atendimento à criança não pode ter um fim em si
mesmo. A família também deve ser trabalhada, bem como sua comunidade.
para que a garantia dos direitos das crianças que vivem nela sejam efetivados
e qualquer violação seja, imediatamente, comunicada e combatida. Para isso
é necessária uma formação continuada dos profissionais que trabalham
diretamente com a primeira infância, Não apenas daqueles que fazem parte
da Rede de Garantia de Direitos, mas de tocos os profissionais que atuam com
crianças pequenas, seja na área de saúde, educação ou assistência social, no
setor público, privado ou ONGs. pois elos devem saber reconhecer as
violências cometidas contro as crianças, a fim de que saibam como e para
quem denunciar.
A implantação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência
= SIPIA - é de fundamental importância para que os conselheiros tutelares do
município de lrauçuba possam trocar informações seguras sobre casos já
acompanhados. A efetivação do sistema evita encaminhamentos duplicados
e é uma maneira eficaz de acompanhar o evolução (ou não) das famílias
com crianças na Primeira Infância em situação de vulnerabilidade social.
Objetivos
1. Capacitar todos os profissionais do município de Irauçuba que atuam
diretamente com crianças de O a 6 anos de idade, que trabalham no
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“
o
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o
39
setor público, privado ou terceiro setor, sejam eles da área de
educação, saúde ou assistência social. a fim de que possam promover
de maneira efetiva a garantia dos direitos das crianças pequenas. Além
disso, tais profissionais devem ser capacitados a identificar a violação
dos direitos dessas crianças, informando, imediatamente, aos órgãos
competentes que devem atuar no combate a qualquer tipo de
violência contra crianças.
2. Implementar no Município de lrauçuba o SIPIA, a fim de que o Conselho
Tutelar tenha acesso a informações relevantes para desenvolver um
trabalho de .acompanhamento das famílias em situação de
vulnerabilidade social com crianças pequenas; bem como gerar
estatísticas que possam contribuir para a construção de diagnósticos
das violações de direitos que ocorem no município, orientando o Poder
Público em sua atuação.
Metodologia
A capacitação será feita pelos próprios profissionais da Rede de
Garantia de Direitos, com palestras e cursos específicos sobre o tema. Após a
formação inicial serão promovidas supervisões constantes, a fim de que os
profissionais possam se aperfeiçoar e sanar suas dúvidas.
A implementação do SIPIA deve ser promovida pelo Poder Público
municipal. Concomitante, deve acontecer o treinamento dos profissionais que
acessarão o sistema para que ele possa ser usado de maneira eficaz e resultar
no trabalho multiprofissional de qualidade.
6.3- Os Meios de Comunicação
O tema da Primeira Infância e o Plano que nortearó as ações do
governo municipal e da sociedade civil no que diz respeito aos direitos das
crianças de até seis anos de idade, para os próximos dez anos, precisam
Seupar seu espaço na sociedade e na agendo pública. Graças aos estudos
no campo da Neurociência é possível afirmar aus as experiências vividas por
uma criança durante os primeiros anos de vida têm impacto sobre toda a sua
existência.
São conhecimentos bastante novos que, ainda, não estão totalmente
assimilados pelos profissionais que trabalham com este público, muito menos
pela sociedade em geral. Daí a importância de trabalhar a comunicação
dirigida a populações específicas: profissionais, famílias, imprensa.
Este ambicioso objetivo perpasso, fundamentalmente, pela
Comunicação, que desempenha um papel estratégico na sociedade
contemporânea. Seja qual for o projeto e sua necessidade de alcance, sem
um plano de comunicação os chances de atingir o público desejado e
alcançar resultados visíveis são ínfimas.
sa,
CM
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ana
e
«É
40
Em se tratando da elaboração de um Plano de Comunicação,
integrado às ações que compõe o Plano Municipal pela Primeira Infância, o
mídia pode configurar como protagonista na disseminação das políticas
públicas e de conteúdos, mobilização da sociedade e divulgação de eventos.
Parcerias com jornais, revistas, rádios e sites são estratégias importantes para a
compreensão e aprofundamento do tema da Primeire: Infância pela
comunidade.
A intemet com suas redes sociais é ferramenta acessível que pode
atingir públicos específicos, de forma instantânea, colocando em contato
organizações e pessoas envolvidas com a mesma temática. Comunicar,
enfim, ganha cada vez mais um papel de destaque.
Desta forma, é possível tirar o máximo proveito da função social dos
meios de comunicação, para que estes sejam atores na disseminação do
conhecimento relacionado à Primeira Infância. E neste movimento,
entendemos a necessidade, ainda, de conscientizar e capacitar os
profissionais que atuam nos veículos, tais como editores, jornalistas, produtores,
profissionais de imagem e a equipe de apoio, publicitários e. por que não,
estudantes de comunicação, para que todos se apoderem do conhecimento
£ assumam o compromisso de zelar pela primeira infância.
