| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total de 55,88 m², área construída de 40,36 m², localizada na Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba/Ce, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes. |
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] PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMperenDeDORA Bm o gm pi pr tona qp PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 525 lrauçuba-CE, em 16 de janeiro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, a Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M?, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 M2, LOCALIZADA NA RUA LUIS MOTA BRAGA, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA C PD o 22. Ma JO SAIA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUGUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 128/2022. À sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M?, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 M2, LOCALIZADA NA RUA LUIS MOTA BRAGA, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DA JUSTIFICATIVA: No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências. Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona Urbana do Município, visando destiná-lo a uma família carente do município. Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social. Trata-se de porção de imóvel localizado na Rua Luís Mota Braga, n.º 29, Bairro Gil Bastos, Município de lrauçuba. O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, do vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S) ao vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) limitando-se com a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de lrauçuba-CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m S), o segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) ao vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S), todos segmentos se limitam com a propriedade da senhora Elzanira; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Francisco; AO SUL (LADO Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 E > CNPJ: 076.831,88/0001-69 Ea gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br RA MS) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA DIREITO): Medindo 21,40 metros, do vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu. O valor a ser gasto na hipótese de desapropriação amigável é de, no máximo, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), ocorrendo tal despesa à conta de dotações orçamentárias próprias. Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal. Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao Município. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA O Palácio verce - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cep: 62620-000 (Sa CNPJ: 076.831.88/0001-69 ) gabineteciraucubacegoubr wwwiraucuba.ce.gov.br RA Qro) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, com ÁREA TOTAL DE 55,88 M2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 M2, LOCALIZADA NA RUA LUIS MOTA BRAGA, N.º 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua Luís Mota Braga, n.º 29, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, com área total de 55,88 m?, área construída de 40,36 m?, de propriedade da Sra. Antônia Roberta Silva Taveira, inscrita no CPF sob o nº 972.949.003-10, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, do vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S) ao vértice P2 (412706.00 m E 1 9585448.00 m S) limitando-se com a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de lrauçuba-CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m S), o segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) ao vértice P5 (412688.00 m E /9585460.00 m S), todos segmentos se limitam com a propriedade da senhora Elzanira; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Francisco; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, do vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo. O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62620-000 (Ca, CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteciraucuba.cegovbr wwwiraucuba.ce.gov.br ZA 87) ITURA MUNICIPAL IRAÚÇUBA BA FORTE MD FRATERNA é Emos sENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA O Palácio verde - aveniáa pavio Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PEIN CNPJ: 076.831.88/0001-69 2) ] 9abinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br RX ms) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA | AUDO DE AVALIAÇÃO SINPIIFICADO DE IMÓVEL —— de imóveis para o poder Público municipal de Irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINT DE MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora d Departamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado na Ru Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, zona urbana do município de Irauçuba, Estado do Cear: aplicando-lhe metodologia simplificada, visando demonstrar o seu valor real. 2 - INTERESSADO Razão Social: Município de Irauçuba CNPJ: 07.683.188/0001-69 Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000 Bairro: Centro Cidade: lrauçuba UF:CE 3 - PROPRIETÁRIA Nome: Antônia Roberta Silva Taveira CPF: 972.949.003-10 4 - IMÓVEL 4.1 - TIPO 4.2 - LOCALIZAÇÃO Endereço: Rua Luís Mota Braga CEP: 62.620-000 Bairro: Bairro do Gil Bastos — Zona urbana Cidade: Irauçuba UF:CE 43-USO Sue 4.4 - DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE 5 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO Identificar e avaliar imóvel (casa) na Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, zona urbana d; município de Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doaçã: à família carente do município de Irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N 1.446/2019 e 