| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total 311,38 m², localizado no Distrito de Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Maria Cilda de Sousa, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes. |
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IRÁUÇUE resp mo PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 547 Irauçuba-CE, em 21 de dezembro de 2022 Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 Mº, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. Patrícia madó tamos Barreto PREFEITA DE IRAUÇUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO, IRAUGUBA-CE ' CNPJ:02.353.380/0001- Rece im LI, | 2922 Ás horas e minutos. Jailson Araúig Moura Chefe ete Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineieciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA jçu FEMPOSINDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 140/2022. À sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 Mº, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DA JUSTIFICATIVA: No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências. Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona urbana do Município, visando destiná-lo à uma família carente do município. Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta Municipalidade por intermédio das Leis nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019 e 1.566 de 28 de junho de 2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social. Trata-se de porção de imóvel localizado na às margens da BR-222, s/n Distrito de Campinas, Zona Rural do Município de Irauçuba, estado do Ceará. O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 13,65 metros, do vértice P1 (418600000 m E / 9583909.00 m S) ao vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as margens da BR-222: AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros, do vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S) ao vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento medindo 7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) ao vértice P5 (418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia; AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,65 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50 metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento medindo 6,15 metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Dalva. O valor a ser gasto nesta desapropriação amigável é de, no máximo, R$19.000,00 Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / es EN CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetecmiraucuda.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Du 8 A / Aa IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA (dezenove mil reais), correndo tal despesa à conta de dotações orçamentárias próprias. Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal. Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao Município. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de dezembro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 De CNPJ: 076.831.88/0001-69 ss sa ) gabineteciraucubacegovbr wwwiraucuba.ce.govbr ne ci Rania? PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUB ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD FRATERMA E Eco seNDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 Mº, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 311,38m?, localizado no Distrito de Campinas, zona rural do Município de irauçuba, pertencente a Sra. MARIA CILDA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 926.755.303-87, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 13,65 metros, do vértice P1 (418600.00 m E /9583909.00 m S) ao vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as margens da BR-222; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros, do vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S) ao vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento medindo 7,35 metros, do vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) ao vértice P5 (418596.00 m E /9583880.00 m S) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia; AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,65 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50 metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice P4 (418600.00 m E /9583887.00m S) e o segundo segmento medindo 6,15 metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m Ss) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vliádia; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Dalva. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, nunca sera superior a R$19.000,00 (dezenove mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de dezembro de 2022. Eis. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DE IRAUÇUBA anita Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ES RR CNPJ: 076.831.88/0001-69 / Gabineteciraucubacegovbr wwwiraucuba.ce goubr A Ted Em EA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA "LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEL A - INTRODUÇÃO = OBJETIVO -De-acordo com a portaria GAB/PMI nº 1195/2022, que nomeou comissão permanente avaliadora imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINTO MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do artamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado nas gens da BR-222, sin, Distrito de Campinas, zona rural do município de Irauçuba, Estado do “Ceará, piicando na metodntógia o icada, visando demonstrar o seu valor real. TR-INTERESSADO Razão Social: E ria de ee rom CNPJ: 07.683.188/0001-69 | ndereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000 “Bairro: Centro Cidade: Irauçuba UF:CE DO REPROPRIETARIO (A) Maria Cilda de Sousa CPF: 926.755.303-87 TIPO à Terreno aa Terreno c/edificação [x] Edificação [a [4.2 - LOCALIZAÇÃO ereço: Margens da BR-222, sin CEP: 62.620-000 irro: Distrito de Campinas — Zona Rural Cidade: lrauçuba UF: CE 3-- USO Residencial [x] Comercial e] Outros (*) as f= > DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE a fito em matrícula cartorária: sai Sim [x] Não Sopão; E apeciicas- Fronraçdo de pose INALIDADE DA AVALIAÇÃO: car e avaliar eram) pre MCOREAdO nas margens da BR-222, sin, Distrito de Campinas, no município lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família carente município de Irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI Nº 1.446/2019 e Ramoz1. E CE TO-TERRENO | A- SITUA ÃO: B- “ÁREA: C - FORMA; D - TOPOGRAFIA; CE DRENAGEM Aa quer ea Bs PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA D. |[x] Plano E. Ea Seco o INTERNA; D - DE ACABAMENTO; HIDRÁULICA; G - INSTALAÇÃO ELÉTRICA [7] 'soisda [7] Coteda 1º divisa E [x] Cotada 2º divisa R Comodos: 0Z varandas, 01 sala do estar, 01 sala de jantar 02 quartos. 