PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCÇUBA
ADMINISTRAÇÃO JRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOSENDEO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 396
lrauçuba-CE, em 09 de setembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pelo Chefe do Executivo, o Sr.
Prefeito em Exercício FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
1º, ARTIGO 3º, INCISO |, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2018-INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração.
Francisco Evaristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.353,388/0001-73
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[0] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 92/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho por satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
4º, ARTIGO 3º, INCISO |, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2018-INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
O incluso projeto de lei visa acrescentar ao Programa Protagonismo Social, a
possibilidade de inserção de seus beneficiários em projetos e/ou atividades permanentes
desempenhados por associações e outras organizações não governamentais, mediante
pagamento de uma bolsa no valor de R$ 500,00(quinhentos) reais.
O escopo da presente propositura é propiciar aos participantes capacitação
adicional e qualificação profissional, potencializar uma maior integração socioeconômica,
fomentar o autodesenvolvimento pessoal e profissional, dentre outros, viabilizando a
inserção de seus beneficiários no mercado formal de trabalho, bem como gerar renda nos
bairros, localidades e distritos do Município de lrauçuba.
É salutar frisar aos Nobres Vereadores que o Município de Irauçuba deve fazer o
que estiver ao seu alcance para preparar os seus cidadãos para o mercado de trabalho,
buscando sempre novas parcerias e projetos que beneficiem e capacite a pessoa para o
seu primeiro emprego.
Por fim, os benefícios à Municipalidade de Irauçuba são incontroversos e serão
reflexo do progresso merecedor desta coletividade. Na certeza de haver justificado a
contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei, desde já se
antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 09 de setembro de 2022.
Francisco Eváristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA
O Patácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucubacegoubr wwwiraucuba.ce.goubr
] PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA JÇU FEMPASINDEDORA
emo e vi po A 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 92 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, ARTIGO
3º, INCISO 1, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS
DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018-
INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
lrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “PROTAGONISMO
SOCIAL"-PS, no Município de Irauçuba, com o objetivo
de estimular a inserção socioeconômica de pessoas no
mercado de trabalho para que venham adquirir
experiência profissional, desempenhando atividades
vinculadas ao Sistema de Assistência Social-SAS,
mediante seleção pública simplificada, bem como a
projetos e/ou atividades permanentes de comprovado
interesse da coletividade, desempenhados por
associações e outras organizações não
governamentais, de atuação local, legitimamente
constituídas de acordo com a legislação vigente e
cadastradas no Conselho Municipal de Assistência
Social-CMAS, que serão denominados bolsistas.
$1º. Os bolsistas de que trata o caput deste artigo, serão indicados pelas entidades
sociais e aprovados pela Secretaria de Promoção e Inclusão Social do Município de
lrauçuba, se atenderem aos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei 1359 de 20 de
dezembro de 2018.
Art. 2º. O inciso | e parágrafo único do artigo 3º Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de
2018, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3%...)
I-Na concessão de auxílio pecuniário, considerando
que o valor da remuneração será de 01(um) salário
mínimo para a carga horária de 40 horas semanais e
salário mínimo para a carga horária de 20 horas
semanais, pelo prazo máximo de 12 meses de
atividades, podendo ser renovável por igual período,
quando desempenhando atividades vinculadas ao
sistema de assistência social. E quando vinculados a
projetos e atividades permanentes de entidades
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ASIAN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê )
[52] gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br ZÁ
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IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD FRATERMA E EM 'ooRa
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sociais, será ofertado uma bolsa no valor de R$ 500,00
(quinhentos) reais, não podendo exceder a carga
horária de 30(trinta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único: O pagamento do auxílio pecuniário
bem como o da bolsa, serão feitos mediante crédito
bancário, em nome do beneficiário do Programa
“Protagonismo Social”.
Art.3º. O artigo 10º da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art.10 O Programa “Protagonismo Social” -PS ficará a
cargo da Secretaria de Promoção e Inclusão Social-
SIPS, sob a coordenação do Secretário(a) de
Promoção e Inclusão Social, ao qual caberá
estabelecer normas e procedimentos para sua
implementação, controle, acompanhamento e
fiscalização.
Art.4º. O artigo 11 da Lei nº 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art.11. O “Programa Protagonismo Social” -PS contará
com uma Comissão de Apoio, presidida pelo
Secretário(a) de Promoção e Inclusão Social,
constituída por titulares ou representantes de órgãos
governamentais e não-governamentais, definida em
decreto.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 09 de setembro de 2022.
