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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDenomina de "Praça João e Laiz", a Praça Pública localizada no distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, Município de Irauçuba, na forma que indica e dá outras providências.
native_id683

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2022-11-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T09:23:00.740821-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUL-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 465
Irauçuba-Ce, em 17 de novembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Sra.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que “DENOMINA DE “PRAÇA JOÃO E LAIZA”, A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO
DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EmDace
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 105/2022.
A sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DENOMINA DE “PRAÇA JOÃO E
LAIZA”, A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BOA VISTA DO
CAXITORÉ, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
A presente propositura se destina a denominar a Praça Pública do distrito de Boa
Vista do Caxitoré, zona rural, desta Municipalidade, com o nome do senhor João de Brito
Souza e da senhora Maria Laiza Andrade Souza.
O referido Projeto de Lei é de grande valia a comunidade residente no distrito de
Boa Vista do Caxitoré, tendo em vista a importância de existir espaços públicos de lazer,
ou seja, no presente caso, uma praça pública, que propricie uma melhor qualidade de vida
a população residente do distrito beneficiado, pois permite interrelações entre as pessoas,
momentos de recreação, convívio e trocas entre os mais diversos grupos que compõe a
comunidade.
Ademais a presente propositura guarda consonância com a política administrativa
deste Poder Executivo de denominar os equipamentos e obras públicas, a fim de ofertar
melhor identificação, organização e preservação do patrimônio cultural deste Município.
No que concerne ao significado que as personalidades irauçubenses, as quais se
pleiteia a homenagem póstuma, assevera-se que João de Brito Souza e Maria Laiza
Andrade Souza eram casados e juntos formaram uma grande família, gerando 16 filhos,
conhecidos como patriarca e matriarca de uma das maiores famílias do distrito de Boa
Vista do Caxitoré, sendo seus filhos todos bem criados e educados na base do amor, suor
e trabalho justo.
Incialmente, em meados de 1974 o casal residia na localidade de Pau Branco, e
somente por volta do ano de 1990, passaram a morar na sede do distrito de Boa Vista do
Caxitoré, onde residiam bem próximo à pequena praça existente a época. O Senhor João,
conhecido popularmente como João Cirilo, trabalhava na agricultura e pecuária juntamente
com sua esposa e filhos. Dona Laiza, como também era conhecida pela região, além do
labor rural e doméstico, também exerceu a função de agente de saúde, prestando um
excelente serviço a coletividade daquele distrito.
Durante sua vida, O Sr. João Cirilo e Dona Laiza, cultivaram muitas amizades
dentro de sua comunidade, ambos sempre muito participativos nos eventos pois foram
grandes ativistas políticos, com foco no progresso da sua comunidade e do município de
Irauçuba como um todo. Eram grandes entusiastas, celebravam com muita alegria cada
conquista alcançada.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (q
CNPJ: 076.831.88/0001-69
É sabineteciruubacegovbr wwmiraucubace govbr Sa” Bm)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREITUNA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Em homenagem às suas histórias de vida, ao bem querer dos mesmos por seu
lugar, à lembrança de que a calçada de sua casa era uma espécie de praça familiar, à sua
família que gostam e participam ativamente da vida da comunidade, é que propomos a
denominação da Praça de Boa Vista do Caxitoré, de PRAÇA JOÃO E LAIZA.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de novembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
[53] gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇCUBA
ÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E E5:ENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DENOMINA DE “PRAÇA JOÃO E LAIZA”, A
PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO
DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, ZONA RURAL,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica denominada a Praça pública do distrito de Boa Vista do Caxitoré,
zona rural, Município de Irauçuba, como “JOÃO E LAIZA”.
Art. 2º. Fica o Município de lrauçuba obrigado a dar publicidade à lei,
comunicando aos órgãos constituintes, da denominação da praça pública no distrito de Boa
Vista do Caxitoré, disposta no artigo 1º desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de novembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
CNPJ: 02.353.380/0001-73
a % Câmara Municipal de
Ed
dy É Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: coamiraudnmail com
PARECER JURÍDICO
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 105/2022
Sr. Presidente, 0:.353.380/00
em 18/44 12095
Sta
=
og
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o Projeto de Lei do
Executivo de nº. 105/2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
O Projeto de Lei analisado é revestido de LEGALIDADE e
LICITUDE, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder executivo
Municipal.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o Projeto às comissões temáticas
para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 18 de novembro de 2022.
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 105/2022, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei Nº. 105/2022 de autoria do
Poder Legislativo Municipal que “DENOMINA DE PRAÇA “JOÃO E
LAIZA' A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BOA
VISTA DO CAXITORÉ, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 18 de
novembro de 2022.
Ass : UA
Tânia Maria FDÊ
Rj
João Batigta-Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
105/2022, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei Nº. 105/2022 de
autoria do Poder Legislativo Municipal que “DENOMINA DE PRAÇA
“JOÃO E LAIZA' A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO
DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de
novembro de 2022.
amu Meta QRoparh
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
a. Eau AO Sotero És
arlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Antônio ae di Melo - PSD
Membro

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