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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-06-24
Ementa"Altera dispositivos da lei municipal n° 1.631/2021, na forma que indica e dá outras providências."
native_id576

Autoria

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O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/ce, cep: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
Êo po e pe gi
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 293 DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeita Municipal em
Exercício, o senhor FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1,631/2021,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Francisco E to Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
UÇUBA
MUNICIPAL DE IRA
CAM ALMAR BRAGA(23; ENTRO
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ES E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 68/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, ,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.631/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo alterações
pontuais na Lei Municipal nº 1.631/2021, pela necessidade de modificação no prazo
para doações de motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde de lrauçuba.
A Lei Municipal nº 1.631/2021, autoriza, no âmbito do Município de Irauçuba, a
doação de motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde, sendo estes tanto os de
vinculação efetiva municipal, quanto os cedidos pelo Estado do Ceará.
Pondera-se que, o Agente Comunitário de Saúde - ACS tem um papel muito
importante no acolhimento, pois é membro da equipe que faz parte da comunidade, o
que permite a criação de vínculos mais facilmente, propiciando o contato direto com a
equipe.
Diante da ciência da importância de tais profissionais para a eficácia da atenção
básica, bem como, de uma estrutura de saúde que contemple as reais necessidades
dos munícipes e, ainda, buscando fomentar o trabalho realizado, este Executivo
Municipal doará aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS uma motocicleta O KM (zero
quilômetro).
No que tange à dilação do prazo para doações, o presente Projeto de Lei está
revestido de viabilidade, por se tratar de profissionais que atuam diretamente na política
pública municipal, sobretudo com a realização de visitas domiciliares, sendo detentores
de um papel ímpar como elo da população com a saúde pública, atuando no controle e
informação para população.
Ademais, referida alteração ora proposta, não traz prejuízo ao erário, sendo,
portanto, legal e moral.
Dessa forma, pelo reconhecimento do trabalho realizado no Município de
lrauçuba pelos profissionais que atuam como Agentes Comunitários de Saúde,
apresentamos a essa casa legislativa esse Projeto de Lei que altera o pr para
doação de motocicleta a estes servidores.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PAIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 . )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022.
Francisco Evâristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PAST
CNPJ: 076.831.88/0001-69 em ]
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - avenicia Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/ce, cer: 62620-000
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTELAD FRATERNA E EMP NSENO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.631/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso |l, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.631/2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Ara:
Parágrafo único. A doação ora autorizada no caput deste artigo
poderá ser realizada, tão somente, até os 07 (sete) meses
subsequentes à publicação da presente lei.”
Art. 2º. O prazo estipulado no artigo 1º desta Lei, conta-se da publicação da
Lei Municipal nº 1.631/2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Parágrafo único. Permanecem em vigor as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.631/2021.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
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CNPJ: 076.831.88/0001-69 e” )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
Nº4 t:
“AUTORIZA. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, A DOAÇÃO DE MOTOCICLETAS AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a
Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Irauçuba, autorizado & realizar a doação de até
52 (cinquenta e duas) motocicletas, veículo tipo motocicleta, motor OHC, Monocilíndrico, 4
tempos, arrefecido a ar, potência minima de até 110 CC, toque máximo: 0,90KGF.M a 5.000
RPM, transmissão de até 4 velocidades, combustivel gasolina, freio dianteiro e a traseiro a
tambor, ano/modelo 2021/2021, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS efetivos com
atuação no Município de lrauçuba, podendo ser servidores diretamente municipais ou
estaduais que estejam devidamente cedidos à Municipalidade.
Parágrafo Único. A doação ora autorizada no caput deste artigo poderá ser
realizada, tão somente, até os 06 (seis) meses subsequentes à publicação da presente lei.
Art. 2º. A doação ora autorizada no artigo antecedente se efetivará por meio de um
Termo de Doação, o qual encontra-se como anexo único, sendo parte integrante desta lei.
Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde - ACS com atuação no Município de
Irauçuba fará jus à doação condicionante ora autorizada desde que, cumulativamente,
preencha os seguintes requisitos: f
1. Seja Agente Comunitário de Saúde efetivo;
H. Possua habilitação na categoria “A”;
Ill. Possua vinculação direta com o Municipio de Irauçuba, ou seja, do Governo do
Estado do Ceará cedido à Municipalidade;
IV. Esteja em efetivo exercício de suas atribuições ou desempenhando função de
confiança, no âmbito do poder público, desde que com circunscrição no Município de
lrauçuba;
Art. 4º. A doação a qual se efetivará será considerada com condicionantes para sua
efetivação, bem como, para a mantença, nos moldes do Termo de Doação, anexo Unico desta
Lei.
$1º. No Termo de Doação do bem constará: que o servidor beneficiado ficará
impedido de vender, alugar, permutar, ceder ou doar o bem recebido, pelo período de 05
(cinco) anos contados a partir da data de recebimento deste.
