| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de um imóvel público (Escola Antônio Barroso Forte) com Área de 1.815 M², na localidade de Costa, Distrito de Coité, neste Município de Irauçuba, com um Imóvel de 212,91 M² situado também na localidade de Costa, Distrito de Coité, neste Município de Irauçuba, de Propriedade do Sr. Américo Gonçalves de Sousa, na Forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICIPAL DE IRÁUCUBA ISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMD0: E NDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 520 lrauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Rogério Barbosa Mesquita, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE, DESATIVADA NO ANO DE 2010) COM ÁREA DE 1.815 Mº, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91Mº SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DE IRAUÇUBA 358.38p000+-73 AI 12/2022 Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br [9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 6 di PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 123/2022. À sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91M? SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DA JUSTIFICATIVA: Assevera-se, inicialmente, que a presente propositura é de grande valia para esta Municipalidade, eis que possibilitará que família carente passe a ter um lar, garantindo-lhe, assim, o mínimo de dignidade possível a que o ser humano tem direito. Nesta senda, salienta-se que a permuta nada mais é do que uma troca, um contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bens esses que se substituem reciprocamente no patrimônio dos permutantes. De forma mais específica, assevera-se que a Lei nº 8.666/93 assim dispõe sobre a matéria: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: | - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...) c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (sem grifos no original) CNPJ: 076.831.88/0001-69 - gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br A att PA O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, cep: 62520-000 Dm e em pi preta PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Como visto, somente se admite a alienação de bens imóveis da Administração se forem atendidos os seguintes requisitos: (i) interesse público devidamente justificado; (ii) autorização legislativa prévia; (iii) avaliação prévia do bem a ser permutado e (iv) licitação na modalidade concorrência. Ocorre que a exigência de licitação é dispensada nos casos de permuta, pela própria especificidade dos bens a serem permutados. De outro lado, de acordo com a lei de licitações, a permuta depende ainda do seguinte requisito: destinação ao atendimento de atividades precípuas da Administração e cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha (inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93). Contudo, há de se notar que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 927-3, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente os efeitos do art. 17, |,c, antes transcrito, ficando autorizada a permuta de bem imóvel público sem o cumprimento da exigência disposta no final da alínea c, que prevê o cumprimento dos requisitos constantes do inciso X do art. 24 da lei 8.666/93, quais sejam: destinação ao atendimento de atividades precípuas da Administração e cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha. Não obstante, ainda que tal entendimento não prevaleça, o caso da permuta a qual se solicita a autorização seria válido, tendo em vista que tem uma finalidade pública inquestionável, qual seja, a viabilidade de um rua em um Distrito de expressiva habitação, em contraponto, o bem público o qual será permutado já não guarda finalidade pública, já que há algum tempo não é utilizado como escola pública. Neste sentido, atualmente, os seguintes requisitos devem ser observados quando da realização de uma permuta: (i) interesse público devidamente justificado; (ii) autorização legislativa prévia e (iii) avaliação prévia do bem a ser permutado. Seguindo tal raciocínio, constata-se o perfeito preenchimento de todos os requisitos à realização da permuta, a qual, inclusive, estar amparada no art. 121,/e ar. 122 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DE IRAUÇUBA CNPJ: 076.831.88/0001-69 - gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRÁUCUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD FRATERMA E EMDO: ENDEDORA Bm O rm pi pira 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91M? SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a realizar permuta de um bem público com um bem particular de propriedade do Sr. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 153.454.083-00. $1º. O imóvel público do Município está situado na localidade do Costa, Distrito de Coité, Município de Irauçuba, com as seguintes coordenadas: NORTE (FRENTE): Medindo 50,00 metros, do vértice P1 (404602.00 m E / 9585269.00 m S) ao vértice P2 (404651.00 m E /9585260.00 m S) extremando com o campo de futebol; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 36.30 metros, do vértice P1 (404602.00 m E / 9585269.