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materia nº 133/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Irauçuba a fazer doações de imóveis públicos , localizados no loteamento Novo Juá, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, à Famílias carentes e dá outras providências.
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IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 532
Irauçuba-Ce, em 19 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER
DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ,
DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
a
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebi em 42. 2922
Ás 1 $ horase 29 minutos.
Jailson Aragia Moura
Chef e
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Pe IES
CNPJ: 076.831.88/0001-69 é |
gabinetemiraucuba.ce.govbr wrww.iraucuba.ce.gov.br “
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 133/2022
A sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa digna
Casa Legislativa o presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS,
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura se destina a autorizar o Poder Executivo
Municipal de Irauçuba a fazer doações de imóveis públicos, situados no Loteamento Novo
Juá, Distrito de Juá, nesta Municipalidade, que nos termos do Decreto GAB/PMI nº 43, de
17 de março de 2022, os referidos imóveis são de posse do Município.
Frisa-se que as referidas doações são para famílias carentes, nos termos do
Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta Municipalidade por intermédio
da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021.
Cumpre aduzir, que a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem o transfere
a outrem a título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no
âmbito do direito privado, contudo, também é admissível que entes públicos realizem esta
modalidade de contrato, desde que se destine a atender ao interesse público.
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho:
“A Administração pode fazer doação de bens
públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como
excepcional e atender a interesse público
cumpridamente demonstrado.”
Ressalta-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso |, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, que
disciplina a doação de bens públicos imóveis, in verbis:
Art. 17. A alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
|- quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e
entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta
nos seguintes casos:
O Palácio verde - avenica pavio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cp: 62620-000 PRN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 as )
gabinetemiraucuba.ce.govbr www. iraucuba.ce.gov.br o A ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
PAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERNA E Em 22 ENDEDODA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
(...)
b) doação, permitida exclusivamente para outro
órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera de governo (...)
Depreende-se, assim, que o pressuposto primordial para que se efetive a doação
de bem público é a demonstração de interesse público, o que se verifica no caso,
acresentado o cumprimento da função social da propriedade, conforme artigo 5º, XIII da
Constituição Federal, pois, como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades,
este Executivo Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício
coletivo e não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida”.
Nos termos dos dispositivos legais e acordos internacionais supramencionados,
serão selecionadas famílias que atendam aos respectivos requisitos e assim,
concretizadas as doações com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social, qual seja, o Morar Melhor.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já, antecipa-se votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 De SIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 (3) )
gabinetecoiraucuba.ce.govbr Wrwwiraucuba.ce.gov.br NS ol ZA
Jabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 133, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS
PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO
NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar imóveis de sua posse, referente à lotes localizados
no Loteamento Novo Juá, Distrito de Juá, nesta Municipalidade, conforme Decreto
GAB/PMI nº 43, de 17 de março de 2022.
Art. 2º. As doações autorizadas pela presente Lei, destinam-se á famílias carentes,
no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Os imóveis públicos mencionados no artigo 1º desta Lei, encontram-se
localizados no Loteamento Novo Juá, e serão doados os seguintes lotes:
Il Quadra 04 — Lotes 09, 10, 11, 12,14 e 15
Il. Quadra 07 — Lotes 14, 16, 20, 21, 22,23 e 25
Hl. Quadra 08 — Lotes 20, 21, 22, 23,29e 30
IV. Quadra 11 — Lotes 02, 03, 04, 05, 07, 10 e 12.
V. Quadra 12 — Lotes 16.1 e 24
VI. Quadra 13 — Lotes 11, 12e 13
VIl. Quadra 16 — Lote 25
Area Intitucional |
I-Lote 01
Area Intitucional Il
|- Lotes 01,02e 03
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022.
Si —
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
133/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 133/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA FAZER DOAÇÕES DE
IMÓVEIS PUBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO
JUA, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À
FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
DA A Treo É
Relator
João Batista soiE Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
133/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 133/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA FAZER DOAÇÕES DE
IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO NOVO
JUA, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À
FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
Valmir Mota Rafael - PD
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Ga A . Vá » RPA
Antônio Azevedo dé Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
“Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
133/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA FAZER
DOAÇÕES DE IMÓVEIS PUBLICOS, LOCALIZADOS NO
LOTEAMENTO NOVO JUÁA, DISTRITO DE JUÁ UNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ap fesmo.
Sala das Sessões da Câmara Muni pal de Irauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
Fontenele Alves - PDT
Presidente
ota Rafael - Hr
Relator
R. Francisco Bárros Matias - PSU
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 133/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO
LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
João Ne Sousa Silva - PDT
Presidente
I o Alves Lopes - PSB
Relator
Pu Lud E LA .
Antônio Azevedo dé Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 133/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
FAZER DOAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO
LOTEAMENTO NOVO JUÁ, DISTRITO DE JUA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
entio. xa sy aê do mui
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
A palhido Araújo Aéâniara - PSD
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

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