PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
JOMONISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 154 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 20.000,00 Mº,
LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBAICE, PERTENCENTE A FRANCISCO TARCÍLIO TELES
FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO CONTROLADO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS ORIUNDOS DA COLETA DE LIXO EM SUA ÁREA URBANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria as Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRALIÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
eo
ES Es 12027
O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/c£, cer: 62620-000 IT
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Eid
(63) gabinetemmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
erre
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 36/2023.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL
DE 20.000,00 M”, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CACIMBA
SALGADA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, PERTENCENTE A FRANCISCO
TARCÍLIO TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO CONTROLADO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DA COLETA DE LIXO EM SUA ÁREA
URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a
iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel rural que
especifica.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para
esta Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado
na zona rural do Município, visando a implantação de um aterro controlado de
resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo em sua área urbana.
É sabido que de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
nº 12.305/10), os resídulos sólidos devem ser descartados em aterros sanitários,
que deverão contar com preparação do solo e tratamento para efluentes líquidos
e tratamento do material descartado.
Nesta senda, o aterro controlado é uma experiência para transformar o
lição em um aterro sanitário, empregando-se assim, determinados métodos de
engenharia, a fim de separar os resíduos descartados. O objetivo do trabalho é
evitar a exposição do lixo e a disseminação de doenças, principalmente nos
arredores onde está instalado.
O imóvel objeto do presente, trata-se de porção de terra de propriedade
de FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, brasileiro, casado, portador do RG
n.º 98024019500 SSPDSICE, inscrito no CPF sob o n.º 920.607 493.87, 3
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/c£, cep: 62620-000 Gini
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -»
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, zona rural, deste Município.
A porção que se pretende adquirir, com marcações geográficas: SUL
(LADO DIREITO): Medindo 200,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E /
9585189.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando
com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; LESTE (FRENTE):
Medindo 100,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao
vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) extremando com a propriedade
do senhor Francisco Tarcílio Teles; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo
200,00 metros do vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) ao vértice P3
(407053.00 m E / 9585347.00 m S), extremando com a propriedade do senhor
Francisco Tarcílio Teles; OESTE (FUNDOS): Medindo 100,00 metros do vértice
P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E /
9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio
Teles.
O valor a ser gasto na hipótese de desapropriação amigáve/judicial é de,
no máximo R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ocorrendo tal despesa à conta de
dotações orçamentárias próprias.
A intenção aqui exposta se encontra amparada pelos artigos 122 e
seguintes da Lei Orgânica do Município de lrauçuba, que tratam da aquisição
dos bens municipais.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população
e ao Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima
e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de março de 2023.
Mp
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁÚCÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AD FRATERNA E EMPRcENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
ATRAVES DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA
TOTAL DE 20.000,00 M?, LOCALIZADO NO
LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE,
PERTENCENTE A FRANCISCO TARCÍLIO
TELES FORTE, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM
ATERRO CONTROLADO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS ORIUNDOS DA COLETA DE LIXO
EM SUA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área
total de 20.000,00 m?, localizado no lugar denominado Cacimba Salgada,
Município de Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles Forte, inscrito
no CPF sob o nº: 920.607.493-87, que possui as seguintes confrontações: SUL
(LADO DIREITO): Medindo 200,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E /
9585189.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando
com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; LESTE (FRENTE):
Medindo 100,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao
vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) extremando com a propriedade
do senhor Francisco Tarcílio Teles; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo
200,00 metros do vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) ao vértice P3
(407053.00 m E / 9585347.00 m S), extremando com a propriedade do senhor
Francisco Tarcílio Teles; OESTE (FUNDOS): Medindo 100,00 metros do vértice
P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E /
9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio
Teles.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo
da área urbana do Município de Irauçuba.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[63] gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br QU EA
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IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD FRATERNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, nunca será
superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme valor avaliado pela comissão
para identificar terreno no Município de Irauçuba.
Parágrafo único: O valor a ser pago pelo imóvel estabelecido no caput deste
artigo, encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela comissão para identificar terreno no Município de Irauçuba, anexo
a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de março de 2023.
Patrícia Maio ca
PREFEITA MUNICIPAL
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br ME,
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 4
n
TORO Md
ESSA
DECLARAÇÃO
; Declaramos, para os devidos fins de direito, e, em especial para fazer
prova junto ao Cartório Nogueira, nesta cidade, e ao Juiz de Direito ou Promotor de Justiça
desta comarca, se necessário for, que, juntamente com a nossa genitora, Sra. MARIA DE
MESQUITA TELES, somos os úni iros deixados pelo falecimento de FRANCISCO
TARCÍLIO TELES, e que o mesmo deixou para inventaria um (01) único bem, qual seja,
parte da fazenda de que trata a matrícula de nº. 9.799, de 12.12.1973, transcrito no Livro 3-
S, às fis. 85v/86v, do Cartório Brito Firmeza (2º, Ofício de ltapajéiCe.).
E Declaramos, ainda, que temos ciência de que, como meeira, a nossa
genitora, Sra. MARIA DE MESQUITA TELES, vendeu a metade do terreno de que trata a
matrícula de nº. 9.799, de 12.12.1973, transcrito no Livro 3-S, às fis. 85v/86v, do Cartório
Brito Firmeza (2º. Ofício de ltapajé/Ce.), ao Sr. FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE,
pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) e que temos conhecimento de que esta já
recebeu todo o valor que foi negociado.
+ mais, que, com relação ao imóvel deixado pelo falecimento
do nosso genitor, nos foi entregue uma cópia da planta atualizada e do memorial descritivo
do mesmo e que o conteúdo ali contido reflete e realidade atual com a partilha igualitária
legítimos de FRANCISCO TARCÍLIO TELES, vez que, para cada
um de nós remanesceu área de 14,50 hectares e que nos damos por satisfeito.
a presente contando com o acompanhamento das testemunhas
abaixo assinadas, sob as penas da lei, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais
Irauçuba, Ce., 31 de janeiro de 2012.
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o.
a
E
AUTODECLARAÇÃO DE POSSEIRO DE BOA-FÉ DE TERRAS
PARTICULARES
DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, pata fins de instrução de processo
administrativo e/ou judicial de desapropriação, que sou posseiro de boa fé, há mais de 10
(dez) anos, de 42 (metade) do imóvel particular objeto da Matrícula nº 19 do Cartório de
Notas e de Registros Públicos de Irauçuba/Ce — Cartório Firmeza, anteriormente objeto da
Transcrição nº 9.799 do Livro 3-S de Transcrição das Transmissões do Cartório de 2º Ofício
da Comarca de Itapajé/Ce, adquirida de forma onerosa a respectiva posse diretamente da
viúva meeira, sra. MARIA DE MESQUITA TELES, sendo a dita compra e venda de
conhecimento e com consentimento de todos os herdeiros de FRANCISCO TARCILIO
TELES, em nome de quem o imóvel se encontra matriculado.
DECLARO, ainda, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que desde a aquisição da posse
na forma supracitada, o imóvel em questão não foi objeto de esbulho ou qualquer outro
conflito possessório, seja na seara extrajudicial ou judicial, de modo que a sua posse, durante
todo esse período, tem sido exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta, inexistindo
quaisquer fatos impeditivos ao regular processamento da devida desapropriação por parte do
ente público municipal.
Irauçuba-Ce, 28 de março de 2023.
rates
FRANCISCO TARCILIO TELES FORTE
CPF nº 920.607.493-87
Ratificamos a veracidade das declarações prestadas acima.
1 AND E. 5
Marta Melila Barroso Ramos (Esposa do declarante)
CPF nº 964.450.253-15
2, y Rodagus pola
Testemunha 1/Nome:
CPF: 715.629.603 - E8
Testemunha 2/Nome:
CPF: 33 64451399
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPRcENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 32 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei
Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de
janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no
imóvel, qual seja, um terreno, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles Forte,
inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493-87, localizado no lugar denominado
Caimba Salgada, Município de Irauçuba/CE, para a implantação de um aterro
controlado de resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo da área urbana do
Município de lrauçuba.
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.305/2010, que Instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, prevê, desde 02 de agosto de 2010, que todos
os rejeitos do país devem ter uma disposição final ambientalmente adequada.
