br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

materia nº 117/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total de74,29 M², localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missí, Município de Irauçuba/Ce, de propriedade da Sra. Yvna de Fátima Alves Ramos, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes.
native_id706

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 23

O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/c£, cep: 62620-000
] PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOSENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 502
lrauçuba-Ce, em 08 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N,
DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
“Ls.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUGUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 117/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, SIN, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter
à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona
urbana do Município, visando destiná-lo à uma família carente do município.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio das Leis nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019 e 1.566 de
28 de junho de 2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e
assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
Trata-se de porção de imóvel localizado Distrito de Missi, Zona Rural do Município
de Irauçuba, estado do Ceará.
O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE):
Medindo 4,15 metros, do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao vértice P2
(409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a Rua SDO 01 (conhecida
popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02), Distrito de Missí no município de
lrauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2
(409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S),
limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves Ramos; À LESTE
(FUNDOS): Medindo 4,15 metros, do vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao
vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor
Antônio Neris dos Santos; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice
P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) ao vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S),
limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira -
trecho 03), Distrito de Missí no município de lrauçuba/CE;
O valor a ser gasto nesta desapropriação amigável é de, no máximo, 19.000,00
(Dezenove mil reais), correndo tal despesa à conta de dotações orçamentárias próprias.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 AI
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICI
IRAUÇÚBA
IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMP%: NOEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia
dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a
efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e
devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao
Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 08 de Dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000 E Ro
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Pi
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br DA a 4)
O Palácio Verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EM: FNDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA
RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,29
m?, localizado na Rua SDO 01, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de
propriedade do Sra. Yvna de Fátima Alves Ramos, inscrito no CPF sob o nº 065.453.563-
99, que possui as seguintes confrontações: À OESTE (FRENTE): Medindo 4,15 metros,
do vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S) ao vértice P2 (409277.00 m E /
9599662.00 m S) limitando-se com a Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto
da Mangueira - trecho 02), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) ao
vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora
Yvna de Fátima Alves Ramos; À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, do vértice P3
(409294.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos; AO NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) ao
vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida
popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missí no município de
Irauçuba/CE;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação
á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar
Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
19.000,00 (Dezenove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo.
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
FRATERNA E EMP as ENDEDORA
IRÁUÇUBA
STO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 08 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
EE LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEL
1- INTRODUÇÃO
1.1 - OBJETIVO
De acordo com a portaria GAB/PMI nº 1195/2022, que nomeou comissão permanente avaliador
de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINT(
DE MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora d
Departamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado na Ru
SDO 01, Distrito de Missí, zona rural do município de Irauçuba, Estado do Ceará, aplicando-lh
metodologia simplificada, visando demonstrar o seu valor real.
2 - INTERESSADO
Razão Social: Município de Irauçuba CNPJ: 07.683.188/0001-69
Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000
Bairro: Centro Cidade: lrauçuba UF:CE
3 - PROPRIETÁRIO(A)
Nome: Yvna de Fátima Alves Ramos CPF: 065.453.563-99
4 - IMÓVEL
4.1 - TIPO
Terreno [1] Terreno c/edificação [x] Edificação []
4.2 - LOCALIZAÇÃO
Endereço: Rua SDO 01 CEP: 62.620-000
Bairro: Distrito de Missí — Zona Rural Cidade: lrauçuba UF:CE
4.3 - USO
Residencial [x] Comercial [] Outros (*) []
44 - DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE
Inscrito em matrícula cartorária: ER, Sim . [x] Não
Se não, especificar: Escritura particular de compra e venda
5 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO |.
Identificar e avaliar imóvel (casa) na Rua SDO 01, Distrito de Missí, zona rural, no município de
Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à famíliz
carente do município de lrauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N
1.446/2019 e 1.566/2021.
6 - TERRENO
A - SITUAÇÃO; B- ÁREA; C - FORMA; D - TOPOGRAFIA; E - DRENAGEM
ma Ep q”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
A. [x] Esquina L] Meio de quadra (entre dois imóveis)
Área: 74,29m?
