| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | "Altera dispositivos da lei municipal n° 1.631/2021, na forma que indica e dá outras providências." |
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O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/ce, cep: 62620-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Êo po e pe gi PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO GAB/PMI Nº 293 DE 24 DE JUNHO DE 2022. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeita Municipal em Exercício, o senhor FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1,631/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. Francisco E to Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA UÇUBA MUNICIPAL DE IRA CAM ALMAR BRAGA(23; ENTRO CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ES E PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 68/2022. A sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, , Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DA JUSTIFICATIVA: Assevera-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo alterações pontuais na Lei Municipal nº 1.631/2021, pela necessidade de modificação no prazo para doações de motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde de lrauçuba. A Lei Municipal nº 1.631/2021, autoriza, no âmbito do Município de Irauçuba, a doação de motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde, sendo estes tanto os de vinculação efetiva municipal, quanto os cedidos pelo Estado do Ceará. Pondera-se que, o Agente Comunitário de Saúde - ACS tem um papel muito importante no acolhimento, pois é membro da equipe que faz parte da comunidade, o que permite a criação de vínculos mais facilmente, propiciando o contato direto com a equipe. Diante da ciência da importância de tais profissionais para a eficácia da atenção básica, bem como, de uma estrutura de saúde que contemple as reais necessidades dos munícipes e, ainda, buscando fomentar o trabalho realizado, este Executivo Municipal doará aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS uma motocicleta O KM (zero quilômetro). No que tange à dilação do prazo para doações, o presente Projeto de Lei está revestido de viabilidade, por se tratar de profissionais que atuam diretamente na política pública municipal, sobretudo com a realização de visitas domiciliares, sendo detentores de um papel ímpar como elo da população com a saúde pública, atuando no controle e informação para população. Ademais, referida alteração ora proposta, não traz prejuízo ao erário, sendo, portanto, legal e moral. Dessa forma, pelo reconhecimento do trabalho realizado no Município de lrauçuba pelos profissionais que atuam como Agentes Comunitários de Saúde, apresentamos a essa casa legislativa esse Projeto de Lei que altera o pr para doação de motocicleta a estes servidores. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PAIN CNPJ: 076.831.88/0001-69 . ) gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br UT PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA do pr vio pn di e PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022. Francisco Evâristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PAST CNPJ: 076.831.88/0001-69 em ] gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br O Palácio verde - avenicia Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/ce, cer: 62620-000 gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRÁUÇUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTELAD FRATERNA E EMP NSENO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 68, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso |l, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.631/2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Ara: Parágrafo único. A doação ora autorizada no caput deste artigo poderá ser realizada, tão somente, até os 07 (sete) meses subsequentes à publicação da presente lei.” Art. 2º. O prazo estipulado no artigo 1º desta Lei, conta-se da publicação da Lei Municipal nº 1.631/2021. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único. Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 1.631/2021. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de junho de 2022. Francisco Evaristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA / fa CNPJ: 076.831.88/0001-69 e” ) IRÁUÇUE A ÃO OUCURA Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO Nº4 t: “AUTORIZA. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, A DOAÇÃO DE MOTOCICLETAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Irauçuba, autorizado & realizar a doação de até 52 (cinquenta e duas) motocicletas, veículo tipo motocicleta, motor OHC, Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, potência minima de até 110 CC, toque máximo: 0,90KGF.M a 5.000 RPM, transmissão de até 4 velocidades, combustivel gasolina, freio dianteiro e a traseiro a tambor, ano/modelo 2021/2021, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS efetivos com atuação no Município de lrauçuba, podendo ser servidores diretamente municipais ou estaduais que estejam devidamente cedidos à Municipalidade. Parágrafo Único. A doação ora autorizada no caput deste artigo poderá ser realizada, tão somente, até os 06 (seis) meses subsequentes à publicação da presente lei. Art. 2º. A doação ora autorizada no artigo antecedente se efetivará por meio de um Termo de Doação, o qual encontra-se como anexo único, sendo parte integrante desta lei. Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde - ACS com atuação no Município de Irauçuba fará jus à doação condicionante ora autorizada desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos: f 1. Seja Agente Comunitário de Saúde efetivo; H. Possua habilitação na categoria “A”; Ill. Possua vinculação direta com o Municipio de Irauçuba, ou seja, do Governo do Estado do Ceará cedido à Municipalidade; IV. Esteja em efetivo exercício de suas atribuições ou desempenhando função de confiança, no âmbito do poder público, desde que com circunscrição no Município de lrauçuba; Art. 4º. A doação a qual se efetivará será considerada com condicionantes para sua efetivação, bem como, para a mantença, nos moldes do Termo de Doação, anexo Unico desta Lei. $1º. No Termo de Doação do bem constará: que o servidor beneficiado ficará impedido de vender, alugar, permutar, ceder ou doar o bem recebido, pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir da data de recebimento deste. 