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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaInstitui o “programa guarda mirim” no âmbito do Município de Irauçuba e dá outras providências
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T15:38:24.744990-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

O Palácio Verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
Pen
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 72 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “INSTITUI O “PROGRAMA GUARDA MIRIM” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUM.
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD PRATERMA E EMPSLENDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 22/2023.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação
desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o “Projeto
Guarda Mirim” no âmbito do Município de Irauçuba e dá outras providências.
O presente projeto visa atender adolescentes de ambos os
sexos, entre doze e dezesseis anos de idade, matriculados na rede pública de
ensino, tirando-os das ruas, buscando assim, a qualificação pessoal e
profissional, direcionando-os para um futuro digno, onde haverá respeito às leis
e autoridades constituídas, justiça e disciplina e a certeza de que o bem dos
outros representa, também, nosso bem. Formando-os ainda, para a vida social
através de atividades que se realização em horário diverso do da escola.
Pretende-se, ainda, contribuir com a inclusão social, prevenção
e diminuição das ocorrências envolvendo o patrimônio público, proporcionando
condições favoráveis que auxiliam na formação e qualificação dos participantes.
Ademais podemos afirmar que a segurança pública não pode
ficar restrita simplesmente às ações políticas, mesmo porque parte da causa do
fenômeno da violência não pode ser contida somente pelas forças policiais isto
nos mostra que o aspecto do conceito de segurança pública é muito mais
complexo ,amplo e deve ser trabalhado em conjunto de ações como programas
específicos e políticas articuladas entre os diversos setores da municipalidade,
além da extensão aos órgãos estadual. Segurança e à sociedade civil como um
todo.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para
renovar os protestos de estima e consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br ww. iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AP FRA?
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
“INSTITUI O “PROGRAMA GUARDA MIRIM”
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa “Guarda
Mirim”, embasado na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII e no art. 68 do Estatuto
da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e
na Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. São beneficiários do programa instituído por esta lei os menores,
de ambos os sexos, na faixa etária compreendida entre 12 (doze) e 16
(dezesseis) anos de idade, devidamente matriculados na rede de ensino
Municipal ou Estadual.
Parágrafo único. Os menores beneficiários do Programa instituído por
esta Lei serão denominados “Guardas Mirins”.
Art. 3º. O programa será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária.
Art. 4º. São objetivos do Programa:
Il. Contribuir na formação humana dos adolescentes de ambos os
sexos, entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) de idade, residentes e
domiciliados no Município de Irauçuba, utilizando como referência
valores de cidadania e civismo, afastando-os dos meios violentos
da sociedade e do convívio com as drogas;
H. Proporcionar o fortalecimento do vínculo pessoal entre os alunos
assistidos pelo programa, o vínculo familiar, comunitário e social,
para que se tornem cidadãos virtuosos;
a. orientar e despertar no aluno assistido o sentido de
pertencimento, de cidadania, de solidariedade, de paz e de
justiça, no cumprimento de suas obrigações diárias;
IV. colaborar na maior frequência e assiduidade nas unidades
escolares;
V. promover o desenvolvimento dos beneficiários, ajudando-os na
formação de seu caráter e na sua integração com a sociedade,
através de ações nos planos de saúde, educacionais,
assistenciais e profissionais.
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br Wts
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMPSEENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
$1º. Serão selecionados 20 (vinte) adolescentes para atuar como
Guarda Mirim, das quais 10 (dez) serão da sede do Município, 05 (cinco) no
distrito de Juá e 05 (cinco) no distrito de Missi.
82º. As inscrições e a respectiva seleção serão realizadas pela
Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária —
SESPI.
83º. Os adolescentes devem participar de atividades exclusivamente
relacionadas à aprendizagem, conforme legislação federal sobre o assunto,
sendo vedada à participação em atividades operacionais e ostensivas de
competência das polícias.
Art. 5º. Os beneficiários do Programa receberão treinamento para o
exercício de suas funções.
Parágrafo único. O treinamento previsto no caput deste artigo, bem
como a forma de sua realização, será de responsabilidade do Comandante da
Guarda Civil do Município de Irauçuba, que definirá seus termos.