Recomendações
e Criação de uma página nas redes sociais destinada às discussões sobre a
temática, como foco em frauçuba- página colaborativa, com a participação
da comunidade/profissionais enviando sugestões de temas para as
publicações, coordenada pelo Comitê Municipal pela Primeira infância.
* Divulgar conteúdo e pautas para que os veículos de comunicação auxiliem
na difusão do conhecimento relacionado aos temas da Primeira Infância,
podendo o Comitê ser fonte e se responsabilizar, inicialmente, pela sugestão
de pautas.
6.4- Espaços para Eventos
É fundamental uma comunidade possuir um local que proporcione
acesso à cultura, lazer, entretenimento, educação e cidadania. A criação
desses espaços possibilita às crianças a convivência com novas pessoas,
ajudando-as no desenvolvimento de habilidodes sociais e no processo de
transformação do indivíduo.
Os ambientes de convivência devem ser planejados para atender
crianças na Primeira Infância, permitindo-lhes brincar com segurança e
participar de atividades de lazer e artísticas.
Vale ressaltar que, para um bom desenvolvimento em projetos voltados
à Primeira Infância, o foco lúdico/arístico é essencial, pois contribui para o
desenvolvimento cognitivo, sendo um recurso que enfatiza o raciocínio, a
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41
motivação, a afetividade, a comunicação, além de educar de forma
prazerosa, incentivando assim a aprendizagem.
A Secretaria da Inclusão Social, Desportiva e Cultural de Irauçuba possui
espaços exclusivos para as crianças de até 6 anos de idade com cantinhos de
pintura, brinquedos, revistas em quadrinhos e livros infantis. Sao desenvolvidas
tombém atividades culturais infantis no Biblioteca Municipal Profº. Clerdônio
Ávila tais como Contação de Histórias, Teatro e Exposições infantis.
Objetivos
* Promover o acesso das crianças de O a 6 anos às programoções culturais do
município em praças e parques da cidade:
* Manter e incentivar as ações culturais na Biblioteca Infantil;
* Qualificar o espaço infantil na Biblioteca Municipal;
* Fomentar a ocupação de espaços públicos pelas famílias com suas
crianças, oferecendo programações culturais
42
6.5- Atuação do Poder Legislativo
A legisiação em relação à criança data do século XVi! (1693) com a
citação da assistência social e proteção das crianças e adolescentes. Desde
então, vem passando por inúmeras mudanças, sendo que no século XIX (1830)
deixou de seguir as Ordenanças do Reino de Portugal, que não diferenciava
crianças e menores, inclusive nas medidas punitivas - o que era considerado
bárbaro.
Criou-se então o Código Criminal do Império do Brasil que, entre os seus
avanços, determinava em seu artigo 10 que não se julgavam criminosos os
menores de 14 anos. Um marco importante. no século XIX (1871) foi a
promulgação da Lei do Ventre Livre, que estabeleceu que os filhos de
escravas que nascessem a partir daquela data seriam considerados livres.
Entretanto, seu efeito colateral aumentou o número de crianças
abandonados. No século XX (1927), com a Legislação que criava o Código de
Menores, houve um retrocesso. A Lei tinha sua aplicação restrita aos
“abandonados ou delinquentes”, demonstrando um caráter discriminatório
acompanhado, ainda, pela criação do Serviço de Assistência ao Menor (SAM)
e que dividiu a infância em duas categorias: “menor”, a criança negra, pobre,
que se encontrava fora da escola, associada às questões infracionais: e
“criança”, os filhos da classe média.
No ano de 1988 é promulgada a Constituição Federativa do Brasil e o
grande avanço foi a Criação do Estatuto do Criança e Adolescente (ECA),
em 1990, por meio de uma construção coletiva que envolveu sociedade civil
organizada e as esferas governamentais.
A partir daí, ocentua-se o avanço legal com a criação do CONANDA
(1991), CONDECA (1992) e, no século XXI, a Lei que altera FEBEM-SP para
Fundação CASA-SP (2006). O Plano Nacional pela Primeira Infância é criado
em 2010. Em 2012, com a Lei 12.594 é instituído o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Como podemos perceber, o Poder Legislativo representou uma esfera
muito importante na construção, efetivação e acompanhamento desses
avanços; assim como a sua parceria com a sociedade civil organizada.
Diante desse incontestável histórico de avanço legal foi criado, por
meio do Decreto Nº 35, 13 de Setembro de 2017 o Comitê Municipal pela
Primeira Infância para elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de
irauçuba, em parceria com o Poder Público e sociedade civil organizada.
A aprovação do Plano Municipal e suo conversão em Lei depende do
Poder Legislativo, que é um espaço democrático, pluripartidário e que
possibilita a participação da população nos debates.
