| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | "Reajuste a remuneração dos fonoaudiólogos, no âmbito do município de Irauçuba, na forma que indica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUI PEENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO GAB/PMI Nº 292 DE 24 DE JUNHO DE 2022. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeita Municipal em Exercício, o senhor FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS FONOAUDIÓLOGOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. Francisco Evâristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO CNPJ:02,3 nu 1. Roc bi em Dor Papai E minutos. [9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PSI CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 67/2022. A sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS FONOAUDIÓLOGOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DA JUSTIFICATIVA: Cumpre aduzir precipuamente, que o presente Projeto de Lei é enviado com o fito de reajuste da remuneração dos profissionais ocupantes do cargo de fonoaudiólogos, no âmbito desta Municipalidade, Assevera-se que a presente propositura visa estimular o melhor desempenho das atividades profissionais por parte dos servidores da rede pública municipal de saúde, bem como reajustar a remuneração. Pondera-se a importância destes profissionais para a rede pública de saúde, diante de suas atribuições, dentre elas, aplicar procedimentos fonoaudiológicos, realizar tratamento fonoaudiológico, avaliar pacientes e clientes, comunicar-se, demonstrar competências pessoais, atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, exercer atividades técnico-científicas e administrativas, orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis, realizar diagnóstico fonoaudiológico. É de bom alvitre destacar que o reajuste ora proposto decorre, sobretudo, da consecução do exercício diário de atividades por servidores públicos, os quais, durante a decretação de estado de calamidade, em decorrência da necessidade de enfrentamento do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), mantiveram-se no exercício de suas funções, no auxílio direto aos enfermos, inclusive com forte exposição à doença, com forte risco a sua incolumidade física e de seus familiars, e esta Administração tem feito um grande investimento para prover a estrutura do sistema de saúde municipal, sobretudo com a valorização dos profissionais. Ademais, tal reajuste tem fundamento em Convenção Coletiva de Trabalho no Estado do Ceará, que se refere à reunião de regras da categoria profissional, acordadas entre o Sindicato laboral, que defende os interesses dos empregados, com o Sindicato patronal, que defende os interesses dos empregadores, sendo esta validada como autêntico contrato normativo. E Para tanto, um ponto de destaque no aludido reajuste se refere à necessidade de ser concedida de forma adequada e justa, bem como, que sejam fornecidos, outrossim, os recursos necessários para realizar suas funções e ter voz ativa na elaboração de políticas públicas para a saúde. O Palácio verde - aveniia Pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/c, cep: 62620-000 SEN CNPJ: 076.831.88/0001-69 ae gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/cE, cer: 62520-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO Ressalta-se que, além da valorização do profissional através do reajuste salarial, o reconhecimento gera satisfação pessoal, e o servidor fica motivado para execução cada vez melhor dos serviços prestados à população irauçubense. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso Município. Ademais, a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, demonstra que as referidas despesas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no art. 4º, da LC 101/2000, como também, não infringe os limites de gastos com pessoal disposto no art. 20 da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, e por se tratar de matéria de grande relevo social, apresentamos a essa casa legislativa esse projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores públicos da saúde do Município de lrauçuba. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022. Francisco EYaristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br o Palácio verae - avenida Paulo bastos, 13/U, Lentro - IrauçuDa/LE, LER: b7b2ZU-UUU IRÁUÇÚBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 67, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS FONOAUDIÓLOGOS, NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos ocupantes do cargo de fonoaudiólogos da rede pública municipal de Irauçuba, conforme anexo único desta Lei. 81º. Os profissionais designados no caput deste artigo poderão ter vinculação efetiva ou temporária. 82º. No anexo único desta Lei consta o valor do salário-base atual do cargo e o valor reajustado. Art. 2º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: |. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção Básica em Saúde — 3. 1. 90. 11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil — 1500100200 Receita de Imposto e Trans. — Saúde — 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022. Francisco Evaristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRÁUÚCUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOSINDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO (PROJETO DE LEI Nº 67/2022) CARGO CARGA VALOR - SALÁRIO VALOR HORÁRIA BASE ATUAL REAJUSTADO FONOAUDIÓLOGO 20 horas R$ 1.641,05 R$ 2.011,52 semanais Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022. Francisco risto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br E-mail: comirau gmail.com s “E, m Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 % i Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 rau u Fone/Fax: (88) 3635.1255 PARECER JURÍDICO Nº. 085/2022 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 67/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO Sr. Presidente, CNPJ: a LIA AD «13 Reco em Ci À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do Executivo de nº. 67/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação. A proposição constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo e não possui, contra si, qualquer impedimento, posto que previsto na atual legislação em vigor, sendo perfeitamente revestido de LEGALIDADE e LICITUDE. Ademais, o reajustamento objetiva tão somente repor a perda salarial em face do achatamento ocasionado pela inflação. DO PARECER Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas para apreciação da matéria. É o nosso parecer! S.M.J. Irauçuba, Ce., 24 de junho de 2022. Assessor Jurídico OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 67/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 67/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, SÃO DE PARECER FAVORÁVEL AO MESMO OS VEREADORES QUE ABAIXO ASSINAM. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de 2022. Ea Carlos Felipé de Sousa Fernandes - P Presidente ntenele Alves - PDT elato Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 67/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 67/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de 2022. “alma Mad Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Fefipé de Sousa Fernandes - PSD Relator Lul dd Antônio Azevedo de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 67/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 67/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam- Sala das Sessões da Câmara Municipal rauçuba, 24 de junho de 2022. Tânia Ma - PDT ao Vuda Valmir Mota Rafael - PDT Relator Meu ga 7 A Francis arros Matias - PSL Membro