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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaInstitui no âmbito do município de Irauçuba, o "Projeto Valoriza Educação", que estabelece ações de reconhecimento e premiações de escolas, núcleos gestores, professores e alunos na forma que indica e dá outras providências.
native_id788

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-03-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T17:51:20.025850-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AD PRATERMA E EMPREL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 98 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela sua Prefeita, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE
AÇÕES DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES DE ESCOLAS, NÚCLEOS
GESTORES, PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
VA
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇU:.
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRC
CNPJ:02.393.380/0901.73
Recebi em O) / 03 12027
Ás Jo horase SO minutos
se Porn
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD FRATERMA E EMPREI DC DORA
Dto genro gr o ir
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 23/2023.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “INSTITUI, NO
ÂMBITO -DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O “PROJETO VALORIZA
EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE AÇÕES DE RECONHECIMENTO E
PREMIAÇÕES DE ESCOLAS, NÚCLEOS GESTORES, PROFESSORES E
ALUNOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DA JUSTIFICATIVA:
É do conhecimento de todos que a educação brasileira enfrentou muitas
dificuldades diante da pandemia do covid-19, pois alunos e professores
enfrentam um cenário desafiador para que não houvesse um baixo rendimento
de aprendizagem, êxodo escolar, bem como problemas de cunho psicológico e
emocionais.
Sendo assim, os corpos docente e discente tiveram que se adaptar à nova
realidade digital imposta pela pandemia, enfrentando juntos todos os desafios
inerentes ao “novo”, tendo que aprender sobre novas perspectivas, em formatos
diversos de metodologias de ensino.
Desta forma, superadas as dificuldades de outrora, o Poder Executivo
Municipal entende ser de extrema relevância promover, premiar e dar destaque
às Escolas Municipais, Núcleos Gestores, Professores e Alunos que, em meio a
todos os desafios enfrentados, conseguiram se destacar na aprendizagem.
Assim, apresentamos este projeto de Lei para instituir o “PROJETO
VALORIZA EDUCAÇÃO”, onde serão premiados Escolas Municipais, seus
núcleos gestores, os professores e os alunos do 2º ano, 5º ano e 9º ano, que se
destacarem nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação
Básica do Ceará (SPAECE).
Entre as ações do ““PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, está o
reconhecimento de condecorações de escolas com o “Selo de Qualidade na
Educação”, de seus núcleos gestores com o título “Gestor Selo de
Qualidade”, os professores das turmas com o título de “Professor Selo de
Qualidade”, aos alunos com o título “Aluno Selo de Qualidade” e a nível
municipal o título “Aluno Top de Qualidade 2022”.
K
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 IT
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -
Va
gabinetemiraucuba.ce.govbr www. iraucuba.ce.gov.br A EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
OMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMPREENDEDORA
o e e mp e map
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Ressalta-se que a valorização a política de valorização do professor é
perene no Municipio de Irauçuba, pois este é o primeiro passo para garantir uma
educação de qualidade, já que a atuação do docente tem impacto dentro e fora
da sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e
no progresso do país, haja vista que os reflexos de uma sociedade educada
geram benesses em todas as searas.
No entanto, diante do cenário ora exposto, merece também destaque o
esforço dos alunos que em meio aos desafios pedagógicos e sociais,
conseguiram se manter firmes no propósito da aprendizagem.
Merece destaque, nesta propositura, o fato de que o “PROJETO
VALORIZA EDUCAÇÃO” tem caráter especial e transitório, mais
especificadamente, referindo-se ao exercício de 2022, traduzindo-se como
reconhecimento do Executivo Municipal aos esforços daqueles que compõem o
corpo docente e discente da Educação deste ente.
As dotações orçamentárias disponibilizadas para o custeio do anexo
Projeto de Lei são, exclusivamente, do FUNDEB, ou seja, é um orçamento que
não pode ser destinado à outras ações e tal recurso deve, obrigatoriamente, ser
investido na educação, razão pela qual entende-se pela legalidade de tal
propositura.
Além do mais, há de se destacar alterações significativas na legislação
que disciplina a matéria, posto a publicação da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007 e dá outras providências. Assim, um ponto a ser
ressaltado refere-se ao novo percentual que 70% (setenta por cento) dos
recursos que devem ser aplicados no pagamento de salários dos profissionais
da educação básica em efetivo exercício.
O Poder Público tem na sua razão de existir o cuidar bem das pessoas,
assim, este Plano de contingência se propõe a fazer um grande investimento na
Educação, na esperança de gerar satisfação e bem-estar à comunidade
irauçubense neste período tão delicado da história.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima
e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 08 de março de 2023.
vv
Patrícia PA (1a Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Panico
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Eid
[53] gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br UE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENOCOORA
EN AR A RE DAR 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 23 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, (o) “PROJETO VALORIZA
EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE AÇÕES DE
RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES DE
ESCOLAS, NÚCLEOS GESTORES,
PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o “PROJETO
VALORIZA EDUCAÇÃO”, referente às ações voltadas ao reconhecimento dos
destaques educacionais de qualidade na educação básica municipal.
