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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAltera dispositivo da resolução nº 07/2021, na forma que indica e dá outras providências."
native_id739

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T14:30:24.849553-03:00 Aprovado 10 0 0

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Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
a ucuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
rauç Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauG gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2022
“Altera dispositivo da Resolução nº. 07/2021, na
forma que indica e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Irauçuba, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º. O 82º., do art. 5º., da Resolução nº. 07/2021, passa a ter a seguinte
redação:
'S 2º. O período estabelecido de atividade será a partir do
contrato, após a seleção, e se estenderá até 30 de junho de
2022."
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 22 de março de 2022.
TUA. Mal afeta s 5440 7
Vice-Presidente
1º. Secretário
CNP): 02.353.380/0001-73
f 4
] rau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
JUSTIFICATIVA
Objetiva a presente Resolução renovar o Programa Agente Jovem de
Fortalecimento Parlamentar, estendendo-o até 30 de junho do corrente ano.
A MESA DIRETORA pede e conta a com a participação de todos os nobres
vereadores e vereadora na aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Irauçuba, 22 de março de 2022.
770709 midi se Allah
President: Vice-Presidente
Vereador João
1º. Secretário
£ e, Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
: i rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 042/2022
Sobre o Projeto de Resolução de nº. 05/2022
Sr. Presidente,
Após análise do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2022, que
“Altera dispositivo da Resolução nº. 07/2021, na forma que indica e dá
outras providências", vem assim se manifestar:
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma óbice à
sua tramitação nesta Casa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade da
tramitação da matéria, pugnando pela sua remessa à análise das comissões
temáticas.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 23 de março de 2022.
Assessor Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUD»
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,353. SenjonO!-
Recebi em 23103 | [Eat 9 1202.2
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CNP): 02.353.380/0001-73
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: i rau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
k Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauQ gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2022,
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.
05/2022, que “Altera dispositivo da Resolução nº. 07/2021, na forma que
indica e dá outras providências", são de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 24 de março de
2022.
Jara
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
LL dede SB EA
os Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Julio Cesar da Costa Br
Membro
CNP): 02.353.380/0001-73
Eq í
i rau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGOgmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2022,
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2022, que
“Altera dispositivo da Resolução nº. 07/2021, na forma que indica e dá outras
providências", são de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 24 de março de
2022.
A
2
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
Eonitenele Alves - PDT
Relator
João Batista à Silva - PDT
Membro
CNPJ: 02.353.380/0001-73
t 4
: Ê rauéi Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
cuba Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauG gmail.com
RESOLUÇÃO Nº. 05/2022
“Altera dispositivo da Resolução nº. 07/2021, na
forma que indica e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO, nos
termos do art. 187, do Regimento Interno:
Art. 1º. O 82º., do art. 5º., da Resolução nº. 07/2021, passa a ter a seguinte
redação:
"S 2º. O período estabelecido de atividade será a partir do
contrato, após a seleção, e se estenderá até 30 de junho de
2022."
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 30 de março de 2022.
Vereador RO ARBOSA MESQUITA
Presidente da Câmara Municipal de Irauçuba

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