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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaInstitui o mês do doador voluntário de sangue, e dispõe a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para doadores de sangue ou medula óssea no município de Irauçuba.
native_id607

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

Ls) q lrauçu Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
Câmara Municipal il | CNPJ: 02.353.380/0001-73
3635.1255
E-mail: camarairaucuba(Ohotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
DE Nº. 22/2022
“Institui o Mês do Doador Voluntário de
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Sangue, e dispõe sobre a isenção de
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO pagamento de taxas de inscrição em
Epi EEE “azo. concursos públicos para doadores de
ATOR AUTOS: sangue ou medula óssea no Município
de lrauçuba”.
A Vereadora do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, TÂNIA MARIA
FONTENELE ALVES, no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada
pelo que lhe assegura o art. 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
lrauçuba, DECRETA:
Art. 1º. - Fica instituído em Junho, o “Mês do Doador Voluntário de Sangue” e
designada a “Semana de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada sempre na
semana que antecede o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 2º. - A “Semana de Incentivo à Doação de Sangue” tem por objetivo
conscientizar a população do Município de Irauçuba, através de procedimentos
informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue,
seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art. 3º. - Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada,
ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário
de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Irauçuba, por meio de sua Secretaria de
Saúde, poderá providenciar material de divulgação da “Semana de Incentivo à
Doação de Sangue” e do “Dia do Doador Voluntário de Sangue”.
Art. 4º. - A “Semana de Incentivo à Doação de Sangue” e o 'Mês do Doador
Voluntário de Sangue”, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do
município de Irauçuba.
Art. 5º. - Fica instituída a criação e implantação do Cadastro Municipal de Doadores
de Sangue que englobará em sua base de dados todos os doadores regulares de
sangue do Município de Irauçuba.
Art. 6º. - São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente, bem como em processos
seletivos para contratações por tempo determinado em órgãos ou entidades da
administração pública direta e indireta do Município de Irauçuba:
SER E qcimoa de CNPJ: 02.353.380/0001-73
: =) Irâáuçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
3635.1255
E-mail: camarairaucuba(o) hotmail.com
| — os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde residentes no município;
li — os doadores regulares de sangue residentes no município;
$1º. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, duas
(02) doações em quinze (15) meses, atestadas por órgão oficial.
82º. O cumprimento dos requisitos para a concessão de isenção deverá ser
comprovado, pelo candidato, no momento da inscrição, nos termos do edital do
concurso público ou processo seletivo.
Art. 7º. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que trata o artigo 6º., estará
sujeito a:
| — cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado;
ll — exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
Hll — declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
Art. 8º. O edital do concurso público ou processo seletivo deverá informar sobre a
isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que
venham a prestar as informações falsas, referidas nos artigos 6º. e 7º..
Art. 9º. O benefício previsto nesta Lei será concedido sem ônus ao Município,
inclusive quando a realização do concurso público ou processo seletivo for
terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de
prestação de serviços.
Art. 10. A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos e
processos seletivos cujos editais tenham sido publicados anteriormente a sua
vigência.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Muni I de Irauçuba, 23 de agosto de 2022.
3635.1255
é ER É pres Municoa de CNPJ: 02.353.380/0001-73
é 5 Iráuçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
E-mail: camarairaucuba(Ohotmail.com
JUSTIFICATIVA
O movimento “JUNHO VERMELHO” já é assunto de algumas campanhas a nível
nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue.
A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é
tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas.
Doar sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as
cidades do país, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo o ano já
que muitas das vezes os bancos estão em baixa.
Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os
cidadãos, uma vez que a existência de bancos de sangue e de hemoderivados para
suprir necessidades em situações diversas é necessária. Sabe-se, também, das
muitas campanhas na procura de doadores de sangue, em todas as épocas do ano,
a fim de que se possam salvar vidas.
Desta forma é de extrema importância que o poder público ofereça subsídios,
baseados em legislação que estimulem a doação de sangue e também de medula
óssea, como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social,
especialmente por se tratar de um tema cuja finalidade é a preservação da vida e da
saúde, princípios fundamentais garantidos constitucionalmente.
Assim, pedimos aos nobres pares desta Casa de Leis, que votem em favor da
aprovação da matéria em apreço, pela sua importância social para O Município de
lrauçuba.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 23-de agosto de 2022.
NTENELE ALVES
de Irauçuba
3635.1255
E». ER de CNPJ: 02.353.380/0001-73
6; Iráuçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
E-mail: camarairaucuba(Qhotmail.com
LEI DO LEGISLATIVO DE Nº. 22/2022
“Institui o Mês do Doador Voluntário de
Sangue, e dispõe sobre a isenção de
pagamento de taxas de inscrição em
concursos públicos para doadores de
sangue ou medula óssea no Município
de lrauçuba”.
O Presidente, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Projeto de Lei, nos termos do art. 178, do
Regimento Interno:
Art. 1º. - Fica instituído em Junho, o “Mês do Doador Voluntário de Sangue” e
designada a “Semana de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada sempre na
semana que antecede o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 2º. - A “Semana de Incentivo à Doação de Sangue” tem por objetivo
conscientizar a população do Município de lrauçuba, através de procedimentos
informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue,
seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art. 3º. - Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada,
ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário
de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Irauçuba, por meio de sua Secretaria de
Saúde, poderá providenciar material de divulgação da “Semana de Incentivo à
Doação de Sangue” e do “Dia do Doador Voluntário de Sangue”.
Art. 4º. - A “Semana de Incentivo à Doação de Sangue” e o 'Mês do Doador
Voluntário de Sangue”, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do
município de Irauçuba.
Art. 5º. - Fica instituída a criação e implantação do Cadastro Municipal de Doadores
de Sangue que englobará em sua base de dados todos os doadores regulares de
sangue do Município de Irauçuba.
Art. 6º. - São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente, bem como em processos
seletivos para contratações por tempo determinado em órgãos ou entidades da
administração pública direta e indireta do Município de Irauçuba:
| — os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde residentes no município;
é PER E pCimora Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73
d) q Irauçuba yr Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
E-mail: camarairaucuba() hotmail com
Il - os doadores regulares de sangue residentes no município;
$1º. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, duas
(02) doações em quinze (15) meses, atestadas por órgão oficial.
82º. O cumprimento dos requisitos para a concessão de isenção deverá ser
comprovado, pelo candidato, no momento da inscrição, nos termos do edital do
concurso público ou processo seletivo.
Art. 7º. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que trata o artigo 6º., estará
sujeito a:
! —- cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado;
Il — exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
Ill — declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação.
Art. 8º. O edital do concurso público ou processo seletivo deverá informar sobre a
isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que
venham a prestar as informações falsas, referidas nos artigos 6º. e 7º..
Art. 9º. O benefício previsto nesta Lei será concedido sem ônus ao Município,
inclusive quando a realização do concurso público ou processo seletivo for
terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de
prestação de serviços.
Art. 10. A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos e
processos seletivos cujos editais tenham sido publicados anteriormente a sua
vigência.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, aos 29 dias do mês de agosto de 2022.
Vereador ROGÉ RBOSA MESQUITA
Presidente da Câma unicipal de Irauçuba
Câmara uéi de CNPJ: 02.353.380/0001-73
É rã ira çuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
3635.1255
E-mail: camarairaucuba()hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O movimento “JUNHO VERMELHO” já é assunto de algumas campanhas a nível
nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue.
A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é
tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas.
Doar sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as
cidades do país, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo o ano já
que muitas das vezes os bancos estão em baixa.
Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os
cidadãos, uma vez que a existência de bancos de sangue e de hemoderivados para
suprir necessidades em situações diversas é necessária. Sabe-se, também, das
muitas campanhas na procura de doadores de sangue, em todas as épocas do ano,
a fim de que se possam salvar vidas.
Desta forma é de extrema importância que o poder público ofereça subsídios,
baseados em legislação que estimulem a doação de sangue e também de medula
óssea, como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social,
especialmente por se tratar de um tema cuja finalidade é a preservação da vida e da
saúde, princípios fundamentais garantidos constitucionalmente.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, aos 29 dias do mês de agosto de 2022.
Vereador ROGÉRIO BARBOSA MESQUITA
Presidente da Câmara Municipal de Irauçuba
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 22/2022, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 22/2022 de autoria do
Poder Legislativo Municipal que “INSTITUI O MÊS DO DOADOR
VOLUNTÁRIO DE SANGUE, E DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS
PÚBLICOS PARA DOADORES DE SANGUE OU MEDULA ÓSSEA
NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA”, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 23 de agosto
de 2022.
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
22/2022, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 22/2022 de
autoria do Poder Legislativo Municipal que “INSTITUI O MÊS DO
DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE, E DISPÕE SOBRE A
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOADORES DE SANGUE OU
MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA", são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 23 de agosto
de 2022.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipé de Sousa Fernandés - PSD
Relator
AA
/ Antônio Elio Madéira-Braga - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 22/2022, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
22/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal que “INSTITUI O
MÊS DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE, E DISPÕE SOBRE
A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOADORES DE SANGUE OU
MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara
de 2022.
unicipal de Irauçuba, 23 de agosto
enele Alves - PDT
sidente
Tânia Maria
,
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
arros Matias - PSL
Membro

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