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materia nº 126/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total de 199,29M², Área construída de 71,49 m², localizado na Rua José Teixeira Matos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/Ce, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 523
lrauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
— O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 71,49 Mº, LOCALIZADA NA RUA
JOSÉ TEIXEIRA MATOS, BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. MARILENE SOUSA SILVA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
53.388/0001-73
91 )2º) doze
O Palácio verá pvenica pavio Bastos, 1370, centro - rawçuba/cz, ce2:62520-000 EA
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br a A &
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 126/2022.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
71,49 Mº, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, BAIRRO DO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARILENE SOUSA
SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter
à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona
Urbana do Município, visando destiná-lo a uma família carente do município.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Trata-se de porção de imóvel localizado na Rua José Texeira Matos, Bairro do
Cruzeiro, Município de Irauçuba.
O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: OESTE
(FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (413211.00 m E / 9584875.00 m S) ao
vértice P2 (413211.00 m E / 9584868.00 m S), extremando com a Rua José Teixeira Matos,
Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba-CE; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 8,90
metros, do vértice P2 (413211.00 m E / 9584868.00 m S) ao vértice P3 (413222.00 m E /
9584868.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Pedro; LESTE (FUNDOS):
Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00 m E / 9584868.00 m S) ao vértice P4
(413222.00 m E / 9584876.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Noé;
NORTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,70
metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice P5 (413218.00 m E /
9584876.00 m S), o segundo segmento medindo 2,70 metros, do vértice P5 (413218.00 m
E /9584876.00 m S) ao vértice P6 (413217.00 m E /9584873.00m S) e o terceiro segmento
medindo 2,20 metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) ao vértice P1
(413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se extremam com a propriedade da senhor
Pedro; :
O Palácio Verde - avenida pavio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
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TURA MUNICIPAL DE
IRAUGUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
O valor a ser gasto na hipótese de desapropriação amigável é de, no máximo, R$
18.000,00 (dezoito mil reais), ocorrendo tal despesa à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia
dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a
efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e
devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao
Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio Verde - avenica pavio Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE Çu E EMPREENDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
DO DE TECEMBAU DE cUMA.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM
ÁREA TOTAL DE 71,49 Mº, LOCALIZADA NA RUA
JOSE TEIXEIRA MATOS, BAIRRO DO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. MARILENE SOUSA SILVA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua José Teixeira Matos,
Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba, com área total de 71,49 m?, de propriedade da Sra.
Marilene Sousa Silva, inscrita no CPF sob o nº 687.677.493-72, que possui as seguintes
confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (413211.00 m E /
9584875.00 m S) ao vértice P2 (413211.00 m E / 9584868.00 m S), extremando com a Rua
José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba-CE; SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, do vértice P2 (413211.00 m E / 9584868.00 m S) ao
vértice P3 (413222.00 m E / 9584868.00 m S), extremando com a propriedade do senhor
Pedro; LESTE (FUNDOS): Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00 m E / 9584868.00
m S) ao vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S), extremando com a propriedade do
senhor Noé; NORTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo
6,70 metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice P5 (413218.00 m E
/ 9584876.00 m S), o segundo segmento medindo 2,70 metros, do vértice P5 (413218.00 m
E /9584876.00 m S) ao vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) e o terceiro segmento
medindo 2,20 metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) ao vértice P4
(413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se extremam com a propriedade da senhor Pedro.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação
à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar
Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de no
máximo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo
3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada
pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
(53) gabineteiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br p AZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verso - nvenica pavio Bastos, 1370, centro - rawçuba/c£, c62:62520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Jabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
[ LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEL
E 4 - INTRODUÇÃO o
De acordo com a portaria GAB/PMI nº 1195/2022, que nomeou comissão permanente avaliador;
de imóveis para o poder público municipal de lrauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINT(
DE MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora d
Departamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado na Ru
José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, zona urbana do município de lrauçuba, Estado do Cearé
aplicando-lhe metodologia simplificada, visando demonstrar o seu valor real.
