| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a indicação de criação de Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal, no Município de Irauçuba, e dá outras providências. |
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Câmara úcu CNPJ: 02.353.380/0001-73 À rã Ira uba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FoneiFax: (88) 3635.1255 E-mail: camarairaucuba(Ohotmail.com PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº. 01/2023 GAARA MAINCIPAL DE IRALIGURA "Dispõe sobre a indicação da criação de RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO Fórum Municipal de Proteção e Defesa rosa aE OZ 928 Animal, no Município de lrauçuba, e dá NO poses 77. mimãos. outras providências.” A Vereadora do Município de Irauçuba/Ceará, TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES, no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada pelo que lhe assegura o art. 112 c/c 119 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irauçuba, INDICA, à Mesa Diretora, a presente proposição de INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos: Art. 1º. — Indica ao Poder Executivo Municipal de Irauçuba, a criação do Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal, no âmbito do Município de Irauçuba. Parágrafo Primeiro - O Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal será de responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio ambiente. Parágrafo Segundo — O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará mediante programação de atividades que poderão contar com a participação, apoio ou parceria da Câmara Municipal de Irauçuba, Ministério Público, entidades civis e públicas, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil. Art. 2º. — Compete ao Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal avaliar, formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e estratégias que proporcionem integração de políticas públicas de proteção e defesa dos animais no âmbito do município de Irauçuba, dentre outras atividades: I- Propor e formular políticas municipais de proteção e defesa dos animais; IH - Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas voltados aos animais; NI - Atuar na proteção e na defesa dos animais quer sejam os chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre; IV - Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados; 4 % q Câmera Municipal de; CNPJ: 02.353.380/0001-73 é a Irauçuba bel md Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88) E-mail: camarairaucuba(o hotmail com V - Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne à proteção de animais e seu habitat; VI - Solicitar e acompanhar ações dos órgãos da administração, direta ou indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; VII - Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; VII - Incentivar a preservação das espécies animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos; IX - Coordenar e encaminhar ações que visem no âmbito do município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais; X - Propor alterações na legislação vigente visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito legítimo e legal dos animai, evitando a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias; XI - Divulgar as legislações de todas as esferas de governo, pertinentes à área temática tratada; XII - Propor a realização de campanhas de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais, visando o não abandono de registro de cães e gatos, e de vacinação dos animais para o controle reprodutivo de cães e gatos, entre outras; XII - Buscar junto às esferas de governo o aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais; XIV - Incluir propostas de legislação educacional e programas voltados à área educativa. Art. 3º. - Os participantes do Fórum terão seus nomes, áreas de atuação e respectivos contatos registrados para a adequada organização dos eventos do Fórum. Parágrafo Único - Dentre os participantes será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum. Art. 4º. — As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Prefeitura Municipal de Irauçuba, em especial no Diário Oficial do Município, nos murais informativos dos órgãos públicos, nos jornais impressos ou virtuais e nas redes sociais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Irauçuba. CNPJ: 02.353.380/0001-73 ã * a Câmara Municipal de; É E) Irauçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88) 3635.1255 E-mail: camarairaucuba(Ohotmail.com Art. 5º. - Para seu regular funcionamento, o Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal contará com recursos orçamentários, materiais, humanos e de comunicação a serem disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Irauçuba. Art. 6º. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução da Lei. Parágrafo Único - Caberá ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua instalação. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário. Art. 8º. - Esta Indicação entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 02 de fevereiro de 2023. TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES Vereadora de Irauçuba JUSTIFICATIVA O Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal do Município de Irauçuba será um espaço de articulação regional de entidades governamentais, não governamentais e membros da sociedade civil, aberto para os temas relacionados à proteção e defesa dos animais, associados à responsabilidade social visando à busca da mudança da sociedade quanto à percepção, consciência e a atitude em relação aos animais, para que sejam compreendidos como parte integrante é indissociável deste planeta e tratados com respeito e dignidade. É da responsabilidade dos membros do Fórum, buscar condições necessárias para a defesa, a proteção, a dignidade e os direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos através da construção de um espaço permanente e democrático de reflexão, discussão e de construção de consenso, em união com o poder público, organizações voltadas aos direitos dê-os animais e sociedade civil. Diante do exposto, conto com meus nobres pares na aprovação de tão importante projeto de resolução. Sala das sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 02 de fevereiro de 2023. Vereadgra de Irauçuba 4 au 8 Irã Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73 ; Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 AA rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirau gmail.com PARECER JURÍDICO Nº. 013/ 2023 Sobre o PROJETO DE INDICAÇÃO de nº. 01 / 2023 Sr. Presidente, e E À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE INDICAÇÃO de nº. 01 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação. Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato, avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e do soberano Plenário, a sua aplicabilidade. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) 1. DO RELATÓRIO Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade INDICAR ao Poder Executivo Municipal a criação do FÓRUM MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, no Município de lrauçuba, que funcionará mediante programação de atividades com a participação, apoio ou parceria de órgãos públicos e da sociedade civil. y E: *, p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 f Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauGO gmail.com É o breve relatório. 2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art. 30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA afeta ao Poder Legislativo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que se trata de matéria reservada à Projeto de Indicação, em face do ordenamento de despesas. Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA SIMPLES dos membros desta Casa, em razão do não enquadramento em regra diversa (art. 42, caput, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba), em UNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição legal de conduta contrária. Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM COMENTO. 3. DOS ASPECTOS MATERIAIS Iniciaremos a análise dos aspectos materiais mencionando que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS. A criação do FÓRUM MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, no Município de Irauçuba, na forma como proposta pela Vereadora, figura como uma salutar sugestão ao Poder Executivo Municipal de matéria de revelavante interesse social, vez que objetiva benéficos cuidados no presente, com refexos nas gerações furturas. Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima. 4. DA CONCLUSÃO Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA INICIATIVA e ESPÉCIE legal, asseguramos que O PROJETO É VIÁVEL. Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa | Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o Projeto será aprovado na hipótese de favorável, repete, por votos da MAIORIA SIMPLES dos vereadores, em TURNO ÚNICO de discussão e votação. E: = da = Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73 % | ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 : rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255 ; E-mail: comirautD gmail.com No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais. Era o que tínhamos a opinar, S.M.J. Irauçuba, Ce., 02 de fevereiro de 2023. Pereira do Rêgo NETO ASSESSOR JURÍDICO OAB-CE: 10499 > Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 01/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Indicação Nº. 01/2023 de autoria da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves que “DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA CRIAÇÃO DE FÓRUM MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 02 de fevereiro de 2023. Carlos ap de Sousa Fernandes - P João Batista sa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 01/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Indicação Nº. 01/2023, de autoria da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves que “DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA CRIAÇÃO DE FÓRUM MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 02 de fevereiro de 2023. E 3 Valmir Mota Rafael - do Presidente e Le Félipe de Sousa Fernandes - / DA do Rr duelo de A PSD Membro