[NES Regular [7] trregutar
|D. |[x] Plano [7] Acidentado [ ] incinado [TT Onduiado
[E [ix] Seco [[] Umido [[] Atagado
7 - EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA
ADTIPO;B SITUAÇÃO: DIVISÃO INTERNA; D - PADRÃO DE ACABAMENTO;
E - ESQUADRIAS; F - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; G - INSTALAÇÃO ELÉTRICA
EN Isolada [x] Colada 1º divisa [[ ] Cotada 2º divisa
C. | Cômodos: 01 sala, 01 quarto, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviço;
D [x] Baixo [] Mínimo [1] Normal [] Alta
E. [bx] Baixo [[] Minimo [] Norma [] Alta
F
G
LJ] Péssimo [x] Mínimo L] Normal LL] Não consta
[] Péssimo [x] Minimo [] Normal [] Não consta
8 -LIMITANTES DO IMÓVEL
OESTE (FRENTE): Medindo 4,15 metros, limitando-se com a Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alo q
Mangueira - trecho 02), Distrito de Missi no município de Irauçuba/CE;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alve
Ramos;
LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos;
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Ru
Alto da Mangueira - trecho 03), Distrito de Missi no município de Irauçuba/CE;
9 - OBSERVAÇÕES - LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO
9.1 - ACABAMENTO
Piso: Acabamento em piso cimentado bruto e queimado em todo o imóvel, exceto 0 banheiro que contêm piso cerâmic:
Parede: Internas — acabamento em supercal (aparentemente com aplicação de uma demão); Extemas — muro cor
acabamento bruto, somente chapiscado, sem reboco e sem pintura;
Teto: Linhas, caibros e ripas de madeira mista com desgastes de uso e telhas cerâmica com aparência antiga;
10 - AVALIAÇÃO
10.1 - EDIFICAÇÃO E/OU
74,29m?
Idade aparente acima de 20 anos, porém foram realizados
eparos a menos de 01 mês
11 - REGISTRO FOTOGRÁ O DO IMÓVEL AVALIADO
E che
Página 2 de 5
Página 3 de 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
12 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO
O valor foi baseado no atual estado do imóvel.
Pode-se destacar que o imóvel (casa) avaliado, é situado geograficamente em uma rua pavimentada
em pedra tosca, contempla ainda, iluminação pública e sistema de abastecimento de água. O imóvel
(casa) possui acabamento no piso em cimento grosso, esquadrias com pinturas aparentemente com
uma demão, assim como, pintura nas paredes com acabamento em supercal e o único banheiro
não possui revestimento cerâmico nas paredes;
Vale ressaltar que a princípio o material construtivo (parede de elevação) do imóvel (casa) avaliado,
em comparação ao que se utiliza atualmente, é bastante ultrapassado, sendo que apenas o
banheiro, área de serviço, muro de contorno e a fossa séptica foram construídos recentemente,
conforme registro fotográfico (item 11).
Por todos os itens acima expostos neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o valor
de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) nas benfeitorias do imóvel.
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
lrauçuba/CE, 07 de dezembro de 2022.
.
E 13 - COMISSÃO AVALIADORA
—
DANILEU PINTO DE MESQUITA
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
( fes a a Us
KESSIA MARIA DÃ SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos
MEMBRO
/DJAÉLY BRITO ES
Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional
MEMBRO
Página 5 de 5
ejuoso/s
TBAQWI O OySVZNVION A VINVId
VIVA VINVIA =
SA SIN SG OLNISIA
vyivosamas
VXIVA VINVIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ESTORNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 1195 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Pic MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
e com mento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de
Promulgada em 05 de abril de 1990. pá Raça
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis
(casas) no município de lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública.
