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materia nº 128/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total de 55,88 m², área construída de 40,36 m², localizada na Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba/Ce, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes.
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] PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMperenDeDORA
Bm o gm pi pr tona qp
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 525
lrauçuba-CE, em 16 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, a Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M?, ÁREA CONSTRUÍDA
DE 40,36 M2, LOCALIZADA NA RUA LUIS MOTA BRAGA, BAIRRO GIL BASTOS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA
SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
C PD o 22.
Ma JO SAIA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUGUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 128/2022.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL
DE 55,88 M?, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 M2, LOCALIZADA NA RUA LUIS MOTA
BRAGA, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE
DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa
de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona
Urbana do Município, visando destiná-lo a uma família carente do município.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Trata-se de porção de imóvel localizado na Rua Luís Mota Braga, n.º 29, Bairro
Gil Bastos, Município de lrauçuba.
O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO
LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, do vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00
m S) ao vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) limitando-se com a Rua Luís
Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de lrauçuba-CE; AO NORTE (LADO
ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 14,73 metros, do
vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3 (412693.00 m E /
9585452.00 m S), o segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412693.00
m E / 9585452.00 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) e o terceiro
segmento medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) ao
vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S), todos segmentos se limitam com a
propriedade da senhora Elzanira; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do
vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E /
9585452.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Francisco; AO SUL (LADO
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 E >
CNPJ: 076.831,88/0001-69 Ea
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br RA MS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DIREITO): Medindo 21,40 metros, do vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S) ao
vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S), limitando-se com a propriedade do
senhor Elizeu.
O valor a ser gasto na hipótese de desapropriação amigável é de, no máximo,
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), ocorrendo tal despesa à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal
anseia dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez
mais a efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988
e devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao
Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verce - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cep: 62620-000 (Sa
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabineteciraucubacegoubr wwwiraucuba.ce.gov.br RA Qro)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA,
com ÁREA TOTAL DE 55,88 M2, ÁREA
CONSTRUÍDA DE 40,36 M2, LOCALIZADA NA RUA
LUIS MOTA BRAGA, N.º 29, BAIRRO GIL BASTOS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DA SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua Luís Mota Braga, n.º 29,
Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, com área total de 55,88 m?, área construída de 40,36
m?, de propriedade da Sra. Antônia Roberta Silva Taveira, inscrita no CPF sob o nº
972.949.003-10, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Medindo
1,00 metros, do vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S) ao vértice P2 (412706.00 m E
1 9585448.00 m S) limitando-se com a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de
lrauçuba-CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento
medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3
(412693.00 m E / 9585452.00 m S), o segundo segmento medindo 6,00 metros, do vértice P3
(412693.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) e o
terceiro segmento medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00 m E / 9585458.00 m S) ao
vértice P5 (412688.00 m E /9585460.00 m S), todos segmentos se limitam com a propriedade
da senhora Elzanira; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do vértice P5 (412688.00
m E / 9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Francisco; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, do
vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S) ao vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m
S), limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação
à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar
Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo
3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada
pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62620-000 (Ca,
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.cegovbr wwwiraucuba.ce.gov.br ZA 87)
ITURA MUNICIPAL
IRAÚÇUBA
BA FORTE MD FRATERNA é Emos sENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - aveniáa pavio Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 PEIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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]
9abinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br RX ms)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
| AUDO DE AVALIAÇÃO SINPIIFICADO DE IMÓVEL ——
de imóveis para o poder Público municipal de Irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINT
DE MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora d
Departamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado na Ru
Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, zona urbana do município de Irauçuba, Estado do Cear:
aplicando-lhe metodologia simplificada, visando demonstrar o seu valor real.
