| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | "Dispõe acerca de autorização legislativa para cessão de uso gratuito de um quiosque, localizado na praça da liberdade, município de Irauçuba/Ce, à cooperativa dos agricultores familiares, assentados de Irauçuba - COOPAFIC, na forma que indica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA JÇU MPNEENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO GAB/PMI Nº 291 DE 24 DE JUNHO DE 2022. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que “DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM QUIOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA LIBERDADE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, À COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. Francisco Evaristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO CNPJ:02,358.380/0091-7 Recebi em 89) Ás, ) phoras e minutos. O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/c, cep: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteciraucubacegoubr wwwiraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA JÇU FEMPrcENDEDORA a AA A Ca QL Co “Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 66/2022 A sua Excelência, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se à satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM QUIOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA LIBERDADE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, À COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DA JUSTIFICATIVA: Cumpre salientar que o anexo Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo do Município de lrauçuba, a realizar a Cessão de Uso, de forma gratuita, de um quiosque, localizado na Praça da Liberdade, neste Município, à Cooperativa dos Agricultores Familiares, Assentados de Irauçuba — COOPAFIC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.514.669/0001-62. Após estudos realizados entre os setores desta Municipalidade, apresentamos o presente Projeto de Lei considerando que a cedência nessa modalidade encontra guarida na doutrina administrativa, sobretudo nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, em seu Direito Administrativo Brasileiro (33º Edição, páginas 528 e 529), que afirma: “Cessão de Uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É o ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.” Partindo da premissa que os bens públicos podem se destinar ao uso comum do povo ou ao uso especial, tem-se que o poder público poderá outorgar título de uso do bem público a particulares ou a outras pessoas jurídicas de direito público e demais entes da Administração, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos conferidos pela legislação, tais como: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso, além da cessão de uso, como no presente caso. Importa frisar as benesses que serão trazidas com a autorização para a cessão de uso gratuito do imóvel referido, por parte desta augusta Casa Legislativa, especialmente para a economia local, que será beneficiada pelos trabalhos desenvolvidos pela Cooperativa, com a comercialização de produtos da agricultura familiar no local. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 SEN CNPJ: 076.831.88/0001-69 | gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRÁUCUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERNA E EMPOSINDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO Nesta senda, a Cooperativa dos Agricultores Familiares, Assentados de Irauçuba, saberá utilizar com o melhor zelo possível o imóvel destinado, desenvolvendo projetos necessários, especialmente a comercialização de produtos da agricultura familiar. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022. Francisco EVáristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ISTRAÇÃO IRAUÇURA FOR PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 66, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM QUIOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA LIBERDADE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, À COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte Projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de um quiosque, localizado na Praça da Liberdade, Município de lrauçuba, Cooperativa dos Agricultores Familiares, Assentados de lrauçuba — COOPAFIC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.514.669/0001-62. Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a condição de que o quiosque cedido seja utilizado para finalidades que beneficiem à comunidade. Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas no Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente Lei. Art. 4º. O imóvel em questão será devolvido na mesma condição recebida, sob pena de responder por perdas e danos, quando de seu retorno ao uso do Município de lrauçuba. Art. 5º. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente. . Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022 Francisco EVáristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE AOMINISTRAÇÃO AUÇUI RErNDEDORA do e vi pe gia = PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 66/2022 MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA E JA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC. O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, centro, Irauçuba-Ce, CEP nº: 62620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em Exercício, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, doravante denominado CEDENTE e a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.514.669/0001-62, com sede na , Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, representada pelo seu presidente, o Sr. , Ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE de um quiosque, situado na Praça da Liberdade, Município de Irauçuba/CE, para comercialização de produtos da agricultura familiar. CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA | - A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem necessários para a manutenção do imóvel e o que mais se fizer necessário para o atingimento da finalidade da presente cessão. Hl- A CESSIONÁRIA deve zelar pelo imóvel e administrá-lo como se próprio fosse, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim senão a utilização do imóvel para comercialização de produtos da agricultura familiar, beneficiando a comunidade. Hll- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel para que a CEDENTE possa com a mesma concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que o Município possa realizar a perícia das construções que lhe é inerente; IV- A CESSIONÁRIA após sua instalação arcará com as despesas de água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel cedido. V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta). VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / gs EN CNPJ: 076.831.88/0001-69 & ss ) gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Me ae PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ADMINISTRAÇÃO MAUÇURA FOR nErNDEDORA e O e o me pe ai PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO VIl- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da Cooperativa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE |- A CEDENTE deverá entregar à CESSIONÁRIA o imóvel disposto no presente Termo para a efetivação da finalidade ora pactuada. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO |- O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de Cessão de Uso, e perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Administração Pública Municipal. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, quando o mesmo julgar necessário. SUBCLAUSULA SEGUNDA: Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e acordo das partes. CLAUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO |- Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão dar- se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e rescindi-lo a qualquer momento antes de findo o prazo convencional, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil. Il- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se aplicará o item |), a parte interessada deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. SUBCLÁSULA ÚNICA - O prazo contido no item Il acima poderá ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando as CESSIONÁRIAS a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse público. CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel público. CLÁUSULA SETIMA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam surgir em virtude do presente contrato. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br O Palácio verde - aveniaa Pauio Bastos, 1370, centro -irauçuba/cE, cep: 62520-000 / ego PREFEITURA MUNICIPAL DE IRÁUCUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMMPPSINDEDORA DC AA A ADA AA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor. lrauçuba, ** de de 2022. PELO CEDENTE: FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA PELA CESSIONÁRIA: PRESIDENTE DA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br : *, Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 Ed EA Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 RAD Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirauQOgmail.com PARECER JURÍDICO Nº. 084/2022 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 66/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA j RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO Sr. Presidente, CNPJ:02.358.380/0901-7 Recebi em 1 DO 129 Ás | Frase SO minutos. À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do Executivo de nº. 66/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação. A proposição constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo e não possui, contra si, qualquer impedimento, posto que previsto na atual legislação em vigor, sendo perfeitamente revestido de LEGALIDADE e LICITUDE. DO PARECER Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas para apreciação da matéria. É o nosso parecer! S.M.J. lrauçuba, Ce., 24 de junho de 2022. OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 66/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 66/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho 2022. Carlos Felipe de Sousa Fernandes Presidente João Batista Sousa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 66/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 66/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de 2022. Valmir Mota Rafael - o Presidente Carlos Felipe “de Sousa Fernandes - PSD Relator Ámtônio Azevedó de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 66/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 66/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que assinam abaixo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de 2022. João Batista Sousa Silva - PDT Presidente Raimundo Alves Lopes - PSB Esta aa Melo - PSD Membro