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materia nº 123/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de um imóvel público (Escola Antônio Barroso Forte) com Área de 1.815 M², na localidade de Costa, Distrito de Coité, neste Município de Irauçuba, com um Imóvel de 212,91 M² situado também na localidade de Costa, Distrito de Coité, neste Município de Irauçuba, de Propriedade do Sr. Américo Gonçalves de Sousa, na Forma que indica e dá outras providências.
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Autoria

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MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMD0: E NDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 520
lrauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM
IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE, DESATIVADA NO ANO DE
2010) COM ÁREA DE 1.815 Mº, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ,
NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91Mº SITUADO TAMBÉM
NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DE IRAUÇUBA
358.38p000+-73
AI 12/2022
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 6 di
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 123/2022.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO
BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO
DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91M?
SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE
SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se, inicialmente, que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, eis que possibilitará que família carente passe a ter um lar, garantindo-lhe,
assim, o mínimo de dignidade possível a que o ser humano tem direito.
Nesta senda, salienta-se que a permuta nada mais é do que uma troca, um
contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bens esses que
se substituem reciprocamente no patrimônio dos permutantes.
De forma mais específica, assevera-se que a Lei nº 8.666/93 assim dispõe sobre
a matéria:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos:
(...)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes
do inciso X do art. 24 desta Lei;
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço
seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
(sem grifos no original)
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br A att PA
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, cep: 62520-000
Dm e em pi preta
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Como visto, somente se admite a alienação de bens imóveis da Administração se
forem atendidos os seguintes requisitos: (i) interesse público devidamente justificado; (ii)
autorização legislativa prévia; (iii) avaliação prévia do bem a ser permutado e (iv) licitação
na modalidade concorrência.
Ocorre que a exigência de licitação é dispensada nos casos de permuta, pela
própria especificidade dos bens a serem permutados. De outro lado, de acordo com a lei
de licitações, a permuta depende ainda do seguinte requisito: destinação ao atendimento
de atividades precípuas da Administração e cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a escolha (inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93).
Contudo, há de se notar que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 927-3, o
Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente os efeitos do art. 17, |,c, antes
transcrito, ficando autorizada a permuta de bem imóvel público sem o cumprimento da
exigência disposta no final da alínea c, que prevê o cumprimento dos requisitos constantes
do inciso X do art. 24 da lei 8.666/93, quais sejam: destinação ao atendimento de atividades
precípuas da Administração e cujas necessidades de instalação e localização condicionem
a escolha.
Não obstante, ainda que tal entendimento não prevaleça, o caso da permuta a
qual se solicita a autorização seria válido, tendo em vista que tem uma finalidade pública
inquestionável, qual seja, a viabilidade de um rua em um Distrito de expressiva habitação,
em contraponto, o bem público o qual será permutado já não guarda finalidade pública, já
que há algum tempo não é utilizado como escola pública.
Neste sentido, atualmente, os seguintes requisitos devem ser observados quando
da realização de uma permuta: (i) interesse público devidamente justificado; (ii)
autorização legislativa prévia e (iii) avaliação prévia do bem a ser permutado.
Seguindo tal raciocínio, constata-se o perfeito preenchimento de todos os
requisitos à realização da permuta, a qual, inclusive, estar amparada no art. 121,/e ar.
122 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD FRATERMA E EMDO: ENDEDORA
Bm O rm pi pira 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO
(ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM
ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA,
DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91M?
SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA,
DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO
GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a realizar permuta de um bem
público com um bem particular de propriedade do Sr. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA,
inscrito no CPF sob o nº 153.454.083-00.
