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materia nº 109/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Irauçuba, o Projeto Mérito Educacional, na forma que indica e dá outras providências."
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-12-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T09:27:01.679015-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUMA FORTE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GAB/PMI Nº 490 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita PATRICIA MARIA
SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO MÉRITO
EDUCACIONAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
PATRÍCIA MARIA Assinado digitalmente por
SANTOS BARRETO:PATRICIA MARIA SANTOS
01990751318 Det cuz 1109 Ga5428
Patricia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 Bric
CNPJ: 076.831.88/0001-69 o” |
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br , s/
IRÁUÇÚBA
AÇÃO IRAUCURA FORTE AD ERATERNA E EMO: nDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 109/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA, O PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre aduzir, precipuamente, que o projeto de Lei em referência possui como
público alvo os professores e gestores escolares da rede pública de ensino do Município
de Irauçuba, possuindo como denominação “PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL" em
alusão à tão significativa e aplausível atuação dos referenciados profissionais no exercício
de suas atribuições no ano de 2022.
Ressalta-se que a valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma
educação de qualidade, já que a atuação do docente tem impacto dentro e fora da sala de
aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país,
haja vista que os reflexos de uma sociedade educada geram benesses em todas as searas.
É de bom alvitre destacar, também, a crucial atuação dos gestores das unidades
escolares, compreendendo os diretores e coordenadores que, em semelhança com os
docentes, desempenharam de forma inusitada e comprometida suas atribuições com
resultados evidenciados.
Para tanto, um ponto de destaque na aludia valorização se refere à remuneração,
posto que esta se faz necessária ser concedida de forma adequada, bem como, que sejam
fornecidos, outrossim, os recursos necessários para realizar suas funções e ter voz ativa
na elaboração de políticas públicas para a educação.
Insta aduzir que este Executivo Municipal, ciente da necessidade de valorizar o
professor e os gestores escolares da rede pública de ensino, bem como ciente, outrossim,
da atipicidade do corrente exercício na busca incansável de ofertar uma educação de
qualidade, acessível, instigadora, consciente e eficaz, traçou estratégias que exigiram cada
vez mais do docente e dos gestores neste ano pós pandêmico.
Nesta senda, como forma de reconhecimento àqueles que se destacarem até o final
do ano letivo, mesmo diante de todas as dificuldades imposta pelos diversos formatos de
ensino, será concedida gratificação especial, sendo esta uma ação justa e estratégia
inteligente de gestão, mediante a aferição de pontos primordiais na atuação dos
profissionais em questão.
Assevera-se que de acordo com o relatório Global Teacher Status 2018, elaborado
pela Varkey Foundation, em 35 Países, a valorização dos docentes está ligada ao bom
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Rg
CNPJ: 076.831.88/0001-69 a” )
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br A /
IRÁUÇUBA
ADMIMSTRAÇÃO IRAUCUMA FORTE MD sRaTERNA é Excoa::notnona
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
desempenho dos estudantes, pois os países que apareceram nas últimas posições do
ranking também apresentaram as pontuações mais baixas no Programa Internacional de
Avaliação de Estudantes (Pisa).
Desta forma, diante de todo o esforço da Administração Municipal em concluir o ano
letivo com um bom desempenho na avaliação do aprendizado dos estudantes
irauçubenses o “PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL” é bastante alvissareiro, tendo em
vista que o próprio título traz em si a mensagem do que tem sido vivenciado pelo
professores e gestores da rede pública de ensino percorrendo as intempéries em busca do
progresso.
Ademais, conforme poderá ser aferido o bojo do Projeto de Lei em anexo, a
concessão de gratificação especial seguirá critérios objetivos, os quais poderão mensurar
e recompensar os professores e gestores da rede pública de ensino no desafiador ano
letivo de 2022.