2 - INTERESSADO
Razão Social: Município de Irauçuba CNPJ: 07.683.188/0001-69
Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000
Bairro: Centro Cidade: lrauçuba UF:CE
3 - PROPRIETÁRIA
Nome: Antônia Roberta Silva Taveira CPF: 972.949.003-10
4 - IMÓVEL
4.1 - TIPO
4.2 - LOCALIZAÇÃO
Endereço: Rua Luís Mota Braga CEP: 62.620-000
Bairro: Bairro do Gil Bastos — Zona urbana Cidade: Irauçuba UF:CE
43-USO
Sue
4.4 - DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE
5 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Identificar e avaliar imóvel (casa) na Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, zona urbana d;
município de Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doaçã:
à família carente do município de Irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N
1.446/2019 e 1.566/2021.
Dásnina 4 da E
Eh
sr
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
A - SITUAÇÃO; B - ÁREA; C - FORMA; D - TOPOGRAFIA; E - DRENAGEM
AO Esquina [x] Meio de quadra (entre dois imóveis)
|B. | Área: 56,80m* o
e JE Feia TT testa
ED] Seco [x] Umido [] Alagado
7 - EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA
A-TIPO; B - SITUAÇÃO; C - DIVISÃO INTERNA; D - PADR ÃO DE ACABAMENTO;
E - ESQUADRIAS; F - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: G - INSTALA ÃO ELÉTRICA
A JbJ ce Tae [Merces [5] ouro
EN Isolada [] Colada 1º divisa [x] Colada 2º divisa
Cômodos: 01 sala, 02 quartos, 01 cozinha e 01 banheiro:
EN Baixo [x] Minimo [] Normal [5] Ata
e 0] Péssimo [x] Mínimo [[] Norma [[ ] Não consta
8 -LIMITANTES DO IMÓVEL
LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, limitando-se com a Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos,
município de Irauçuba-CE;
AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 14,73 metros, o
segundo segmento medindo 6,00 metros e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, todos segmentos se
limitam com a propriedade da senhora Elzanira:
À OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Francisco;
AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu;
9 - OBSERVAÇÕES - LAUDO DE AVALIA O SIMPLIFICADO
9.1 - ACABAMENTO
Piso: Acabamento em piso cimento grosso em todo o imóvel, exceto o banheiro que contêm piso em cimento queimado;
Parede: Internas — apresenta patologias mínimas de desgastes da argamassa, cozinha parcialmente revestida em
cerâmica, Extemas — paredes dos fundos parcialmente com tijolos cerâmicos aparente, outra parcela chapiscada,
rebocada e pintada;
Teto: Linhas, caibros e ripas de madeira mista com desgastes de uso e telhas cerâmica conservadas:
10 - AVALIAÇÃO
10.1 - EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA
Área construída 40,36m?
Área do muro/cerca-. DDIDD]][][]TJTWTJIITT 55,88m?
Idade — acima de 10 anos, porém foram realizados
reparos a mais de 05 meses
11 - REGISTRO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIADO
Página 2 de 5 XE
Página3deS ES
Página 4 de 5 MP”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
12 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO
O valor foi baseado no atual estado do imóvel.
Pode-se destacar que o imóvel (casa) avaliado é situado geograficamente em uma rua pavimentad
em pedra tosca, nas proximidades de duas unidades escolares e de uma praça pública, contempl
ainda, iluminação pública e sistema de abastecimento de água. O imóvel (casa) possui acabament
no piso em cimento grosso, esquadrias de madeiras com grades de ferro em boas condições
paredes internas com patologias mínimas de desgastes da argamassa, único banheiro ser
revestimento cerâmico no piso e paredes;
Por todos os itens acima expostos neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o valo
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) nas benfeitorias do imóvel.
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros dest:
comissão.
lrauçuba/CE, 16 de dezembro de 2022
os Ltd o E
AA ARE Mo ATRCÊ
PINTO DE A
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
se «SA
DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos
MEMBRO
ally Bib (Erros
Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional
MEMBRO
Página 5 de 5
E MEMORIAL DESCRITIVO =
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAICE CNPJ:
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO: RUA LUÍS MOTA BRAGA, BAIRRO GIL BASTOS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE
ÁREA TOTAL 55,88m?
