| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Institui no âmbito da Educação do Município de Irauçuba, o 14º Salário aos profissionais do magistério e profissionais de apoio a docência que exerceram efetivamente suas atividades no ano de 2022, na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RAUÇUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUCURA FORTEMD FRATERMA E EMPOCENOEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 505 Irauçuba-CE, em 09 de dezembro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado por sua Prefeita, a Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. “Sm — Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA O Palácio verde - avenicia Pauio Bastos, 1370, centro - iraucuba/cE, cep: 62620-000 /ÁgREE CNPJ: 076.831.88/0001-69 & abineteciraucuba.ce.gov.br wwrw.iraucuba.ce.gov.br AS. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 120/2022. A sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DA JUSTIFICATIVA: De início, cumpre informar que o presente projeto de lei visa ampliar o conceito de profissionais que serão beneficiados pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Tal ampliação surge em razão da alteração feita na supramencionada lei, que ocorreu por meio da Lei n.º 14.276 de 27 de dezembro de 2021, que deu nova redação ao inciso Il, do 81º, do artigo 26 da lei 14.113/2020. Veja-se: Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso Ill do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. $ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se: (..) Il — profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica; Portanto, com a inclusão dos profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, o conceito de profissionais da educação básica foi ampliado, visto que sequer é necessário possuir formação como exige o disposto no artigo 61, da LDB, o que favorece secretários de escola, inspetores de alunos, bedéis, merendeiras, serventes, porteiros, nutricionistas, vigilantes, auxiliares administrativos, entre outros relacionados à atividade-meio do ensino. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecviraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPoCENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Então, a Lei 14.276 remediou o desacerto da lei do novo Fundeb (nº 14.1 13/2020), incorporando, assim como quer a Constituição (Emenda 108), todo o corpo funcional da educação no piso de 70% e, se for o caso, no abono salarial. Além do mais, a Lei 14.276 possibilitou que os 70% possam ser inteirados mediante “reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial” (art. 26, $ 2º). E, no caso do bônus salarial, a Lei 14.276 não contradiz a Lei Complementar 173, vez que esta tem eficácia temporalmente restringida, vale dizer, seus efeitos terminaram em 31.12.2021. Por oportuno, esclareça-se que o 14º salário aos servidores em questão se refere unicamente ao exercício de 2022, não se incorporando aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito e sobre ele não incidirão descontos previdenciários. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 09 de dezembro de 2022. sa a 7 PP Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 ES CNPJ: 076.831.88/0001-69 & ) gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Na EA IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 120, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. “INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art.1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o pagamento do 14º (décimo quarto) salário, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, aos profissionais do magistério e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional à docência que exerceram efetivamente suas atividades no ano de 2022, em parcela única, exclusivamente em relação ao exercício de 2022. Parágrafo primeiro. Para efeitos de definição do disposto no caput, considera- serão beneficiados pela presente lei os ocupantes dos seguintes cargos: |: Agente administrativo; H. Assessor especial de gestão; ma. Auxiliar de serviços gerais; Iv. Motorista; V. Secretário escolar; VI. Vigilante; VIH. Digitador; Mill. Nutricionista; IX Monitor de informática; X. Professor; XI. Vigia; XIl. Diretor, XIll. Coordenador; XIV. Assessor de planejamento e gestão; XV. Assessor de apoio pedagógico; XVI. Coordenador pedagógico. XVII. Secretária da Educação Parágrafo segundo. Os profissionais designados no caput deste artigo poderão ter vinculação efetiva, comissionada e temporária. Art. 2º. O 14º salário provisoriamente instituído pela presente lei será devido aos profissionais da educação em efetivo exercício na rede de educação básica municipal. Parágrafo primeiro. O pagamento do 14º salário provisoriamente instituído pela presente lei será proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração do ano de 2022. Parágrafo segundo. incumbe à Secretaria de Educação o envio de relação dos servidores beneficiados à Secretaria de Finanças. O Palácio verde - avenida pavio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62620-000 / ga CNPJ: 076.831.88/0001-69 a ) gabineteciraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br DA E ac O Patácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370. Centro - traucuba/CE, cep: 62620-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Parágrafo terceiro. Sobre o 14º salário provisoriamente instituído na presente lei, não incidirá qualquer desconto previdenciário. Art. 3º. O valor do 14º salário provisoriamente instituído na presente lei não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outros tipos de vantagens ou incorporação. Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 1. 0604 12 361 0007 2 033 — Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado; H. 0604 12 365 0007 2 046 — Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado; Hll. 0604 12 366 0007 2 047 — Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 09 de dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DE IRAUÇUBA CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Ê Ira Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73 'õ ra uçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 Fomail: somirnanOnmail com PARECER JURÍDICO Nº. 138 / 2022 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 120/2022 Sr. Presidente, À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 120 / 2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação. O Projeto de Lei analisado, além de corresponder a um anseio da categoria, é revestido de LEGALIDADE e LICITUDE, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder executivo Municipal, não havendo óbice alguma à sua tramitação nesta Casa Legislativa. DO PARECER Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o presente Projeto às Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, e, após, às demais comissões temáticas pertinentes, para apreciação da matéria. É o nosso parecer! S.M.J. lrauçuba, Ce., 19 de dezembro de 2022. JOÃO Pereira do Rêgo NETO ASSESSOR JURÍDICO OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Lâmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 120/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 120/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo Os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de uçuba, 19 de dezembro de 2022. o e João Batista Sôusa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Lâmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 120/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 120/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO AMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de dezembro de 2022. b) Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlós Pés de Sousa Fefnandes - PSD Relator E nu Er Melo - PSD Membro Estado do Ceará Lâmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 120/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 120/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCENCIA QUE EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES E 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUT ROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os readores que abaixo assinam. Sala das Comissões da, Câma Municipal de lrauçuba, 19 de dezembro de 2022. TâniaM Fontenele Alves - PDT Presidente ota Rafael - PDT Relator Ea Francisco Barros Matias - PSL Membro