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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaInstitui o programa bolsa trabalho - PBT, revoga a Lei de Nº 1.346 de 30 de Outubro de 2018, Lei 1.364 de 05 de Fevereiro de 2019 e a Lei Nº 1.511 de 02 Fevereiro de 2021, e dá outras providências.
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-01-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-24T16:49:01.100415-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 14

TURA MUNICIPAL DE
os.
IRÁUCUB.
STRAÇÃO IRAUÇURA FORTEMD EnarERMA E EmoncenDEDORA
Be ei np
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 07 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA TRABALHO - PBT, REVOGA A LEI
DE Nº 1.346 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, LEI 1.364 DE 05 DE FEVEREIRO DE
2019 E A LEI DE Nº 1.511 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
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CNPJ:02.353.380/0001-
Recebiem JÉ JOL 12228
Ás J(. horase 2X minutos.
Jails újo Moura
Ch inete
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Sabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br
MUNICIPAL DE
”
IRÁUCUB.
JRAUÇURA FOSTER FRATERMA E EMPOSINDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 02/2023.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA
TRABALHO - PBT, REVOGA A LEI DE Nº 1.346 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, LEI
1.364 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 E A LEI DE Nº 1.511 DE 02 DE FEVEREIRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a continuidade na busca por contribuir com o desenvolvimento
escolar, familiar, social e de inserção de pessoas desempregadas no mercado de
trabalho.
Como bem se sabe, o Programa “Bolsa Trabalho” oportuniza a seus beneficiários
a chance de ter uma preparação profissionalizante, favorecendo uma instrução geral e
prática apropriada à idade, para continuar e completar a educação recebida
anteriormente; dar uma ideia do trabalho prático e desenvolver o gosto por ele e o
interesse pela formação; revelar interesse, habilidades profissionais e favorecer a
aptidão profissional ulterior.
Neste cenário, os beneficiários do Programa “Bolsa Trabalho” têm a chance de
passar por uma qualificação profissional, suficiente para inseri-los no mercado de
trabalho.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já antecipamos votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de janeiro de 2023.
Patrícia ES ES Burro
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / N
CNPJ: 076.831.88/0001-69 é
9abinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br K É
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
E O ep gp
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
“INSTITUI O PROGRAMA BOLSA TRABALHO —
PBT, REVOGA A LEI DE Nº 1.346 DE 30 DE
OUTUBRO DE 2018, LEI 1.364 DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2019 E A LEI DE Nº 1.511 DE 02
DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA
O seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica instituído o Programa “Bolsa Trabalho” — PBT, no Município de
lrauçuba, com o objetivo de estimular a inserção socioeconômica de pessoas
pertencentes a famílias de baixa renda no mercado de trabalho, promovendo aquisição
de experiência profissional.
Art. 2º. Os objetivos do Programa são:
|- Propiciar o resgate da cidadania de pessoas que pertençam a famílias de
baixa renda;
Il- Propiciar aos participantes capacitação adicional e qualificação profissional:
Hll- Potencializar uma maior integração socioeconômica;
IV- Fomentar o autodesenvolvimento pessoal e profissional;
V- Gerar renda nos bairros, localidades e distritos;
Vl- Preparar pessoas para o mercado de trabalho.
Art. 3º. O Programa Bolsa Trabalho-PTB consistirá:
- Na concessão de auxílio pecuniário, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado de acordo com a necessidade da
Administração Pública.
Il- A duração do trabalho do bolsista não excederá 06 (seis) horas diárias.
Hll- Na participação em capacitações adicionais, que serão ministradas pelos
órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parceiros desta municipalidade.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio pecuniário será feito mediante
crédito bancário, em nome do beneficiário do Programa Bolsa Trabalho — PBT.
Art. 4º. Para habilitar-se no Programa Bolsa Trabalho - PBT, o beneficiário
deverá preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
|- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Il- Não estar recebendo seguro-desemprego;
Ill- Comprovar que é residente e domiciliado no Município de Irauçuba há mais
de 1 (um) ano; FIA
O Palácio verde - avenida pavio Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ásia,
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwy.iraucuba.ce.gov.br
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MUNICI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
IV- Pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento
bruto mensal per capita igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo
nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da
família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se
os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares,
incluindo-se, ainda, o auxílio pecuniário instituído por este Programa, já percebido por
membro do mesmo núcleo familiar:
V- Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter
conhecimento das regras do Programa, às quais se sujeitará, sob pena de sofrer as
sanções previstas no artigo 9º, & 1º, desta lei;
$ 1º. Para efeitos do Programa Bolsa Trabalho, considera-se como família o
núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos
e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizados pelo
juízo competente, bem como parentes ou outros indivíduos que residam com o grupo
sob o mesmo teto e contribuam economicamente para a sua subsistência.
