PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMPOEENDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GABIPMI Nº 359
lrauçuba-CE, em 12 de agosto de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Prefeito em exercício do
Município, Senhor FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL SITUADO NA FAZENDA PEDRA
FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Francisco Eváristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,353.385/0001-73
Rec: mL) 1 LO22-
Ás ro Ea
O Palácio verde - Aveniia Pauio Bastos, 1370, centro -irauçuba/cF, cep: 62620-000 PEIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 sm )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA JÇU FEMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 83/2022.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio desta
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DISPÕE ACERCA DE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL,
SITUADO NA FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre salientar que o anexo Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o
Executivo do Município de lrauçuba a realizar Cessão de Uso Gratuito, por tempo
indeterminado, de um bem imóvel, prédio onde funcionava a antiga Escola denominada
Anastácio Magno, situado na fazenda Pedra Ferrada, zona rural, Município de lrauçuba, à
Associação Comunitária dos Moradores da Fazenda Pedra Ferrada, inscrita no CNPJ nº:
05.220-510/0001-98, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembleias
e demais ações afins a entidade associativa.
Importa salientar que a presente iniciativa é salutar para comunidade de Pedra
Ferrada, pois sua entidade representativa estando mais bem estruturada, facilitará a
proposição de ideias e melhorias para a referida comunidade.
Ademais, o fortalecimento das Associações é uma política pública do Executivo
Municipal, que não mede esforço para que as mesmas possam superar desafios e
dificuldades nos mais variados âmbitos — sociais, culturais, políticos e econômicos.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente Projeto de Lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de agosto de 2022.
Francisco ENaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ga EEN,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê mo )
gabineteciraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br SEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATEAM: E cmoocENDEs
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 83, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO
DE UM IMÓVEL, SITUADO NA FAZENDA PEDRA
FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de um
bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada Anastácio Magno, situado na Fazenda
Boqueirão, zona rural, Município de lrauçuba, à Associação Comunitária dos moradores
da Fazenda Pedra Ferrada, inscrita no CNPJ sob o nº: 05.220.-510/0001-98.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por tempo
indeterminado, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela Associação
Comunitária dos moradores da Fazenda Pedra Ferrada, com a finalidade de utilização para
realizarem reuniões, assembleias e demais ações afins a entidade associativa.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por
Termo de Cessão de Uso, constante no anexo | da presente lei.
Art. 4º. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma condição
recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos.
Art. 5º. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada unilateralmente
por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em
procedimento competente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de agosto de 2022.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 83/2022
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
DA FAZENDA PEDRA FERRADA
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Paulo Bastos, 220, Centro de lrauçuba-Ce, CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº
076.831.88/0001-69, representado neste ato pelo prefeito em exercício, Sr. FRANCISCO
EVARISTO LOPES MACIEL, devidamente inscrito no CPF sob nº: 234.145.293-00,
doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº: 05.220-510/0001-98, com sede e foro na fazenda Pedra Ferrada,
s/n, lrauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representada por VALDIR MESQUITA DE
SOUSA, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº: 316.550.093-2, portador
de RG nº: 971372-85, residente e domiciliado na Fazenda Pedra Ferrada, lrauçuba-CE,
ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE de um imóvel,
prédio da antiga Escola Anastácio Magno, situado na Fazenda Pedra Ferrada, zona rural
do Município de Irauçuba, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões,
assembleias e demais ações afins a entidade associativa, conforme autorização da Lei
Nº de de de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
| - A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem
necessários para instalação e funcionamento, incluindo os reparos, devidos nas
adaptações elétricas, hidráulicas e as e de edificação, e o que mais se fizer necessário
para o atingimento da finalidade da presente cessão.
Il- A CESSIONÁRIA poderá utilizar o imóvel cedido gratuitamente e administrá-lo
como se próprio fosse obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e
conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim
senão a utilização para as especificações do inciso |, desde cláusula segunda;
Hll- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel,
qual seja, o prédio da antiga Escola Anastácio Magno, para que o CEDENTE possa
concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que se possa
realizar a perícia das construções que lhe é inerente:
IV- A CESSIONÁRIA após assinatura do presente termo de cessão de uso, arcará
com as despesas de água, energia e quaisquer outras despesas yelacionadas ao imóvel
cedido.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRÁUCUBA
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V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar
impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta).