Art. 2º - A Comissão que dispõe o art.1º fica composta pelos seguintes
membros:
« PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesquita (Coordenador de Almoxarifado
Central);
“MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do Departamento
Técnico de Projetos);
“MEMBRO: Dijally Brito Gomes (Diretora do Departamento de Inclusão
Habitacional);
Art. 3º - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
A
És 4 do a
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE, CFP: 62620-000 Sci
CNPJ: 076.831.88/0001-69 rei
(52) gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wuwruiraucuba.ce.gov.br e nom É ê
eee
E MEMORIAL DESCRITIVO |
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE CNPJ:
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO: RUA SDO 01 (CONHECIDA POPULARMENTE POR RUA
ALTO DA MANGUEIRA TRECHO 02), DISTRITO DE MISSÍ, IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
ÁREA TOTAL 74,29m?
ÁREA CONSTRUÍDA 57,89m?
LIMITES E CONFINANTES:
À OESTE (FRENTE): Medindo 4,15 metros, do vértice P1 (409278.00 m E /
9599667.00 m S) ao vértice P2 (409277.00 m E / 9599662.00 m S) limitando-se com a
Rua SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02),
Distrito de Missi no município de Irauçuba/CE;
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,90 metros, do vértice P2 (409277.00 m
E / 9599662.00 m S) ao vértice P3 (409294.00 m E / 9599659.00 m S), limitando-se
com a propriedade da senhora Yvna de Fátima Alves Ramos;
À LESTE (FUNDOS): Medindo 4,15 metros, do vértice P3 (409294.00 m E /
9599659.00 m S) ao vértice P4 (409295.00 m E / 9599664.00 m S) limitando-se com a
propriedade do senhor Antônio Neris dos Santos;
AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,90 metros, do vértice P4 (409295.00 m E
/ 9599664.00 m S) ao vértice P1 (409278.00 m E / 9599667.00 m S), limitando-se com
a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 03),
Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE;
Irauçuba/CE, 07 de dezembro de 2022.
pão Gleison de Oliveira
ngenheiro Civil
CREA/CE: 49753/CE
Er a
Cc PC XxX
gia
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE IRAUÇUBA
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
ua
Co
ano
eg
TRANSLADO: ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA: Aos Quatorze (14)
de julho de dois mil e vinte e dois (2022) nesta Cidade de Irauçuba — CE fica autuado a
Escritura e demais documentos que a acompanha.
DG TT esti:
catigice TO aregãeo
PROPRIEDADE DENOMINADA: UMA CASA, situado na Rua SDO 01 (conhecida
popularmente por Rua Alto da Mangueira — trecho 02). s/n. Distrito de Missi, Irauçuba-CE
ADQUIRENTE: YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS
CDE
ga
DG
(Comprador )
espa:
ae
do
Rg DT tese
TRANSMITENTE: TIAGO PINTO AZEVEDO
ce
( Vendedor )
ctg
-
DE
apro
co
pá
——
ANO: 2022
cosão TT agtç
—-
pá
ts
Sar.
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM: TIAGO
PINTO AZEVEDO (Vendedor) e YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS (Compradora).
como abaixo se contém e declara:
SAIBAM quantos este particular instrumento de compra e venda ou dele tomarem
conhecimento que, aos Quatorze ( 14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e
dois (2022), da era cristã, nesta cidade de Irauçuba - Estado do Ceará, compareceram as partes
justas e contratadas entre si, a saber: De um lado, como do Outorgante vendedor: TIAGO
PINTO AZEVEDO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do documento identidade sob o
nº 2018233374-9, SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o número 071.44 6.403-13, e residente
domiciliado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi Irauçuba/CE e do outro lado, como
Outorgado comprador(a) YVNA FÁTIMA ALVES RAMOS, brasileira, solteira, estudante.