82º. Caso o beneficiário do bem descumpra o descrito no parágrafo primeiro deste artigo, o bem móvel retornará para o Poder Municipal, podendo vir a ser doado para outras atividades afins, mediante notificação administrativa para devolução em até 5 (cinco) dias úteis, independente de ajuizamento de ação judicial O Poiácio verso avenida parto Bastos, 1370, contro + iraucuba/ce ces +7520-000 a CNPJ: 076.831.88/0001-69 ca gablnetecolraucubacegondr wiymlraucuba.cegowbr edi Sa L encenprrnação meira nonre al emprrnaa é pm A | PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA | GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei encontram-se consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de novembro de 2021. Francisco Evaristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Iraucuba/CE. CEP: 2520-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 O gnbineteciranuda.cegovir wwwiraucuba.ce gov br Pt IRÁUÇUEA MOMINESTRRCÃO MALA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA DO VEÍCULO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E O(A) SERVIDOR(A) BENEFICIARIO(A) Ê MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07683.188/0001-69, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, na Cidade de Irauçuba, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Sr(a). portado do CPF nº RG nº designado simplesmente DOADOR, e o (a) Sr(a). , brasileiro(a), casado(a) ou solteiro(a), servidor(a) público(a), matricula de nº . portador(a) do RG nº e devidamente inscrita no CPF sob nº « com endereço irauçuba, Estado do Ceará, daqui por diante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO (A). As partes supra identificadas ajustaram, na data de ,0 Termo de Doação e, por este instrumento, em conformidade com as normas legais vigentes e com a Lei Municipal nº , de , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Termo de Doação autoriza o Chete do Poder Executivo a doar Of(uma) motocicleta, motor: OHC, Monocilindrico, 4 tempos, arrefecido a ar, potência minima de até 110 CC, toque máximo: 0,90KGF.M a 5000 RPM, transmissão de até 4 velocidades, combustível gasolina, freio dianteiro e a traseiro a tambor, ano/modelo 2021/2021, emplacada, O Km, ao Agente Comunitário de Saúde- ACS, considerado como Beneficiário. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO O beneficiário, ficará impedido de vender, alugar, permutar. ceder ou doar o bem recebido, pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir da data de recebimento deste devendo utilizar, exclusivamente, no prazo em questão, para fins de trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR Entregar o veículo ao beneficiário, e no ato da entrega repassar o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo, com o veiculo devidamente emplacado. CLÁUSULA QUARTA - DA CLÁUSULA RESOLUTIVA As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pelo beneficiário das obrigações assumidas neste Termo de doação e entrega de veículo ensejará a resolução deste Termo de Doação e entrega de veículo retornando o bem ao patrimônio do Município de Irauçuba, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de espécie for despendido com o veículo, independente de intei ção judicial. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 2520-000 PEA CNPJ: 076.831.88/0001-69 (e O cnbinetesmiravcbacegonbr uminirancuba ce goudr O Paiício verao. avenios Pasio gastos, 1370, centro -traucuba/ce cep: 5520-000 TURA IRAUÇÚEA ERES MS CÃO MAINÇURA OR PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO O presente Termo de Doação, bem como os Termos Aditivos dele advindos, poderão ser rescindidos de pleno direito por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que haja descumprimento das obrigações assumidas por uma delas. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de lrauçuba para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de veículo Por estarem às partes de acordo, assinam c presente Termo de doação e entrega de veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes. Palácio Verde. Irauçuba-CE, | de de 2021 aristo Lopes Maciel Prefeito do Município de Irauçuba Servidor(a) beneficiário(a) TE NHAS: 1. Nome: CPF: 2. Nome: CPF: | CNPJ; 076.831.88/0001-69 vabineterbirautuba co goubr www iraucuba.co gov br & [E EA Ira Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 Ed E Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 rau u Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauG gmail.com k PARECER JURÍDICO Nº. 086/2022 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 68/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO Sr. Presidente CNPJ: , J:02,353.380/0901-7. 174 12922 SD minutos. À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do Executivo de nº. 68/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação. A proposição constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo e não possui, contra si, qualquer impedimento, posto que previsto na atual legislação em vigor, sendo perfeitamente revestido de LEGALIDADE e LICITUDE. DO PARECER Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas para apreciação da matéria. É o nosso parecer! S.M.J. lrauçuba, Ce., 24 de junho de 2022. ssessor Jurídico OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 68/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 68/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, SÃO DE PARECER FAVORÁVEL AO MESMO OS VEREADORES QUE ABAIXO ASSINAM. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de 2022. Pei dá <A ae A da a Carlos Fefípe de Sousa Fernandes - PSD Presidente ta Fontenele Alves - PDT Relator Tânia 1 Le 3 João Es Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 68/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 68/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de junho de 2022. 1 Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos ai de Sousa Fernandes - PSD Relator Fá de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 68/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 68/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ira 2022. a, 24 de junho de ontenele Alves - PDT residente Valmir Mota Rafael - PDT Relator Franeisco Barros Matias - PSL Membro