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materia nº 120/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaInstitui no âmbito da Educação do Município de Irauçuba, o 14º Salário aos profissionais do magistério e profissionais de apoio a docência que exerceram efetivamente suas atividades no ano de 2022, na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
RAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUCURA FORTEMD FRATERMA E EMPOCENOEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 505
Irauçuba-CE, em 09 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado por sua Prefeita, a Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que “INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º
SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A
DOCÊNCIA QUE EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
“Sm —
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - avenicia Pauio Bastos, 1370, centro - iraucuba/cE, cep: 62620-000 /ÁgREE
CNPJ: 076.831.88/0001-69 &
abineteciraucuba.ce.gov.br wwrw.iraucuba.ce.gov.br AS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 120/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE EXERCERAM
EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
De início, cumpre informar que o presente projeto de lei visa ampliar o conceito de
profissionais que serão beneficiados pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB).
Tal ampliação surge em razão da alteração feita na supramencionada lei, que
ocorreu por meio da Lei n.º 14.276 de 27 de dezembro de 2021, que deu nova redação ao
inciso Il, do 81º, do artigo 26 da lei 14.113/2020. Veja-se:
Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso Ill do caput do art. 5º
desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos
anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao
pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício.
$ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
(..)
Il — profissionais da educação básica: docentes, profissionais no
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional, coordenação e
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio
técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas
redes de ensino de educação básica;
Portanto, com a inclusão dos profissionais de funções de apoio técnico,
administrativo ou operacional, o conceito de profissionais da educação básica foi ampliado,
visto que sequer é necessário possuir formação como exige o disposto no artigo 61, da
LDB, o que favorece secretários de escola, inspetores de alunos, bedéis, merendeiras,
serventes, porteiros, nutricionistas, vigilantes, auxiliares administrativos, entre outros
relacionados à atividade-meio do ensino.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecviraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
] PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPoCENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Então, a Lei 14.276 remediou o desacerto da lei do novo Fundeb (nº 14.1 13/2020),
incorporando, assim como quer a Constituição (Emenda 108), todo o corpo funcional da
educação no piso de 70% e, se for o caso, no abono salarial.
Além do mais, a Lei 14.276 possibilitou que os 70% possam ser inteirados
mediante “reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário,
atualização ou correção salarial” (art. 26, $ 2º).
E, no caso do bônus salarial, a Lei 14.276 não contradiz a Lei Complementar 173,
vez que esta tem eficácia temporalmente restringida, vale dizer, seus efeitos terminaram
em 31.12.2021.
Por oportuno, esclareça-se que o 14º salário aos servidores em questão se refere
unicamente ao exercício de 2022, não se incorporando aos vencimentos ou ao subsídio
para nenhum efeito e sobre ele não incidirão descontos previdenciários.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 09 de dezembro de 2022.
sa
a 7 PP
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 ES
CNPJ: 076.831.88/0001-69 & )
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Na EA
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 120, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E
PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE
EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS
ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o
seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o pagamento do 14º (décimo
quarto) salário, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, aos profissionais do
magistério e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional à docência que
exerceram efetivamente suas atividades no ano de 2022, em parcela única,
exclusivamente em relação ao exercício de 2022.
Parágrafo primeiro. Para efeitos de definição do disposto no caput, considera-
serão beneficiados pela presente lei os ocupantes dos seguintes cargos:
|: Agente administrativo;
H. Assessor especial de gestão;
ma. Auxiliar de serviços gerais;
Iv. Motorista;
V. Secretário escolar;
VI. Vigilante;
VIH. Digitador;
Mill. Nutricionista;
IX Monitor de informática;
X. Professor;
XI. Vigia;
XIl. Diretor,
XIll. Coordenador;
XIV. Assessor de planejamento e gestão;
XV. Assessor de apoio pedagógico;
XVI. Coordenador pedagógico.
XVII. Secretária da Educação
Parágrafo segundo. Os profissionais designados no caput deste artigo poderão
ter vinculação efetiva, comissionada e temporária.
Art. 2º. O 14º salário provisoriamente instituído pela presente lei será devido aos
profissionais da educação em efetivo exercício na rede de educação básica municipal.
Parágrafo primeiro. O pagamento do 14º salário provisoriamente instituído pela
presente lei será proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses
trabalhados e à remuneração do ano de 2022.
Parágrafo segundo. incumbe à Secretaria de Educação o envio de relação dos
servidores beneficiados à Secretaria de Finanças.
O Palácio verde - avenida pavio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62620-000 / ga
CNPJ: 076.831.88/0001-69 a )
gabineteciraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br DA
E ac
O Patácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370. Centro - traucuba/CE, cep: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo terceiro. Sobre o 14º salário provisoriamente instituído na presente lei,
não incidirá qualquer desconto previdenciário.
Art. 3º. O valor do 14º salário provisoriamente instituído na presente lei não poderá
ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outros tipos de vantagens ou
incorporação.
Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
1. 0604 12 361 0007 2 033 — Remuneração dos Profissionais do Magistério do
Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil;
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado;
H. 0604 12 365 0007 2 046 — Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil:
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado;
Hll. 0604 12 366 0007 2 047 — Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal
Civil; 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 09 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
Ê Ira Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73
'õ ra uçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
Fomail: somirnanOnmail com
PARECER JURÍDICO Nº. 138 / 2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 120/2022
Sr. Presidente,
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 120 / 2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
O Projeto de Lei analisado, além de corresponder a um anseio da
categoria, é revestido de LEGALIDADE e LICITUDE, vez que constitui ATO
DISCRICIONÁRIO do Poder executivo Municipal, não havendo óbice alguma à sua
tramitação nesta Casa Legislativa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o presente Projeto às Comissão
de Constituição e Justiça desta Casa, e, após, às demais comissões temáticas
pertinentes, para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 19 de dezembro de 2022.
JOÃO Pereira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
120/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 120/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE
APOIO A DOCÊNCIA QUE EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS
ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo
Os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de uçuba, 19 de
dezembro de 2022.
o e
João Batista Sôusa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
120/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
120/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI,
NO AMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O
14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E
PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE EXERCERAM
EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
b)
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlós Pés de Sousa Fefnandes - PSD
Relator E nu
Er Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 120/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 120/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCENCIA QUE
EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS ATIVIDADES E
2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUT ROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os readores que abaixo
assinam.
Sala das Comissões da, Câma Municipal de lrauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
TâniaM Fontenele Alves - PDT
Presidente
ota Rafael - PDT
Relator
Ea Francisco Barros Matias - PSL
Membro

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