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materia nº 125/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total de 199,29M², Área construída de 82,07 M² localizada na Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança, Município de Irauçuba/Ce, de Propriedade do Sr. Francisco Eliel Oliveira Araújo, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes.
native_id712

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 522
lrauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 99,28 Mº, ÁREA CONSTRUÍDA DE
82,07 M?, LOCALIZADA NA RUA VICÊNCIA RODRIGUES MOTA, BAIRRO
ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - Avenicia Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cer: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 125/2022.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
99,28 M?, ÁREA CONSTRUÍDA DE 82,07 M”, LOCALIZADA NA RUA VICÊNCIA
RODRIGUES MOTA, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA ARAUJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter
à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona
Urbana do Município, visando destiná-lo a uma família carente do município.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Trata-se de porção de imóvel localizado na Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro
Esperança, Município de lrauçuba.
O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO SUL
(FRENTE): Medindo 4,65 metros, do vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S) ao
vértice P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a Rua Vicência Rodrigues
Mota, Bairro Esperança no município de lrauçuba/CE; A OESTE (LADO DIREITO):
Medindo 21,35 metros, do vértice P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P3
(412575.00 m E / 9586058.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Brena
Kesia; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,65 metros, do vértice P3 (412575.00 m E /
9586058.00 m S) ao vértice P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S), limitando-se com o
cemitério público municipal; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,35 metros, do
vértice P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S) ao vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00
m S), limitando-se com a propriedade da senhora Elza.
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br
IRÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
CUBA
JUBA FORTE MD FRATERNA E EMPREENDER
O valor a ser gasto na hipótese de desapropriação amigável é de, no máximo, R$
20.000,00 (vinte mil reais), ocorrendo tal despesa à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia
dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a
efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e
devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao
Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cer: 62520-000 SR
CNPJ: 076.831.88/0001-69 9
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br Não
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMP%+ E NOEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM
ÁREA TOTAL DE 99,28 Mº, ÁREA CONSTRUÍDA DE 82,07
M2, LOCALIZADA NA RUA VICÊNCIA RODRIGUES MOTA,
BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA
ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua Vicência Rodrigues
Mota, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, com área total de 99,28 m?, área construída
de 82,07 mº, de propriedade do Sr. Francisco Eliel Oliveira Araújo, inscrito no CPF sob o nº
043.831.703-31, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,65
metros, do vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P2 (412571.00 m E /
9586035.00 m S), limitando-se com a Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança no
município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,35 metros, do vértice P2
(412571.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P3 (412575.00 m E / 9586058.00 m Ss),
limitando-se com a propriedade da senhora Brena Kesia; AO NORTE (FUNDOS): Medindo
4,65 metros, do vértice P3 (412575.00 m E / 9586058.00 m S) ao vértice P4 (412580.00 m E
/ 9586056.00 m S), limitando-se com o cemitério público municipal; À LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 21,35 metros, do vértice P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S) ao
vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora
Elza.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação
à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar
Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei é de no máximo
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo
3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada
pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA ço
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (3
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabineteciraucuba.cegovbr wwwiraucuba.ce.gov.br BE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Departamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado na Rus
Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança no município de Irauçuba, Estado do Ceará, aplicando-
ihe metodologia simplificada, visando demonstrar o seu valor real.
Razão Social: Município de Irauçuba CNPJ: 07.683.188/0001-69
Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000
Bairro: Centro Cidade: irauçuba UF-CE
Nome: Francisco Elie! Oliveira Araújo CPF: 043.831 703-31
4 - IMÓVEL Em nn
Endereço: Rua Vicência Rodrigues Mota CEP: 62.620-000
Cidade: lrauçuba UF:CE |
o E
4.4 - DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE E
5 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
identificar e avaliar imóvel (casa) na Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança no município
de irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família |
carente do município de irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI Nº
1.446/2019 e 1.566/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
A- ÃO; B - ÁREA; C - FORMA; D - TOPOGR : E - DRENAGEM
A. [] Esquina [x] Meio de quadra (entre dois imóveis)
B. | Área 99,28mº o
E. |[x] Seco [O mid” [1] Aagado
[] isolada [] Colada 1º divisa [x] Colada 2º divisa
Cômodos: 01 saia de estar, 02 quartos, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço e área livre (quintal); E
Es Baixo [[] Minimo DI] Nomai [7] Ata E o
Piso: Todo o imóvel possui acabamento de cimento queimado bastante avariado com diversas fissuras”
[areia Mia adas = Aoremali one Ra Se fissuras e desgastes nas pinturas r
paredes; o
Teto: Linhas, caíbros e ripas de madeira comum e ieihas cerâmica em boas condições;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
)
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Página
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
12 - RESULTADO DA AV;
O valor foi baseado no atual estado do imóvel. |
Pode-se destacar que o imóvel (casa) avaliado, é situado geograficamente em uma rua paviment:
em pedra tosca, contempla ainda, iluminação pública e sistema de abastecimento de água. O imó
(casa) possui acabamento no piso em cimento queimado com diversas fissuras, esquadrias
fachada de madeira de pau branco com grades de ferro, pinturas das paredes internas e exterr
com acabamento em supercai e o único banheiro não possui revestimento cerâmico nas parec
(pé direito de 2,30 metros de altura);
Por todos os itens acima expostos neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o va
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros de:
comissão.
lrauçuba/CE, 13 de dezembro de 20:
13 - COMISSÃO AVALIADORA
PINTO DE MESQUIT,
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
uai ê A
ao E
DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos
MEMBRO
5 | Ad DM)
IT
Diretora do Departamento de inclusão Habitacional
MEMBRO
Página 5 de 5
MEMORIAL DESCRITIVO |
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAICE CNPJ:
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO: RUA VICÊNCIA RODRIGUES MOTA, BAIRRO
ESPERANÇA, IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE
EA TOTAL 99,28m?