Francisco Eváristo Lopes Maciel
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwy.iraucuba.ce.gov.br
Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E Ira Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
A
E-mail: comirau(O gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 108 / 2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 92/2022
Sr. Presidente,
Rsceblam O n 091 2982
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 92/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
O Projeto de Lei analisado é revestido de LEGALIDADE e
LICITUDE, vez que constitu ATO DISCRICIONÁRIO do Poder executivo Municipal.
Ademais, incontestável é, dentre as alterações propostas, a
necessidade da adequação da nova nomenclatura da Secretaria responsável pela
pasta à lei.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 09 de setembro de 2022.
Ssessor Jurídico
OAB-CE: 10.199
O preemtoo misrato o pubicado pos
es fanelógiato em-9O 12148, nos termos cor:
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBÃ vo Spa Ra Ep
Nº 105.232 96/2055424.SiCeará
GABINETE DO PREFEITO ausência do Diária Oficial, a
O J9 448
LELNº 1359/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
“INSTITUI O PROGRAMA "PROTAGONISMO
SOCIAL" NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba.
Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Am. 1º - Fica instituído o Programa “PROTAGONISMO SOCIAL" - ES,:nO
Município de Irauçuba, com o objetivo de estimular a inserção
socioeconômica de pessoas no mercado de trabalho e que venham adquirir
experiência profissional, desempenhando atividades vinculadas ao Sistema de
Assistência Social -SAS mediante seleção pública simplificada.
Ar. 2º - Os objetivos do Programa são:
1 - propiciar aos participantes capacitação adicional e qualificação
profissional;
Il - potencializar uma maior integração socioeconômica:
Hi - fomentar o autodesenvolvimento pessoal e profissional;
IV - gerar renda nos bairros, localidades e distritos;
V - preparar pessoas para o mercado de trabalho. N
Art. 3º - O Programa “Protagonismo Social" consistirá:
Gabinete do Prefeito — Av: Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX: (88) 3635 1133 — CNPI:07 683 182200014.60 [PERENE GS das 4
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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| - Na concessão de auxílio pecuniário, considerando que o valor da
remuneração será de 01 (um) salário mínimo para a carga horária de 40 horas
semanais e 1/2 salário mínimo para a carga horária de 20 horas semanais, pelo
prazo máximo de 12 (doze) meses de atividades, podendo ser renovável por
igual período;
ll- A duração do trabalho do bolsista não excederá 08 (oito) horas
diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jomada;
HI - a participação em capacitação adicional, serão ministradas pelos
órgãos municipais, ou por entidades conveniadas ou parceiros desta
municipalidade.
Parágrato único - O pagamento do auxílio pecuniário será feito
mediante crédito bancário, em nome cio beneficiário do Programa
“Protagonismo Social" - PS.
Ar. 4º - Para fins do Programa “Protagonismo Social" — PS, será
considerado beneficiário pessoas de idade mínima de 18 (dezoito) anos, que
não exerça atividade remunerada e não possua rendimentos próprios.
An. 5º - Para habilitar-se no Programa, o beneficiário deverá preencher
os seguintes requisitos, cumulativamente:
| - assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter
conhecimento das regras do programa, às quais se sujeitará, sob pena de
sofrer as sanções previstas no artigo 10, 8 1º, desta lei.
$ 1º - Para o enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do
beneficiário em números de anos completados até o dia do ano em que
ocorrer seu cadastramento no Programa.
An. 6º - Para participar do Programa “Protagonismo Social" - PS, o
beneficiário, deverá:
Gabinete do Prefeito — Av: Paulo Bastos, 1370 - Centro — Irsuçuba/Ce
FED. 69 EIAMNAA = TEI ÍCAV. 00) SESE 4493 MAiBiLAV Pos sanRAMA PA ÍASE AR ASA RA &
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| - manter frequência de 90% tnoventa por cento) no local onde foi
designado:
Il - cumprir a carga horária fixada capacitações adicionais ofertadas e
qualificação profissional:
Hi - não ultrapassar o limite de faltas estipuladas no Termo de
Compromisso e Responsabilidade.
Parágrato único - A participação no Programa não gerará quaisquer
vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura do
Município de Irauçuba.
An. 7º - A concessão dos benefícios previstos no artigo 3º será
interrompida se:
!- o beneficiário obtiver ocupação remunerada:
Il « o beneficiário tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) do
desenvolvimento de suas atividades, sem justificativa acompanhada de
documento comprobatório;
Hi - forem descumpridos quaisquer cláusulas firmadas no Termo de
Compromisso e Responsabilidade;
An. 8º - Será excluido do Programa “Protagonismo Social" — PS, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário que
prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de
vantagens.