$ 2º. Para o enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do
beneficiário em números de anos completos até o dia do ano em que ocorrer seu
cadastramento no Programa.
Art. 5º. À aferição da renda e dos demais requisitos para a concessão do
beneficiário será realizada quando do cadastramento inicial e em qualquer fase do
programa.
Art. 6º. Para assegurar sua permanência no Programa Bolsa Trabalho — PBT,
o beneficiário, além de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4º desta lei, deverá:
|- Manter frequência de 90% (noventa por cento) no local onde foi designado;
1!— Cumprir a carga horária de capacitação adicional e qualificação profissional;
Hl — Não ultrapassar o limite de faltas estipuladas no edital ou Termo de
Compromisso e Responsabilidade.
IV — Não ter avaliação, aplicada pelo supervisor, inferior a 70% (setenta por
cento), por 02 (dois meses) consecutivos.
Parágrafo único. A participação no Programa não gerará quaisquer vínculos
empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e o Município de Irauçuba.
Art. 7º. O Programa Bolsa Trabalho-PTB priorizará os beneficiários
pertencentes as famílias em situação de vulnerabilidade social, observando-se os
seguintes critérios, sem prejuízo do atendimento ao disposto no art. 4º desta lei:
| - Menores faixas de renda bruta familiar per capta;
Il - Formação escolar com certificação no ensino médio;
Hi — Famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e três)
meses, em estado de desnutrição;
IV — Famílias com filhos e/ou dependentes portadores de necessidades
especiais;
V — Famílias monoparentais;
VI — Famílias com maior número de filhos e/ou dependentes menores de 20
(vinte) anos;
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 A Gem,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê )
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] PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD FRATERMA E EMC OSENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Vil — Famílias com filhos e/ou dependentes sob medidas específicas de
proteção ou socioeducativas, previstas, respectivamente, nos artigos 99 a 102 e 112 da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
VIll — Famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência.
IX - Condições de moradia.
Art. 8º. A concessão dos benefícios previstos no artigo 3º será interrompida se:
|- O beneficiário obtiver ocupação remunerada;
Il — O beneficiário tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) do
desenvolvimento de suas atividades, sem justificativa acompanhada de documento
comprobatório;
Hl — Forem descumpridos quaisquer dos requisitos previstos nos artigos 4º e
6º, ou desatendidas as cláusulas firmadas no edital ou Termo de Compromisso e
Responsabilidade;
IV —A renda bruta familiar per capta ultrapassar o limite estabelecido no inciso
IV do artigo 4º desta lei.
Parágrafo único. Nos casos de restauração das condições previstas nos
artigos 4º e 6º desta lei, a concessão dos benefícios poderá ser restabelecida, mas sem
direito a pagamento retroativo.
Art. 9º. Será excluído do Programa Bolsa Trabalho-PTB, pelo prazo de 05
(cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração
falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens.
8 1º. Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o beneficiário será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da
importância recebida indevidamente, corrigido na forma da legislação municipal
aplicável.
$ 2º. Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou parceira que
concorra de forma dolosa para a concessão ilícita do benefício, aplicam-se sem prejuízo
das sanções civis, penais, e administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos
rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação municipal
aplicável.
Art. 10º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com
entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com empresas
particulares e entidades de direito privado, patronais, ONG's e sindicais, visando ao
desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta lei.
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas
ou privadas interessadas em financiar o Programa Bolsa Trabalho-PTB.
Art. 11º. O Programa Bolsa Trabalho-PTB ficará a cargo da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e o monitoramento ficará sob a responsabilidade do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, que terá por atribuição o contínuo
acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao
aperfeiçoamento deste Programa.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ASTON
CNPJ: 076.831.88/0001-69 E) )
Gabineteciraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br SS EA
MUNICIPAL DE
A,
IRAUÇUB
ERATERNA E EMencinDEnoRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 12º. O Programa será desenvolvido durante todo o ano, tanto para
inscrições como para execução.
Art. 13º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e expressamente a Lei nº 1.346 de 30 de outubro de 201 8, Lei
nº 1.364 de 05 de fevereiro de 2019 e a Lei nº 1.511 de 02 de fevereiro de 2021.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de janeiro de 2023.