portadora do documento de identidade sob o nº 2009099012310, SSPDS/CE. inscrito no CPF
sob o nº 065.453.563-99, residente e domiciliada na Rua Júlio Pinheiro Bastos, 506, Centro,
Irauçuba/CE. Então, perante as testemunhas abaixo assinadas, foi dito, pelo outorgante
vendedor que o senhor é possuidor legítimo de UMA CASA, Frente (4. 15m) situado na Rua
SDO 01 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira - trecho 02), S/N, Distrito de
Missi, Irauçuba-CE, medindo 4,15m de Frente por 17.90m de Fundo. Área total de 74,29
mº. Limitando-se com a Rua SDO 02 (conhecida popularmente por Rua Alto da Mangueira -
trecho 03), S/N, Distrito de Missi, Irauçuba/CE, Lado direito, limitando-se com imóvel da
Sra. Yvna de Fátima Alves Ramos, Lado esquerdo. limitando-se com o imóvel do Sr.
Antônio Neres dos Santos, Fundos. Sendo o imóvel em maior quantidade adquirido pelo
vendedor por compra feita e fazem destaque acima para venda ao outorgado comprador,
possuindo o referido imóvel acima descrito livre de todos e quaisquer tipos de ônus judiciais
e extra judiciais, bem como o quite de impostos e taxa, nesta data, resolveu Vender ao
outorgado comprador pelo preço de quantia certa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
quantia esta que ele outorgante vendedor confessa haver recebido integralmente em moeda
corrente e legal do País, e, por isso mesmo transfere desde já todo o domínio, direito. ação e
posse que tinham em dito imóvel ora vendido, obrigando-se por si, seus sucessores herdeiros
a fazerem a presente boa VENDA firme e valiosa em todo é quaisquer tempo quando
chamados a autoria e a responderem pela evicção de direito. Presente o comprador que disse
aceitar esta Escritura em seus expressos termos: por estar no mesmo de inteiro acordo ajustado
e contratado pediram que fosse digitada esta que vai devidamente assinada pelo vendedor.
pelo comprador e por duas testemunhas do ato. A seguir na forma de Lei
Irauçuba (CE), 14 de julho de 2022.
mmol
YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS (Comprador) É
Testemunhas
Irauçuba (CE), 14 de julho de 2022.
& % mp Câmara Municipal de, .
*. iai | ra u U b a CNPJ: 02.353.380/0001-73
JE AS Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau (O gmail.com camirautD gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 134/202
Ref. ao Projeto de Lei do Executivo nº. 117/2022
lrauçuba, Ce., 14 de dezembro de 2022.
É
A 14 q
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei de nº. 117/2022,
de autoria do Poder Executivo Municipal, vem assim se manifestar:
A proposta do Poder Executivo Municipal analisada é revestida de
LEGALIDADE e LICITUDE, e nenhuma óbice é verificada para a sua normal
tramitação.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pelo PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei,
remetendo-o à Comissão de Constituição e Justiça para análise e votação, de
onde deverá seguir às demais Comissões Temáticas e, após, ao Plenário desta
Augusta Casa Legislativa.
É o nosso parecer! S.M.J.
JOÃO Pereira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OABICE - 10.199
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 117/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE
MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
dezembro de 2022.
lrauçuba, 14 de
ValminMota Rafael - PDT
Relator
bue a Prece Mbo
Francisco-Barros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
117/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
117/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº,
LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSI,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 14 de
dezembro de 2022.
almin mio Ralo
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
E Ad A
Antônio Azevedo dé Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
117/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçguba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 117/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA
RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA
ALVES RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo
os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal lrauçuba, 14 de
dezembro de 2022.
Carlos Felipe de &ousa Fêrnandes - PSD
Tânia Maria Fôntenele Alves - PDT
elator
João Batista a PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 117/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA
TOTAL DE 74,29 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N,
DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 14 de
dezembro de 2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
residente
Rai O Alves Lopes - PSB
Aftônio Azevedo dé Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 117/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 117/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMOVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
74,29 Mº*, LOCALIZADO NA RUA SDO 01, S/N, DISTRITO DE
MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. YVNA DE FÁTIMA ALVES RAMOS, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 14 de
dezembro de 2022.
XHhancisco
— alisar
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

open original →