CONSTRUÍDA o 82,07m”
LIMITES E CONFINANTES:
AO SUL (FRENTE): Medindo 4,65 metros, do vértice P1 (41257500 m E /
9586035.00 m S) ao vértice P2 (412571.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se com a
Rua Vicência Rodrigues Mota, Bairro Esperança no município de lrauçuba/CE;
À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,35 metros, do vértice P2 (41257100 m E /
9586035.00 m S) ao vértice P3 (412575.00 m E / 9586058 00 m S). limitando-se com a
propriedade da senhora Brena Kesia:
AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,65 metros, do vértice P3 (412575.00 m E /
9586058.00 m S) ao vértice P4 (412580.00 m E / 9586056.00 m S), limitando-se com o
À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,35 metros, do vértice P4 (412580.00 m
E / 9586056.00 m S) ao vértice P1 (412575.00 m E / 9586035.00 m S), limitando-se
com a propriedade da senhora Eiza;
Irauçuba/CE, 13 de dezembro de 2022.
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DECLARAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL
Aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2019, cu, Francisco Eliel Oliveira Araújo, brasileiro,
solteiro, empresário, portador do RG nº. 20070142496 — SSP/CE e CPF nº. (043.831.703-31,
residente e domiciliado na rua Daniel Bastos nº 108, Bairro Padre Lima, Municipio de Itapagê.
Estado do Ceará. Declara para os devidos fins que tenho a posse mansa e pacifica de um imóvel,
situado na Rua Vicência Rodrigues mota, Bairro da Esperança, nº 534, no Município de Irauçuba,
Estado do Ceará, FRENTE: Medindo 4,65 metros, limitando-se com a Rua Vicência Rodrigues
Mota, Bairro Esperança no município de Irauçuba/CE; LADO DIREITO: Medindo 21,35
metros, limitando-se com a propriedade da senhora Brena Kesia; FUNDOS: Medindo 4,65
metros, Himitando-se com o cemitério público municipal; LADO ESQUERDO: Medindo 21,35
metros, lamitando-se com a propriedade da senhora Elza: perfazendo uma área total 99.28 mr”
(Noventa e nove metros e vinte e vito centimetros quadrados). Adquirido através de Escritura
particular de compra e venda que se faz Raimundo graciano Araújo, outorgante vendedor c
Declaro não está em andamento nenhema ação judicial que questionc minha posse sobre o imóvel
Assim sendo firmo à presentc declaração de possc mansa c pacífica, na presença de duas
testemunhas, comprometendo-se a responder por qualquer ato civil e/ou criminal ao que declaro
neste ato.
Kauçuba-ce, 2! de agosto de 2019.
NOTAFISCAL N 040419925. SERK uti CAIUATA DE EMISSAO-24H tizgaz
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ars Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirandnmail cnm
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PARECER JURÍDICO Nº. 143 / 2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 125 / 2022
Sr. Presidente,
ma We. 12 cote
E Ueda
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 125 / 2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
O Projeto de Lei analisado, é revestido de LEGALIDADE e
LICITUDE, vez que atendidos os requisitos do art. 14 e seguintes da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), constitui ATO DISCRICIONÁRIO do
Poder executivo Municipal, não havendo óbice alguma à sua tramitação nesta Casa
Legislativa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o presente Projeto às Comissão
de Constituição e Justiça desta Casa, e, após, às demais comissões temáticas
pertinentes e ao Soberano Plenário, para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 19 de dezembro de 2022.
JOÃO Pereira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
125/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauguba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 125/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 99,28 Mº, AREA
CONSTRUÍDA DE 82,07 M?, LOCALIZADO NA RUA VICÊNCIA
RODRIGUES MOTA, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ELIEL
OLIVEIRA ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
João Batista Sóusa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauguba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
125/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
125/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 99,28 Mº,
AREA CONSTRUÍDA DE 82,07 Mº, LOCALIZADO NA RUA
VICÊNCIA RODRIGUES MOTA, BAIRRO ESPERANÇA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA ARAUJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
Valmir Mota Rafael - ser
Presidente
1,
Carlos Fetípe de Sousa Fernandes - PSD
Relator , L / a
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 125/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 125/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
99,28 Mº, ÁREA CONSTRUÍDA DE 82,07 Mº, LOCALIZADO NA
RUA VICÊNCIA RODRIGUES MOTA, BAIRRO ESPERANÇA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA ARAÚJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipãl de lrauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
pa EA 7
fncco rros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 125/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 125/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA
TOTAL DE 99,28 M?, ÁREA CONSTRUÍDA DE 82,07 Mº,
LOCALIZADO NA RUA VICÊNCIA RODRIGUES MOTA, BAIRRO
ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DO SR. FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA ARAUJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Za Alves Lopes - PSB
PÉ Z, Z AA
Antônio Azevedo de Melé- PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 125/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 125/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMOVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
99,28 M*, AREA CONSTRUÍDA DE 82,07 M?, LOCALIZADO NA
RUA VICÊNCIA RODRIGUES MOTA, BAIRRO ESPERANÇA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO ELIEL OLIVEIRA ARAÚJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
inciso xpesio ase cad,
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardó Araújo Alcântara - PSD
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

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