82º. Caso o beneficiário do bem descumpra o descrito no parágrafo primeiro deste
artigo, o bem móvel retornará para o Poder Municipal, podendo vir a ser doado para outras
atividades afins, mediante notificação administrativa para devolução em até 5 (cinco) dias
úteis, independente de ajuizamento de ação judicial
O Poiácio verso avenida parto Bastos, 1370, contro + iraucuba/ce ces +7520-000 a
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ca
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
| GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei encontram-se consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de novembro de 2021.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Iraucuba/CE. CEP: 2520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
O gnbineteciranuda.cegovir wwwiraucuba.ce gov br
Pt
IRÁUÇUEA
MOMINESTRRCÃO MALA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA DO VEÍCULO
QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E O(A) SERVIDOR(A)
BENEFICIARIO(A) Ê
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07683.188/0001-69, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, na Cidade de
Irauçuba, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Sr(a).
portado do CPF nº RG nº
designado simplesmente DOADOR, e o (a)
Sr(a). , brasileiro(a), casado(a) ou solteiro(a),
servidor(a) público(a), matricula de nº . portador(a) do RG nº
e devidamente inscrita no CPF sob nº « com
endereço irauçuba, Estado do Ceará, daqui por
diante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO (A).
As partes supra identificadas ajustaram, na data de ,0
Termo de Doação e, por este instrumento, em conformidade com as normas legais vigentes
e com a Lei Municipal nº , de , mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo de Doação autoriza o Chete do Poder Executivo a doar Of(uma)
motocicleta, motor: OHC, Monocilindrico, 4 tempos, arrefecido a ar, potência minima de até
110 CC, toque máximo: 0,90KGF.M a 5000 RPM, transmissão de até 4 velocidades,
combustível gasolina, freio dianteiro e a traseiro a tambor, ano/modelo 2021/2021, emplacada,
O Km, ao Agente Comunitário de Saúde- ACS, considerado como Beneficiário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
O beneficiário, ficará impedido de vender, alugar, permutar. ceder ou doar o bem
recebido, pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir da data de recebimento deste
devendo utilizar, exclusivamente, no prazo em questão, para fins de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
Entregar o veículo ao beneficiário, e no ato da entrega repassar o recibo de
transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo,
com o veiculo devidamente emplacado.
CLÁUSULA QUARTA - DA CLÁUSULA RESOLUTIVA
As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento
pelo beneficiário das obrigações assumidas neste Termo de doação e entrega de veículo
ensejará a resolução deste Termo de Doação e entrega de veículo retornando o bem ao
patrimônio do Município de Irauçuba, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja
de espécie for despendido com o veículo, independente de intei ção judicial.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 2520-000 PEA
CNPJ: 076.831.88/0001-69 (e
O cnbinetesmiravcbacegonbr uminirancuba ce goudr
O Paiício verao. avenios Pasio gastos, 1370, centro -traucuba/ce cep: 5520-000
TURA
IRAUÇÚEA
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CÃO MAINÇURA OR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
O presente Termo de Doação, bem como os Termos Aditivos dele advindos, poderão
ser rescindidos de pleno direito por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que haja
descumprimento das obrigações assumidas por uma delas.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de lrauçuba para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
do presente Termo de doação e entrega de veículo
Por estarem às partes de acordo, assinam c presente Termo de doação e entrega de
veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a
tudo assistiram e cientes.
Palácio Verde. Irauçuba-CE, | de de 2021
aristo Lopes Maciel
Prefeito do Município de Irauçuba
Servidor(a) beneficiário(a)
TE NHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
|
CNPJ; 076.831.88/0001-69
vabineterbirautuba co goubr www iraucuba.co gov br
& [E EA Ira Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
Ed E Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
rau u Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauG gmail.com
k
PARECER JURÍDICO Nº. 086/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 68/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
Sr. Presidente CNPJ:
, J:02,353.380/0901-7.
174 12922
SD minutos.
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 68/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
A proposição constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo e
não possui, contra si, qualquer impedimento, posto que previsto na atual legislação
em vigor, sendo perfeitamente revestido de LEGALIDADE e LICITUDE.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 24 de junho de 2022.
ssessor Jurídico
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
68/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 68/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, SÃO DE PARECER
FAVORÁVEL AO MESMO OS VEREADORES QUE ABAIXO
ASSINAM.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de
2022.
Pei dá <A ae A da a
Carlos Fefípe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
ta Fontenele Alves - PDT
Relator
Tânia 1
Le 3
João Es Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
68/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
68/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de
2022.
1
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos ai de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Fá
de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 68/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
68/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ira
2022.
a, 24 de junho de
ontenele Alves - PDT
residente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Franeisco Barros Matias - PSL
Membro

open original →