“ÁREA CONSTRUÍDA 40,36m?
LIMITES E CONFINANTES:
À LESTE (FRENTE): Medindo 1,00 metros, do vértice P1 (412705.00 m E /
9585446.00 m S) ao vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) limitando-se com a
Rua Luís Mota Braga, Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE;
AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento
medindo 14,73 metros, do vértice P2 (412706.00 m E / 9585448.00 m S) ao vértice P3
(412693.00 m E / 9585452.00 m S), o segundo segmento medindo 6,00 metros, do
vértice P3 (412693.00 m E / 958545200 m S) ao vértice P4 (412694.00 m E /
9585458.00 m S) e o terceiro segmento medindo 5,66 metros, do vértice P4 (412694.00
m E / 9585458.00 m S) ao vértice P5 (412688.00 m E / 9585460.00 m S), todos
segmentos se limitam com a propriedade da senhora Elzanira;
À OESTE (FUNDOS): Medindo 7,15 metros, do vértice P5 (412688.00 m E /
9585460.00 m S) ao vértice P6 (412686.00 m E / 9585452.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Francisco;
AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,40 metros, do vértice P6 (412686.00 m E /
9585452.00 m S) ao vértice P1 (412705.00 m E / 9585446.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Elizeu;
Irauçuba/CE, 16 de dezembro de 2022.
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Engenheiro Civil
CREA/CE: 49753/CE
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IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GABIPMI Nº 1195 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de trauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis
(casas) no município de lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública.
Art. 2º - A Comissão que dispõe o art.1º fica composta pelos seguintes
* PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesquita (Coordenador de Almoxarifado
Central);
“MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do Departamento
Técnico de Projetos);
“MEMBRO: Dijally Brito Gomes (Diretora do Departamento de Inclusão
Habitacional);
Art. 3º - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Pauto Bastos. 1370, Centro - rauçuba/CE. CEP 52620-000
CNP!: 076.831.88/0001-69
gabinetemmiraucuba ce gou hr mim iravcuha ce gov hr
Bm RESTDEN TAL = Residen: tal - IBBBsUo - |
183900
= 5823495 -FLE-B26 Honotósico
ANTONIA ROBERTA SILVA TAVEIRA
Ega E Ei
Sosa INSC EST-ISENTO
TI1G068
122022 11/01/2023 R$82,26
23221207 04 72 5100 EN TO 6600 042 6281 Cop toa
Protacato ce autorização
CFOP 3255 SENDAVE EMERGE ETRCA ANA CE |
Data do apresentacao: 141122022
Períodos: Band. Tarif.: Verde : 13/11 - 14/12
Bandeira verde em dezemo; 2/22, sem custos adicionais na fatura.
Er : ww. aneel. gov.br
|
SUBTOTAL FATURANENTO: std
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PREFEITURA MUNGCIDAL FRANCUBA
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DECLARAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL
Aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019, eu, Antônia Roberta silva Taveira, brasileira,
solteira. agricultora. portadora do RG nº. 9029302756 - SSP/CE e CPF nº. 972.949.005-10,
residente e domiciliado na rua Júlio pinheiro bastos n 29, Bairro Gil Bastos, Município de
Irauçuba, Estado do Ceará. Declara para os devidos fins que tenho a posse mansa e pacifica de
um imóvel. situado na Rua Luís Mota Braga. Bairro Gil Bastos, nº 29. no Município de lrauçuba.
Estado do Ceará, FRENTE: Medindo 1,00 metros, limitando-se com a Rua Luis Mota Draga,
Bairro Gil Bastos, município de Irauçuba-CE; LADO ESQUERDO: Com três segmentos, o
primeiro segmento medindo 14.73 metros. o segundo segmento medindo 6.09 metros e 0 terceiro
segmento medindo 5,66 metros, todos segmentos se innitam com à propriedade da senhora
Elzanira; FUNDOS: Medindo 7.15 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Francisco;
LADO DIREITO: Medindo 21,40 metros. limitando-se com a propriedade do senhor Elizeu:
uma área total 55.88 m? (Cinquenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros
quadrados). Adquirido através de Escritura particular de compra e venda que se faz Marta Sousa
Ribeiro, outorgante vendedora e Antônia Roberta Silva Taveira, outorgante compradora.