$1º. O imóvel público do Município está situado na localidade do Costa, Distrito de
Coité, Município de Irauçuba, com as seguintes coordenadas: NORTE (FRENTE): Medindo
50,00 metros, do vértice P1 (404602.00 m E / 9585269.00 m S) ao vértice P2 (404651.00
m E /9585260.00 m S) extremando com o campo de futebol; LESTE (LADO DIREITO):
Medindo 36.30 metros, do vértice P1 (404602.00 m E / 9585269.00 m S) ao vértice P4
(404596.00 m E / 9585232.00 m S) extremando com propriedade desconhecida; OESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 36,30 metros, do vértice P2 (404651.00 m E / 9585260.00
m S) ao vértice P3 (404643.00 m E / 9585217.00 m S) extremando com a propriedade do
senhor Reginaldo; SUL (FUNDOS): Medindo 50,00 metros, do vértice P3 (404643.00 m E
1 9585217.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S) extremando com a
propriedade do senhor Carlito.
82º. O imóvel particular do Sr. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, inscrito no
CPF sob o nº 153.454.083-00 possui uma área de 212,91 M2 com as seguintes
coordenadas: LESTE (FRENTE): Medindo 7,20 metros, do vértice P1 (404450.00 m E /
9585352.00 m S) ao vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m S) extremando com a
propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa; SUL (LADO DIREITO): Com cinco
segmentos; o primeiro medindo 1,92 metros, do vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00
m'S) ao vértice P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S), o segundo medindo 2,80 metros,
do vértice P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (404443.00 m E |
9585344.00 m S), o terceiro medindo 11,62 metros. do vértice P4 (404443.00 m E /
9585344.00 m S) ao vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S), o quarto medindo 2,80
metros, do vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S) ao vértice P6 (404434.00 m E /
9585351 .00 m S), e o quinto medindo 11,51 metros do vértice P6 (404434.00 m E /
9585351.00 m S) ao vértice P7 (404423.00 m E / 9585357.00 m S), totalizando 25,05
metros, todos extremando com a propriedade do Município de Irauçuba; OESTE
(FUNDOS): Medindo 7,20 metros, do vértice P7 (404423.00 m E / 9585357.00 m S) ao
vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) extremando com a propriedade do senhor
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (a Ro
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
América Gonçalves de Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,05 metros, do
vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) ao vértice P1 (404450.00 m E / 9585352.00
m S) extremando com a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa.
Art. 2º. A permuta a qual se autoriza no caput do artigo antecedente destina-se,
por parte do Município de Irauçuba-CE, a viabilizar a moradia digna de família carente.
Art. 3º. Considerando que o bem público imóvel aludido no $1º do art.1º desta Lei
encontra-se afetado como Área Institucional, fica efetivada a correspondente desafetação,
deixando este de compor a categoria de bens públicos de uso especial e passando a dos
bens públicos dominicais.
Parágrafo único. Em consequência da desafetação definida no caput deste
artigo, o bem público imóvel desafetado fica integrado ao patrimônio disponível do
Município de Irauçuba.
Art. 4º. A escritura pública de permuta deverá ser lavrada com cláusula de
renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, de quaisquer reclamações e situações
relacionadas a questões anteriores, presentes e futuras relacionadas aos imóveis a serem
recebido e entregue pelo Município de Irauçuba, independentemente do resultado de
qualquer procedimento em curso e/ou ação judicial já ajuizada e/ou que venha a ser
proposta no futuro, reconhecendo o(s) permutado(s) que não faz(em) jus ao recebimento
de qualquer restituição, indenização ou outros valores.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive a escrituração,
ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 16 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
| MEMORIAL DESCRITIVO |
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: LOCALIDADE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA RURAL, LOCALIDADE COSTA, NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
o ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 1.815,00 m? |
ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL: | 206,48 m? |
LIMITES E CONFINANTES:
NORTE (FRENTE): Medindo 50,00 metros, do vértice P1 (404602.00 m E /
9585269.00 m S) ao vértice P2 (404651.00 m E / 9585260.00 m S) extremando
com o campo de futebol;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 36,30 metros, do vértice P1 (40460200 m
E / 9585269.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S)
extremando com propriedade desconhecida;
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 36,30 metros, do vértice P2 (404651.00
m E / 9585260.00 m S) ao vértice P3 (404643.00 m E / 9585217.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor Reginaido;
SUL (FUNDOS): Medindo 50,00 metros, do vértice P3 (404643.00 m E /
9585217.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S) extremando
com a propriedade do senhor Carlito;
Irauçuba/CE, 22 de junho de 2022.
