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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-06-24
Ementa"Reajuste a remuneração dos fonoaudiólogos, no âmbito do município de Irauçuba, na forma que indica e dá outras providências."
native_id575

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUI PEENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 292 DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeita Municipal em
Exercício, o senhor FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS FONOAUDIÓLOGOS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Francisco Evâristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,3 nu 1.
Roc bi em Dor
Papai E minutos.
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PSI
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 67/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS
FONOAUDIÓLOGOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre aduzir precipuamente, que o presente Projeto de Lei é enviado com o fito
de reajuste da remuneração dos profissionais ocupantes do cargo de fonoaudiólogos, no
âmbito desta Municipalidade,
Assevera-se que a presente propositura visa estimular o melhor desempenho das
atividades profissionais por parte dos servidores da rede pública municipal de saúde, bem
como reajustar a remuneração.
Pondera-se a importância destes profissionais para a rede pública de saúde,
diante de suas atribuições, dentre elas, aplicar procedimentos fonoaudiológicos, realizar
tratamento fonoaudiológico, avaliar pacientes e clientes, comunicar-se, demonstrar
competências pessoais, atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida, exercer atividades técnico-científicas e administrativas, orientar
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis, realizar diagnóstico
fonoaudiológico.
É de bom alvitre destacar que o reajuste ora proposto decorre, sobretudo, da
consecução do exercício diário de atividades por servidores públicos, os quais, durante a
decretação de estado de calamidade, em decorrência da necessidade de enfrentamento
do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), mantiveram-se no exercício de suas funções, no
auxílio direto aos enfermos, inclusive com forte exposição à doença, com forte risco a sua
incolumidade física e de seus familiars, e esta Administração tem feito um grande
investimento para prover a estrutura do sistema de saúde municipal, sobretudo com a
valorização dos profissionais.
Ademais, tal reajuste tem fundamento em Convenção Coletiva de Trabalho no
Estado do Ceará, que se refere à reunião de regras da categoria profissional, acordadas
entre o Sindicato laboral, que defende os interesses dos empregados, com o Sindicato
patronal, que defende os interesses dos empregadores, sendo esta validada como
autêntico contrato normativo. E
Para tanto, um ponto de destaque no aludido reajuste se refere à necessidade de
ser concedida de forma adequada e justa, bem como, que sejam fornecidos, outrossim, os
recursos necessários para realizar suas funções e ter voz ativa na elaboração de políticas
públicas para a saúde.
O Palácio verde - aveniia Pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/c, cep: 62620-000 SEN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ae
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/cE, cer: 62520-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
Ressalta-se que, além da valorização do profissional através do reajuste salarial,
o reconhecimento gera satisfação pessoal, e o servidor fica motivado para execução cada
vez melhor dos serviços prestados à população irauçubense.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva
de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de
renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento
da economia no nosso Município.
Ademais, a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, demonstra que
as referidas despesas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no art. 4º, da
LC 101/2000, como também, não infringe os limites de gastos com pessoal disposto no art.
20 da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, e por se tratar de matéria de grande relevo social, apresentamos a
essa casa legislativa esse projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores
públicos da saúde do Município de lrauçuba.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022.
Francisco EYaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
o Palácio verae - avenida Paulo bastos, 13/U, Lentro - IrauçuDa/LE, LER: b7b2ZU-UUU
IRÁUÇÚBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS
FONOAUDIÓLOGOS, NO ÃÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
lrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos ocupantes do
cargo de fonoaudiólogos da rede pública municipal de Irauçuba, conforme anexo único
desta Lei.
81º. Os profissionais designados no caput deste artigo poderão ter vinculação
efetiva ou temporária.
82º. No anexo único desta Lei consta o valor do salário-base atual do cargo e o
valor reajustado.
Art. 2º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
|. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção
Básica em Saúde — 3. 1. 90. 11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil —
1500100200 Receita de Imposto e Trans. — Saúde — 1600000000 Transferência SUS Bloco
de manutenção;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de julho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÚCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOSINDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO (PROJETO DE LEI Nº 67/2022)
CARGO CARGA VALOR - SALÁRIO VALOR
HORÁRIA BASE ATUAL REAJUSTADO
FONOAUDIÓLOGO 20 horas R$ 1.641,05 R$ 2.011,52
semanais
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022.
Francisco risto Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
E-mail: comirau gmail.com
s “E, m Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
% i Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
rau u Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 085/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 67/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
Sr. Presidente, CNPJ: a LIA AD «13
Reco em
Ci
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 67/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
A proposição constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo e
não possui, contra si, qualquer impedimento, posto que previsto na atual legislação
em vigor, sendo perfeitamente revestido de LEGALIDADE e LICITUDE.
Ademais, o reajustamento objetiva tão somente repor a perda
salarial em face do achatamento ocasionado pela inflação.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 24 de junho de 2022.
Assessor Jurídico
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
67/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 67/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, SÃO DE PARECER
FAVORÁVEL AO MESMO OS VEREADORES QUE ABAIXO
ASSINAM.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de
2022.
Ea
Carlos Felipé de Sousa Fernandes - P
Presidente
ntenele Alves - PDT
elato
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
67/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
67/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de
2022.
“alma Mad
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Fefipé de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Lul dd
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 67/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
67/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam-
Sala das Sessões da Câmara Municipal rauçuba, 24 de junho de
2022.
Tânia Ma - PDT
ao Vuda
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Meu ga 7 A
Francis arros Matias - PSL
Membro

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