Patrícia Da
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
tEL Nº 1.346/2018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
cmfanelo doem SOL SO LÊ os bros cura ÚNSTITUL O PROGRAMA “BOLSA-
Cocada a É do Slot o cuco Renato TRABALHO” NO MUNICÍPIO DE
RP 105232 E2c2ãt SCocia, tendo em vista à 'RAUÇUBA, E DÁ OUTRAS
no30 40,48 PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba.
Faz saber que q Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu,
RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Bolsa-Trabalho" - PBT, no Município de
lrauçuba, com o objetivo de estimular q inserção socioeconômica de pessoas
no mercado de trabalho e que venham adquirir experiência profissional,
pertencentes a famílias de baixa renda,
Art. 2º - Os objetivos do Programa são:
| - propiciar o resgate da cidadania de pessoas que pertençam a
famílias de baixa renda;
HH « propiciar aos participantes capacitação adicional e qualificação
profissional;
Hi potencializar uma mcior integração socioeconômica;
IV - fomentar o autodesenvolvimento pessoal e profissional:
Y - gerar renda nos bairros, localidades e distritos:
Gabinete do Prefeito — Av.: Paulo Bastos, 1370 — Centro — lrauçuba/CE
CLP: 62,620-000 — TEL/TAX; (89) 3635 1133 = py 07.683.1080001-69 / cer: 06.920,194-2
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
VI - preparar pessoas para o mercado de trabalho.
Art. 3º - O Programa "Bolsa-Trabalho" consistirá:
t - na concessão de auxílio pecuniário, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) e este será pelo prazo máximo de 03 (três) meses,
podendo ser renovável por igual período;
l- A duração do trabalho do bolsista não excederá seis horas diárias,
sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada;
W - a participação em capacitação adicional, serão ministradas pelos
órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parceiros desta
municipalidade.
Parágrafo único - O pagamento do auxilio pecuniário será feito
mediante crédito bancário, em nome do beneficiário do Programa "Bolsa-
Trabalho" - PBT, assistido por seu representante legal.
Ant. 4º - Para fins do Programa "Bolsa-Trabalho” - PBT, será considerado
beneficiário pessoas de idade mínima de 18 (dezoito) anos, que não exerça
atividade remunerada ou esteja desempregado, não possua rendimentos
próprios, pertença a família de baixa renda e com ela resida no Município de
Irauçuba há mais de 2 (dois) anos.
Art. 5º - Para habilitar-se no Programa, o beneficiário deverá preencher
os seguintes requisitos, cumulativamente:
| - teridade mínima de 18 (dezoito) anos:
H - estar desempregado há mais de 6 (seis) meses e não estar
recebendo o seguro desemprego:
Hli - não ter rendimentos próprio:
Gabinete do Prefeito — Av.; Paulo Bastos, 1370 — Centro — irauçuba/CE
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX: (88) 3635 aa — CNPJ: 07,683.1880001-69 / CGF: 06.920.194-3
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
IV - comprovar que é residente e domiciliado no Município de Irauçuba
há mais de 2 (dois) anos;
V - pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham
rendimento bruto mensal Per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos
rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de
outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores
concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas
o benefício instituído por este Programa:
VI - assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter
conhecimento das regras do programa, às quais se sujeitará, sob pena de
sofrer as sanções previstas no artigo 10, 8 1º, desta lei.
$ 1º - Para efeitos do Programa "Bolsa-Trabalho”, considera-se como
família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou
responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda,
devidamente formalizados pelo juízo competente, bem como parentes ou
outros indivíduos que residam Com O grupo sob o mesmo teto e contribuam
economicamente para a sua subsistência.
82º. Parao enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do
beneficiário em números de anos completados até o dia do ano em que
ocorrer seu cadastramento no Programa.
Art. 6º - A aferição da renda e dos demais requisitos para a concessão
do benefício será realizada quando do cadastramento inicial é em qualquer
fase do programa.
Ar. 7º - Para participar do Programa “Bolsa-Trabalho" - PBT, o
beneficiário, além de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 5º desta lei,
deverá:
Gabinete do Prefeito — Av.: Paulo Bastos, 1370 -- Centro — lrauçuba/CE
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX; (88) 3635 1/33 = CNP): 07.683.1880001-69 / CGF: 06.920.194-3
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
| - manter frequência de 90% (noventa por cento) no local onde foi
designado;
H - cumprir qa carga horária fixada capacitação adicional e
qualificação profissional;
HW - não vitrapassar o limite de faltas estipulados no Termo de
Compromisso e Responsabilidade.
Parágrafo único - A participação no Programa não gerará quaisquer
vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura do
Município de Irauçuba.
