IRÁUÇÚBA
FORTE MD erareana É empore
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 491
Irauçuba-CE, em 02 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.
Ea Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Sra. PATRÍCIA MARIA
SANTOS BARRETO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar
à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 1.743 DE 17 DE AGOSTO DE 2022, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
PATRICIA MARIA PATRICIA NR PO
os PAR OS BARRETO:
31
D1990751318 Data: 2022-12-02 11:29:05
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
JA
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a 2099
(o)
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wywuw.iraucuba.ce.gov.br
IRÁUCUBA
IRAUÇUA FORTEMD FRATERMA E Emoaccr
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 110/2022.
A sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
1º DA LEI 1.743 DE 17 DE AGOSTO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
O incluso projeto de Lei tem por objetivo dar nova redação ao artigo 1º da lei 1.743
de 17 de agosto de 2022 tendo em vista, o surgimento de atecnias , as quais não poderiam
ser sanadas, sem uma nova apreciação do legislativo municipal.
Ocorre que pra sua correta aplicabilidade uma lei necessita de substratos legais,
e sendo assim, ao redigi-los no caput do artigo 1º o legislador mencionou diploma legal que
não guarda consonância com a temática disciplinada no corpo da lei 1.743 de 17 de agosto
de 2022, sendo necessária sua substituição.
Acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o
presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
para que os Nobres o aprovem.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de dezembro de 2022.
PATRICIA MARIA Assinado digitalmente por
SANTOS BARRETO:FATRICIA MARIA SANTOS
01990751318 | Data: 2022-12-02 11:29:35
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Paiácio verde - sveniaa pao Bastos, 1370, centro -trauçuba/cs, cep: 62520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br
IRÁUÇUB
IRAUÇUDA FORTE MD FRATERMA E EM>%cCNDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI
1.743 DE 17 DE AGOSTO DE 2022, NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 1.743 de 17 de agosto de 2022, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art.1º. O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico das Escolas Públicas Municipais será
efetuado nos termos previstos nesta lei; na lei municipal nº 1.693
de 05 de abril de 2022; no inciso VIII do artigo 3º da lei federal nº
9.394 de 20 de dezembro de 1996; nos planos Nacional, Estadual
e Municipal de Educação-PNE/2014-2024, Meta 19, Estratégia 19.1
no inciso | do artigo 14 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro
de 2020, que regulamenta o “NOVO FUNDEB” de que trata o artigo
212-A da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA gripado digiimento por
h SANTOS OS BARRET(
BARRETO: | o gtgmoosiara =
01990751318 - Data: 2022-12-02 11:30:00
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio Verde avenida pavio Bastos, 1370, centro -irauçuba/cE, cep: 62520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
f õ Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
FAVA Ira ra UÇ uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauQgmail.com
PARECER JURÍDICO
Ref. Projeto de Lei do Executivo nº. 110/2022
lrauçuba, Ce., 05 de dezembro de 2022
| OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 110/2022 |
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
i CNPJ:02.353. ab) 73
Sr. Presidente, Recebiem DB 112.) 2022.
Ás DS horase 7º minutos.
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 109/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise NÃO SE REVESTE DE NENHUMA
ILEGALIDADE OU ILICITUDE, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a
sua admissão por esta casa. Ademais, a pretensão possui amparo legal por se
trará de ATO DISCRICIONÁRIO do Poder Executivo Municipal, visando corrigir
erro meramente formal, sanável pela proposição analisada.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa à
Comissão de Constituição e Justiça, e, após, às comissões temáticas, para
apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
Atenciosamente,
ASSESSOR JURÍDICO
OABICE - 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
110/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 110/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, são de PARECER
FAVORAVEL ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 05 de
dezembro de 2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
110/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
110/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de
PARECER FAVORÁVEL ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 05 de
dezembro de 2022.
Jal mata!
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
CE ud En E
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
tônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 110/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 110/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são
de PARECER FAVORÁVEL ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municj de lrauçuba, 05 de
dezembro de 2022.
Fontenele Alves - PDT
Presidente
Tânia
alma
Valmir Mota Rafael'- PDT
Relator
Franci arros Matias - PSL
Membro