1.566/2021. Dásnina 4 da E Eh sr é PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A - SITUAÇÃO; B - ÁREA; C - FORMA; D - TOPOGRAFIA; E - DRENAGEM AO Esquina [x] Meio de quadra (entre dois imóveis) |B. | Área: 56,80m* o e JE Feia TT testa ED] Seco [x] Umido [] Alagado 7 - EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA A-TIPO; B - SITUAÇÃO; C - DIVISÃO INTERNA; D - PADR ÃO DE ACABAMENTO; E - ESQUADRIAS; F - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: G - INSTALA ÃO ELÉTRICA A JbJ ce Tae [Merces [5] ouro EN Isolada [] Colada 1º divisa [x] Colada 2º divisa Cômodos: 01 sala, 02 quartos, 01 cozinha e 01 banheiro: EN Baixo [x] Minimo [] Normal [5] Ata e 0] Péssimo [x] Mínimo [[] Norma [[ ] Não consta 8 -LIMITANTES DO IMÓVEL LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, limitando-se com a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 14,73 metros, o segundo segmento medindo 6,00 metros e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, todos segmentos se limitam com a propriedade da senhora Elzanira: À OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Francisco; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu; 9 - OBSERVAÇÕES - LAUDO DE AVALIA O SIMPLIFICADO 9.1 - ACABAMENTO Piso: Acabamento em piso cimento grosso em todo o imóvel, exceto o banheiro que contêm piso em cimento queimado; Parede: Internas — apresenta patologias mínimas de desgastes da argamassa, cozinha parcialmente revestida em cerâmica, Extemas — paredes dos fundos parcialmente com tijolos cerâmicos aparente, outra parcela chapiscada, rebocada e pintada; Teto: Linhas, caibros e ripas de madeira mista com desgastes de uso e telhas cerâmica conservadas: 10 - AVALIAÇÃO 10.1 - EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA Área construída 40,36m? Área do muro/cerca-. DDIDD]][][]TJTWTJIITT 55,88m? Idade — acima de 10 anos, porém foram realizados reparos a mais de 05 meses 11 - REGISTRO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIADO Página 2 de 5 XE Página3deS ES Página 4 de 5 MP” PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 12 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO O valor foi baseado no atual estado do imóvel. Pode-se destacar que o imóvel (casa) avaliado é situado geograficamente em uma rua pavimentad em pedra tosca, nas proximidades de duas unidades escolares e de uma praça pública, contempl ainda, iluminação pública e sistema de abastecimento de água. O imóvel (casa) possui acabament no piso em cimento grosso, esquadrias de madeiras com grades de ferro em boas condições paredes internas com patologias mínimas de desgastes da argamassa, único banheiro ser revestimento cerâmico no piso e paredes; Por todos os itens acima expostos neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o valo de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) nas benfeitorias do imóvel. Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros dest: comissão. lrauçuba/CE, 16 de dezembro de 2022 os Ltd o E AA ARE Mo ATRCÊ PINTO DE A Coordenador de Almoxarifado Central PRESIDENTE se «SA DA SILVA DOS SANTOS Diretora do Departamento Técnico de Projetos MEMBRO ally Bib (Erros Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional MEMBRO Página 5 de 5 E MEMORIAL DESCRITIVO = INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAICE CNPJ: 07.683.188/0001-69. LOCALIZAÇÃO: RUA LUÍS MOTA BRAGA, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE ÁREA TOTAL 55,88m? “ÁREA CONSTRUÍDA 40,36m? LIMITES E CONFINANTES: À LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, do vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S) ao vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) limitando-se com a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3 (412693.00 m E / 9585452.00 m S), o segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412693.00 m E / 958545200 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) ao vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S), todos segmentos se limitam com a propriedade da senhora Elzanira; À OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Francisco; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, do vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu; Irauçuba/CE, 16 de dezembro de 2022. - pa e = E , “João-Gleison de Oliveira Engenheiro Civil CREA/CE: 49753/CE BSSauBANI nugggo DfOINNIA OG 3SSIAINH DO vay vaNgoam 3OS3R LN 3O TIAÇAI OO TVLOL Vaty Svasy 30 ONaVNO sonuiv) eos nrjRizjpr SOLNOS o — e... ! IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GABIPMI Nº 1195 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de trauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis (casas) no município de lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública. Art. 2º - A Comissão que dispõe o art.1º fica composta pelos seguintes * PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesquita (Coordenador de Almoxarifado Central); “MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do Departamento Técnico de Projetos); “MEMBRO: Dijally Brito Gomes (Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional); Art. 3º - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL Palácio Verde - Avenida Pauto Bastos. 