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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2023
“Estabelece ponto facultativo na Câmara
Municipal de lrauçuba, nos dias 20, 21 e 22 de
fevereiro de 2023, em virtude das comemorações
alusivas ao carnaval e a quarta-feira de cinzas, e
dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de lrauçuba, Estado do Ceará, Vereador
ROGERIO BARBOSA MESQUITA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
amparada pelo que lhe assegura o inciso Il, IV e VI, do parágrafo único, do art. 19,
clc os arts. 112, $1º., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irauçuba
(Resolução nº. 03/2020);
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao tradicional "feriado de carnaval” e
festa religiosa da “quarta-feira de cinzas”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 35.308, de 14 de fevereiro de 2023 e O
Decreto Municipal GAB/PMI nº. 17, de 16 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento desta Câmara Municipal se
encerra às 13:00h, como determina o $1º., do art. 2º., do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos,
ante a dispensa com consumo de energia, água, telefone, materiais de consumo,
combustível, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento desta Câmara
Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam decretados, no âmbito da Câmara Municipal de lrauçuba, ponto
facultativo nos dias 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), 21 de fevereiro de
2023 (terça-feira) e 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira), em razão da
comemoração nacional do evento cultural do carnaval e em alusão a tradição
religiosa da quarta-feira de cinzas.
Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de fevereiro de 2023.
Vereador ROG ARBOSA MESQUITA
Presidente da Câfmara Municipal de Irauçuba
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