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S) extremando com propriedade desconhecida; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 36,30 metros, do vértice P2 (404651.00 m E / 9585260.00 m S) ao vértice P3 (404643.00 m E / 9585217.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Reginaldo; SUL (FUNDOS): Medindo 50,00 metros, do vértice P3 (404643.00 m E 1 9585217.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Carlito. 82º. O imóvel particular do Sr. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 153.454.083-00 possui uma área de 212,91 M2 com as seguintes coordenadas: LESTE (FRENTE): Medindo 7,20 metros, do vértice P1 (404450.00 m E / 9585352.00 m S) ao vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m S) extremando com a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa; SUL (LADO DIREITO): Com cinco segmentos; o primeiro medindo 1,92 metros, do vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m'S) ao vértice P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S), o segundo medindo 2,80 metros, do vértice P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (404443.00 m E | 9585344.00 m S), o terceiro medindo 11,62 metros. do vértice P4 (404443.00 m E / 9585344.00 m S) ao vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S), o quarto medindo 2,80 metros, do vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S) ao vértice P6 (404434.00 m E / 9585351 .00 m S), e o quinto medindo 11,51 metros do vértice P6 (404434.00 m E / 9585351.00 m S) ao vértice P7 (404423.00 m E / 9585357.00 m S), totalizando 25,05 metros, todos extremando com a propriedade do Município de Irauçuba; OESTE (FUNDOS): Medindo 7,20 metros, do vértice P7 (404423.00 m E / 9585357.00 m S) ao vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (a Ro CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA América Gonçalves de Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,05 metros, do vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) ao vértice P1 (404450.00 m E / 9585352.00 m S) extremando com a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa. Art. 2º. A permuta a qual se autoriza no caput do artigo antecedente destina-se, por parte do Município de Irauçuba-CE, a viabilizar a moradia digna de família carente. Art. 3º. Considerando que o bem público imóvel aludido no $1º do art.1º desta Lei encontra-se afetado como Área Institucional, fica efetivada a correspondente desafetação, deixando este de compor a categoria de bens públicos de uso especial e passando a dos bens públicos dominicais. Parágrafo único. Em consequência da desafetação definida no caput deste artigo, o bem público imóvel desafetado fica integrado ao patrimônio disponível do Município de Irauçuba. Art. 4º. A escritura pública de permuta deverá ser lavrada com cláusula de renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, de quaisquer reclamações e situações relacionadas a questões anteriores, presentes e futuras relacionadas aos imóveis a serem recebido e entregue pelo Município de Irauçuba, independentemente do resultado de qualquer procedimento em curso e/ou ação judicial já ajuizada e/ou que venha a ser proposta no futuro, reconhecendo o(s) permutado(s) que não faz(em) jus ao recebimento de qualquer restituição, indenização ou outros valores. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive a escrituração, ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 16 de dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br | MEMORIAL DESCRITIVO | INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ: 07.683.188/00001-69 LOCALIZAÇÃO: LOCALIDADE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA RURAL, LOCALIDADE COSTA, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE o ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 1.815,00 m? | ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL: | 206,48 m? | LIMITES E CONFINANTES: NORTE (FRENTE): Medindo 50,00 metros, do vértice P1 (404602.00 m E / 9585269.00 m S) ao vértice P2 (404651.00 m E / 9585260.00 m S) extremando com o campo de futebol; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 36,30 metros, do vértice P1 (40460200 m E / 9585269.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S) extremando com propriedade desconhecida; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 36,30 metros, do vértice P2 (404651.00 m E / 9585260.00 m S) ao vértice P3 (404643.00 m E / 9585217.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Reginaido; SUL (FUNDOS): Medindo 50,00 metros, do vértice P3 (404643.00 m E / 9585217.00 m S) ao vértice P4 (404596.00 m E / 9585232.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Carlito; Irauçuba/CE, 22 de junho de 2022. Manoel Messias de Ribeiro Rodrigues amp CREA/CE: 45.163 D MOO SEA | TBAQII OO TV1OL vVINy ] Or Orsa Co Toror | td nero | TRA Q DO VOINMISNOS vany | sono Bona | SOLNOS Svaly 3a OuovnO E] 8 | is is Bo = ava JOvINVId + s6L SE vz toc 06 sG€ os h óoue h Dc “TAÇA GO “NACL vINY cup | ADA DO VON ENCO vam | Svahy BO OHÓNNO eposara VUNVId og | Va to! a, “to! nt. to] | | | Dn, 3 s6L | | x » ed 562 do ! “MEMORIAL DESCRITIVO INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ: 07.683.188/00001-69 LOCALIZAÇÃO: LOCALIDADE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 212,91 m? LIMITES E CONFINANTES: LESTE (FRENTE): Medindo 7,20 metros, do vértice P1 (404450.00 m E / 9585352.00 m S) ao vértice P2 (404447.00 m E / 9585345.00 m S) extremando com a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa; SUL (LADO DIREITO): Com cinco segmentos; o primeiro medindo 1,92 metros, do vértice P2 (40444700 m E / 9585345.00 m S) ao vértice P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S), o segundo medindo 2,80 metros, do vértice P3 (404444.