PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FOR!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 70 DE 02 MARÇO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Sra. PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA
COM A EMPRESA LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS
CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se os votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia PER 2h Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUS»
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.393.380/000 1.73
Recebiem O3 /03 12033
Às o3 horse 3x mimos.
fis Penim
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 ASS
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -
[53) Gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Qi sor 87
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IRAUÇUBA
IOMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA RNA E EMPOLENDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 20/2023.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se à satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA LRPM
INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS CALÇADOS, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
O anexo Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de
lrauçuba, a firmar parceria com a empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS
LTDA- PROPÉS CALÇADOS, inscrita no CNPJ sob o nº: 40.913.908/0001-00,
nos termos dispostos no Protocolo de Intenções em anexo.
É do conhecimento dos nobres vereadores que ainda no ano de 2023, 0
mundo enfrenta os efeitos econômicos negativos decorrentes da guerra que
acontece no leste europeu, entre a Rússia e Ucrânia. Um estudo do Banco
Mundial prevê que o choque de alimentos e combustíveis em razão da guerra
deve durar até o final do ano de 2024, elevando o risco de estagflação global, ou
seja, alta acelerada de preços em meio a uma queda da atividade econômica.
No Brasil a atividade econômica está sendo muito impactada pela alta da
inflação, que por sua vez obriga o governo federal a elevar as taxas de juros,
dificultando a vida de muitos empresários brasileiros, que se veem impedidos de
contratar empréstimos com custo baixo, por exemplo, para fomentar a produção
industrial, resultando assim no aumento do desemprego, pois o empresário não
possui condições de contratar o número de funcionários devidos.
Sendo assim o presente projeto de lei é de inenarrável importância para
o nosso Município, pois o Poder Executivo municipal, na busca incessante pela
minoração dos referidos efeitos na economia local, bem como na geração de
emprego e renda, pretende firmar parceria com a empresa LRPM INDÚSTRIA
DE CALÇADOS LTDA- PROPÉS CALÇADOS, que garantirá além de sua
expansão estrutural industrial, a geração de mais de 40(quarenta) postos de
trabalhos diretos, no prazo máximo de 90(noventa) dias, contados da sua devida
instalação, no prédio que será cedido gratuitamente pelo Município, conforme
cláusula segunda do protocolo de intenções, parte integrante do presente
projeto. SA
O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Gonzo
CNPJ: 076.831.88/0001-69 e
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br o,
[53) gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
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IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD FRATERNA E EMP EENDEDORA
Do o pi ge
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GABINETE DA PREFEITA
Ademais, com escopo de beneficiar a coletividade irauçubense, o
recrutamento de operários para compor a nova estrutura produtiva da empresa
parceira, será realizado junto ao Departamento de Indústria, Comércio e
Serviços vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do
Muniícipio de Irauçuba.
Por fim, os benefícios à Municipalidade de lrauçuba são incontroversos e
serão reflexo do progresso merecedor desta coletividade. Na certeza de haver
justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente Projeto
de Lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de março de 2023.
Patrícia MR Goa Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA Fr MPSEENDEDORA
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA LRPM
INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS
CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com
a empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA- PROPÉS CALÇADOS,
inscrita no CNPJ sob o nº: 40.913.908/0001-00, com sede na Rua Walmar Braga,
nº 731, Sagrado Coração de Jesus, lrauçuba/CE, representada pelo seu sócio
administrador, o Sr. Luiz Rogério Paulo de Mesquita, inscrito no CPF sob o nº
035.860.153-30, R.G. sob o nº 2001005118971 SSPI/CE.
Parágrafo Único: A parceria autorizada no caput do presente artigo se
dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo e é
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o
Município de Irauçuba a:
I. Ceder imóvel de 768 mí a título de cessão gratuita para a instalação e
funcionamento da empresa LRPM INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA- PROPÉS
CALÇADOS;
Il. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas, hidráulicas e
físicas, para sua produção industrial:
Ill. Pagar a fatura de energia elétrica para o funcionamento da empresa
do prédio cedido, pelo período de O3(três) meses. A contar do primeiro mês de
ingresso no novo prédio.
Art. 3º. A Parceria ora disposta será pelo prazo de 60 (sessenta) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que o Poder
Executivo Municipal manifeste interesse.
Art. 4º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em consideração
a benevolência à coletividade irauçubense.
Art. 5º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva
utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se o 7Á
O Palácio Verse - pvenica pavio Bastos, 1370, centro - iraucuba cs, cep: 62520-000 Gean
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ms
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gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuiraucuba.ce.gov.br
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IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMPeEINDEDORA
e pi o po pi ação
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GABINETE DA PREFEITA
no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida,
restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de
benfeitorias ou qualquer tipo de indenização.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se
consignados no Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de março de 2023.
