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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-06-24
Ementa"Dispõe acerca de autorização legislativa para cessão de uso gratuito de um quiosque, localizado na praça da liberdade, município de Irauçuba/Ce, à cooperativa dos agricultores familiares, assentados de Irauçuba - COOPAFIC, na forma que indica e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA JÇU MPNEENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 291 DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeito Municipal em
Exercício, Senhor FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que que “DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM QUIOSQUE,
LOCALIZADO NA PRAÇA DA LIBERDADE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, À
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS DE IRAUÇUBA
- COOPAFIC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02,358.380/0091-7
Recebi em 89)
Ás, ) phoras e
minutos.
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/c, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucubacegoubr wwwiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA JÇU FEMPrcENDEDORA
a AA A Ca QL Co “Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 66/2022
A sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se à satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DISPÕE ACERCA DE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM
QUIOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA LIBERDADE, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, À COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES,
ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre salientar que o anexo Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o
Poder Executivo do Município de lrauçuba, a realizar a Cessão de Uso, de forma
gratuita, de um quiosque, localizado na Praça da Liberdade, neste Município, à
Cooperativa dos Agricultores Familiares, Assentados de Irauçuba — COOPAFIC, inscrita
no CNPJ sob o nº 30.514.669/0001-62.
Após estudos realizados entre os setores desta Municipalidade, apresentamos
o presente Projeto de Lei considerando que a cedência nessa modalidade encontra
guarida na doutrina administrativa, sobretudo nos ensinamentos de Hely Lopes
Meirelles, em seu Direito Administrativo Brasileiro (33º Edição, páginas 528 e 529), que
afirma:
“Cessão de Uso é a transferência gratuita da posse de um bem
público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o
cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo
termo, por tempo certo ou indeterminado. É o ato de colaboração
entre repartições públicas, em que aquela que tem bens
desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles
está precisando.”
Partindo da premissa que os bens públicos podem se destinar ao uso comum
do povo ou ao uso especial, tem-se que o poder público poderá outorgar título de uso
do bem público a particulares ou a outras pessoas jurídicas de direito público e demais
entes da Administração, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos conferidos pela
legislação, tais como: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso,
concessão de direito real de uso, além da cessão de uso, como no presente caso.
Importa frisar as benesses que serão trazidas com a autorização para a cessão
de uso gratuito do imóvel referido, por parte desta augusta Casa Legislativa,
especialmente para a economia local, que será beneficiada pelos trabalhos
desenvolvidos pela Cooperativa, com a comercialização de produtos da agricultura
familiar no local.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 SEN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 |
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERNA E EMPOSINDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
Nesta senda, a Cooperativa dos Agricultores Familiares, Assentados de
Irauçuba, saberá utilizar com o melhor zelo possível o imóvel destinado, desenvolvendo
projetos necessários, especialmente a comercialização de produtos da agricultura
familiar.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente Projeto de Lei, desde já se antecipa votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022.
Francisco EVáristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ISTRAÇÃO IRAUÇURA FOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM
QUIOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA
LIBERDADE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, À
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES,
ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, APRESENTA o seguinte Projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de
um quiosque, localizado na Praça da Liberdade, Município de lrauçuba, Cooperativa dos
Agricultores Familiares, Assentados de lrauçuba — COOPAFIC, inscrita no CNPJ sob o nº
30.514.669/0001-62.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
mediante a condição de que o quiosque cedido seja utilizado para finalidades que
beneficiem à comunidade.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas no
Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. O imóvel em questão será devolvido na mesma condição recebida, sob
pena de responder por perdas e danos, quando de seu retorno ao uso do Município de
lrauçuba.
Art. 5º. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada unilateralmente por ato
do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em
procedimento competente. .
