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materia nº 140/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total 311,38 m², localizado no Distrito de Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Maria Cilda de Sousa, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes.
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Autoria

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IRÁUÇUE
resp mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 547
Irauçuba-CE, em 21 de dezembro de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 Mº, LOCALIZADO NO DISTRITO DE
CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia madó tamos Barreto
PREFEITA DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUGUBA-CE '
CNPJ:02.353.380/0001-
Rece im LI, | 2922
Ás horas e minutos.
Jailson Araúig Moura
Chefe ete
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineieciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
] PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA jçu FEMPOSINDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 140/2022.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
311,38 Mº, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter
à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona
urbana do Município, visando destiná-lo à uma família carente do município.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio das Leis nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019 e 1.566 de
28 de junho de 2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e
assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
Trata-se de porção de imóvel localizado na às margens da BR-222, s/n Distrito de
Campinas, Zona Rural do Município de Irauçuba, estado do Ceará.
O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO NORTE
(FRENTE): Medindo 13,65 metros, do vértice P1 (418600000 m E /
9583909.00 m S) ao vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as
margens da BR-222: AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com dois
segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros, do vértice P2 (418611.00 m E /
9583904.00 m S) ao vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento
medindo 7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) ao vértice P5
(418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia;
AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,65 metros com dois segmentos, o primeiro segmento
medindo 7,50 metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice P4
(418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento medindo 6,15 metros, do vértice
P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S)
ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia; AO OESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ao vértice P1
(418600.00 m E / 9583909.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Dalva.
O valor a ser gasto nesta desapropriação amigável é de, no máximo, R$19.000,00
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / es EN
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuda.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Du 8 A /
Aa
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
(dezenove mil reais), correndo tal despesa à conta de dotações orçamentárias próprias.
Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia
dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a
efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e
devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao
Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 De
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ss sa )
gabineteciraucubacegovbr wwwiraucuba.ce.govbr ne ci Rania?
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUB
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD FRATERMA E Eco seNDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM
ÁREA TOTAL DE 311,38 Mº, LOCALIZADO NO
DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DA
SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 311,38m?, localizado no
Distrito de Campinas, zona rural do Município de irauçuba, pertencente a Sra. MARIA
CILDA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 926.755.303-87, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 13,65 metros, do vértice P1 (418600.00
m E /9583909.00 m S) ao vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com
as margens da BR-222; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com dois
segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros, do vértice P2 (418611.00 m E /
9583904.00 m S) ao vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento
medindo 7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) ao vértice P5
(418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia;
AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,65 metros com dois segmentos, o primeiro segmento
medindo 7,50 metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice P4
(418600.00 m E /9583887.00m S) e o segundo segmento medindo 6,15 metros, do vértice
P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m Ss)
ambas se limitam com a propriedade da senhora Vliádia; AO OESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ao vértice P1
(418600.00 m E / 9583909.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Dalva.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, nunca
sera superior a R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme avaliação promovida pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de dezembro de 2022.
Eis.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DE IRAUÇUBA anita
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ES RR
CNPJ: 076.831.88/0001-69
/
Gabineteciraucubacegovbr wwwiraucuba.ce goubr A Ted Em EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
"LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEL
A - INTRODUÇÃO
= OBJETIVO
-De-acordo com a portaria GAB/PMI nº 1195/2022, que nomeou comissão permanente avaliadora
imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINTO
MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS,
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
artamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado nas
gens da BR-222, sin, Distrito de Campinas, zona rural do município de Irauçuba, Estado do
“Ceará, piicando na metodntógia o icada, visando demonstrar o seu valor real.
TR-INTERESSADO
Razão Social: E ria de ee rom CNPJ: 07.683.188/0001-69 |
ndereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000
“Bairro: Centro Cidade: Irauçuba UF:CE
DO REPROPRIETARIO (A)
Maria Cilda de Sousa CPF: 926.755.303-87
TIPO à
Terreno aa Terreno c/edificação [x] Edificação [a
[4.2 - LOCALIZAÇÃO
ereço: Margens da BR-222, sin CEP: 62.620-000
irro: Distrito de Campinas — Zona Rural Cidade: lrauçuba UF: CE
3-- USO
Residencial [x] Comercial e] Outros (*) as
f= > DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE a
fito em matrícula cartorária: sai Sim [x] Não
Sopão; E apeciicas- Fronraçdo de pose
INALIDADE DA AVALIAÇÃO:
car e avaliar eram) pre MCOREAdO nas margens da BR-222, sin, Distrito de Campinas, no município
lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família carente
município de Irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI Nº 1.446/2019 e
Ramoz1.
E CE TO-TERRENO |
A- SITUA ÃO: B- “ÁREA: C - FORMA; D - TOPOGRAFIA; CE DRENAGEM
Aa quer ea
Bs
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
D. |[x] Plano
E. Ea Seco o
INTERNA; D - DE ACABAMENTO;
HIDRÁULICA; G - INSTALAÇÃO ELÉTRICA
[7] 'soisda [7] Coteda 1º divisa E [x] Cotada 2º divisa
R Comodos: 0Z varandas, 01 sala do estar, 01 sala de jantar 02 quartos. 01 cozinha, 02 banheiros, 01 despensa
e diversas áreas livres; |
[1 Norma: » aAita
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 25,85 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50
metros e o segundo segmento medindo 7.35 metros ambas se fmitam com a propriedade da senhora Viádia;
VRO/SUL (FUNDOS: Medindo 1355 meios com dos segmerios o primeiro segments medindo 7.50 meiros |
| e o segundo segmento medindo 6,15 metros ambas se limitam com a propriedade da senhora Viádia,
| KOESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,85 metros, imitando-se com a propriedade da senhora Dava |
OBSERV,
Teto: Linhas (aigumas em madeira de camaúba), calbros e ripas de madeira mista de tercerá qualidade e telhas
cerâmica desgastadas. E |
40 - AVALIAÇÃO E 1
...
Ra:
ATZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
ses,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
DO IMÓVEL AVALIADO || |
ÁFICO
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11 - REGISTRO FOTOGR
PREFEITURA MUNICIPA! DE IRAUÇUBA
E
12- RESULTADO DA AVALIAÇÃO 4 T
O valor foi baseado no atual estado do imóvel. Apesar das diversas patologias constatadas im loco, |
o imóvel possui excelente localização e dispõe de terreno efetivamente vasto;
Por todos os itens atrás exposto neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o valor
| de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) nas benfeitorias do imóvel.
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao fina! assinado pelos membros desta
irauçuba/CE, 16 de dezembro de 2022.
“43 - COMISSÃO AVALIADORA
“ DANIEUPINTO DE MESQUITA
Eee ee ogia
a
f
MEMORIAL DESCRITIVO =
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAICE CNPJ:
07.683.188/0001-89
LOCALIZAÇÃO: DISTRITO DE CAMPINAS, S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
AREA NÃO EDIFICADA
LIMITES E CONFINANTES:
AO NORTE (FRENTE): Medindo 13,65 metros, do vértice P1 (41860000 m E /
9583909.00 m S) ao vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com
as margens da BR-222;
À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com dois segmentos, o
primeiro segmento medindo 19,50 metros, do vértice P2 (41861100 m E /
9583904.00 m S) ao vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo
segmento medindo 7,35 metros, do vértice P4 (419600.00 m E / 9583887.00 m S) ao
vértice P5 (418598.00 m E / 9583880.00 m 8) ambas se limitam com a propriedade da
senhora Vládia;
AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,85 metros com dois segmentos, o primeiro
segmento medindo 7,50 metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao
vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento medindo 6,15
metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m S) ao vértice P6 (418587.00 m E /
9583884.00 m S) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia;
À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m
E / 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S) limitando-se com
a propriedade da senhora Dalva.
Irauçuba/CE, 10 de novembro de 2022.