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o
bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa
repercutir sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE.
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da cooperativa,
devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda
documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a
CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
A CEDENTE deverá entregar o imóvel cedido, no estado em que se encontra,
estando isento de qualquer responsabilidade para deixá-lo em perfeitas condições de uso
pela cessionária.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO
O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de
Cessão, por prazo indeterminado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA — Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela
administração pública, ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso
haja interesse e acordo das partes.
CLÁUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO
!- Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão
dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo,
o CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e
rescindilo a qualquer momento, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de
autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa
contida no art. 581 do Código Civil.
Il- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão
por iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou
parcial do contrato, quando se aplicará o item 1), a parte interessada deverá comunicar a
outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo contido no inciso Il acima poderá ser reduzido
para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade
imprevista e urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de
autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa
contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse público.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE
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GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel,
mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias
incorporadas ao imóvel público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de lrauçuba, em renúncia a outro por mais
privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam surgir em virtude do
presente contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que
declaram conhecer seu inteiro teor.
lrauçuba, de de 20...
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO
CEDENTE
VALDIR MESQUITA DE SOUSA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome:
———————
CPF:
Nome:
CPF:
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / és, RN
CNPJ: 076831.88/0001-69 ca)
gabineteiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br
E MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE iRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: LOCALIDADE PEDRA FERRADA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA RURAL, PEDRA FERRADA, NO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: | 453,39 m?
| ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL: | 210,75 m?
LIMITES E CONFINANTES:
SUL (FRENTE): Medindo 25,40 metros, do vértice P1 (417177.00 m E /
9586433.00 m S) ao vértice P2 (417150.00 m E / 9586437.00 m S) extremando
com a estrada vicinal que liga a sede do município de Irauçuba à localidade de
Pedra Ferrada;
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,85 metros, do vértice P2 (417150.00
m E / 958637.00 m S) ao vértice P4 (417176.00 m E / 9586447.00 m S)
extremando com a quadra esportiva Gerardo Braga Lira de Vasconcelos;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 17,85 metros, do vértice P2 (417150.00 m
E / 9586437.00 m S) ao vértice P3 (417151.00 m E / 9586451.00 m Ss)
extremando com a propriedade do senhor Carlos Antônio;
NORTE (FUNDOS): Medindo 25,40 metros, do vértice P3 (417151.00 m E /
9586451.00 m S) ao vértice P4 (417176.00 m E / 9586447.00 m S) extremando
com a propriedade da senhora Maria Braga;
auçuba/CE, 29 de junho de 2022.
=
hgenheiro Civil
CREA/CE: 49753/CE
5.65
17.85
se 21
6.25
19
q
pc
25 "38 25738
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QUADRO DE ÁREAS
AREA CONSTRUÍDA DO MÓVEL 210 75me
AREA TOYAL DO IMÓVEL 453,30n7
41717700
417150,00
(o)
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 83/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 83/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “DISPÕE ACERCA DE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO
GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA FAZENDA PEDRA
FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA
PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de agosto
de 2022.
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
tenele Alves - PDT
elator
Tânia Maria
João Batist usa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
83/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 83/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE ACERCA DE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE uso
GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA FAZENDA PEDRA
FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA
PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de agosto
de 2022.
Jalmuy Math Raja
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipé de Sousa Fernandes - PSD
Relator
E A
Antônio Elio Madei raga - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 83/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
83/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE
ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE
USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA FAZENDA PEDRA
FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA
PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de agosto
de 2022.
ontenele Alves - PDT
Presidente
Jal Metá
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
"a opera Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 83/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 83/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
que “DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA
FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 12 de agosto
de 2022. N
)
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
cen As LA
Raimundo Alvês Lopes - PSB
LEA
Antônio Elio Madéira Braga - PSD
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 83/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 83/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA
FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 12 de agosto
de 2022.
at a Eq code
Teresa Mota de Sousa - PDT
Presidente
Otacílio Batista da Silva - PSD
Relator
Walmar de An Faga ilho- PSB
Membro