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022
Francisco EVáristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AOMINISTRAÇÃO AUÇUI RErNDEDORA
do e vi pe gia =
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 66/2022
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA E JA COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS
DE IRAUÇUBA - COOPAFIC.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av. Paulo Bastos, 1370, centro, Irauçuba-Ce, CEP nº: 62620-000, inscrito no
CNPJ nº 076.831.88/0001-69, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
em Exercício, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, doravante denominado
CEDENTE e a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS
DE IRAUÇUBA - COOPAFIC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 30.514.669/0001-62, com sede na , Irauçuba-CE, CEP nº
62.620-000, representada pelo seu presidente, o Sr. , Ora
denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE
de um quiosque, situado na Praça da Liberdade, Município de Irauçuba/CE, para
comercialização de produtos da agricultura familiar.
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
| - A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem
necessários para a manutenção do imóvel e o que mais se fizer necessário para o
atingimento da finalidade da presente cessão.
Hl- A CESSIONÁRIA deve zelar pelo imóvel e administrá-lo como se próprio fosse,
obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva
restituição ao CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim senão a utilização do
imóvel para comercialização de produtos da agricultura familiar, beneficiando a
comunidade.
Hll- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel para
que a CEDENTE possa com a mesma concordar, podendo vetar a pretensão da
CESSIONÁRIA, assim como, para que o Município possa realizar a perícia das
construções que lhe é inerente;
IV- A CESSIONÁRIA após sua instalação arcará com as despesas de água, energia e
quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel cedido.
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar
impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta).
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o bem
imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa
repercutir sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / gs EN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 & ss )
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Me ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO MAUÇURA FOR nErNDEDORA
e O e o me pe ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
VIl- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da Cooperativa,
devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda
documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que
a CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
|- A CEDENTE deverá entregar à CESSIONÁRIA o imóvel disposto no presente Termo
para a efetivação da finalidade ora pactuada.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO
|- O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de
Cessão de Uso, e perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Administração Pública
Municipal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo
CEDENTE, quando o mesmo julgar necessário.
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte,
através de termo aditivo, caso haja interesse e acordo das partes.
CLAUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO
|- Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão dar-
se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o
CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e
rescindi-lo a qualquer momento antes de findo o prazo convencional, de forma imediata,
não necessitando, para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando
a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil.
Il- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão por
iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou
parcial do contrato, quando se aplicará o item |), a parte interessada deverá comunicar
a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁSULA ÚNICA - O prazo contido no item Il acima poderá ser reduzido para 15
(quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade imprevista e
urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou
reconhecimento judicial, renunciando as CESSIONÁRIAS a prerrogativa contida no art.
581 do Código Civil diante do interesse público.
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel,
mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias
incorporadas ao imóvel público.
CLÁUSULA SETIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por mais privilegiado
que seja para dirimir possíveis questões que possam surgir em virtude do presente
contrato.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - aveniaa Pauio Bastos, 1370, centro -irauçuba/cE, cep: 62520-000 / ego
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMMPPSINDEDORA
DC AA A ADA AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que
declaram conhecer seu inteiro teor.
lrauçuba, ** de de 2022.
PELO CEDENTE:
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
PELA CESSIONÁRIA:
PRESIDENTE DA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES,
ASSENTADOS DE IRAUÇUBA - COOPAFIC
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br
: *, Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
Ed EA Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
RAD Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauQOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 084/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 66/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
j RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
Sr. Presidente, CNPJ:02.358.380/0901-7
Recebi em 1 DO 129
Ás | Frase SO minutos.
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 66/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
A proposição constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo e
não possui, contra si, qualquer impedimento, posto que previsto na atual legislação
em vigor, sendo perfeitamente revestido de LEGALIDADE e LICITUDE.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 24 de junho de 2022.
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 66/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 66/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho
2022.
Carlos Felipe de Sousa Fernandes
Presidente
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
66/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
66/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de
2022.
Valmir Mota Rafael - o
Presidente
Carlos Felipe “de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Ámtônio Azevedó de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 66/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 66/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que
assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de
2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Raimundo Alves Lopes - PSB
Esta aa
Melo - PSD
Membro

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