Art. 8º - O Programa "Bolsa-Trabalho" será implantado gradativamente,
priorizando os beneficiários pertencentes a famílias em situação agravante de
pobreza, observando-se os seguintes critérios, sem prejuízo do atendimento ao
disposto no artigo 5º desta lei:
!- menores faixas de renda bruta familiar per capita;
H - menor grau de escolaridade do beneficiário:
Hi - famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e três)
meses, em estado de desnutrição;
IV - famílias com filhos e/ou dependentes portadores de necessidades
especiais;
V - famílias monoparentais;
VI - famílias com maior número de filhos e/ou dependentes menores de
20 (vinte) anos;
Gabinete do Prefeito — Av.: Paulo Bastos, 1370 — Centro — lrauçuba/CE
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX: (88) 3635 1133 — CNPJ: 07,683.188/0001-69 / CGF: 06.920,194-3
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
8 1º - Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o beneficiário, assistido por seu representante legal,
será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida
indevidamente, corrigida na forma a legislação municipal aplicável.
$ 2º - Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou
parceria que concorra para a concessão ilícita do benefício, aplicam-se sem
prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, multa equivalente
ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na
legistação municipal aplicável.
Art. 11º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com
entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com empresas
particulares e entidades de direito privado, patronais, ong's e sindicais, visando
ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta
lei.
Parágrafo único - Fica autorizado o aporte de recursos de instituições
públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa.
Art. 12º « O Programa "Bolsa-Trabalho” ficará a cargo da Secretaria de
Finanças e Desenvolvimento Econômico, sob a coordenação do Secretário do
Desenvolvimento Econômico, a que caberá estabelecer normas e
procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e
fiscalização.
Art. 13º - O Programa “Bolsa-Trabalho" contará com uma Comissão de
Apoio, presidida pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico, constituída
por titulares ou representantes de órgãos governamentais e não-
governamentais, definida em decreto.
Gabinete do Prefeito — Av.: Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/CE
CEP: 62.620-000 - TEL/FAX: (88) 3635 1123 — CNPJ: 07.583.1880001-69 / CGF: 06.920.194-3
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
& 1º - A Comissão mencionada no caput deste artigo terá por
atribuições o continuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de
sugestões visando ao aperfeiçoamento do Programa "Bolsa-Trabalho”.
$ 2º - As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão
consideradas de relevância pública, não sendo remuneradas.
$& 3º - O Executivo poderá constituir Colegiados Regionais de
Desenvolvimento, a critério e mediante iniciativa do Secretário do
Desenvolvimento Econômico, com a participação das unidades regionais ou
locais das diversas secretarias e órgãos afetos ao Programa, bem como de
representantes da sociedade civil observado o disposto nos parágrafos
anteriores.
Art. 14º - O Programa será desenvolvido durante todo o ano, tanto para
inscrições como para execução.
Art. 15º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
An. 16º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua publicação.
Art. 17º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de lrauçuba, aos 30 dias do mês de Outubro
de 2018.
(s
Raimundo Nonato Souza Silva
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito — Av.: Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/CE
CEP: 62.620-000 —- TEL/FAX: (88) 3635 ai 1á — CNPJ; 07.683.188/0001-69 / CGF: 06.920.194-3
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
Eu, MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA, Chefe de Setor de Publicações dos
Atos Administrativos, no uso de suas atribuições legais, DECLARO para os
devidos fins que, a Leinº 1.34. utubr 2018. Que “INSTITUI O
PROGRAMA "BOLSA-TRABALHO" NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, foi PUBLICADA por meio de afixação no Mural da
Prefeitura na presente data, sendo mantido em exposição pelo prazo de
30 (trinta) dias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, EM 30 DE OUTUBRO DE 2018.
MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA
CHEFE DO SETOR DE PUBLICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Prefeito — Av. Paulo Bastos, 1370 - Centro - Irauçuba/CE
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX: (88) 3635 1133 - CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGE: 06.920.194-3
e
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.511, DE 02 DE FEVEREI 21.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
AUMENTAR O VALOR DO AUXÍLIO PECUNIÁRIO
NO PROGRAMA “BOLSA-TRABALHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso ||, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 1.364, de 05 de Fevereiro de
2019.
Art. 2º. Altera o inciso | do artigo 3º da Lei de nº 1.346, de 30 de Outubro
de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º.(...)
I-Na concessão de auxílio pecuniário, no valor de R$
500,00(quinhentos reais), e este poderá ser pelo prazo
máximo de 06(seis) meses, podendo ser renovado por igual
período;”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de fevereiro de 2021.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
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