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IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO MRAUÇUBA FORTES ERNA E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 457
Irauçuba/CE, 04 de novembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, mui respeitosamente, vimos
encaminhar o incluso PROJETO DE LEI MUNICIPAL que ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 609/2008, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração.
PATRICIA MARIA rms
SANTOS BARRETO: ERES
01990751318
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
É sabineteoiruuba ce govbr www.iraucuba.ce.gov.br
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUCUMA FORTE MD PATERNA E EMP: ND)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE Nº 103/2022
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 609/2008, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do art. 37º da Constituição Federal e adota outras providências
A necessidade de alteração da Lei Municipal nº 609, de 05 de dezembro de
2008, se dá pelo atendimento urgente do serviço em decorrência de diversas ocorrências
surgidas por falta de pessoal em detrimento de situações de carência de origem
temporária ou vacância, bem como para atender a atividades, programas e projetos
financiados com recursos estaduais, federais e municipais, que por seu caráter
temporário, não justifiquem a criação de cargos públicos no quadro de pessoal municipal;
Desse modo, a alteração da citada legislação municipal visa alcançar as
situações cuja ocorrência possa gerar prejuizo à oferta de serviços sob a
responsabilidade da administração municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a
antecipar a solução de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de
concurso público;
Assim, pelas razões expostas, o projeto que ora encaminhamos a apreciação de
Vossas Excelências, constitui-se da maior importância para o Poder Executivo Municipal
e para todos os servidores público, notadamente profissionais da educação básica, daí
porque, esperamos mais uma vez contar com a compreensão e o apoio de todos que
integram esse Poder Legislativo, na certeza de que a matéria obterá a sua aprovação.
Renovo à Vossa Excelência nossos protestos de apreço e consideração.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 04 de novembro de 2022.
PATRICIA MARIA SANTOS
BARRETO:01990751318 - Si
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69 a )
É sabineteciraucubacegovbr wwwiraucuba.ce.gov.br KRA
TURA MUNICIPAL DE
dB,
IRAUÇUÊ
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD PATERNA E EMP n0e DORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AN
GABINETE DA PREFEITA sua
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. 7
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ALTERA“À REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
82º, T. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº
609/2008, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO P TEMPO
DETERMINADO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
pa são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º - A redação do inciso VI do art. 2º da Lei 609/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. [...]
VI: A contratação para atender ao desempenho de funções decorrentes de
convênio, programas e projetos nas diversas secretárias do Município oriundos de
recursos próprios ou de programas do governo Estadual e/ou Federal firmados ou
aderidos pelo Município;
Art. 2º - A redação do parágrafo $2º do art. 2º da Lei 609/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
AREA T.:]
82º: A contratação de professor substituto a que se refere o inciso Ill far-se-á
exclusivamente para suprir as substituições temporárias decorrente de férias, licenças e
afastamentos previstos em Lei; substituição de servidores de carreira no exercício de
funções comissionadas ou de confiança; atender atividades, programas e projetos
financiados de caráter temporário com recursos próprios, estaduais ou federais; ou
situações de vacância de cargo público até a realização de concurso público; e, para os
demais atos que deem origem à carência temporária;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 04 de novembro de 2022.
PATRICIA MARIA Er
SANTOS BARRETO:
01990751318 (ni
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNP): 076.831.88/0001-69
[53] gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
A ! : Palácio Verde
E Sede do Governo Municipal de irauçuba
E Av, Paulo Bastos, S/N - Centro - Irauçuba - Ceará - Brasil
bd CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGF: 06.920. 1943 7
Correio Eletrônico: palacioverdeGgmailcom .. -
| ã Fone/Fax: +55 (88) 3635.1133 é OL
| ,
| LEINº. 609, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.
]
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.
37º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 64, inciso II, da-Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
| e e que sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º. Para atender a necess * ária de excepcional interesse público,
os órgãos da Administração Públita, Bl poderão efetuar contratação de
| pessoal por tempo Arinos co 1 i ERR
| Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
| I - assistência a situações de calamidade pública;
| I- combate a surtos endêmicos; |
HI - admissão de professor substituto; )
IV - carência de pessoal no serviço público municipal até a realização de concurso /
público;
| V— a manutenção dos serviços públicos e desempenho das funções realizadas por /
| servidores ausentes temporariamente em decorrência de férias, licenças e outros
atos que dêem origem à carência temporária;
VI - atender outras situações de emergência, a ser definidas em lei específica;
Palácio Verde
Sede do Governo Municipal de Irauçuba
Av. Paulo Bastos, S/N - Centro - Irauçuba - Ceará - Brasil
CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGF: 06.920. 194-3
Correio Eletrônico: palacioverdeGgmailcom . ::
Fone/Fax: +55 (88) 3635.1133 Soa
ê
Parágrafo único: Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto
neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e
do contratado.
Art. 8º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no
quadro permanente do Município.
Parágrafo único: Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
Parágrafo único: A inobservância do disposto neste artigo importará na nulidade do
contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada
Art. 14. Ficam assegurados ao pessoal contratado os seguintes direitos: /
I - jornada de trabalho;
E - serviço extraordinário;
HH - repouso semanal remunerado;
IV - adicional notumo; pr:
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GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUQU A
GABINETE DO PREFEITO | 3
do Diario oficial.
ALTERA A REDAÇ
ARTIGOS 2º E 4, DA LEI
MUNICIPAL N. 6092008, QUE
DISPÕEM SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município
de lrauçuba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do artigo 2º da Lei 609/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcionai
interesse público:
| - assistência a situações de calamidade pública ;
Il - assistência a emergências em saúde pública;
Ill - admissão de professor substituto;
IV — carência de pessoal no serviço público municipal até a
realização de concurso público;
V — a manutenção dos serviços públicos e desempenho das
funções realizadas por servidores ausentes temporariamente em
decorrência de férias , licenças e outros atos que dêem origem à
carência temporária; REA
vi - a contratação para atender ao Z
desempenho de funções decorrentes de E
convênio ou programas do Governo Estadual e
unicef
EDIÇÃO 2008
oa
Gabinete do Prefeito - Av. Paulo Bastos, 1370 - Centro.
CEP: 62.620-000 - Irauçuba - Ceará - TEL/FAX: (88) 3635 1133 - E-mail: gabineteOiraucuba.ce.gov.br
CNPJ: 07.683.188/0091-69 / CGF: 06.920.194-3
IRAXOBA ce) dd, Ô S 30
se
q E prq CNPJ: 02.353.380/0001-73
& 2 ra U Ç u ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Se Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGOgmail.com
PARECER JURÍDICO
Ref. Projeto de Lei do Executivo nº. 103/2022
Irauçuba, Ce., 04 de novembro de 2022
OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 103/2022
Sr. Presidente,
0h dt 2022
a a
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 103/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa. Ademais, a pretensão possui amparo legal por se trará de ATO
DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo Municipal.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
Atenciosamente,
OABICE - 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 103/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 103/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO DO $2º., DO
ART. 2º., DA LEI MUNICIPAL Nº. 609/2008, QUE DISPÕE SOBRE
A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 04 de
novembro de 2022.
João Batista Seuga Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
103/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei Nº. 103/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO
DO $2º., DO ART. 2º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 609/2008, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 04 de
novembro de 2022.
,
AL
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos E de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 103/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 103/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO DO $2º., DO ART. 2º., DA LEI
MUNICIPAL Nº. 609/2008 QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 04 de
novembro de 2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
do Alves Lopes - PSB
AZ A
ntônio Azevedade Melo - L dido
Membro