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materia nº 1/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a indicação de criação de Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal, no Município de Irauçuba, e dá outras providências.
native_id742

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Câmara úcu CNPJ: 02.353.380/0001-73
À rã Ira uba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FoneiFax: (88)
3635.1255
E-mail: camarairaucuba(Ohotmail.com
PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº. 01/2023
GAARA MAINCIPAL DE IRALIGURA "Dispõe sobre a indicação da criação de
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO Fórum Municipal de Proteção e Defesa
rosa aE
OZ 928 Animal, no Município de lrauçuba, e dá
NO poses 77. mimãos. outras providências.”
A Vereadora do Município de Irauçuba/Ceará, TÂNIA MARIA FONTENELE
ALVES, no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada pelo que
lhe assegura o art. 112 c/c 119 e seguintes, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Irauçuba, INDICA, à Mesa Diretora, a presente
proposição de INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, nos seguintes
termos:
Art. 1º. — Indica ao Poder Executivo Municipal de Irauçuba, a criação do
Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal, no âmbito do Município de
Irauçuba.
Parágrafo Primeiro - O Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal será
de responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio
ambiente.
Parágrafo Segundo — O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará
mediante programação de atividades que poderão contar com a participação,
apoio ou parceria da Câmara Municipal de Irauçuba, Ministério Público,
entidades civis e públicas, instituições acadêmicas e de pesquisa,
movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças
representativas da sociedade civil.
Art. 2º. — Compete ao Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal avaliar,
formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e
estratégias que proporcionem integração de políticas públicas de proteção e
defesa dos animais no âmbito do município de Irauçuba, dentre outras
atividades:
I- Propor e formular políticas municipais de proteção e defesa dos animais;
IH - Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas
voltados aos animais;
NI - Atuar na proteção e na defesa dos animais quer sejam os chamados de
estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre;
IV - Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados;
4 % q Câmera Municipal de; CNPJ: 02.353.380/0001-73
é a Irauçuba bel md Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
E-mail: camarairaucuba(o hotmail com
V - Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte
que concerne à proteção de animais e seu habitat;
VI - Solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração, direta ou
indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção
e defesa dos animais;
VII - Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas
zoonoses;
VII - Incentivar a preservação das espécies animais da fauna silvestre, bem
como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção
ambiental, estações, reservas e parques ecológicos;
IX - Coordenar e encaminhar ações que visem no âmbito do município, junto
à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais;
X - Propor alterações na legislação vigente visando aprimorar e garantir
maior efetividade no respeito legítimo e legal dos animai, evitando a
crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias;
XI - Divulgar as legislações de todas as esferas de governo, pertinentes à
área temática tratada;
XII - Propor a realização de campanhas de esclarecimento à população
quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais, visando o não
abandono de registro de cães e gatos, e de vacinação dos animais para o
controle reprodutivo de cães e gatos, entre outras;
XII - Buscar junto às esferas de governo o aprimoramento da legislação e
dos serviços de proteção aos animais;
XIV - Incluir propostas de legislação educacional e programas voltados à
área educativa.
Art. 3º. - Os participantes do Fórum terão seus nomes, áreas de atuação e
respectivos contatos registrados para a adequada organização dos eventos do
Fórum.
Parágrafo Único - Dentre os participantes será constituído um grupo
executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as
atividades e eventos do Fórum.
Art. 4º. — As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações
deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de
publicidade à disposição da Prefeitura Municipal de Irauçuba, em especial
no Diário Oficial do Município, nos murais informativos dos órgãos públicos,
nos jornais impressos ou virtuais e nas redes sociais da Prefeitura e da
Câmara Municipal de Irauçuba.
CNPJ: 02.353.380/0001-73
ã * a Câmara Municipal de;
É E) Irauçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
3635.1255
E-mail: camarairaucuba(Ohotmail.com
Art. 5º. - Para seu regular funcionamento, o Fórum Municipal de Proteção e
Defesa Animal contará com recursos orçamentários, materiais, humanos e
de comunicação a serem disponibilizados pela Prefeitura Municipal de
Irauçuba.
Art. 6º. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação
da Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos,
planejamentos e controles relacionados à devida execução da Lei.
Parágrafo Único - Caberá ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro
do prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua instalação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 8º. - Esta Indicação entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 02 de fevereiro de
2023.
TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES
Vereadora de Irauçuba
JUSTIFICATIVA
O Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal do Município de Irauçuba
será um espaço de articulação regional de entidades governamentais, não
governamentais e membros da sociedade civil, aberto para os temas
relacionados à proteção e defesa dos animais, associados à responsabilidade
social visando à busca da mudança da sociedade quanto à percepção,
consciência e a atitude em relação aos animais, para que sejam
compreendidos como parte integrante é indissociável deste planeta e
tratados com respeito e dignidade.
É da responsabilidade dos membros do Fórum, buscar condições
necessárias para a defesa, a proteção, a dignidade e os direitos dos animais
nativos, exóticos, selvagens ou domésticos através da construção de um
espaço permanente e democrático de reflexão, discussão e de construção de
consenso, em união com o poder público, organizações voltadas aos direitos
dê-os animais e sociedade civil.
Diante do exposto, conto com meus nobres pares na aprovação de tão
importante projeto de resolução.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 02 de fevereiro de
2023.
Vereadgra de Irauçuba
4 au 8 Irã Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
; Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
AA rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirau gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 013/ 2023
Sobre o PROJETO DE INDICAÇÃO de nº. 01 / 2023
Sr. Presidente, e
E À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE
INDICAÇÃO de nº. 01 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade INDICAR ao
Poder Executivo Municipal a criação do FÓRUM MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA ANIMAL, no Município de lrauçuba, que funcionará mediante
programação de atividades com a participação, apoio ou parceria de órgãos públicos
e da sociedade civil.
y
E: *, p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
f Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGO gmail.com
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA afeta ao
Poder Legislativo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada,
já que se trata de matéria reservada à Projeto de Indicação, em face do
ordenamento de despesas.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM DE APROVAÇÃO É
DE MAIORIA SIMPLES dos membros desta Casa, em razão do não enquadramento
em regra diversa (art. 42, caput, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba), em
UNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição legal
de conduta contrária.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos aspectos materiais mencionando que não
adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar,
fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A criação do FÓRUM MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
ANIMAL, no Município de Irauçuba, na forma como proposta pela Vereadora,
figura como uma salutar sugestão ao Poder Executivo Municipal de matéria de
revelavante interesse social, vez que objetiva benéficos cuidados no presente, com
refexos nas gerações furturas.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA
INICIATIVA e ESPÉCIE legal, asseguramos que O PROJETO É VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa |
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, repete, por votos da MAIORIA
SIMPLES dos vereadores, em TURNO ÚNICO de discussão e votação.
E: = da = Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
% | ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
: rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
; E-mail: comirautD gmail.com
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
Irauçuba, Ce., 02 de fevereiro de 2023.
Pereira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10499 >
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº.
01/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Indicação Nº. 01/2023 de autoria
da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves que “DISPÕE SOBRE A
INDICAÇÃO DA CRIAÇÃO DE FÓRUM MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 02 de fevereiro
de 2023.
Carlos ap de Sousa Fernandes - P
João Batista sa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº. 01/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Indicação
Nº. 01/2023, de autoria da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves
que “DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA CRIAÇÃO DE FÓRUM
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, NO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 02 de fevereiro
de 2023.
E 3
Valmir Mota Rafael - do
Presidente
e Le Félipe de Sousa Fernandes - /
DA
do
Rr duelo de A PSD
Membro

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