| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total de74,29 M², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missí, Município de Irauçuba/Ce, de propriedade da Sra. Yvna de Fátima Alves Ramos, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes. |
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O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/c£, cep: 62620-000 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOSENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 502 lrauçuba-Ce, em 08 de dezembro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. “Ls. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUGUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 117/2022. A sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, SIN, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DA JUSTIFICATIVA: No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências. Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona urbana do Município, visando destiná-lo à uma família carente do município. Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta Municipalidade por intermédio das Leis nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019 e 1.566 de 28 de junho de 2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social. Trata-se de porção de imóvel localizado Distrito de Missi, Zona Rural do Município de Irauçuba, estado do Ceará. O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 4,15 metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02), Distrito de Missí no município de lrauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, do vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) ao vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missí no município de lrauçuba/CE; O valor a ser gasto nesta desapropriação amigável é de, no máximo, 19.000,00 (Dezenove mil reais), correndo tal despesa à conta de dotações orçamentárias próprias. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 AI CNPJ: 076.831.88/0001-69 ) gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICI IRAUÇÚBA IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMP%: NOEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal. Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao Município. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 08 de Dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000 E Ro CNPJ: 076.831.88/0001-69 Pi gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br DA a 4) O Palácio Verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EM: FNDE PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,29 m?, localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sra. Yvna de Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563- 99, que possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 4,15 metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, do vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) ao vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. [9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 FRATERNA E EMP as ENDEDORA IRÁUÇUBA STO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 08 de dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA EE LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEL 1- INTRODUÇÃO 1.1 - OBJETIVO De acordo com a portaria GAB/PMI nº 1195/2022, que nomeou comissão permanente avaliador de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINT( DE MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora d Departamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado na Ru SDO 01, Distrito de Missí, zona rural do município de Irauçuba, Estado do Ceará, aplicando-lh metodologia simplificada, visando demonstrar o seu valor real. 2 - INTERESSADO Razão Social: Município de Irauçuba CNPJ: 07.683.188/0001-69 Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000 Bairro: Centro Cidade: lrauçuba UF:CE 3 - PROPRIETÁRIO(A) Nome: Yvna de Fátima Alves Ramos CPF: 065.453.563-99 4 - IMÓVEL 4.1 - TIPO Terreno [1] Terreno c/edificação [x] Edificação [] 4.2 - LOCALIZAÇÃO Endereço: Rua SDO 01 CEP: 62.620-000 Bairro: Distrito de Missí — Zona Rural Cidade: lrauçuba UF:CE 4.3 - USO Residencial [x] Comercial [] Outros (*) [] 44 - DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE Inscrito em matrícula cartorária: ER, Sim . [x] Não Se não, especificar: Escritura particular de compra e venda 5 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO |. Identificar e avaliar imóvel (casa) na Rua SDO 01, Distrito de Missí, zona rural, no município de Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à famíliz carente do município de lrauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N 1.446/2019 e 1.566/2021. 