br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaInstitui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Irauçuba, o "Dia da Família na Escola Municipal", a ser celebrado anualmente em 24 de abril, e dá outras providências.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T15:38:24.971997-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

SER E pera mencoa ce CNPJ: 02.353.380/0001-73
d) : Irauçuba Rua Waimar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
ee! 3635.1255 E-mail: camarairaucubaQhotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
DE Nº. 02/2023
IRAUÇUBA “Institui no calendário oficial de datas e
CARLO CENTRO eventos do Município de lIrauçuba, o
CMPJ:02.393.388000%-73 "Dia da Família na Escola Municipal", a
Recebi em 22.102 19c0A ser celebrado anualmente em 24 de abril,
ha 08 horom 6. e dá outras providências.”
A Vereadora do Município de lIrauçuba, Estado do Ceará, TÂNIA MARIA
FONTENELE ALVES, no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada
pelo que lhe assegura o art. 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
lrauçuba, DECRETA:
Art. 1º. — Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do Município de
lrauçuba, o "Dia da Família na Escola Municipal", a ser celebrado anualmente em 24
de abril.
Parágrafo Único - O Dia da Família na Escola Municipal tem como objetivo estimular
que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.
Art. 2º. — Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3º. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 23 de fevereiro de 2023.
NTENELE ALVES
Vergallora de Irauçuba
Eq * pSmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
6 Irauçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
3635.1255 E-mail: camarairaucubaQQhotmail.com
k
JUSTIFICATIVA
Visa, o presente Projeto de Lei, criar o “Dia da Família na Escola Municipal”, que tem
como objetivo primordial estimular que as famílias visitem as escolas e realizem
tarefas de interação com os filhos.
Inquestionável é que a participação dos pais na educação escolar dos seus filhos é
de imensurável importância, vez que a verdadeira educação se inicia em casa, no
seio familiar, sendo a escola aquela responsável por repassar o conhecimento.
Fomentar essa efetiva participação dos pais na educação escolar dos seus filhos e
promover a troca de saberes é de grande valia para a educação.
Assim, peço aos nobres pares desta Casa de Leis, que votem em favor da
aprovação da matéria em apreço, pela sua importância social para o Município de
lrauçuba.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 23 de fevereiro de 2023.
TÂNIA FONTENELE ALVES
VerkAdora de Irauçuba
FER é pêra ruricoa do CNPJ: 02.353.380/0001-73
: E) Irauçuba Rua Waimar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.520-000 FonelFax: (88)
3635.1255 E-mail: camarairaucubaQDhotmail.com
LEI DO LEGISLATIVO
DE Nº. 02/2023
“Institui no calendário oficial de datas e
eventos do Município de lrauçuba, o
"Dia da Família na Escola Municipal", a
ser celebrado anualmente em 24 de abril,
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Projeto de Lei, nos termos do
art. 187, do Regimento Interno:
Art. 1º. — Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do Município de
Irauçuba, o "Dia da Família na Escola Municipal", a ser celebrado anualmente em 24
de abril.
Parágrafo Único - O Dia da Família na Escola Municipal tem como objetivo estimular
que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.
Art. 2º. — Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3º. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de março de 2023.
Presidente da C Municipal de Irauçuba
Irã Municipal it CNPJ: 02.353.380/0001-73
rauçu Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
3635.1255 E-mail: camarairaucubaOhotmail.com
E)
JUSTIFICATIVA
Visa, o presente Projeto de Lei, criar o “Dia da Família na Escola Municipal”, que tem
como objetivo primordial estimular que as famílias visitem as escolas e realizem
tarefas de interação com os filhos.
Inquestionável é que a participação dos pais na educação escolar dos seus filhos é
de imensurável importância, vez que a verdadeira educação se inicia em casa, no
seio familiar, sendo a escola aquela responsável por repassar o conhecimento.
Fomentar essa efetiva participação dos pais na educação escolar dos seus filhos e
promover a troca de saberes é de grande valia para a educação.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de março de 2023.
ROGERIO BA
Presidente da Câm
SA MESQUITA
Municipal de Irauçuba
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 02/2023, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 02/2023 de autoria da
Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que “INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA, O “DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA MUNICIPAL”, A
SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 24 DE ABRIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
Carlos Félipe dé Sousa Fernandes - PSD
ntenele Alves - PDT
Relatora
Tânia
João Batista sa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
02/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 02/2023 de
autoria da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que “INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O “DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA
MUNICIPAL”, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 24 DE
ABRIL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ?, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos ari de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Lual do
Antônio Azevedo dê Melo - PSD
Membro

open original →