Razão Social: Município de trauçuba CNPJ: 07.683.188/0001-69
Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000
Bairro: Centro Cidade: irauçuba UF-CE
CPF: 687.677 .483-72
4 IMÓVEL
Terno ctediicação [7] Estcação [x]
Endereço: Rua José Teixeira Matos E CEP: 62.620-000
Bairro: Bairro do Cruzeiro — Zona Urbana no Cidade: lrauçuba UF-CE
|43-U8O
O DA PROPRIEDADE |
5 FINALIDADE DA AVALIAÇÃO o
identificar € avaliar imóvel (casa) localizado na Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, município
irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com designio a doação à família carente
município de Irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI Nº 1.446/201t
a ERauDADE
6 - TERRENO
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E- ESQUADRIAS; F- INSTALAÇ ÃO HIDRÁULICA; G - INSTALAÇÃO ELÉTRICA |
[=] cms [| apto
OESTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, extremando com a Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeir
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, extremando com a propriedade do senhor Pedro;
LESTE (FUNDOS): Medindo 8,70 metros, extremando com a propriedade do senhor Noé;
NORTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 6,70 metros, o segum
emconara mundindio: 2,770) -maniii d+ o Mumcadra megmannto eodlindão: 2:20 rmaibeam, todos se extremam com
Piso: Acabamento em cimento queimado em todo o imóvel, atualmente encontra-se em estado avariado com bastar
Parede: Apresentado patologias de desgastes da argamassa, fissuras e desgastes nas pinturas nas paredes interna:
Teto: Linhas, caibros e ripas de madeira mista de terceira qualidade e telhas cerâmica conservadas.
" EPp-a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE po
12 - RESULTADO DA AV,
O valor foi baseado no atual estado do imóvel.
Pode-se destacar que o imóvel (casa) avaliado, é situado geograficamente em uma rua pavimentas
em pedra tosca, contempla ainda, iluminação pública e sistema de abastecimento de água.
Por todos os itens acima expostos neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o val
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) nas benfeitorias do imóvel.
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este Isudo, ao final assinado pelos membros des!
comissão.
Irauçuba/CE, 08 de dezembro de 202:
13 - COMISSÃO AVALIADORA
PRESIDENTE
Mesa =" e vote)
KESSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos
MEMBRO
Ollis E CPE
A BIAiLV EO Codes
Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional
MEMBRO
DECLARAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL
Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2002, eu, Marilene Sousa Silva, brasileira, viuva,
costureira. portadora do RG nº. 20082 10886-7 — SSPX E e CPF nº. 687.677.493-72, residente e
domiciliado na Fazenda Pedra Ferrada, Zona Rural de irauçuba, Estado do Ceará. Declara para
9s devidos fins que tenha a posse mansa e pacifica de um imóvel, situado na Rua José
Teixeira Matos. Bairro do Cruzeiro. no Município de irauçuba. zona urbana do municipio de
Irauçuba, Estado do Ceará, FRENTE: Medindo 6,00 metros, limitando-se com a Rua Teixeira
Matos, Bairro Cruzeiro no município de Irauçuba/CE: LADO DIREITO: Com três segmentos,
de 103.24 m? (cento e três metros e vinte e quatro centimetros quadrados) Adquirido através de
Escritura particular de compra e venda que se faz Maria Aparecida de Araújo, outorgante
vendedor « Marilene Sousa Silva. outorganie comprador.
Deciaro não está em andamento nenhuma ação judicial que questione minha posse sobre o imóvel
Assim sendo fimo a presente declaração de posse mansa e pacífica aa presença de duas
testemunhas, comprometendo-se a responder por qualquer ato civil e/ou criminal ao que declaro
neste ato.
Irauçuba-ce, 29 de setembro de 2002.