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7.Contribuição do Plano para a Primeira
Infância no Município
Reduz os índices de desigualdade e exclusão social;
Incentiva as ações de Planejamento Familiar nas comunidades;
incentiva a realização do Pré- Natal e assistência no puerpério;
Proporciona atividades culturais e educativas nas comunidades;
Promove o desenvolvimento integrol da criança por meio de
aprendizagens diversificadas, realizadas em situações interativas;
Propicia a porticipação de atividades de integração com as famílias e
a comunidade;
Resgata o comprometimento dos pais para com a educação de seus
filhos;
Orienta quanto aos cuidados que a criança de zero a seis anos deve
receber,
Promove o nível de escolaridade (diminuição da evasão e da
repetência escolar); Ê
Reduz o índice de gravidez na adolescência;
Reduz a delinquência juvenil e dos índices de violência;
pe er e + Res
8.Monitoramento e avaliação
O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela
Primeira Infância constitui uma forma para assegurar a interação entre o
planejamento e a implementação das ações, favorecendo a permanente
correção de desvios de todo o processo de planejamento, de acordo com a
necessidade apresentada.
O monitoramento do Plono é fundamental para garantir que suas
propostas sejam atingidas com excelência. No Plano Nacional pela Primeira
Infância é feita a sugestão que, no plano municipal, se escolha as propostas
que terão repercussão mais profunda e abrangente nos avanços necessários
para a efetivação de cada um dos direitos; é para estas propostas então que
se deve voltar um acompanhamento mais frequente, podendo ser a cada seis
meses. Para as demais, pode-se adotar mecanismos de acompanhamento
com espaço de tempo maior, sem contudo deixá-las em segundo plano.
Já a avaliação possibilita a implantação de ações corretivas para
ajuste ou replanejamento das atividades, além de verificar a eficácia do que
foi estabelecido e executado. Deve ser feita cie forma completa a cada dois
anos, pelo Conselho Municipal dos Direitos do Criança e do Adolescente —
CMDCA e demais setores envolvidos, com a retomada do que foi
estabelecido e revisão e/ou atucilização do planejamento.
A comparação entre a situação real e a situação ideal planejada
representa um vínculo entre o planejamento e a execução do plano,
orientado por um objetivo preciso. Pela comparação da situação anterior e
situação atual, pode se desenhar conclusões sobre o avanço e o grau de
realização das ações determinadas pelo plano.
Mas, para que o processo de monitoramento e avaliação seestabeleça
e se consolide é necessário empenho de todos envolvidos no processo de
implementação das ações, com um trabalho organizado e responsabilidade
compartilhada.
tura %
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o
9. Considerações Finais
Este plano, que foi pensado, pesquisado e construído inicialmente pelas
pessoas que fazem parte do Comitê Municipal pela Primeira Infância, aos
poucos foi agregando outros autores: secretários e funcionários dos
Secretarias da Educação, da Saúde, da Inclusão Social, Desportiva e Cultural,
Meio Ambiente, clém de representantes de seguimentos do sociedade civil
que atenderam ao nosso convite e fizeram contribuições significativas.
Fica evidente a importância do desenvolvimento infantil
saudável, como o suporte que permitirá o desenvolvimento pleno dos
cidadãos e o bem-estar da sociedade. Portanto, precisamos disseminar essas
informações entre todos para garantir políticas públicas que promovam o
desenvolvimento infantil com ampla atuação intersetorial, envolvendo saúde,
educação, desenvolvimento social e administração.
É preciso contemplar efetivamente os populações mais vulneráveis,
para que as crianças possam atingir pleno desenvolvimento de seu potencial
cognitivo, emocional e social. Conscientes da importância dos primeiros anos
de vida de uma criança, o nosso compromisso de proporcionar um ambiente
com amor e segurança para todas elas, nessc fase, será o maior investimento
que poderemos fazer.
Nos próximos dez anos, acompanharemos a efetivação das metas e
ações propostas no PMPI e precisaremos de todos os sorocabanos nessa luta,
para garantirmos políticas públicas que promovam o desenvolvimento integral
das nossas crianças.
E
a
Ed
fa
E-mail: comirauGO gmail.com
“E, m Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
% Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 075/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 592022
“ÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Sr. Presidente, RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
: .38019001-
CNPJ:O do22.
Recebi 1 é
às minutos.
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 59/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
A proposição objetiva alterar dispositivo da Lei nº. 1.269/2017 e
nenhuma ilegalidade ou ilicitude é verificada.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 18 de maio de 2022.
Asgessor Jurídico
OAB - CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 59/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 59/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI
1.269 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 - PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de maio de
2022.
Fontenele Alves - PDT
Relator
João Batis ousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
59/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 59/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI 1.269 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 - PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE
IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de maio de
2022.
Jamiy Mot Lau
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
€
Carlos = de Sousa Fernandes - PSD
Relator
ntônio Azevedo dé Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 59/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
59/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA O
ARTIGO 2º DA LEI 1.269 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 - PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE
IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipalde Irauçuba, 18 de maio de
2022.
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
ncisco Barrós Matias - PSL
Membro