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (404443.00 m E / 9585344.00 m S), o terceiro medindo 11,62 metros, do vértice P4 (404443.00 m E / 9585344.00 m S) ao vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S), o quarto medindo 2,80 metros, do vértice P5 (404433.00 m E / 9585349.00 m S) ao vértice P6 (404434.00 m E / 9585351.00 m S), e o quinto medindo 11,51 metros do vértice P6 (40443400 m E / 9585351.00 m S) ao vértice P7 (404423.00 m E / 9585357.00 m S), totalizando 25,05 metros, todos extremando com a propriedade do Município de Irauçuba; OESTE (FUNDOS): Medindo 7,20 metros, do vértice P7 (404423.00 m E / 9585357.00 m S) ao vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Américo Gonçalves de Sousa; ErrS NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,05 metros, do vértice P8 (404427.00 m E / 9585363.00 m S) ao vértice P1 (404450. 00 m E / 9585352.00 m S) extremando com a propriedade senhor Américo Gonçalves de Sousa; lrauçuba/CE, 13 de dezembro de 2022. Manoel Messias Ribeiro Rodrigues Engenheiro Civil CREA/CE: 45.163 D Doc me a e 1 emencaa EM E 3D pa LEGENDA COORDENADAS GEOGRÁFICAS AREA DE INTERESSE DO MUITO Pontos came tamLDE PORTOS LONGITUOE ”» <sas000 essas 00 Led es » soar ssasses oo Ps aeueseco 3 2 > z g 3 Ê Ss e e GUIDO EPE EST ARMANA sopas E CNP): 02.353.380/0001-73 4 3 Câmara Municipal de “e * EA : i rau Çu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Sonar Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirandamnil cnm PARECER JURÍDICO Nº. 141 / 2022 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 123 / 2022 Sr. Presidente, U ' Wii o qa À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 123 / 2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação. A PERMUTA proposta encontra amparo nos arts. 121 e 122, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Com efeito, o Projeto de Lei analisado é revestido de LEGALIDADE e LICITUDE, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Poder executivo Municipal, não havendo óbice alguma à sua tramitação nesta Casa Legislativa. DO PARECER Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o presente Projeto às Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, e, após, às demais comissões temáticas pertinentes e ao Soberano Plenário, para apreciação da matéria. É o nosso parecer! S.M.J. lrauçuba, Ce., 19 de dezembro de 2022. JOÃO Pereira do Rêgo NETO ASSESSOR JURÍDICO OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 123/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMOVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91 Mº SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal /de Irauçuba, 19 de dezembro de 2022. Carlos Felipe de Sousa Fefnandes - PSD João Batista Sousa Silva - PDT Membro Estado do Ceará “Lâmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 123/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 Mº?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91 M* SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMERICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de dezembro de 2022. Valmir Mota Rafael - e Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD DLL ntônio Azevedo dê Melo - PSD Membro Estado do Ceará Lâmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 123/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITÉ, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 21 2,91 M? SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMERICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câm a M dezembro de 2022. icipal de Irauçuba, 19 de Valmir Mota Rafael - PDT Relator Franci arros Matias - PSL Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 123/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PÚBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91 M? SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de dezembro de 2022. João Batista Sousa Silva - PDT Presidente Luana fel Raimundo Alves Lopes - PSB Relator PA A Ze ode Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 123/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE UM IMÓVEL PUBLICO (ESCOLA ANTÔNIO BARROSO FORTE) COM ÁREA DE 1.815 M?, NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, COM UM IMÓVEL DE 212,91 Mº SITUADO TAMBÉM NA LOCALIDADE DE COSTA, DISTRITO DE COITE, NESTE MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR. AMÉRICO GONÇALVES DE SOUSA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de dezembro de 2022. iso otima mcectrdho Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente Abelhardo Araújo Mtântara - PSD Relator Walmar de Andrade Braga Filho- PSB Membro