Outro ponto que merece destaque diz respeito a natureza da gratificação a qual se
busca a aprovação, tendo em vista que o“PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL” tem
caráter especial e transitório, mais especificadamente, referindo-se ao exercício de 2022
em virtude da excepcionalidade pós pandemia, se traduzindo como reconhecimento do
Executivo Municipal aos referenciados profissionais que se dedicaram no seu mister
educacional de forma brilhante, em virtude das dificuldades enfrentadas, mormente, no
corrente ano letivo.
Não obstante, as dotações orçamentárias disponibilizadas para o custeio do anexo
Projeto de Lei são, exclusivamente, do FUNDEB, ou seja, é um orçamento que não pode
ser destinado à outras ações, devendo obrigatoriamente, ser investido na educação, razão
pela qual entende-se pela legalidade de tal propositura.
Além do mais, há de se destacar alterações significativas na legislação que
disciplina a matéria, posto a publicação da Lei nº 14.1 13, de 25 de dezembro de 2020 que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da
Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e dá
outras providências.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de dezembro de 2022.
PATRICIA MARIA ltpminado digitalmente por
SANTOS PICIA MARIA.
SANTOS BARRETO:
BARRETO: arogo751318
01990751318 - Data: 2022-12-02 09:54:10
Patricia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (8% Sri, ?
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabineteiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br
TURA MUNICIP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 109 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA, O “PROJETO MÉRITO
EDUCACIONAL, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o “PROJETO
5 MÉRITO EDUCACIONAL”, o qual possui caráter excepcional e transitório, em virtude da
necessidade de valorizar o professor e os gestores escolares da rede pública de ensino,
bem como reconhecer a atipicidade do corrente exercício na busca incansável de ofertar
uma educação de qualidade, acessível, instigadora, consciente e eficaz, em que estes se
empenharam em traçar estratégias que exigiram cada vez mais do docente e dos gestores
técnicas e habilidades para alcaçar o ensino de qualidade.
Art. 2º. O projeto autorizado no artigo antecedente se instrumentalizará por
meio do pagamento de uma gratificação, em parcela única, aos professores e gestores
escolares da rede pública de ensino do Município de Irauçuba, de caráter efetivo e
temporário, como forma de reconhecimento à atuação na prática do ensino/aprendizagem
no ano letivo de 2022.
81º. Para participação do professor no projeto de que trata esta lei deverá
comprovar efetivo exercício da docência de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)do ano
letivo de 2022, ou seja 05 meses, podendo somar vínculos, utilizando como base para
averiguação o mês de novembro de 2022.
— 82º. Para participação de diretores e coordenadores escolares no projeto de
que trata esta lei deverá comprovar exercício das atividades de, no mínimo, 50% (cinquenta
por centojdo ano letivo de 2022, ou seja 05 meses, podendo somar vínculos, utilizando
como base para averiguação o mês de novembro de 2022.
Art. 3º. Após a averiguação dos requisitos dispostos nos 81º e 82º do art.
2º desta lei, o professor e/ou gestor da rede pública de ensino poderá receber gratificação,
em parcela única, de 01 (um) salário mínimo se obtiver nota entre 08 (oito) e 09 (nove)
pontos ou de 01 (um) salário e meio se obtiver nota acima de 09 (nove) e menos que 10
(dez) pontos e 02 (dois) salários mínimos para quem obtiver uma nota 10 (dez) a ser
averiguado e pago no mês de dezembro de 2022, quando da realização da média
aritmética dos pontos no seguinte formato:
$1º. Constituem critérios objetivos de pontuação do professor, a ser
averiguado pelo respectivo núcleo gestor e pelo técnico formador da respectiva turma do
professor avaliado, 08 (oito) itens, cada um equivalente a 1,25 pontos, quais sejam:
Disciplina;
Il.inovação na atividade do ensino;
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /8 di
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[52] gabineteiraucuba.ce.govbr
www.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - aveniia paro gastos, 1370, centro -trauçuba cs, cep: 62620-000
IRÁUÇUBA
ISTRAÇÃO IMAUÇURA FORTE MD snarEama é emos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
H1.Assiduidade;
IV.Participação das Formações da Secretaria da Educação;
V. Engajamento nos Projetos Pedagógicos;
VL.Flexibilidade para adequar-se a metodologias implementadas;
VII. Relações interpessoais;
VIII.Atenção especial com a particularidade de cada aluno.