01 cozinha, 02 banheiros, 01 despensa e diversas áreas livres; | [1 Norma: » aAita LESTE (LADO DIREITO): Medindo 25,85 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros e o segundo segmento medindo 7.35 metros ambas se fmitam com a propriedade da senhora Viádia; VRO/SUL (FUNDOS: Medindo 1355 meios com dos segmerios o primeiro segments medindo 7.50 meiros | | e o segundo segmento medindo 6,15 metros ambas se limitam com a propriedade da senhora Viádia, | KOESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,85 metros, imitando-se com a propriedade da senhora Dava | OBSERV, Teto: Linhas (aigumas em madeira de camaúba), calbros e ripas de madeira mista de tercerá qualidade e telhas cerâmica desgastadas. E | 40 - AVALIAÇÃO E 1 ... Ra: ATZ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ses, PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA DO IMÓVEL AVALIADO || | ÁFICO p— 11 - REGISTRO FOTOGR PREFEITURA MUNICIPA! DE IRAUÇUBA E 12- RESULTADO DA AVALIAÇÃO 4 T O valor foi baseado no atual estado do imóvel. Apesar das diversas patologias constatadas im loco, | o imóvel possui excelente localização e dispõe de terreno efetivamente vasto; Por todos os itens atrás exposto neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o valor | de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) nas benfeitorias do imóvel. Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao fina! assinado pelos membros desta irauçuba/CE, 16 de dezembro de 2022. “43 - COMISSÃO AVALIADORA “ DANIEUPINTO DE MESQUITA Eee ee ogia a f MEMORIAL DESCRITIVO = INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAICE CNPJ: 07.683.188/0001-89 LOCALIZAÇÃO: DISTRITO DE CAMPINAS, S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE AREA NÃO EDIFICADA LIMITES E CONFINANTES: AO NORTE (FRENTE): Medindo 13,65 metros, do vértice P1 (41860000 m E / 9583909.00 m S) ao vértice P2 (418611.00 m E / 9583904.00 m S), limitando-se com as margens da BR-222; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 26,85 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 19,50 metros, do vértice P2 (41861100 m E / 9583904.00 m S) ao vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) e o segundo segmento medindo 7,35 metros, do vértice P4 (419600.00 m E / 9583887.00 m S) ao vértice P5 (418598.00 m E / 9583880.00 m 8) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia; AO SUL (FUNDOS): Medindo 13,85 metros com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50 metros, do vértice P3 (418603.00 m E / 9583886.00 m S) ao vértice P4 (418600.00 m E / 9583887.00 m S) e o segundo segmento medindo 6,15 metros, do vértice P5 (418596.00 m E / 9583880.00 m S) ao vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ambas se limitam com a propriedade da senhora Vládia; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 26,85 metros, do vértice P6 (418587.00 m E / 9583884.00 m S) ao vértice P1 (418600.00 m E / 9583909.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Dalva. Irauçuba/CE, 10 de novembro de 2022. DECLARAÇÃO DE POSSE Eu, MARIA CILDA DE SOUSA, brasileira, casada, pencionista, inscrito(a) no CPF sob o nº 926.755.303-87 e no RG nº 2003028089362 SSP-CE, declaro para os devidos fins que detenho a posse mansa e pacifica do imóvel situado na Localidade de Campinas 7 Zona Rural, na cidade de lrauçuba - CE, com as seguintes informações: FUNDOS: Medindo 13,65 metros com dois Segmentos, o primeiro segmento medindo 7,50 metros e o segundo segmento medindo 6,15 metros ambas se limitam com a propriedade da senhora Viádia; LADO ESQUERDO: Medindo 26,85 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Dalva. Ses Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. RN AONO Bai 08 venenos . esnog ao 98" dido OOGBDOa aa OOcer SA E go ondoondoNNar ESOOUONOOU End E à arves e i E EE E PE DOOOVONOOOK co VONONACO ONO ON OUNRXA AX OO UNOO OCA AAXNRANEXAS sds LOS sapess Poco ppt ida oO OO DOCNC Sd SOLO LINDO QU au Sp boae 4 ayurveda vo vitivis Ra, DOOOUOLOEXAX a o grOdOR QUA” Sos 24 VOTO vivi rs vo 1H E E add 7 avavi! om visi ONO LV DUNA Ra do PERU evo agr No US mm asosenisiao EE O BRAS Cartório R As j 15 NATERAIS i DÃO DE Ca AMENTO | HQues FRANCISCO CLEONE AUGUSTO DE Lima o - MARIA CILDA DE SOUSA 020248 01 Tente compilados de otro a Bocais se made [PRANCT SO eritema ay E Ido am APTANE: E-CR a O de t + 1564, Aanirem Mor ANDHE A ATGISTO DE xTMA: mAmIA Cissa VISOR, SOLreTAS, nas APSida em vrAvA VARIA DA Puga É vaio de 197, agpriminaea Fitta REGISTRO Do CasaMENT março de dora mis e REGIME DE BENS O CASAMENTO Comunhão faroiai Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 140/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 M? LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal /de lrauçuba, em 21 de dezembro de 2022. João Batista Sousa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 140/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 M?, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de dezembro de 2022. Jau Valmir Mota Rafael - pa Presidente Carlos = de Sousa Fernandes - PSD Relator “Antônio am de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 140/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 M: LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊÉN 4S”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, em 21 de dezembro de 2022. Relator ZÉ Francisco-Bárros Matias - PSL Membro Estado do Ceará Lâmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 140/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 Mº, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 21 de dezembro de 2022. E João Batista Sousa Silva - PDT Presidente SÉL Lopes - PSB Relator Antônio Azevedo“de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 140/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 311,38 M”, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA CILDA DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, em 21 de dezembro de 2022. Í z (até [ 2) (2 Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente Abelhardo Araújo (Ajcântara - PSD Relator Walmar de Andrade Braga Filho- PSB Membro