1º Testemunha: Di Ga a a a a aiii
CPF nº:
Testemunha:
CPF nº: Wi ienirrs
MEMORIAL DESCRITIVO 1]
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, BAIRRO DO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
| ÁREATOTAL DOIMÓVEL: | | 71,49 m? ns
LIMITES E CONFINANTES:
OESTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (413211.00 m E /
958487500 m S) ao vértice P2 (41321100 m E / 958486800 m Ss).
extremando com a Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, Município de
Irauçuba-CE;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 8,90 metros, do vértice P2 (413211.00 m
E / 9584868.00 m S) ao vértice P3 (413222.00 m E / 9584868.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Pedro;
LESTE (FUNDOS): Medindo 8,70 metros, do vértice P3 (413222.00 m E /
9584868.00 m S) ao vértice P4 (41322200 m E / 9584876.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Noé;
NORTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo
6,70 metros, do vértice P4 (413222.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice P5
(413218.00 m E / 958487600 m S), o segundo segmento medindo 2,70
metros, do vértice P5 (413218.00 m E / 9584876.00 m S) ao vértice P6
(413217.00 m E / 9584873.00 m S) e o terceiro segmento medindo 2,20
metros, do vértice P6 (413217.00 m E / 9584873.00 m S) ao vértice P1
(413211.00 m E / 9584875.00 m S), todos se extremam com a propriedade do
senhor Pedro;
trauçuba/CE, 08 de dezembro de 2022.
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Manoel Messias Ribeiro Rodrigues
Civil
CREA/CE: 45.163 D
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09120022 RS 126,94
chave de acesso.
E HOT GATA SVO 0170 606 JUST AsSO IDA MINS MAS
Protocolo de autorizacso "OREDOO034S82251 - DAM HMA as 00-51-5105
E
Lap 5256; VENDA ENENCIA ELETRICA ESTAB. DE PRODUTORRURAL
Data de apresentacao 12/1282922
FATURADO POR MEDIA - LEITURA BIMESTRAL
Períodos: Bond. Tarif.: Verde : 08/10 - 03/11
verde em , com qustos ediciomais na fatura.
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-— Unid. consunidora enquadrados na subclasse Rural Residencial
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PREFEITURA HUNICIPAL IRAUCUBA
Câmara Municipal de
4 Ria CNPJ: 02.353.380/0001-73
: a uçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Soil Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: 2omirandnmail cam
PARECER JURÍDICO Nº. 144 / 2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 126 / 2022
Sr. Presidente, RAG)
lipo
Pd
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 126 / 2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
O Projeto de Lei analisado, é revestido de LEGALIDADE e
LICITUDE, vez que atendidos os requisitos do art. 14 e seguintes da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), constituindo ATO DISCRICIONÁRIO
do Poder executivo Municipal, não havendo óbice alguma à sua tramitação nesta
Casa Legislativa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o presente Projeto às Comissão
de Constituição e Justiça desta Casa, e, após, às demais comissões temáticas
pertinentes e ao Soberano Plenário, para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 19 de dezembro de 2022.
JOÃO Pereira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
126/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 126/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 71,49 M?, LOCALIZADO NA
RUA JOSE TEIXEIRA MATOS, BAIRRO DO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARILENE SOUSA SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO A FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal lrauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
126/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
126/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE À UMA CASA, COM AREA TOTAL DE 71,49 Mº,
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, BAIRRO DO
CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DA SRA. MARILENE SOUSA SILVA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
a
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
+
Antônio Azevedo dd Nei - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 126/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 126/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
71,49 Mº, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS,
BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. MARILENE SOUSA SILVA, POR MEIO
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Muni pal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
Fontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael - PO!
Relator
a
=
Francisco ros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 126/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 126/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA
TOTAL DE 71,49 M?, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ TEIXEIRA
MATOS, BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA(/CE,
DE PROPRIEDADE DA SRA. MARILENE SOUSA SILVA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
A
João Batistá Sousa Silva - PDT
Presidente
24 Alves Lopes - PSB
Relator / / A
Li A, Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 126/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 126/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMOVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
71,49 M?, LOCALIZADO NA RUA JOSE TEIXEIRA MATOS,
BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. MARILENE SOUSA SILVA, POR MEIO
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
(19) v7.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Al
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

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