DECLARAÇÃO DE POSSE
Eu, MARIA CILDA DE SOUSA, brasileira, casada, pencionista,
inscrito(a) no CPF sob o nº 926.755.303-87 e no RG nº
2003028089362 SSP-CE, declaro para os devidos fins que detenho a
posse mansa e pacifica do imóvel situado na Localidade de Campinas
7 Zona Rural, na cidade de lrauçuba - CE, com as seguintes
informações:
FUNDOS: Medindo 13,65 metros com dois Segmentos, o primeiro segmento
medindo 7,50 metros e o segundo segmento medindo 6,15 metros
ambas se limitam com a propriedade da senhora Viádia;
LADO ESQUERDO: Medindo 26,85 metros, limitando-se com a propriedade
da senhora Dalva. Ses
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a
presente declaração.
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REGISTRO Do CasaMENT
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REGIME DE BENS O CASAMENTO
Comunhão faroiai
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
140/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 140/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM
IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 M? LOCALIZADO NO
DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal /de lrauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
140/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 140/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM
IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 M?, LOCALIZADO NO
DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
Jau
Valmir Mota Rafael - pa
Presidente
Carlos = de Sousa Fernandes - PSD
Relator
“Antônio am de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
140/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 M:
LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊÉN 4S”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
Relator
ZÉ
Francisco-Bárros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 140/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR
IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38
Mº, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de
dezembro de 2022. E
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
SÉL Lopes - PSB
Relator
Antônio Azevedo“de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 140/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR
IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
311,38 M”, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA
RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, em 21 de
dezembro de 2022.
Í z (até [ 2) (2
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo (Ajcântara - PSD
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

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