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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-08-12
Ementa"Revoga a lei 1.738 de 26 de julho de 2022 e autoriza o poder executivo municipal de Irauçuba, a firmar termo de convênio com a associação dos assentados e assentadas do assentamento saco verde, para efetuar o pagamento de dívida integral de energia elétrica junto a empresa enel, distribuição ceará, com objetivo comum de viabilizar a religação do sistema de adutora da localidade de barreiras, zona rural, Irauçuba-ce, e dá outras providências."
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-31T13:04:12.285212-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA JÇU EMPREENDEDORA
de e eo o da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 357 DE 11 DE JULHO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeito em Exercício, Senhor
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que “REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA
ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM OBJETIVO
COMUM DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA LOCALIDADE
DE BARREIRAS, ZONA RURAL, IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovam-se votos de estima e elevada consideração.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02,353.388/0001-7)
Recebi em LÁ 1 o, 2922.
s
hor: minutos.
Palácio Verdej- Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 81/2022.
À sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE
JULHO DE 2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL,
DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO
SISTEMA DE ADUTORA DA LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL,
IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, além da revogação da Lei 1.738 de
26 de julho de 2022, cuja redação autorizou o Poder Executivo Municipal firmar Termo de
Convênio com a Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Saco Verde,
com escopo de complementar o pagamento de dívida de energia junto a ENEL, da
referida associação para viabilizar a religação do abastecimento da adutora da comunidade
de Barreiras, como também, a autorização para que o Poder Executivo possa efetuar o
pagamento da referida dívida em sua totalidade, pelos motivos os quais se passa discorrer.
Conforme fora explicitado no parágrafo supra, o Poder Executivo foi autorizado, nos
termos da Lei 1.738 de 26 de julho de 2022, a complementar o pagamento de dívida de
energia junto a ENEL da referida associação.
Ocorre, nobres vereadores, que quando o presidente da Associação dos
Assentados e Assentadas do Assentamento Saco Verde, ora convenente, dirigiu-se à
ENEL - Distribuição Ceará para realizar o parcelamento, não fora possível, tendo em vista
o mesmo ter sido realizado anteriormente, e por total insuficiência de recursos, não o
pagamento não foi realizado.
Sendo assim, em virtude da impossibilidade do parcelamento do débito, não resta
alternativa, senão, o pagamento integral da dívida, para que a ENEL proceda com a
religação do abastecimento da adutora da comunidade de Barreiras.
Desta forma, o Poder Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, vem
requestar autorização legislativa para que possa firmar termo de convênio com a
Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Saco Verde, com objetivo de
pagamento integral da dívida de energia elétrica perante a ENEL, tendo em vista se tratar
de comunidade carente, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento
da mesma.
Ademais, é mister que a precípua política pública desta municipalidade consiste na
Palácio Verda;- Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 gg
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabinetemmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Nike qm
IRAUÇÚBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
garantia do fornecimento de água potável e encanada a população irauçubense, e, frise-
se, que o nosso Munícipio ocupa a 3º posição no “ranking” dos municípios do Vale do Curu
que mais possui ligações ativas de fornecimento de água.
O valor total do débito contraído perante a ENEL é de R$ 3.112,92(três mil cento e
doze reais e noventa e dois centavos), conforme fatura anexa ao presente projeto de lei.
Importante salientarmos que a aprovação do presente Projeto de Lei é de
inenarrável importância para toda a comunidade de Barreiras, pois a gestão do sistema de
abastecimento hídrico de toda a comunidade, é realizada pelo sistema integrado de
saneamento rural- SISAR em conjunto com a convenente. E atualmente, encontram-se
sem o devido abastecimento hídrico, demonstrando assim, a vulnerabilidade social da
referida comunidade, reiterando-se que o abastecimento de água é uma das prioridades
de qualquer civilização, permitindo diversos benefícios para a saúde pública, como a
higienização de ambientes comuns, o preparo de alimentos, a hidratação, entre diversos
outros usos.
Ademais o objeto do presente convênio, que será pactuado entre o ente público
municipal e Associação dos Assentados e Assentadas do Assentamento Saco Verde, qual
seja, a religação do sistema de abastecimento de água da comunidade de Barreiras,
encaixa-se plenamente na definição de objetivo de interesse comum, trazido pela
legislação administrativa pátria, conforme leciona Hely Lopes Meireles:
"Convênios administrativos são acordo firmados por entidades públicas de qualquer
espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes”.
Acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente
para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os
Nobres Edis o aprovem.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de agosto de 2022.
Francisco Eváristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verdes, avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/ce, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[53] gabinetecmiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AD FRATERMA E EMP END!
