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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Irauçuba-CE e dá outras providências.
native_id852

Autoria

Documents (1)

texto original #

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(63) gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAU
ADMINISTRAÇÃO IAUÇUBA POSTEM FnarEama E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 170 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “REGULAMENTA | A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria “oa Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUSA
RUA MALA mapa TAS RATIO
CNPJ:0; 3836090
m, / 519 109, 8
Palácio Verdg;- Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 VE R
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAU
TRAÇÃO IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 39/2023.
A sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “REGULAMENTA A
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-CE”.
DA JUSTIFICATIVA:
A Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, acrescentou os
parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal de 1988, para
dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo
Sistema Unico de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos
profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias.
Com efeito, dispõe o citado parágrafo 9º o seguinte:
$ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2
(dois) salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Nesta senda, em 26 de julho de 2022, a Prefeita sancionou lei municipal
nº 1.736/2022, que fixou o piso dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais), de sorte que o referido valor, atualmente, se encontra em
desacordo com o texto da emenda constitucional supracitada.
Desta forma, com base no princípio da simetria, faz-se necessário que
este ente público atualize os vencimentos relativos às classes de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, fazendo-se
necessária a apresentação do presente projeto de lei.
Ademais o Ministério da Saúde editou Portaria nº 51 de 24 de janeiro de
2023, estabelecendo o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal
igual a 02(dois) salários mínimos.
O Palácio veria. Aveniia Pauio Bastos, 1370, centro -irauçuba/cE, cep: 62520-000 GR,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 LJ)
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br ei PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTEMD FRaTERNA E E uport
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o
presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa
de Leis, para que os Nobres Edis o aprovem.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima
e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 04 de abril de 2023.
Patrícia Maria a Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde; Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (6 >
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ms )
E sabineteciruubacegonbr — wwniraucubacegovbr WE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÃÚ
OMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD rrarenn;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba-Ce, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba
Casa Legislativa:
Art. 1º. O vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Irauçuba-
Ce, será de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), conforme previsão
da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou
ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9º.
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se
refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores
pela União em favor do Município de Irauçuba-Ce, nos termos do Art. 198, 89º
da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1.736 de 26 de
julho de 2022.
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 01 de janeiro
de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 04 de abril de 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
O Palácio veria, nvenica parto Bastos, 1370, centro - frawçuba/ce, 082: 62520-000 /Áe,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 4 )
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wyww.iraucuba.ce.gov.br q. PA
3 *, p Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
Ed EA Í rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
RALI
E-mail: comirauG gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 047 / 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 39 / 2023
Sr. Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ: ne» 2!
Recebi 04.1
Ás, Lisa Tio y
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 39 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação, que REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, em adequação a atual legislação federal.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
gue a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
Oficio da lei Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
E-mail: comirauGO gmail.com
1 *, p Câmara Municipal de; CNP): 02.353.380/0001-73
Ed z : rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Coifas Fone/Fax: (88) 3635.1255
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para REGULAMENTAR A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL
DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, em adequação a atual legislação
federal.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
“Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO E DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
Não se tratando de reajustamento do vencimento, a autorização
pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo legal, vez que constitui ATO
VINCULADO da administração municipal, pelo qual pretende REGULAMENTAR A
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
vez que necessita se adequar a atual legislação federal.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL.
k
E-mail: camirauGOgmail.com
F “E Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
“a Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
Irauçuba, Ce., 19 de abril de 2023.
ira do Rêgo NETO
SSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO
PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
20283.
Carlos Felipe de Sousa Fernan
ntenele Alves - PDT
elatora
Tânia Maria
João Batista Soúsa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
39/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “REGULAMENTA A
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
U
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
PARA ON Ss
Antônio Azevedó de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
39/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
il de
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçub:
20283.
Fontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael
Relator
a co Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 39/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Munici
2023.
lrauçuba, 19 de abril de
João Batista Sousa Silva - PDT
/ Presidente
ue angicaçà es e)
do“Alves Lopes - PSB
Raimun
Relator De
Antônio Azevedo E Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 39/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE Às
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
Atac )
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Alcântara - PSD
Relator

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