| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Irauçuba a fazer doações de imóveis públicos , localizados no loteamento Novo Juá, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, à Famílias carentes e dá outras providências. |
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IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 532 Irauçuba-Ce, em 19 de dezembro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. a Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO, IRAUÇUBA-CE CNPJ:02.353.380/0001-73 Recebi em 42. 2922 Ás 1 $ horase 29 minutos. Jailson Aragia Moura Chef e Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Pe IES CNPJ: 076.831.88/0001-69 é | gabinetemiraucuba.ce.govbr wrww.iraucuba.ce.gov.br “ IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 133/2022 A sua Excelência, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DA JUSTIFICATIVA: Assevera-se que a presente propositura se destina a autorizar o Poder Executivo Municipal de Irauçuba a fazer doações de imóveis públicos, situados no Loteamento Novo Juá, Distrito de Juá, nesta Municipalidade, que nos termos do Decreto GAB/PMI nº 43, de 17 de março de 2022, os referidos imóveis são de posse do Município. Frisa-se que as referidas doações são para famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021. Cumpre aduzir, que a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem o transfere a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito do direito privado, contudo, também é admissível que entes públicos realizem esta modalidade de contrato, desde que se destine a atender ao interesse público. Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho: “A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado.” Ressalta-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso |, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, que disciplina a doação de bens públicos imóveis, in verbis: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: |- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: O Palácio verde - avenica pavio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cp: 62620-000 PRN CNPJ: 076.831.88/0001-69 as ) gabinetemiraucuba.ce.govbr www. iraucuba.ce.gov.br o A ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRÁUÇUBA PAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERNA E Em 22 ENDEDODA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA (...) b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo (...) Depreende-se, assim, que o pressuposto primordial para que se efetive a doação de bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica no caso, acresentado o cumprimento da função social da propriedade, conforme artigo 5º, XIII da Constituição Federal, pois, como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam. O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território. Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida”. Nos termos dos dispositivos legais e acordos internacionais supramencionados, serão selecionadas famílias que atendam aos respectivos requisitos e assim, concretizadas as doações com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social, qual seja, o Morar Melhor. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já, antecipa-se votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 De SIN CNPJ: 076.831.88/0001-69 (3) ) gabinetecoiraucuba.ce.govbr Wrwwiraucuba.ce.gov.br NS ol ZA Jabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 133, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóveis de sua posse, referente à lotes localizados no Loteamento Novo Juá, Distrito de Juá, nesta Municipalidade, conforme Decreto GAB/PMI nº 43, de 17 de março de 2022. Art. 2º. As doações autorizadas pela presente Lei, destinam-se á famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. Os imóveis públicos mencionados no artigo 1º desta Lei, encontram-se localizados no Loteamento Novo Juá, e serão doados os seguintes lotes: Il Quadra 04 — Lotes 09, 10, 11, 12,14 e 15 Il. Quadra 07 — Lotes 14, 16, 20, 21, 22,23 e 25 Hl. Quadra 08 — Lotes 20, 21, 22, 23,29e 30 IV. Quadra 11 — Lotes 02, 03, 04, 05, 07, 10 e 12. V. Quadra 12 — Lotes 16.1 e 24 VI. Quadra 13 — Lotes 11, 12e 13 VIl. Quadra 16 — Lote 25 Area Intitucional | I-Lote 01 Area Intitucional Il |- Lotes 01,02e 03 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022. Si — Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 133/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PUBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUA, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de dezembro de 2022. DA A Treo É Relator João Batista soiE Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 133/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUA, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de dezembro de 2022. Valmir Mota Rafael - PD Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Ga A . Vá » RPA Antônio Azevedo dé Melo - PSD Membro Estado do Ceará “Lâmara Municipal de lrauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 133/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PUBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁA, DISTRITO DE JUÁ UNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ap fesmo. Sala das Sessões da Câmara Muni pal de Irauçuba, em 21 de dezembro de 2022. Fontenele Alves - PDT Presidente ota Rafael - Hr Relator R. Francisco Bárros Matias - PSU Membro Estado do Ceará Lâmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 133/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de dezembro de 2022. João Ne Sousa Silva - PDT Presidente I o Alves Lopes - PSB Relator Pu Lud E LA . Antônio Azevedo dé Melo - PSD Membro Estado do Ceará Lâmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 133/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de dezembro de 2022. entio. xa sy aê do mui Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente A palhido Araújo Aéâniara - PSD Relator Walmar de Andrade Braga Filho- PSB Membro