$1º - Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o beneficiário, assistido por seu representante legal,
será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida
indevidamente, corrigida na forma a legislação municipal aplicável.
Gabinete do Prefeito — Av: Paulo Bastos, 1370 - Centro — irauçuba/Ce
CED AS AI9BAHO - TEL ICAV. IGOl SESC 44G5 PAIBI.LASESS sOBMASS EA IÍPEE.LME ASA 4AA &
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GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º - Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou
parceria que concorra para a concessão ilícita do benefício, aplicam-se sem
prejuizo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, multa equivalente
ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos. corrigidos na forma prevista na
legislação municipal aplicável.
An. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com
entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com empresas
particulares e entidades de direito privado, patronais, ONG'S e sindicais,
visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que
trata esta lei. ,
Parágrafo único - Fica autorizado o aporte de recursos de instituições
públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa.
Art. 10º - O Programa "Protagonismo Social” - PS ficará a cargo da
Secretaria da Assistência Social, sob a coordenação do Secretário de
Assistência Social, a que caberá estabelecer normas e procedimentos para
sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização.
Art. 11º - O Programa “Protagonismo Social" - PS contará com uma
Comissão de Apoio, presidida pelo Secretário da Assistência Social, constituida
por titulares ou representantes de órgãos 'govemamentais e não-
governamentais, definida em decreto.
8 1º - A Comissão mencionada no caput deste artigo terá por
atribuições o contínuo acompanhamento, a avaliação e o formulação de
sugestões visando ao aperfeiçoamento do Programa “Protagonismo Social" —
PS;
g 2º - As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão
consideradas de relevância pública, não sendo remunerados.
”
Gabinete do Prefeito — Av: Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irsuçuba/Ce
PRESSA ABA PEIÍPAV. IGOLSESE 44GS PAIDI.LAS COS SBOARS EG IÍPEE-NE GIN 104.3
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Art. 12º - O Programa será desenvolvido durante todo o ano, tanto para
inscrições como para execução.
Art. 13º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS] e dotações próprias, suplementadas se
necessário. As fontes de recursos são oriundas do Fundo Nacional da
Assistência Social e do Govemo Estadual,
Art. 14º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua publicação.
Art. 15º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de lrauçuba.
Irauçuba/CE, 20 de Dezembro de 2018.
"
Raimundo Nonato Souza Silva
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito —- Av: Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce
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GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
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DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
Eu, MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA, Chefs de Setor de Publicações dos
Atos Administrativos, no uso de suas atribuições legais, DECLARO para os
devidos fins que, a Leinº 1.359 de 20 de Dezembro de 2018. Que “INSTITUI
O PROGRAMA "PROTAGONISMO SOCIAL" NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, foi PUBLICADA por meio de afixação no
Mural da Prefeitura na presente data, sendo mantido em exposição pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA
CHEFE DO SETOR DE PUBLICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Prefeito - Av. Paulo Bastos, 1370 - Centro — Irauçuba/CE
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX: (88) 3635 1133- CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGF: 06.920.194-3
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 92/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 92/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
1º, ARTIGO 3º, INCISO |, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA
LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - INSTITUI O
PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 09 de setembro
de 2022.
Carlos ru de Sousa Fernandes - PSD
ntenele Alves - PDT
Relator
ousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
92/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 92/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 1º, ARTIGO 3º, INCISO |, ARTIGO 10 E ARTIGO 11,
AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 — INSTITUI
O PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 09 de setembro
de 2022.
Joy Metá
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
ntônio Elio Ma
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 92/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
92/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 3º, INCISO |, ARTIGO 10 E
ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
— INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são
de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara M
de 2022.
ipal de Irauçuba, 09 de setembro
Tânia M Fontenele Alves - PDT
Presidente
amy Mota do
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
-
Franciscó Barros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 92/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 92/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 3º, INCISO |,
ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2018 -— INSTITUI O PROGRAMA
PROTAGONISMO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 09 de setembro
de 2022.
João e Sousa Silva - PDT
as
Ega
Raimundo Alvés opes - lapa
Antônio Elio Madeira Braga - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 92/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 92/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 3º, INCISO |,
ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2018 — INSTITUI O PROGRAMA
PROTAGONISMO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 09 de setembro
de 2022.
— Tag rreflo do Suas
Téresa Mota de Sousa - PDT
Presidente
Otacílio Batista da Silva - PSD
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro