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IRAUÇUE.
HRAUTUBA FONTEMD FnarERNA E EM25::NDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 150 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIASANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O DISTRITO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria ea Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
'ÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR RRAGATIN CONTO
NP,
a PDAs
Às minutos.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 6 >
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Eid
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IRAUÇUBA
SU
FRATERNA E EMP: NDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 35/2023.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O DISTRÍTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
A globalização e a introdução de novos paradigmas tecnológicos exigem
posturas inovadoras que abram espaço e oportunidades de crescimento econômico,
notadamente em regiões que necessitam impulsionar seu desenvolvimento
socioeconômico.
Do estudo de casos de experiência internacional, pode-se concluir que a
emergência de grande número de pequenas e médias empresas industriais é um
fenômeno estimulador da reestruturação econômica de um determinado espaço
territorial, principalmente pela sua grande capacidade de gerar empregos, equilibrando,
de certa forma, os efeitos da diminuição do volume de mão de obra exigido pelas
empresas de grande porte.
Em um projeto desta envergadura, é difícil mensurar todos os benefícios trazidos
aos moradores, mas podemos vislumbrar alguns que nos parecem evidentes: o primeiro
deles seria a elevação do número de empregos na região, principalmente com a
vantagem da proximidade residência-trabalho. O segundo seria a melhoria da
infraestrutura, não só logística e viária como também a de serviços públicos. Além disso
com os investimentos da iniciativa privada teriamos como consequência o
fortalecimento do comércio e serviços de toda a região, e o aumento da arrecadação de
tributos. Se considerarmos que temos a possibilidade de atrair empresas regionais e de
outros estados, temos aí o fechamento do círculo virtuoso de atração de capitais para o
nosso Município e para o Estado.
Logo, além de fortalecer a presença do setor produtivo no Município de Irauçuba,
a criação e a instalação do distrito industrial fortalecerão a economia local e inserirá a
mão de obra local em um mercado de trabalho mais exigente.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já antecipamos votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de março de 2023.
Patrícia Maria Sântos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
A
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Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 35 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O DISTRÍTO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba, APRESENTA
o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
dispondo de uma área total de 69.256,6323m?, a ser instalado em um terreno de formato
irregular no lugar denominado Sítio Lagoa das Pedras, no município de lrauçuba no
perímetro urbano, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, áreas das matrículas
com números 196, 834, 835 (parcial), 842, 845 e 846, sendo: LIMITES E
CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 196 - ÁREA 41.959,96m?: SUL (FRENTE):
Medindo 154,47 metros, coordenadas VO1: 411866.6800/9586462.6300, extremando
com a travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de propriedade do município
de lrauçuba, antes propriedade da JH construções LTDA-ME: OESTE (LADO
DIREITO): Com nove segmentos: O primeiro segmento medindo 22,72 metros, com
coordenadas P02: 411846.9800/9586309.4200, extremando com a área da matrícula nº
842 de propriedade do município de Irauçuba, segundo segmento, medindo 21,50
metros, com coordenadas P03: 411833.5813/9586327.7460, extremando com a
matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba, terceiro segmento, medindo
78,00 metros, com coordenadas B01: 411850.9364/9586340.4366, extremando com a
matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba, quarto segmento, medindo
21,55 metros, com coordenadas V13: 411804.9325/9586403.4259, extremando com a
matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba, quinto segmento, medindo
10,00 metros, com coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032, extremando com a
área da matrícula nº 840 de propriedade do município de lrauçuba, sexto segmento,
medindo 21,50 metros, com coordenadas V11: 411781.6293/9586398.7775,
extremando com área da matrícula nº 845 de propriedade do município de lrauçuba,
sétimo segmento, medindo 108,00 metros, com coordenadas V10: 411799.0306/
9586411.5087, extremando com a área da matrícula nº 845 de propriedade do município
de lrauçuba, oitavo segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas VOS:
411735.2735/9586498.6939, extremando com a área da matrícula nº 845 de
propriedade do município de Irauçuba e o nono segmento, medindo 231,64 metros, com
coordenadas V08: 411717.8685/9586485.9583, extremando com a área remanescente
da matrícula nº 834 de propriedade do município de Irauçuba; NORTE (FUNDOS):
Medindo 98,95 metros, com coordenadas VO7: 411581.1200/9586672.9300,
extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo; LESTE (LADO
ESQUERDO): Com cinco segmentos: O primeiro segmento medindo 88,43 metros,
coordenadas V06: 411673.0300/9586636.2800, extremando com a propriedade do
senhor José Tarcísio de Azevedo, o segundo segmento medindo 36,55 metros,
coordenadas VOS: 411748.5300/9586590.2500, extremando com a propriedade do
senhor José Tarcísio de Azevedo, o terceiro segmento medindo 73,66 metros,
coordenadas VO4: 411769.1200/9586560.0500, extremando com a propriedade dog
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRAUÇUBA
ESTOU
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GABINETE DA PREFEITA
senhor José Tarcísio de Azevedo, o quarto segmento medindo 5,16 metros,
coordenadas VO3: 411822.3900/9586509.1800, extremando com a propriedade do
senhor José Tarcísio de Azevedo e o quinto segmento medindo 63,72 metros,
coordenadas VOZ: 411819.2100/9586505.1200, extremando com a propriedade do
senhor José Tarcísio de Azevedo. LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 834
- ÁREA 12.333,2223m?: OESTE (FRENTE): Medindo 316,06 metros, com
coordenadas A01: 411688.9900/9586449.2000, com um ângulo de 90º, extremando
com a área da matrícula 717, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; NORTE
(LADO DIREITO): Medindo 84,73 metros, com coordenadas AOZ:
411502.4200/9586704.3200, com um ângulo de 32º, extremando com a propriedade do
senhor José Tarcísio de Azevedo: LESTE (FUNDOS): Medindo 231,62 metros, com
coordenadas VO7: 411581.1200/9586672.9300, com ângulo de 148º, extremando com
a área remanescente da matrícula 196, de propriedade do município de Irauçuba/CE:
SUL (LADO ESQUERDO): Com três segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45
metros, com coordenadas VOS: 411717.8685/9586485.9583, com um ângulo de 90º,
extremando com a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de
lrauçuba/CE, o segundo segmento, medindo 12,90 metros, com coordenadas FO3:
411699.7539/9586472.6999, com um ângulo de 90º, extremando com a área da
matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba/CE e o terceiro segmento,
medindo 22,50 metros, com coordenadas FOZ: 411707.1500/9586462.4800, com um
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 718, de propriedade
da JH Construções LTDA-ME; LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 835
(PARCIAL) — ÁREA 01 6.001,13m?: LESTE (FRENTE): Medindo 251,99 metros, com
coordenadas C01: 411495.0700/9586688.9500, com ângulo de 90º, extremando com a
área da matrícula 717 de propriedade da JH Construções LTDA-ME; SUL (LADO
DIREITO): Medindo 25,00 metros, com coordenadas C02: 411643.8200/9586485.5500,
com um ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 716, de
propriedade da JH Construções LTDA-ME. OESTE (FUNDOS): Medindo 228,12
metros, com coordenadas C03: 411643.6400/9586470.7900, com um ângulo de 90º,
extremando com a área 02 da matrícula 835, de propriedade do município de
Irauguba/CE; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 34,57 metros, com coordenadas
C04: 411488.9800/9586654.9200, extremando com a área da matrícula 198, de
propriedade da JH Construções LTDA-ME; LIMITES E CONFINANTES DA
MATRÍCULA Nº 842 — ÁREA 778,32m?: SUL (FRENTE): Medindo 32,70 metros, com
coordenadas P02: 411846.9800/9586309.4200, com um ângulo de 136º, extremando
com a travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de propriedade do município
de lrauçuba, antes propriedade da JH construções LTDA-ME; OESTE (LADO
DIREITO): Medindo 46,41 metros, com coordenadas P01: 41 1727.4800/9586328.8000,
com um ângulo de 44º, extremando com a área remanescente da matrícula 71 8, de
propriedade da JH Construções LTDA-ME: NORTE (FUNDOS): Medindo 22,50 metros,
com coordenadas P04: 411815.4552/9586314.4915, com um ângulo de 90º,
extremando com a área da matrícula nº 846 de propriedade do município de
lrauguba/CE. LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,70 metros, com coordenadas
P03: 411833.5513/9586327.7460, com ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula 196, de propriedade do município de Irauçuba/CE; LIMITES
E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 845 — ÁREA 4.752,00m?: SUL (FRENTE): Com
dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 21,50 metros, com coordenadas V10:
411799.0306/9586411.5087, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de lrauçuba e ar
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Pa
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
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MUNICIPAL DE
IRAUÇÚB.
FRATERNA E t+ 2 ENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
segundo segmento, medindo 22,50 metros, com coordenadas V11:
411781.6293/9586398.7775, extremando com a área da matrícula nº 840 de
propriedade do município de lrauçuba/CE. OESTE (LADO DIREITO): Com dois
segmentos: O primeiro segmento, medindo 95,40 metros, com coordenadas F01:
411763.4543/9586385.4952, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME e o
segundo segmento, medindo 12,90 metros, com coordenadas FOZ:
411707.1500/9586462.4800, extremando com a área remanescente da matrícula nº 834
de propriedade do município de lrauçuba/CE; NORTE (FUNDOS): Com dois
segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45 metros, com coordenadas FO3:
411699.7539/9586472.6999, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula nº 834 de propriedade do município de lrauçuba/CE e o
segundo segmento, medindo . 21,55 metros, com coordenadas VO8:
411717.8685/9586485.9583, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba; LESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 108,00 metros, com coordenadas VOS:
411735.2735/9586498.6939, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba; LIMITES
E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 846 - ÁREA 3.432,00m?:SUL (FRENTE): Com
dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 21 +50 metros, com coordenadas BO1:
411850,9364/9586340.4366, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de lrauçuba e o
segundo segmento, medindo 2250 metros, com coordenadas PO3:
411833.5513/9586327.7460, com um ângulo de 90º, extremando com a área da
matrícula nº 842 de propriedade do município de lrauçuba/CE; OESTE (LADO
DIREITO): Medindo 78,00 metros, com coordenadas P04: 411815.4552/9586314.491 S
com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula 718, de propriedade da JH
Construções LTDA-ME; NORTE (FUNDOS): Com dois segmentos: O primeiro
segmento, medindo 22,45 metros, com coordenadas B02: 41 1769.3627/9586377.4160,
com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do
município de Irauçuba/CE e o segundo segmento, medindo 21,55 metros, com
coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032, com um ângulo de 90º, extremando
com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba;
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 78,00 metros, com coordenadas V13:
411804.9325/9586403.4259, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba
Art. 2º. O Município executará a infraestrutura do Distrito Industrial, que
compreenderá a abertura de ruas, colocação de meio-fio, instalação das redes públicas
de energia elétrica de alta e baixa tensão, hidráulica, pluvial e demais obras e serviços
necessários ao seu adequado funcionamento, obedecidas as disponibilidades
financeiras e as prioridades administrativas.
$ 1º. Terão execução prioritária as obras e infraestrutura básica exigíveis nos
termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
8 2º. O Poder Executivo providenciará os atos necessários à legalização do
Distrito Industrial junto aos órgãos públicos competentes com vistas aos registros no
ofício de registros de imóveis, ficando as despesas com tais registros por conta do
concessionário. EA
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STUNT
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Art. 3º. O Poder Executivo está autorizado por esta lei a alienar, através de
concessão de direito real de uso, lotes ou áreas que integrarão o Distrito Industrial do
Município de Irauçuba de que trata o art. 1º, às empresas que vierem:
| - Desenvolver suas atividades industriais no Município de lrauçuba.
Il — Realocar seus estabelecimentos para o desenvolvimento econômico do
Município de Irauçuba.
Hl — Expandir sua capacidade produtiva através de investimento em ativo
permanente imobilizado ou participar de empreendimento público considerado de
relevante interesse econômico social para o Município de Irauçuba.
IV — Investir em projetos de modernização e capacitação tecnológica
considerados de interesse para o desenvolvimento do Município de Irauçuba.
Parágrafo único. As áreas ou lotes destinados à concessão do direito real de
uso serão definidos pelo Poder Executivo após levantamento topográfico.
Art. 4º. A concessão será outorgada a pessoas jurídicas que se comprometam
a instalar no imóvel, objeto de outorga, estabelecimentos industriais, pelo período em
que a atividade estiver em funcionamento, sendo que em hipótese alguma esse imóvel
será destinado a outras atividades que não sejam industriais. Caso o concessionário
paralise definitivamente suas atividades ou não cumpra as exigências contidas no
contrato, este deverá indenizar o município com valor correspondente ao valor do
terreno, que deve ser avaliado, por comissão nomeada para essa finalidade.
Parágrafo único. A organização e a coordenação da utilização, funcionamento
e desenvolvimento do Distrito Industrial, obedecerão à legislação municipal aplicável e
às normas federais e estaduais incidentes, cabendo ao Poder Executivo adotar as
medidas necessárias à consecução dos objetivos expressos nesta Lei.
Art. 5º. A concessão de uso dos lotes industriais será, em regra, precedida
mediante processo seletivo com chamamento público, que compreenderá as fases de
inscrição, habilitação e classificação, a se iniciar com publicação de edital, nele
constando as normas relativas às condições de participação dos interessados, as
exigências para habilitação, a relação dos lotes oferecidos e seu valor, a área máxima
para cada empresa, os critérios de seleção dos inscritos habilitados, as condições da
concessão de uso e demais normas pertinentes.
Parágrafo único. O edital será publicado na íntegra nos meios de comunicação
oficial conforme legislação municipal.
Art. 6º. A inscrição dos interessados será formalizada através de preenchimento
de ficha de inscrição no prazo definido no edital, com todos os dados necessários à
seleção, além da apresentação dos documentos exigidos no instrumento convocatório,
dentre os quais, necessariamente:
1 — Registro comercial;
Il — Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus administradores;
Hl - Balanço do último exercício exigível nos termos da legislação federal, no
caso de empresas em funcionamento;
IV - Relatório ou memorial identificando e descrevendo o empreendimento a ser
implantado no imóvel pretendido;
Parágrafo único. A indicação da área necessária ao empreendimento a que a
empresa se propõe será decidida pelo Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal (9
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de Economia Solidária, Desenvolvimento Econômico e Combate à Pobreza,
respeitando-se, sempre, o interesse público e o desenvolvimento econômico-social do
Município.
Art. 7º. O julgamento ficará a cargo da Secretaria do Desenvolvimento
Econômico, considerando parecer do pleito do Conselho Municipal de Economia
Solidária, Desenvolvimento Econômico e Combate à Pobreza, que se pautará pelos
critérios definidos no edital do processo seletivo, salvo quando, excepcionalmente,
dispensado nos casos relevantes e mediante autorização do Poder Legislativo.
8 1º. A habilitação, inabilitação e classificação das empresas inscritas no
processo seletivo serão publicadas através de aviso, assegurada às interessadas a
apresentação de recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 8º. A aprovação das propostas observará o seguinte:
| - Viabilidade econômica e financeira do empreendimento;
ll - O número de empregos a serem gerados pela atividade que vier a ser
desenvolvida;
HI — O impacto ambiental que poderá causar ao meio ambiente.
Art. 9º. A concessão de direito de uso será formalizada por contrato
administrativo, subordinada às seguintes cláusulas e condições:
|- Em até 30 (trinta) dias após a classificação, a empresa deverá apresentar ao
Poder Executivo cronograma detalhado acerca da instalação e desenvolvimento de
suas atividades, bem como todas as licenças municipais, estaduais e federais
necessárias à sua atividade, podendo referido prazo ser prorrogado, justificadamente.
H — Uma vez apresentada a documentação acima, a empresa tem a obrigação
de iniciar a construção do prédio industrial no prazo máximo de 3 (três) meses e de dar
início às atividades produtivas no prazo máximo de 01 (um) ano, sendo que este último
prazo será contado da data da assinatura do termo/contrato administrativo;
Hl - obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no
desenvolvimento da atividade industrial inicialmente prevista, sendo vedada qualquer
transferência de posse, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo
Poder Público Municipal, que deverá subsidiar-se de parecer do Conselho Municipal de
Economia Solidária, Desenvolvimento Econômico e Combate à Pobreza;
IV - indisponibilidade do bem objeto do contrato para arrendamento mercantil ou
qualquer outra figura jurídica que importe sua transferência a terceiros, salvo quando
expressa e previamente autorizado pelo Poder Público Municipal, que deverá subsidiar-
se de parecer do Conselho Municipal de Economia Solidária, Desenvolvimento
Econômico e Combate à Pobreza.
Parágrafo único. Poderá, de forma excepcional, e desde que sob fundado
interesse público, ser concedida a posse a título precário, quando esta for requisito
essencial para a obtenção das certidões necessárias ao desenvolvimento das
atividades por parte da empresa que pretender se instalar no Município.
Art. 10. As concessões serão onerosas, conforme regulamentação por Decreto
Municipal do Executivo.
Parágrafo único. Em caso de cisão, venda ou incorporação da empresa
concessionária, o Município deverá ser cientificado, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, e a continuidade da mesma no local ficará adstrita à sua aprovação pelo
Poder Executivo. A
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Art. 11. Desde a assinatura do contrato de concessão de direito de uso, o
concessionário fruirá do imóvel para os fins estabelecidos e responderá por todos os
custos de manutenção, encargos civis e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
e suas rendas, salvo a hipótese retratada no parágrafo único do art. 9.º, quando poderá
ser antecipada a posse.
Parágrafo único. O concessionário ficará responsável pela conservação e
manutenção do imóvel e de suas benfeitorias, mantendo, ainda, seguro de risco de
incêndio.
Art. 12. O Poder Executivo baixará o regimento interno dispondo sobre as
normas e procedimentos a serem observados no Distrito, o qual deverá ser
rigorosamente observado pelo concessionário, sob pena de rescisão do contrato de
concessão.
Art. 13. Do contrato de concessão constará a plena aceitação, por parte do
concessionário, dos termos de quaisquer em instrumentos de que contenham
regulamentos e/ou regimentos internos disciplinando a utilização do distrito, observada
a legislação referente a matéria.
Art. 14. Não poderá ser beneficiada por nova concessão de direito real de uso,
empresa já detentora da mesma concessão, salvo se o contrário estabelecer lei
específica.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei,
inclusive, se necessário, no que diz respeito ao zoneamento de ocupação para os
diversos tipos de indústrias, na área do Distrito Industrial.
Art. 16. Preferencialmente, dar-se-á oportunidade de empregos na empresa a
ser instalada aos munícipes de Irauçuba usando, sempre que possível, o banco de
cadastros da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município.
Art. 17. Os veículos pertencentes às empresas instaladas no Distrito Industrial
devem ser registrados e licenciados no Município de Irauçuba.
Art. 18. Eventual política de incentivos fiscais a ser implementada pelo Município
será objeto de lei específica.
Art. 20. O Município disponibilizará apoio técnico com vistas a eficiência de
gestão, qualidade na produção, abertura de mercados para fortalecimento da
comercialização e captação de credito.
Art. 19. As despesas decorrentes da presente lei correrão às custas da dotação
orçamentária própria.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de março de 2023.
Patrícia Maria Era Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
$
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 VÁ
CNP: 076.831.88/0001-69
gabinetecviraucuba.ce.govbr wwywiraucuba.ce.gov.br
cd
ix
ça
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA —
CNPJ — 07.683.188/0001-69
LOCALIZAÇÃO: Bairro Nossa Senhora de Fátima, município de Irauçuba/CE
TIPO IMÓVEL: Um terreno de formato irregular no lugar denominado Sítio Lagoa
das Pedras, no município de Irauçuba no perímetro urbano, localizado no Bairro
Nossa Senhora de Fátima (matrículas com números 196, 834, 835*(parcial), 842,
845 e 846)
DESCRIÇÃO ÁREA |
MATRÍCULA Nº 196 41.959,96m?
MATRÍCULA Nº 834 12.333,2223m?
MATRÍCULA Nº 835* (PARCIAL) 6.001,13m? 1
MATRÍCULA Nº 842 + 778,32m?
MATRÍCULA Nº 845 4.752,00m?
MATRÍCULA Nº 846 3.432,00m?
TOTAL DAS ÁREAS DAS MATRÍCULAS | 69.256,6323m?
LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 196 — ÁREA 41.959,96m:?:
SUL (FRENTE): Medindo 154,47 metros, coordenadas VO1:
411866.6800/9586462.6300, extremando com a travessa Elias Batista Mota,
área da matrícula nº 719 de propriedade do município de Irauçuba, antes
propriedade da JH construções LTDA-ME;
OESTE (LADO DIREITO): Com nove segmentos: O primeiro segmento medindo
22,72 metros, com coordenadas P02: 411846.9800/9586309.4200, extremando
com a área da matrícula nº 842 de propriedade do município de Irauçuba,
segundo segmento, medindo 21,50 metros, com coordenadas PO3:
411833.5813/9586327.7460, extremando com a matrícula nº 846 de propriedade
do município de lrauçuba, terceiro segmento, medindo 78,00 metros, com
coordenadas B01: 411850.9364/9586340.4366, extremando com a matrícula nº
846 de propriedade do município de Irauçuba, quarto segmento, medindo 21,55
metros, com coordenadas V13: 411804.9325/9586403.4259, extremando com a
matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba, quinto segmento,
medindo 10,00 metros, com coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032,
extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do município de
lrauçuba, sexto segmento, medindo 21,50 metros, com coordenadas V11:
411781.6293/9586398.7775, extremando com área da matrícula nº 845 de
propriedade do município de Irauçuba, sétimo segmento, medindo 108,00
metros, com coordenadas V10: 411799.0306/ 9586411.5087, extremando com
a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba, oitavo
segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas VOS:
411735.2735/9586498.6939, extremando com a área da matrícula nº 845 de
propriedade do município de lrauçuba e o nono segmento, medindo 231,64
metros, com coordenadas V08: 411717.8685/9586485.9583, extremando com a
área remanescente da matrícula nº 834 de propriedade do município de
lrauçuba;
NORTE (FUNDOS): Medindo 98,95 metros, com coordenadas VOZ:
411581.1200/9586672.9300, extremando com a propriedade do senhor José
Tarcísio de Azevedo;
LESTE (LADO ESQUERDO): Com cinco segmentos: O primeiro segmento
medindo 88,43 metros, coordenadas VO06: 411673.0300/9586636.2800,
extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o segundo
segmento medindo 36,55 metros, coordenadas Vos:
411748.5300/9586590.2500, extremando com a propriedade do senhor José
Tarcísio de Azevedo, o terceiro segmento medindo 73,66 metros, coordenadas
VO4: 411769.1200/9586560.0500, extremando com a propriedade do senhor
José Tarcísio de Azevedo, o quarto segmento medindo 5,16 metros,
coordenadas VO3: 411822.3900/9586509.1800, extremando com a propriedade
do senhor José Tarcísio de Azevedo e o quinto segmento medindo 63,72 metros,
coordenadas V02: 411819.2100/9586505.1200, extremando com a propriedade
do senhor José Tarcísio de Azevedo.
LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 834 — ÁREA 12.333,2223m?:
OESTE (FRENTE): Medindo 316,06 metros, com coordenadas AO1:
411688.9900/9586449.2000, com um ângulo de 90º, extremando com a área da
matrícula 717, de propriedade da JH Construções LTDA-ME;
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 84,73 metros, com coordenadas AOZ:
411502.4200/9586704.3200, com um ângulo de 32º, extremando com a
propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo;
LESTE (FUNDOS): Medindo 231,62 metros, com coordenadas VOZ:
411581.1200/9586672.9300, com ângulo de 148º, extremando com a área
remanescente da matrícula 196, de propriedade do município de Irauçuba/CE;
SUL (LADO ESQUERDO): Com três segmentos: O primeiro segmento, medindo
22,45 metros, com coordenadas VO8: 411717.8685/9586485.9583, com um
ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 845 de propriedade do
município de Irauçuba/CE, o segundo segmento, medindo 12,90 metros, com
coordenadas FO3: 411699.7539/9586472.6999, com um ângulo de 90º,
extremando com a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de
lrauçuba/CE e o terceiro segmento, medindo 22,50 metros, com coordenadas
FO2: 411707.1500/9586462.4800, com um ângulo de 90º, extremando com a
área remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-
ME;
LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 835 (PARCIAL) — ÁREA 01
6.001,13m?:
LESTE (FRENTE): Medindo 251,99 metros, com coordenadas CO1:
411495.0700/9586688.9500, com ângulo de 90º, extremando com a área da
matrícula 717 de propriedade da JH Construções LTDA-ME;
SUL (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, com coordenadas COZ:
411643.8200/9586485.5500, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula 716, de propriedade da JH Construções LTDA-ME.
OESTE (FUNDOS): Medindo 228,12 metros, com coordenadas COS:
411643.6400/9586470.7900, com um ângulo de 90º, extremando com a área 02
da matrícula 835, de propriedade do município de Irauçuba/CE;
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 34,57 metros, com coordenadas C04:
411488.9800/9586654.9200, extremando com a área da matrícula 198, de
propriedade da JH Construções LTDA-ME;
LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 842 — ÁREA 778,32mº:
SUL (FRENTE): Medindo 32,70 metros, com coordenadas POZ:
411846.9800/9586309.4200, com um ângulo de 136º, extremando com a
É
travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de propriedade do
município de Irauçuba, antes propriedade da JH construções LTDA-ME;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 46,41 metros, com coordenadas P01:
411727.4800/9586328.8000, com um ângulo de 44º, extremando com a área
remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME;
NORTE (FUNDOS): Medindo 22,50 metros, com coordenadas P04:
411815.4552/9586314.4915, com um ângulo de 90º, extremando com a área da
matrícula nº 846 de propriedade do município de Irauçuba/CE.
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,70 metros, com coordenadas P03:
411833.5513/9586327.7460, com ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula 196, de propriedade do município de Irauçuba/CE;
LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 845 — ÁREA 4.752,00m::
SUL (FRENTE): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 21,50
metros, com coordenadas V10: 411799.0306/9586411.5087, com um ângulo de
90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade
do município de Irauçuba e o segundo segmento, medindo 22,50 metros, com
coordenadas V11: 411781.6293/9586398.7775, extremando com a área da
matrícula nº 840 de propriedade do município de Irauçuba/CE.
OESTE (LADO DIREITO): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo
95,40 metros, com coordenadas FO1: 411763.4543/9586385.4952, com um
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 718, de
propriedade da JH Construções LTDA-ME e o segundo segmento, medindo
12,90 metros, com coordenadas F02: 411707.1500/9586462.4800, extremando
com a área remanescente da matrícula nº 834 de propriedade do município de
lrauçuba/CE;
NORTE (FUNDOS): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45
metros, com coordenadas F03: 411699.7539/9586472.6999, com um ângulo de
90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 834 de propriedade
do município de Irauçuba/CE e o segundo segmento, medindo 21,55 metros,
com coordenadas V08: 411717.8685/9586485.9583, com um ângulo de 90º,
extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do
município de Irauçuba;
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 108,00 metros, com coordenadas VO9:
411735.2735/9586498.6939, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de lrauçuba;
LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 846 — ÁREA 3.432,00m::
SUL (FRENTE): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 21,50
metros, com coordenadas B01: 411850.9364/9586340.4366, com um ângulo de
90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade
do município de Irauçuba e o segundo segmento, medindo 22,50 metros, com
coordenadas P03: 411833.5513/9586327.7460, com um ângulo de 90º,
extremando com a área da matrícula nº 842 de propriedade do município de
lrauçuba/CE;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 78,00 metros, com coordenadas PO4:
411815.4552/9586314.4915, com um ângulo de 90º, extremando com a área da
matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; E
NORTE (FUNDOS): Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45
metros, com coordenadas B02: 411769.3627/9586377.4160, com um ângulo de
90º, extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do município de
lrauçuba/CE e o segundo segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas
V12: 411787.5367/9586390.7032, com um ângulo de 90º, extremando com a
área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de
lrauçuba;
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 78,00 metros, com coordenadas V13:
411804.9325/9586403.4259, com um ângulo de 90º, extremando com a área
remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município de Irauçuba;
lrau a/CE, 09 de fevereiro de 2023.
SREA/CE: 49753/CE
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08s:
“ÁREA GERAL DA MATRÍCULA Nº 835 = 15,803,0713m*
SERÁ DIMDIDA EM DOIS TIPOS DE USO:
AREA 01 DE 6.001,13mº DESTINADA PARA USO INDUSTRIAL
AREA 02 DE 9.801,9413mº DESTINADA PARA USO RESIDENCIAL
CNP): 02.353.380/0001-73
Ê i q ipa ca Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
de
gs
Ed
k
E-mail: camarairaucubaQhomail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 035/ 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 35/2023
=ÁMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNP. 7
Sr. Presidente, Recebi em LI 1 GÊ | Jo 23
Ás e 3º minutos.
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 35/2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
gue a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
é o CNPJ: 02.353.380/0001-73
% RA > 1 gra arigoa de Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
k j rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
a
%
k
E-mail: camarairaucubaQhomail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para a CRIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba.
-Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos aspectos materiais mencionando que não
adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar,
fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo Municipal,
encontra respaldo no art. 9º. 81º. Ill cic o caput do art. 134 e seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO E
VIÁVEL E LEGAL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
CNPJ: 02.353.380/0001-73
Z $ red cl Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
a j rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
RATZA E-mail: camarairaucubaQhomail.com
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação oderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 29 de março de 2023.
reira do Rêgo NETO
SESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 35/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 35/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de março de
2023.
AL lia A Luma
Carlos Félipe de Sousa Fernandes - PSD
Fontenele Alves - PDT
Relatora
João E - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
35/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 35/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O DISTRITO INDUSTRIAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de março de
2023.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
LES do Be
Antônio Azevedó de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 35/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
35/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O "DISTRITO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao me
o.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jráuçuba, 29 de março de
2023.
Relator
clique Rr Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 35/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 35/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de março de
2023.
João Batistá Sousa Silva - PDT
Presidente
/, solo Le Potro
/. RaimundoAíves Lopes - PSB
Relator É
Antônia Azevedó 4 Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 35/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 35/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR (o)
DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de março de
2023.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - ás
Presidente
anda Proto: Alcântara - PSD
Relator
almar de OEICEES ERÊ Filho- PSB
Membro