CONSIDERANDO que o uso de lixão é inadequado, pois não atende as
regras de proteção ao meio ambiente, ocasionando assim inúmeros impactos
ambientais, tais como: proliferação de micro e macrovetores de doenças,
poluição visual, alteração na qualidade do solo, depreciação de águas
subterrâneas, contaminação dos catadores, entre outros.
CONSIDERANDO que o aterro controlado é uma experiência para
transformar o lixão em um aterro sanitário, de maneira a possibilitar o
armazenamento de lixo de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei nº 12.305/10).
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação
de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço
nunca superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme valor avaliado pela
comissão para identificar terreno no Município de Irauçuba, um imóvel, referente
a um terreno, com área total de 20.000,00 m?, localizado no lugar denominado
Cacimba Salgada, Município de Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio
Teles Forte, inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493-87, com as seguintes
limitações: SUL (LADO DIREITO): Medindo 200,00 metros do vértice P1
(407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9665255.00 4”
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/c£, cep: 62520-000 Gginicos
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -»
É gabineteoiraucuba ce govbr wwwiraucuba.ce.gov.br MP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTEj
o e e Ap pi 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; LESTE
(FRENTE): Medindo 100,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00
m S) ao vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) extremando com a
propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; NORTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 200,00 metros do vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) ao
vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S), extremando com a propriedade
do senhor Francisco Tarcílio Teles; OESTE (FUNDOS): Medindo 100,00 metros
do vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E
/ 9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio
Teles.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-se à
implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos oriundos da coleta de
lixo da área urbana do Município de Irauçuba.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do
orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada
a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da
presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Maria Era Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
Sr. Presidente,
Câmara Municipal 11 CNPJ: 02.353.380/0001-73
Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camarairaucubaQhotmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 036/ 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 36/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA T23,CENTRO
CNP.
Recebi OS 12923
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 36/2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camarairaucubaQhotmail.com
8
Ira Municipal il CNP): 02.353.380/0001-73
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para a AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A IMPLANTAÇÃO
DE UM ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos aspectos materiais mencionando que não
adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar,
fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo Municipal, encontra
respaldo legal, vez que constitui ATO ATO DISCRICIONÁRIO. Ademais, importa frisar
que a iniciativa pretende a IMPLANTAÇÃO DE UM A DE UM ATERRO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, serviço que é de imensurável importância para o município e ao meio
ambiente.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA e ESPÉCIE legal, asseguramos que O PROJETO E VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
E: *, p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
bd 4 rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
PANA Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camarairaucubaQ hotmail.com
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 29 de março de 2023.
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 36/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 36/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM
ÁREA TOTAL DE 20.000,00 Mº, LOCALIZADO NO LUGAR
DENOMINADO CACIMBA SALGADA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/ICE, PERTENCENTE A FRANCISCO TARCÍLIO
TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO
CONTROLADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DA
COLETA DE LIXO EM SUA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba,29 de março de
2023.
ma
SA alto a mm À
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
Tânia Maria Fbrtenele Alves - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
36/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 36/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 20.000,00 Mº, LOCALIZADO
NO LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE A FRANCISCO TARCÍLIO
TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO
CONTROLADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DA
COLETA DE LIXO EM SUA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”; é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de março de
2023.
ela Mota Rapart
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felípe de Sousa Fernandés - PSD
Relator
Lei A 1146
Antônio Azevedô de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 36/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
36/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 20.000,00 Mº, LOCALIZADO
NO LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE A FRANCISCO TARCÍLIO
TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO
2028.
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Francisco Bartõs Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 36/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 36/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, ATRAVÉS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A
UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 20.000,00 Mº,
LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA,
MUNICIPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE A FRANCISCO
TARCÍLIO TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM
ATERRO CONTROLADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS
DA COLETA DE LIXO EM SUA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de março de
2023. HE
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Raimundo Alvés Lopes - PSB
Relator
BASE A
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 36/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 36/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, ATRAVÉS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A
UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE [20.000,00 M?,
LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE A FRANCISCO
TARCÍLIO TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM
ATERRO CONTROLADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS
DA COLETA DE LIXO EM SUA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de março de
2023.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo ArasicAicântara - PSD
Relator
<— Em mm
Walmar de Andra raga Filho- PSB
Membro