Ar RP A mi Pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 81, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
“REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA
ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO
CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR A
RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA
LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL,
IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso |, da Lei Orgânica do Município de
lrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE para efetuar o pagamento do valor integral da dívida existente perante a ENEL -
Distribuição Ceará, no valor máximo de R$ 3.112,92(três mil cento e doze reais e noventa
e dois centavos), tendo como finalidade a religação da adutora para abastecimento hídrico
de toda a comunidade do Barreiras.
81º. O Município de Irauçuba repassará à ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, o valor descrito no caput deste
artigo, através de transferência bancária, diretamente na conta corrente de titularidade da
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE.
82º. A transferência bancária deverá ser realizada no prazo máximo de O5(cinco)
dias após a publicação da presente lei.
$3º. O Termo de Convênio, anexo único desta lei, terá vigência a partir da data de
sua assinatura, até a quitação integral do débito perante a ENEL, não podendo ser
direcionado para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos necessários a
adequação do orçamento para realizar a transferência bancária, nos termos no artigo 1º,
$1º da presente lei, no valor máximo de R$ 3.112,92 (três mil cento e doze reais e noventa
e dois centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação:
2501 20 605 00111 124 — Realização de Parcerias com Or anizações da Sociedade Civil.
Elemento Discriminação e peu Valor - R$
Despesa
3.3.50.41.00 | Contribuições | 1500008900 | 3.200,00
O Palácio veráa. avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cep: 62620-000 /ág E
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Ed )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁÚCUB
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTRMD FRATERNA E EMDOEENDEDORA
SSTSSCE SU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei os dispositivos em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de agosto de 2022.
Francisco Evdáristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verdey- Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPA (DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1. je)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA DE
ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL
DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM
DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE
ADUTORA DA LOCALIDADE DE BARREIRAS,
ZONA RURAL, IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Municipio de
lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE, para efetuar o pagamento do valor de entrada do parcelamento, referente a dívida
existente perante a ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, no valor máximo de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), tendo como finalidade a religação da adutora para abastecimento
hídrico de toda a comunidade do Barreiras.
$1º. A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE deverá apresentar ao Município de lrauçuba, a fatura de
energia que deverá ser paga, em até 15 dias após a publicação desta lei.
82º. A fatura de energia elétrica disposta no parágrafo anterior, deverá conter as
seguintes especificações:
|- Empresa prestadora de serviço: ENEL
ll- Nome: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE;
Hl- Número do cliente: 212175-1;
IV-Endereço: PV Barreiras 00001;
V- Município: Irauçuba Campinas;
Vl-Valor máximo: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
28º. O Termo de Convênio, anexo único desta lei, terá vigência a partir da data de
sua assinatura, até a quitação integral do valor do débito, qual seja, o pagamento da última
parcela do parcelamento que será realizado perante a ENEL, não podendo ser direcionado
para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos necessários a
adequação do orçamento para realizar o pagamento de fatura de energia no valor máximo
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), criando elemento de despesa na seguinte
dotação:
O Palácio Verse - venia Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuvarce ces 52520-000 Gees
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ma
gabinetemriraucuba.ce.gov.br www. iraucuba.ce.gov.br
IRAUÇUBA
ese
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
2501 20 605 0011 1.26 - Apoio ao homem do campo- Agricultor
| Elemento Discrimin: | Fte. Recursos [Valor - R$
3.3.90.39.00 Outros serv. Terc. Pessoa ju 1500000000 | 1.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário.
Palácio Verde, irauçuba-CE, em 26 de julho de 2022.
Francisco Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verso - avenica pao Bastos. 1370. centro -trawcunarcr, cer: 57520-000 ES
CNPJ: 076.831.88/0001-69 sa
[5] gabinetecoiraucuba.ce.govbr wumlraucuba.ce.gov.br
o Palácio Verde,- Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
RAU MUNICIPAL DE
AUCUBA
IR; JRAUÇURA FORTE MD PRATERMA E 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram o MUNICÍPIO DE IRAUÇUB
a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTAD,
DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, para os fins q
específica.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, com sede à Avenida Paulo Bastos, nº
1370, Centro, Irauçuba/CE, CEP: 62620-000, neste ato, representado por seu Prefeito em
exercício, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, inscrito no CPF sob o n.º
234.145.293-00, doravante denominado, CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO
DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE,
IRAUÇUBA/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.593.681/0001-01, com sede na, Localidade
de Barreiras, Zona Rural, Irauçuba, CE - CEP: 62620-000, neste ato representada por seu
presidente, LUÍS DAS CHAGAS DO VALE, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF
sob o n.º 716.224.463-72, portador de RG nº:620307-83, denominada CONVENENTE,
celebram o presente Convênio que tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, regendo-se o mesmo, no que couber, pela Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas cláusulas e
condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades dos
convenentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo possibilitar o pagamento do valor integral de
dívida existente perante a ENEL de titularidade da convenente, no valor máximo de
R$ 3.112,92(três mil cento e doze reais e noventa e dois centavos)tendo como finalidade a
religação da adutora para abastecimento hídrico de toda a comunidade do Barreiras.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE
A ASSOCIAÇÃO se obriga a:
a) Realizar o pagamento pontualmente do valor integral do débito;
b) Prestar contas da utilização da verba repassada, no prazo e na forma
definidos neste convênio;
c) Disponibilizar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo
município ao qual é conveniada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
As obrigações do MUNICÍPIO são as seguintes:
a) Efetuar a transferência bancária para conta corrente ou poupança de
titularidade da convenente, para pagamento integral da dívida, no valor máximo de.