Patrícia Maria faic2aA Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
O Palácio verde - avenica Paio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, cep: 62520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[53) gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE Si
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA E A EMPRESA LRP INDUSTRIA
DE CALÇADOS —- LTDA PROPÉS
CALÇADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.683.188/0001-69, com endereço na Avenida Paulo Bastos, nº 1370, Centro, neste
ato representada pela Excelentíssima Prefeita Municipal, a Sra. Patrícia Maria Santos Barreto,
doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO, e de outro lado a empresa LRP INDUSTRIA DE
CALÇADOS — LTDA PROPÉS CALÇADOS, situada na Rua Walmar Braga, 731, Bairro: Sagrado
Coração de Jesus - Irauçuba/CE inscrita no CNPJ sob o nº 40.913.908/0001-00, representada
por seu proprietário Sr. Luiz Rogério Paulo de Mesquita, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
035.860.153-30 e R.G. sob o nº 2001005118971, doravante denominada EMPRESA, resolvem
firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que será regido pelas cláusulas e condições
conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objeto a expansão da produção industrial da LRP
INDUSTRIA CALÇADOS LTDA — PROPÉS CALÇADOS no município de Irauçuba-CE, de modo
a formentar a economia local e potencializar a geração de trabalho e renda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
|- DO PARCEIRO PÚBLICO
- Cessão imóvel de 768m?, a título de sessão gratuita para a instalação da empresa LRP
INDUSTRIA DE CALÇADOS — LTDA PROPÉS CALÇADOS, ficando autorizado realizar as
devidas instalações elétricas, hidráulicas e físicas para sua produção industrial;
- Pagamento da fatura de energia elétrica para funcionamento do prédio cedido pelo périodo de
03 (três) meses, a contar do primeiro mês de ingresso no novo prédio;
ll - DA EMPRESA
- Fazer investimento estimado em R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) A
Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce
CEP: 62.620-000 E-mail: gabincte(o iraucuba.ce.gov.br
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“St
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GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
- Ampliar sua estrutura industrial em até 3 meses gerando mais 40 (quarenta) empregos diretos,
totalizando 80 postos de trabalhos diretos no prazo 90 (noventa) dias a contar da assinatura
deste termo;
- Recrutar operários para compor sua estrutura produtiva, dentre cidadãos residentes e
domiciliados no município de lrauçuba, sempre junto ao Departamento de Desenvolvimento
Industrial, Comércio e Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- Manter a regularidade fiscal da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PERÍODO
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir
da publicação da Lei que o homologar, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO
O Parceiro Público fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Protocolo de
Intenções, mediante a solicitação de documentos ficais e contábeis, além de possibilidade de
diligência in loco, onde deverá ser permitido o acesso irrestrito às dependências.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCUMPRIMENTO
| - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no inciso Il da
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES, referente à Empresa, poderá ser rescindido de
imediato o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sem qualquer direito de indenização à mesma, a
qual, após o competente processo administrativo, com possibilidade de ampla defesa, poderá
sofrer multa no valor máximo de até 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do art. 104, IV,
da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
If - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no inciso | da
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES, referente ao Parceiro Público, poderá ser
rescindido o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com notificação mínima de 15 (quinze) dias, sem
direito de indenização ao mesmo.
Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce
CEP: 62.620-000 E-mail: gabinete(Diraucuba.ce.gov.br
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St
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, as
partes elegem o foro da comarca de IRAUÇUBA-CE.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Irauçuba-CE, 16 de fevereiro de 2023.
Patrícia pai cai Barreto pr fugi Qual de os
Prefeita Municipal LRP Industria de Calçados — LTDA
PROPÉS Calçados
TESTEMUNHAS:
Rogé sa de Mesquita Francisco a de Sousa Sales
e da Câmara Secretário de Desenvolvimento
Econômico
Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce
CEP: 62.620-000 E-mail: gabinete(Diraucuba.ce.gov.br
4
Ê = rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
3 B Irã Municipal 11 CNPJ: 02.353.380/0001-73
E-mail: camirauGOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 024/ 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 20/2023
CÂMARA MUNK;
Sr. Presidente, RUA WALMAR SRA, DE IRAUÇUBA
CNPJOZ 3 200007 O
NTEs Pier s
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 20/2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
gue a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
Eq *, p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
É . Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
: Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para a AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA COM
EMPRESA PRIVADA.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
Tenma mm ISSA IVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
“Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos aspectos materiais mencionando que não
adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar,
fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo Municipal, encontra
respaldo legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO. Ademais, importa frisar
que a iniciativa é de grande louvor, pois, visa a gerão de emprego e renda para os
munícipes.
Importa, ainda, assegurar que as “contra partidas” do Poder
Executivo, explicitadas no Projeto analisado, constituem prática reiterada neste
Município e nos mais diversos que se dedicam ao seu polo industrial, servindo como
atrativo para a instalação de empresas.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
E-mail: camirau gmail.com
ã E pCâmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
pd | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
l
NICIATIVA e ESPÉCIE legal, asseguramos que O PROJETO E VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tinhamos a opinar, S.M.J.
Irauçuba, Ce., 03 de março de 2023.
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 20/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 20/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA LRPM
INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS CALÇADOS, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
Carlos Félipe de Sousa Fernand
Presidente
ontenele Alves - PDT
elato
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
20/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 20/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A
EMPRESA LRPM INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS
CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
<Jolma Ma
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Fefipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Ns VAVÁ
Antônio Fran fe Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 20/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
20/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A
EMPRESA LRPM INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-PROPÉS
CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara unicipal de Irauçuba, 03 de março de
ontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Sueoancese z
Francisco s Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 20/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 20/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRA UÇUBA A FIRMAR PARCERIA
COM A EMPRESA LRPM INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-
PROPÉS CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
es Zon he Ed
Raimundo Alvés Lopes - PSB
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 20/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 20/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRA UÇUBA A FIRMAR PARCERIA
COM A EMPRESA LRPM INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA-
PROPES CALÇADOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 03 de março de
2023.
PER RA
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
fed >
Abelhardo Araújó Alcântara - PSD
Relator
(2
Cl er LÊ
Walmar de Afdrade Braga Filho- PSB
Membro