Manoel Messias de Ribeiro Rodrigues
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CREA/CE: 45.163 D
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“MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: LOCALIDADE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 212,91 m?
LIMITES E CONFINANTES:
LESTE (FRENTE): Medindo 7,20 metros, do vértice P1 (404450.00 m E /
9585352.00 m S) ao vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m S) extremando
com a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa;
SUL (LADO DIREITO): Com cinco segmentos; o primeiro medindo 1,92
metros, do vértice P2 (40444700 m E / 9585345.00 m S) ao vértice P3
(404444.00 m E / 9585347.00 m S), o segundo medindo 2,80 metros, do vértice
P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (404443.00 m E /
9585344.00 m S), o terceiro medindo 11,62 metros, do vértice P4 (404443.00
m E / 9585344.00 m S) ao vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S), o
quarto medindo 2,80 metros, do vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S)
ao vértice P6 (404434.00 m E / 9585351.00 m S), e o quinto medindo 11,51
metros do vértice P6 (40443400 m E / 9585351.00 m S) ao vértice P7
(404423.00 m E / 9585357.00 m S), totalizando 25,05 metros, todos
extremando com a propriedade do Município de Irauçuba;
OESTE (FUNDOS): Medindo 7,20 metros, do vértice P7 (404423.00 m E /
9585357.00 m S) ao vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) extremando
com a propriedade do senhor Américo Gonçalves de Sousa;
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NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,05 metros, do vértice P8
(404427.00 m E / 9585363.00 m S) ao vértice P1 (404450. 00 m E / 9585352.00
m S) extremando com a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa;
lrauçuba/CE, 13 de dezembro de 2022.
Manoel Messias Ribeiro Rodrigues
Engenheiro Civil
CREA/CE: 45.163 D
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CNP): 02.353.380/0001-73
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EA : i rau Çu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Sonar Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirandamnil cnm
PARECER JURÍDICO Nº. 141 / 2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 123 / 2022
Sr. Presidente,
U
' Wii o
qa
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 123 / 2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
A PERMUTA proposta encontra amparo nos arts. 121 e 122, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba.
Com efeito, o Projeto de Lei analisado é revestido de LEGALIDADE
e LICITUDE, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder executivo
Municipal, não havendo óbice alguma à sua tramitação nesta Casa Legislativa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o presente Projeto às Comissão
de Constituição e Justiça desta Casa, e, após, às demais comissões temáticas
pertinentes e ao Soberano Plenário, para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 19 de dezembro de 2022.
JOÃO Pereira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
123/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 123/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM
IMOVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM
ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE
COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE
212,91 Mº SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA,
DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE
PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal /de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
Carlos Felipe de Sousa Fefnandes - PSD
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
“Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
123/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
123/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA
(0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE
UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE)
COM ÁREA DE 1.815 Mº?, NA LOCALIDADE DE COSTA,
DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM
UM IMÓVEL DE 212,91 M* SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE
DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMERICO GONÇALVES
DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
Valmir Mota Rafael - e
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
DLL
ntônio Azevedo dê Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 123/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO
BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE
DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 21 2,91 M? SITUADO TAMBÉM
NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR.
AMERICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câm a M
dezembro de 2022.
icipal de Irauçuba, 19 de
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Franci arros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 123/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA
ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA
LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91 M?
SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE
COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE
DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável
ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Luana fel
Raimundo Alves Lopes - PSB
Relator PA A
Ze ode Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 123/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
PERMUTA DE UM IMÓVEL PUBLICO (ESCOLA ANTÔNIO
BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE
DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91 Mº SITUADO TAMBÉM
NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO
GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
iso otima mcectrdho
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Mtântara - PSD
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

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