6 - TERRENO A - SITUAÇÃO; B- ÁREA; C - FORMA; D - TOPOGRAFIA; E - DRENAGEM ma Ep q” PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A. [x] Esquina L] Meio de quadra (entre dois imóveis) Área: 74,29m? [NES Regular [7] trregutar |D. |[x] Plano [7] Acidentado [ ] incinado [TT Onduiado [E [ix] Seco [[] Umido [[] Atagado 7 - EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA ADTIPO;B SITUAÇÃO: DIVISÃO INTERNA; D - PADRÃO DE ACABAMENTO; E - ESQUADRIAS; F - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; G - INSTALAÇÃO ELÉTRICA EN Isolada [x] Colada 1º divisa [[ ] Cotada 2º divisa C. | Cômodos: 01 sala, 01 quarto, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviço; D [x] Baixo [] Mínimo [1] Normal [] Alta E. [bx] Baixo [[] Minimo [] Norma [] Alta F G LJ] Péssimo [x] Mínimo L] Normal LL] Não consta [] Péssimo [x] Minimo [] Normal [] Não consta 8 -LIMITANTES DO IMÓVEL OESTE (FRENTE): Medindo 4,15 metros, limitando-se com a Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alo q Mangueira - trecho 02), Distrito de Missi no município de Irauçuba/CE; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alve Ramos; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Ru Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missi no município de Irauçuba/CE; 9 - OBSERVAÇÕES - LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO 9.1 - ACABAMENTO Piso: Acabamento em piso cimentado bruto e queimado em todo o imóvel, exceto 0 banheiro que contêm piso cerâmic: Parede: Internas — acabamento em supercal (aparentemente com aplicação de uma demão); Extemas — muro cor acabamento bruto, somente chapiscado, sem reboco e sem pintura; Teto: Linhas, caibros e ripas de madeira mista com desgastes de uso e telhas cerâmica com aparência antiga; 10 - AVALIAÇÃO 10.1 - EDIFICAÇÃO E/OU 74,29m? Idade aparente acima de 20 anos, porém foram realizados eparos a menos de 01 mês 11 - REGISTRO FOTOGRÁ O DO IMÓVEL AVALIADO E che Página 2 de 5 Página 3 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 12 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO O valor foi baseado no atual estado do imóvel. Pode-se destacar que o imóvel (casa) avaliado, é situado geograficamente em uma rua pavimentada em pedra tosca, contempla ainda, iluminação pública e sistema de abastecimento de água. O imóvel (casa) possui acabamento no piso em cimento grosso, esquadrias com pinturas aparentemente com uma demão, assim como, pintura nas paredes com acabamento em supercal e o único banheiro não possui revestimento cerâmico nas paredes; Vale ressaltar que a princípio o material construtivo (parede de elevação) do imóvel (casa) avaliado, em comparação ao que se utiliza atualmente, é bastante ultrapassado, sendo que apenas o banheiro, área de serviço, muro de contorno e a fossa séptica foram construídos recentemente, conforme registro fotográfico (item 11). Por todos os itens acima expostos neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) nas benfeitorias do imóvel. Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta comissão. lrauçuba/CE, 07 de dezembro de 2022. . E 13 - COMISSÃO AVALIADORA — DANILEU PINTO DE MESQUITA Coordenador de Almoxarifado Central PRESIDENTE ( fes a a Us KESSIA MARIA DÃ SILVA DOS SANTOS Diretora do Departamento Técnico de Projetos MEMBRO /DJAÉLY BRITO ES Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional MEMBRO Página 5 de 5 ejuoso/s TBAQWI O OySVZNVION A VINVId VIVA VINVIA = SA SIN SG OLNISIA vyivosamas VXIVA VINVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ESTORNO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 1195 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Pic MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com mento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Promulgada em 05 de abril de 1990. pá Raça RESOLVE: Art. 1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis (casas) no município de lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública. Art. 2º - A Comissão que dispõe o art.1º fica composta pelos seguintes membros: « PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesquita (Coordenador de Almoxarifado Central); “MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do Departamento Técnico de Projetos); “MEMBRO: Dijally Brito Gomes (Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional); Art. 3º - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se A És 4 do a Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL [9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE, CFP: 62620-000 Sci CNPJ: 076.831.88/0001-69 rei (52) gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wuwruiraucuba.ce.gov.br e nom É ê eee E MEMORIAL DESCRITIVO | INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE CNPJ: 07.683.188/0001-69. LOCALIZAÇÃO: RUA SDO 01 (CONHECIDA POPULARMENTE POR RUA ALTO DA MANGUEIRA TRECHO 02), DISTRITO DE MISSÍ, IRAUÇUBA/CE TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE ÁREA TOTAL 74,29m? ÁREA CONSTRUÍDA 57,89m? LIMITES E CONFINANTES: À OESTE (FRENTE): Medindo 4,15 metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02), Distrito de Missi no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, do vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) ao vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; Irauçuba/CE, 07 de dezembro de 2022. pão Gleison de Oliveira ngenheiro Civil CREA/CE: 49753/CE Er a Cc PC XxX gia ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IRAUÇUBA MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA ua Co ano eg TRANSLADO: ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA: Aos Quatorze (14) de julho de dois mil e vinte e dois (2022) nesta Cidade de Irauçuba — CE fica autuado a Escritura e demais documentos que a acompanha. DG TT esti: catigice TO aregãeo PROPRIEDADE DENOMINADA: UMA CASA, situado na Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira — trecho 02). s/n. Distrito de Missi, Irauçuba-CE ADQUIRENTE: YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS CDE ga DG (Comprador ) espa: ae do Rg DT tese TRANSMITENTE: TIAGO PINTO AZEVEDO ce ( Vendedor ) ctg - DE apro co pá —— ANO: 2022 cosão TT agtç —- pá ts Sar. ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM: TIAGO PINTO AZEVEDO (Vendedor) e YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS (Compradora). como abaixo se contém e declara: SAIBAM quantos este particular instrumento de compra e venda ou dele tomarem conhecimento que, aos Quatorze ( 14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), da era cristã, nesta cidade de Irauçuba - Estado do Ceará, compareceram as partes justas e contratadas entre si, a saber: De um lado, como do Outorgante vendedor: TIAGO PINTO AZEVEDO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do documento identidade sob o nº 2018233374-9, SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o número 071.44 6.403-13, e residente domiciliado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi Irauçuba/CE e do outro lado, como Outorgado comprador(a) YVNA FÁTIMA ALVES RAMOS, brasileira, solteira, estudante. portadora do documento de identidade sob o nº 2009099012310, SSPDS/CE. inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-99, residente e domiciliada na Rua Júlio Pinheiro Bastos, 506, Centro, Irauçuba/CE. Então, perante as testemunhas abaixo assinadas, foi dito, pelo outorgante vendedor que o senhor é possuidor legítimo de UMA CASA, Frente (4. 15m) situado na Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02), S/N, Distrito de Missi, Irauçuba-CE, medindo 4,15m de Frente por 17.90m de Fundo. Área total de 74,29 mº. Limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 03), S/N, Distrito de Missi, Irauçuba/CE, Lado direito, limitando-se com imóvel da Sra. Yvna de Fátima Alves Ramos, Lado esquerdo. limitando-se com o imóvel do Sr. Antônio Neres dos Santos, Fundos. Sendo o imóvel em maior quantidade adquirido pelo vendedor por compra feita e fazem destaque acima para venda ao outorgado comprador, possuindo o referido imóvel acima descrito livre de todos e quaisquer tipos de ônus judiciais e extra judiciais, bem como o quite de impostos e taxa, nesta data, resolveu Vender ao outorgado comprador pelo preço de quantia certa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) quantia esta que ele outorgante vendedor confessa haver recebido integralmente em moeda corrente e legal do País, e, por isso mesmo transfere desde já todo o domínio, direito. ação e posse que tinham em dito imóvel ora vendido, obrigando-se por si, seus sucessores herdeiros a fazerem a presente boa VENDA firme e valiosa em todo é quaisquer tempo quando chamados a autoria e a responderem pela evicção de direito. Presente o comprador que disse aceitar esta Escritura em seus expressos termos: por estar no mesmo de inteiro acordo ajustado e contratado pediram que fosse digitada esta que vai devidamente assinada pelo vendedor. pelo comprador e por duas testemunhas do ato. A seguir na forma de Lei Irauçuba (CE), 14 de julho de 2022. mmol YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS (Comprador) É Testemunhas Irauçuba (CE), 14 de julho de 2022. & % mp Câmara Municipal de, . *. iai | ra u U b a CNPJ: 02.353.380/0001-73 JE AS Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirau (O gmail.com camirautD gmail.com PARECER JURÍDICO Nº. 134/202 Ref. ao Projeto de Lei do Executivo nº. 117/2022 lrauçuba, Ce., 14 de dezembro de 2022. É A 14 q Sr. Presidente, Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei de nº. 117/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, vem assim se manifestar: A proposta do Poder Executivo Municipal analisada é revestida de LEGALIDADE e LICITUDE, e nenhuma óbice é verificada para a sua normal tramitação. DO PARECER Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica opina pelo PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, remetendo-o à Comissão de Constituição e Justiça para análise e votação, de onde deverá seguir às demais Comissões Temáticas e, após, ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa. É o nosso parecer! S.M.J. JOÃO Pereira do Rêgo NETO ASSESSOR JURÍDICO OABICE - 10.199 Estado do Ceará Lâmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 117/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal dezembro de 2022. lrauçuba, 14 de ValminMota Rafael - PDT Relator bue a Prece Mbo Francisco-Barros Matias - PSL Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 117/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 14 de dezembro de 2022. almin mio Ralo Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator E Ad A Antônio Azevedo dé Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçguba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 117/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal lrauçuba, 14 de dezembro de 2022. Carlos Felipe de &ousa Fêrnandes - PSD Tânia Maria Fôntenele Alves - PDT elator João Batista a PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 117/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 14 de dezembro de 2022. João Batista Sousa Silva - PDT residente Rai O Alves Lopes - PSB Aftônio Azevedo dé Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 117/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMOVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº*, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 14 de dezembro de 2022. XHhancisco — alisar Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente Relator Walmar de Andrade Braga Filho- PSB Membro