1370, Centro - rauçuba/CE. CEP 52620-000 CNP!: 076.831.88/0001-69 gabinetemmiraucuba ce gou hr mim iravcuha ce gov hr Bm RESTDEN TAL = Residen: tal - IBBBsUo - | 183900 = 5823495 -FLE-B26 Honotósico ANTONIA ROBERTA SILVA TAVEIRA Ega E Ei Sosa INSC EST-ISENTO TI1G068 122022 11/01/2023 R$82,26 23221207 04 72 5100 EN TO 6600 042 6281 Cop toa Protacato ce autorização CFOP 3255 SENDAVE EMERGE ETRCA ANA CE | Data do apresentacao: 141122022 Períodos: Band. Tarif.: Verde : 13/11 - 14/12 Bandeira verde em dezemo; 2/22, sem custos adicionais na fatura. Er : ww. aneel. gov.br | SUBTOTAL FATURANENTO: std pente mai el eelniensimesemóisaé EoRSUMONO PE RIGDO. PHomasictsey Battos Leitura DuteLeit Leto fator Consumo Dias EEE ue tátas Les Ui ' 1 + sé * fitada do tio font, tutto Eorto equal Pruist a dn Citialo lies aa tado 4 + TEA FFELUALO 6 EnMENTO, TE SERA det Er E es PREFEITURA MUNGCIDAL FRANCUBA va nest OSB-Ss rata sa 36, 32,04 DECLARAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL Aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019, eu, Antônia Roberta silva Taveira, brasileira, solteira. agricultora. portadora do RG nº. 9029302756 - SSP/CE e CPF nº. 972.949.005-10, residente e domiciliado na rua Júlio pinheiro bastos n 29, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará. Declara para os devidos fins que tenho a posse mansa e pacifica de um imóvel. situado na Rua Luís Mota Braga. Bairro Gil Bastos, nº 29. no Município de lrauçuba. Estado do Ceará, FRENTE: Medindo 1,00 metros, limitando-se com a Rua Luis Mota Draga, Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE; LADO ESQUERDO: Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 14.73 metros. o segundo segmento medindo 6.09 metros e 0 terceiro segmento medindo 5,66 metros, todos segmentos se innitam com à propriedade da senhora Elzanira; FUNDOS: Medindo 7.15 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Francisco; LADO DIREITO: Medindo 21,40 metros. limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu: uma área total 55.88 m? (Cinquenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros quadrados). Adquirido através de Escritura particular de compra e venda que se faz Marta Sousa Ribeiro, outorgante vendedora e Antônia Roberta Silva Taveira, outorgante compradora. Declaro não está em andamento nenhuma ação judicial que questione minha posse sobre o imóvel Assim sendo firmo a presente declaração de posse mansa e pacífica, na presença de duas testemunhas, comprometendo-se 2 responder por qualquer ato civil e/ou criminal ao que declaro neste ato. Irauçuba-ce, 09 de agosto de 2019. fita SOIS Antônia Roberta Silva Taveira Deciarante cent: Li0:5 89: 0O03- 2º Testemunha: 7222444 S oa. LAB 4 a MINISTERIO DA FAZENDA Cadasiro dé Pessoas Fisicas COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Número 972.949.003-10 Nom ANTONIA ROBERTA SILVA TAVEIRA Nascimento 14/04 981 VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO RRITOR Ty ACIOM AL 1506/2616 me S; ASIA ROBERTA SILVA TAVEIRA RAIMUNDO NONATO LOPES TAVEIRA E MAREA DERMADETA SILVA TAVEIRA E sn apa DE MA MCIENTO W ITAPAGÉ - CE 14/04/1981 0 onasm CERT. NASCIMENTO - CARTÓRIO:S OFICIO TERMO:974% FOLHA:227 V E % pCêmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 Arõ ra uçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Sai Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirantdnamail rnm PARECER JURÍDICO Nº. 145 / 2022 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 128 / 2022 Sr. Presidente, 58.388 7 J$1 des ora DM) go À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 128 / 2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação. O Projeto de Lei analisado, é revestido de LEGALIDADE e LICITUDE, vez que atendidos os requisitos do art. 14 e seguintes da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), constituindo ATO DISCRICIONÁRIO do Poder executivo Municipal, não havendo óbice alguma à sua tramitação nesta Casa Legislativa. DO PARECER Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o presente Projeto às Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, e, após, às demais comissões temáticas pertinentes e ao Soberano Plenário, para apreciação da matéria. É o nosso parecer! S.M.J. Irauçuba, Ce., 19 de dezembro de 2022. JOÃO Pereira do Rêgo NETO ASSESSOR JURÍDICO OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Lâmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 128/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M?, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 Mº, LOCALIZADO NA RUA LUIS MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipa de lrauçuba, 19 de dezembro de 2022. pie Carlos Félipe de Sousa ernandes - PSD tenele Alves - PDT elator João Batista Sousa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 128/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M?, AREA CONSTRUÍDA DE 40,36 Mº?, LOCALIZADO NA RUA LUIS MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de dezembro de 2022. Jolm Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Lo BL UA Antônio Azevedo dé Melo - PSD Membro Estado do Ceará Lâmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 128/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMOVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 Mº, AREA CONSTRUÍDA DE 40,36 M?, LOCALIZADO NA RUA LUIS MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Muni dezembro de 2022. ípal de Irauçuba, 19 de Tânia Mari Salm Valmir ntenele Alves - PDT sidente ota Rafael - Eu Relator ( E [RE parte Matias - PSL Membro Estado do Ceará Lâmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 128/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M?, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 Mº, LOCALIZADO NA RUA LUIS MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA(CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de dezembro de 2022. 2 João Batista Sousa Silva - PDT Presidente Raimundo Alves Lopes - PSB Relator Did PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 128/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 Mº, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 M2, LOCALIZADO NA RUA LUIS MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de dezembro de 2022. uso Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente A Abelhardo Araújo Alggntara - PSD Relator Walmar de Andrade Braga Filho- PSB Membro