82º. Constituem critérios objetivos de pontuação dos gestores escolares, a ser
averiguado pelos Técnicos de Acompanhamento da Gestão Escolar e Departamento de
Ensino Fundamental e Infantil da respectiva Secretaria Municipal, sendo que o
Departamento do Ensino Fundamental avalia os Gestores de escola de Ensino
Fundamental e o Departamento do Ensino Infantil avalia os Gestores de escola de Ensino
Infantil, 10 (dez) itens, cada um equivalente a 01 (um) ponto, quais sejam:
Liderança;
Hl.Desenvolvimento de métodos eficazes no acompanhamento de resultados;
Hl.Planejamento permanente;
IV.Comunicação positiva e perene;
V. Inovação;
VI.Resiliência;
VII. Zelo gerencial;
Mill. Otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
IX.Interlocução permanente entre a Unidade Escolar e Unidade Gestora da
Educação Municipal (Secretaria);
X.Relação com a comunidade escolar.
Art. 4º. Será de responsabilidade da Secretaria de Governo e Planejamento
a coordenação do processo de avaliação do “PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL", desde
a emissão dos instrumentais de avaliação, ato avaliatório pelos que terão atribuição de
avaliador, aferição das notas médias, relatório de resultados, publicação e demais atos que
se fizerem necessários.
Art. 5º. Será de responsabilidade “da Controladoria do Município o
monitoramento de todo o processo do “PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL”.
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO ImAUÇURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
1. 0604 12 361 0007 2 033 — Remuneração dos Profissionais do Magistério do
Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado;
Hl. 0604 12 365 0007 2 046 — Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil;
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado;
HI. 0604 12 366 0007 2 047 — Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
= Civil; 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
Parágrafo Único: As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
dispostas neste artigo, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da
educação, sendo legal a gratificação ora autorizada.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de Dezembro de 2022.
PATRICIA MARIA Assinado digitalmente por
SANTOS BARRETO:ARRIcIA MARIA SANTOS
01990751318 Data: 2022-12-02 09:55:01
Patricia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - aveniia pari gastos, 1370, centro -trauçubaes, cep: 62520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteiraucuba.ce.gov.br wuww.iraucuba.ce.gov.br
& $ Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
EA Ê | fa UÇ u ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
es Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGOgmail.com
PARECER JURÍDICO
Ref. Projeto de Lei do Executivo nº. 109/2022
lrauçuba, Ce., 05 de dezembro de 2022
[ OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 109/2022 ]
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
k RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
Sr. Presidente, CNPJ:02.353,388/0001-73
Recobiem DI 1/2/2002
Ás PAS)
2 minutos,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 109/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise NÃO SE REVESTE DE NENHUMA
ILEGALIDADE OU ILICITUDE, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a
sua admissão por esta casa. Ademais, a pretensão possui am aro legal por se
trará de ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo Municipal.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa à
Comissão de Constituição e Justiça, e, após, às comissões temáticas, para
apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
Atenciosamente,
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
109/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 109/2022 de
autoria “do Poder Executivo Municipal, são de PARECER
FAVORÁVEL ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 05 de
dezembro de 2022.
Me a AC Setum
Carlos Felipe de Sousa Fer
President
Tânia Maria
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
109/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
109/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de
PARECER FAVORÁVEL ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 05 de
dezembro de 2022.
h)
nu o
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
ff 4 ça Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 109/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 109/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são
de PARECER FAVORÁVEL ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municip é lrauçuba, 05 de
dezembro de 2022.
Tânia Maria Fântenele Alves - PDT
sidente
U, )
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Françi arros Matias - PSL
Membro

open original →