b) Fiscalizar a fiel execução do Convênio, mediante atuação da
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOEENOEDORA
e a Ma MDA, 50 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE REPASSE E DA
LIBERAÇÃO DO RECURSO
O Município repassará em parcela única, por meio de transferência
bancária em conta corrente ou poupança de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, a quantia máxima
de R$.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE realizará prestação de contas, até o final da vigência do
presente convênio, comprovando a quitação integral do débito, devendo a documentação
ser entregue em 03 (três) vias.
CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO
O não cumprimento do objeto avençado pela ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTDOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO. SACO VERDE importará na
resolução do presente instrumento, além de outras sanções previstas na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará, a partir da data de sua assinatura até a
quitação integral do valor do débito perante a ENEL.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste
Convênio, inclusive quanto à redução ou ampliação do seu objeto, serão feitas mediante
celebração de Termo Aditivo com as devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer cláusula deste
Convênio serão dirimidas no Foro de Irauçuba-CE. .
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
lrauçuba, de de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Municipal
LUÍS DAS CHAGAS DO VALE
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE
Palácio Verde: Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
Companhia Energética do Ceará
Rua Padre Valdevino, 150
CEP 60135-040 | Fortaleza CE
CNPJ 07.047.251/0001-70
CGF 06.105.848-3
nel
Nº CLIENTE: 000002121751
MUNICÍPIO: IRAUCUBA CAMPINAS CEP: 62620-000
NOME: ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS D CNPJ: 01.593.681/0001-01
ENDEREÇO: PV BARREIRAS 00001
MÉS/ANO VENCIMENTO CONSC. kWh VALOR EM R$
11/2021 17/12/2021 60 58,92
12/2021 25/02/2022 1802 1.740,25
01/2022 15/02/2022 214 205,94
02/2022 21/03/2022 837 811,46
03/2022 18/04/2022 300 296,35
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA TOTAL A PAGAR EM (R$)
COMPROVANTE ENEL Nº CLIENTE: 000002121751
cs MUNICÍPIO: IRAUCUBA CAMPINAS TOTAL A PAGAR EM (R$)
( » CEP: 62620-000
NOME: ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS D
ENDEREÇO:
PV BARREIRAS 00001
83870000031 1 12920031300 7 28337666029 0 00002121751 3
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Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 81/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 81/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE
JULHO DE 2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE CONVÉNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA ELÉTRICA
JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM
OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA
DE ADUTORA DA LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL,
IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 12 de agosto
de 2022.
Tânia Maria Fôntenele Alves - PDT
Relator
João Batista sa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
81/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 81/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “REVOGA A LEI 1.738 DE
26 DE JULHO DE 2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO
Com A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO
ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA ELETRICA
JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM
OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA
DE ADUTORA DA LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL,
IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de agosto
de 2022.
Ja) ma motã
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
a
Antônio Elio Madeira Braga - PSD
Membro ;
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 81/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
81/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REVOGA A
LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA
ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ,
COM OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO
SISTEMA DE ADUTORA DA LOCALIDADE DE BARREIRAS,
ZONA RURAL, IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de cuba, 12 de agosto
de 2022.
ontenele Alves - PDT
Presidente
almas muda Pargulo
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator A
EE - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
ÃO PROJETO DE LEI Nº. 81/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 81/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
que “REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 E AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO com A ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL
DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL,
DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM DE
VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA
LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL, IRA UÇUBA-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo
Os vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 12 de agosto
de 2022. P,
João Batista Sóusa Silva - PDT
Presidente
Loruale Alca
Raimundo Alves Lopes - PSB
Antônio Elio Madeira Braga - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 81/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 81/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO
VERDE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL
DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL,
DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM DE
VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA
LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL, IRAUÇUBA-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo
os vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 12 de agosto
de 2022.
Team amido dk Sqruyra
Teresa Mota de Sousa - PDT
Presidente
Otacílio Batista da Silva - PSD
Relator
Walmar de Andra aga Filho- PSB
Membro
BZ

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