Declaro não está em andamento nenhuma ação judicial que questione minha posse sobre o imóvel
Assim sendo firmo a presente declaração de posse mansa e pacífica, na presença de duas
testemunhas, comprometendo-se 2 responder por qualquer ato civil e/ou criminal ao que declaro
neste ato.
Irauçuba-ce, 09 de agosto de 2019.
fita SOIS
Antônia Roberta Silva Taveira
Deciarante
cent: Li0:5 89: 0O03-
2º Testemunha: 7222444 S
oa. LAB 4 a
MINISTERIO DA FAZENDA
Cadasiro dé Pessoas Fisicas
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Número
972.949.003-10
Nom
ANTONIA ROBERTA SILVA TAVEIRA
Nascimento
14/04 981
VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
RRITOR Ty ACIOM AL
1506/2616
me
S; ASIA ROBERTA SILVA TAVEIRA
RAIMUNDO NONATO LOPES TAVEIRA
E MAREA DERMADETA SILVA TAVEIRA
E sn apa DE MA MCIENTO
W ITAPAGÉ - CE 14/04/1981
0 onasm
CERT. NASCIMENTO - CARTÓRIO:S OFICIO TERMO:974% FOLHA:227 V
E % pCêmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
Arõ ra uçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Sai Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirantdnamail rnm
PARECER JURÍDICO Nº. 145 / 2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 128 / 2022
Sr. Presidente, 58.388 7
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À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 128 / 2022, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
O Projeto de Lei analisado, é revestido de LEGALIDADE e
LICITUDE, vez que atendidos os requisitos do art. 14 e seguintes da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), constituindo ATO DISCRICIONÁRIO
do Poder executivo Municipal, não havendo óbice alguma à sua tramitação nesta
Casa Legislativa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, esta Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pelo prosseguimento
da tramitação, orientando que V. Exa. encaminhe o presente Projeto às Comissão
de Constituição e Justiça desta Casa, e, após, às demais comissões temáticas
pertinentes e ao Soberano Plenário, para apreciação da matéria.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 19 de dezembro de 2022.
JOÃO Pereira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
128/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 128/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M?, ÁREA
CONSTRUÍDA DE 40,36 Mº, LOCALIZADO NA RUA LUIS MOTA
BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA
ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipa de lrauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
pie
Carlos Félipe de Sousa ernandes - PSD
tenele Alves - PDT
elator
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
128/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
128/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 55,88 M?,
AREA CONSTRUÍDA DE 40,36 Mº?, LOCALIZADO NA RUA LUIS
MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA
ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
Jolm
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Lo BL UA
Antônio Azevedo dé Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 128/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMOVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
55,88 Mº, AREA CONSTRUÍDA DE 40,36 M?, LOCALIZADO NA
RUA LUIS MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA
DOAÇÃO A FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Muni
dezembro de 2022.
ípal de Irauçuba, 19 de
Tânia Mari
Salm
Valmir
ntenele Alves - PDT
sidente
ota Rafael - Eu
Relator
( E [RE parte Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 128/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA
TOTAL DE 55,88 M?, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 Mº,
LOCALIZADO NA RUA LUIS MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL
BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA(CE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022. 2
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Raimundo Alves Lopes - PSB
Relator
Did PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 128/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
55,88 Mº, ÁREA CONSTRUÍDA DE 40,36 M2, LOCALIZADO NA
RUA LUIS MOTA BRAGA, Nº 29, BAIRRO GIL BASTOS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
ANTÔNIA ROBERTA SILVA TAVEIRA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de
dezembro de 2022.
uso
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
A
Abelhardo Araújo Alggntara - PSD
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

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