EITURA MUNICIPAL
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOSINDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 15 DE 18 DE JANIERO DE 2023
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado por sua Prefeita, a Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “ALTERA O ART. 1º, DA LEI 1.784 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
neo —
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02,353.380/0001-73
Recebi em Op ISeos
Ás LC horase -2º minutos.
Jailson Moura
Chefe inete
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabinetecmiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br
IRAÚÇUBA
JAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPASENDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 03/2023.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “ALTERA O ART. 1º, DA LEI 1.784 DE
26 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa ratificar o compromisso do Município quanto ao
seu dever de fazer valer a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, no que diz respeito à valorização dos profissionais
da educação, o que se faz através da alteração da lei 1.784 de 26 de dezembro de 2022.
A alteração que aqui se propõe visa repartir entre os profissionais beneficiados
pela lei supramencionada eventuais saldos oriundos do FUNDEB.
Por oportuno, esclareça-se que o bônus aqui tratado possui natureza
excepcional e transitória, não se incorporando, de forma alguma, aos vencimentos ou
ao subsídio para nenhum efeito e sobre ele não incidirão descontos previdenciários.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de janeiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
PREFEITA DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 / SS
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
Gabineteciraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br PA
O Patácio Verse - svenica pauio Bastos, 1370. centro -trauçuba/cs, cep: 62620-000 / ES
IRAUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMPOSINDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“ALTERA O ART. 1º, DA LEI 1.784 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA
o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao artigo 1º da Lei n.º 1.784 de
26 de dezembro de 2022, que terá a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o pagamento do
14º (décimo quarto) salário, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, aos profissionais do magistério e profissionais de apoio
técnico, administrativo ou operacional à docência que exerceram
efetivamente suas atividades no ano de 2022, em parcela única,
exclusivamente em relação ao exercício de 2022.
(..)
Parágrafo terceiro. Em sendo constatada a existência de saldo do
FUNDEB destinado à remuneração dos profissionais da
educação de que trata esta lei, este deverá ser distribuído aos
beneficiários desta lei, nos termos de decreto do Chefe do
Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da publicação da Lei 1.784 de 26 de dezembro de 2022.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de janeiro de 2023.
Patrícia Maria arreto
PREFEITA DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
MUNICIPAL DE
IRÁUÇCUB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LELNº 1.784, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O 14º SALÁRIO
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E
PROFISSIONAIS DE APOIO A DOCÊNCIA QUE
EXERCERAM EFETIVAMENTE SUAS
ATIVIDADES NO ANO DE 2022, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Municipio de lrauçuba. Faz saber que
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o pagamento do 14º (décimo
quarto) salário, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, aos profissionais do
magistério e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional à docência que
exerceram efetivamente suas atividades no ano de 2022, em parcela única,
exclusivamente em relação ao exercício de 2022.
Parágrafo primeiro. Para efeitos de definição do disposto no caput, considera-
serão beneficiados pela presente lei os ocupantes dos seguintes cargos:
R Agente administrativo;
H. Assessor especial de gestão;
UR Auxiliar de serviços gerais;
Iv. Motorista;
V. Secretário escolar;
Vi. Vigilante;
VIH. Digitador;
Mill. Nutricionista;
IX. Monitor de informática;
X. Professor;
Xl. Vigia;
Xi. Diretor;
Xi. Coordenador;
XIv. Assessor de planejamento e gestão;
XV. Assessor de apoio pedagógico;
XVI. Coordenador pedagógico.
XVil. Secretária da Educação
Parágrafo segundo. Os profissionais designados no caput deste artigo poderão
ter vinculação efetiva, comissionada e temporária.
Art. 2º. O 14º salário provisoriamente instituído pela presente lei será devido aos
profissionais da educação em efetivo exercício na rede de educação básica municipal.
Parágrafo primeiro. O pagamento do 14º salário provisoriamente instituído pela
presente lei será proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses
trabalhados e à remuneração do ano de 2022.
Parágrafo segundo. incumbe à Secretaria de Educação o envio de relação dos
servidores beneficiados à Secretaria de Finanças.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br