Parágrafo único. O projeto descrito no caput deste artigo tem por objeto
reconhecer e premiar escolas, núcleos gestores, professores e alunos, por
práticas positivas de resultados na efetivação da atividade de ensino-
aprendizagem, referente ao ano letivo de 2022.
Art.2º. Serão avaliadas, no âmbito do “PROJETO VALORIZA
EDUCAÇÃO”, as turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano que compõem a Rede
Municipal de ensino de lrauçuba.
Art.3º. O critério de avaliação e consequente premiação do “PROJETO
VALORIZA EDUCAÇÃO” será baseado no resultado do Sistema Permanente
de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE).
Art4º. O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” contemplará as
seguintes premiações:
I- Condecoração com o “Selo de Qualidade na Educação” para as
Escolas Municipais que apresentarem a maior proficiência nas turmas
de 2º ano, 5º ano e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática,
conforme avaliação do SPACE ano letivo 2022;
HI- Concessão de certificados, conferindo o título de “Gestor Selo de
Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01(um) salário
mínimo nacional vigente, aos membros do Núcleo Gestor das escolas
escolhidas nos termos do inciso |;
lll- | Concessão de certificado conferindo o título “Professor Selo de
Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01(um) salário
mínimo nacional vigente, para os professores das turmas de 2º ano
O Palácio Verse - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/c£, cep: 62620-000 IN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -
[53) gabinetemiraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br MS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE;
ps apso girar pit gi mio
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
5º ano e 9º ano vencedoras, das escolas escolhidas nos termos do
inciso |;
IV- | Concessão de certificado conferindo o título de “Aluno Selo de
Qualidade” e o recebimento de 01 (um) aparelho de celular que
obtiverem maior proficiência das turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano das
escolas escolhidas nos termos do inciso |;
Parágrafo único: Será concedido aos O3(três) melhores alunos que
obtiverem maior proficiência individual, dentre todas as escolas municipais, um
certificado, conferindo o título de “Aluno Top de Qualidade 2022” e 01(um)
notebook.
Art. 5º. A entrega das premiações dispostas na presente lei, deverão
ocorrer durante o ano de 2023.
Art. 6º. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação
a coordenação do “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”.
Art. 7º. Será de responsabilidade da Controladoria do Município o
monitoramento de todo o processo do “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias, tendo em vista se tratar de orçamento, exclusivamente, da
educação, sendo legal o abono ora autorizado.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 08 de março de 2023.
Patrícia mat tiitos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CNPJ: 076.831.88/0001-69
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370; centro - rauçuba/cE, cep: 62620-000 4
gabinetecoiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br Wells
5 E p Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
Ed o É | uçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGO gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 028 / 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 23/2023
Sr. Presidente,
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 23/2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
gue a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
g *E p Câmara Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73
4 : Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
á Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para a criação do PROJETO “VALORIZA EDUCAÇÃO”, no
Município de Irauçuba, estabelecendo RECONHECIMENTO e PREMIAÇÕES na
esfera da EDUCAÇÃO.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba.
“Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos aspectos materiais mencionando que não
adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar,
fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo Municipal, encontra
respaldo legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO, uma vez que a iniciativa
visa estabelecer RECONHECIMENTO e PREMIAÇÕES na esfera da EDUCAÇÃO
no Município de lrauçuba.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA e ESPÉCIE legal, asseguramos que O PROJETO E VIÁVEL.
E-mail: camirauQ gmail.com
E E mCâmara Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73
Ed ; Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
Irauçuba, Ce., 09 de março de 2023.
JOÃO Pereira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 23/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 23/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “INSTITUI NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O “PROJETO . VALORIZA
EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE AÇÕES DE
RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES DE ESCOLAS, NÚCLEOS
GESTORES, PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável
ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 10 de março de
2023.
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
23/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 23/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O “PROJETO VALORIZA
EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE AÇÕES DE
RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES DE ESCOLAS, NÚCLEOS
GESTORES, PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável
ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 10 de março de
2023.
Jalmin md
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Antônio É de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 23/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
23/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O “PROJETO VALORIZA
EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE AÇÕES DE
RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES DE ESCOLAS, NÚCLEOS
GESTORES, PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável
ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Munici
2023.
al de Irauçuba, 10 de março de
Relator
a DT União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 23/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 23/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O
“PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE
AÇÕES DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES DE ESCOLAS,
NUCLEOS GESTORES, PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 10 de março de
2023.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
f)
Raimundo Alves Lopes - PSB
Relator
AA O Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 23/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 23/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O
“PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE
AÇÕES DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES DE ESCOLAS,
NUCLEOS GESTORES, PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 10 de março de
2023.
Xb atira
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo e, - PSD
Relator
= A pd BA S
Walmar de Es e Braga Filho- PSB
Membro

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