Art. 6º. São funções da Guarda Mirim:
Il. Participar, juntamente com a sociedade e demais órgãos
responsáveis, com intuito educativo, na prevenção de danos ao
Patrimônio Público;
H. Atuação educativa, com o intuito de informar e prevenir a
população quanto aos crimes, infrações e acidentes de trânsito;
HI. Orientar, acompanhado dos órgãos competentes, motoristas e a
população em campanhas educativas e informativas sobre o
trânsito, conservação de vias públicas e o tráfego, bem como
zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público;
IV. Participar, juntamente com os órgãos competentes, de
fiscalização preventiva nas vias públicas do Município de
lrauçuba;
V. Atuar em diversos eventos compatíveis com suas idades,
distribuindo panfletos em campanhas relevantes na cidade, nos
espaços religiosos, com orientações e informações para os
cidadãos sobre as ações e as campanhas das secretarias
municipais, bem como a localização dos órgãos de urgência e
emergência nas diversas áreas, tais como saúde, segurança
pública, entre outros serviços essenciais;
VI. Outras atribuições correlatas.
Art. 7º. A carga horária prevista para o exercício das funções previstas
nesta lei é de 15 (quinze) horas semanais.
Art. 8º. Pela realização das atividades descritas nesta lei, os
adolescentes beneficiários da presente receberão, em contrapartida, um
incentivo cidadania no valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais.
Art. 9º. Todas as condições de execução do “Programa Guarda Mirim”,
tais como especificidades e prazo de duração, serão regulamentadas por ato do
Chefe do Executivo.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Gqnicos
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br tt EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMP2:ENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo único. Em hipótese alguma se admitirá que o adolescente
venha a participar do “Programa Guarda Mirim” por dois períodos consecutivos.
Art. 10. As despesas decorrentes para a plena instituição do “Programa
Guarda Mirim” no âmbito do Município de Irauçuba, incluindo-se o fornecimento
de uniforme, alimentação, curso de formação e demais despesas necessárias,
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
aquisição dos itens mencionados no caput deste artigo, cuja regulamentação
ocorrerá por meio de Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio verde, Irauçuba, Ceará, em 03 de março de 2023.
am—
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 RSI
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br CAP
D;
3 “a £ Irã Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
4 Ei ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
ATZ rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirau gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 026/ 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 22/2023
Sr. Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE
RUA WALMAR
CNPIDO BRAGA,723, CENTRO
383.389/090 1
moto Do
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À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 22 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
CNP): 02.353.380/0001-73
Câmara Municipal de
| rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
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fa
E-mail: camirau) gmail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para a INSTITUI ÃO DO PROGRAMA “GUARDA MIRIM”
NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos aspectos materiais mencionando que não
adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar,
fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo Municipal, encontra
respaldo legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO. Ademais, importa frisar
que a iniciativa é de imensurável importância ante a possibilidade de se conceder
aos menores beneficiados a experiência de trabalho, o aprendizado do civismo e
serviço público, possibilitando o incentivo para uma carreira futura, levando consigo
o apredizado para a área profissional a ser escolhida.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA e ESPÉCIE legal, asseguramos que O PROJETO E VIÁVEL.
> Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
:| rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
BS; Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGO gmail.com
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 03 de março de 2023.
irá do Rêgo NETO
SSESSOR JURÍDICO
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 22/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 22/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “INSTITUI O “PROGRAMA
GUARDA MIRIN” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
Carlos Felige de Sousa Fernandés - PSD
residente
ntenele Alves - PDT
Relatora
Sóúsa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
22/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 22/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI O
“PROGRAMA GUARDA MIRIN” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Pl Ludo
Antônio Azeve
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 22/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
22/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI O
“PROGRAMA GUARDA MIRIN” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal dé lrauçuba, 03 de março de
2023.
ontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael ú PDT
Relator
serenata Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
ÃO PROJETO DE LEI Nº. 22/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 22/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“INSTITUI O “PROGRAMA GUARDA MIRIN” NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ? é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
João Batista Sousa Silva - PDT
Memo Pato
Raimundo Alves Lópes - PSB
Relator
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 22/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 22/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“INSTITUI O “PROGRAMA GUARDA MIRIN” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 03 de março de
2023.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Alcântara - PS
Relator
É)
Í,
/z SA
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

open original →