| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Irauçuba-CE e dá outras providências. |
| native_id | 852 |
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(63) gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAU ADMINISTRAÇÃO IAUÇUBA POSTEM FnarEama E PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 170 DE 04 DE ABRIL DE 2023. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA. Excelentíssimo Senhor Presidente, o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “REGULAMENTA | A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria “oa Barreto PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUSA RUA MALA mapa TAS RATIO CNPJ:0; 3836090 m, / 519 109, 8 Palácio Verdg;- Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 VE R CNPJ: 076.831.88/0001-69 o) x WS " f PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAU TRAÇÃO IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 39/2023. A sua Excelência, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE”. DA JUSTIFICATIVA: A Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Com efeito, dispõe o citado parágrafo 9º o seguinte: $ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Nesta senda, em 26 de julho de 2022, a Prefeita sancionou lei municipal nº 1.736/2022, que fixou o piso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), de sorte que o referido valor, atualmente, se encontra em desacordo com o texto da emenda constitucional supracitada. Desta forma, com base no princípio da simetria, faz-se necessário que este ente público atualize os vencimentos relativos às classes de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, fazendo-se necessária a apresentação do presente projeto de lei. Ademais o Ministério da Saúde editou Portaria nº 51 de 24 de janeiro de 2023, estabelecendo o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a 02(dois) salários mínimos. O Palácio veria. Aveniia Pauio Bastos, 1370, centro -irauçuba/cE, cep: 62520-000 GR, CNPJ: 076.831.88/0001-69 LJ) gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br ei PA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTEMD FRaTERNA E E uport PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis o aprovem. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 04 de abril de 2023. Patrícia Maria a Barreto PREFEITA MUNICIPAL Palácio Verde; Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (6 > CNPJ: 076.831.88/0001-69 ms ) E sabineteciruubacegonbr — wwniraucubacegovbr WE PREFEITURA MUNICIPAL DE IRÃÚ OMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD rrarenn; PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 39, DE 03 DE ABRIL DE 2023. “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba-Ce, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. O vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Irauçuba- Ce, será de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9º. Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-Ce, nos termos do Art. 198, 89º da Constituição Federal. Art. 3º. Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1.736 de 26 de julho de 2022. Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 01 de janeiro de 2023. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 04 de abril de 2023. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL O Palácio veria, nvenica parto Bastos, 1370, centro - frawçuba/ce, 082: 62520-000 /Áe, CNPJ: 076.831.88/0001-69 4 ) gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wyww.iraucuba.ce.gov.br q. PA 3 *, p Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73 Ed EA Í rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 RALI E-mail: comirauG gmail.com PARECER JURÍDICO Nº. 047 / 2023 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 39 / 2023 Sr. Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO CNPJ: ne» 2! Recebi 04.1 Ás, Lisa Tio y À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 39 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação, que REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, em adequação a atual legislação federal. Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato, avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e do soberano Plenário, a sua aplicabilidade. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do gue a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex Oficio da lei Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) E-mail: comirauGO gmail.com 1 *, p Câmara Municipal de; CNP): 02.353.380/0001-73 Ed z : rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Coifas Fone/Fax: (88) 3635.1255 1. DO RELATÓRIO Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter autorização legislativa para REGULAMENTAR A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, em adequação a atual legislação federal. É o breve relatório. 2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art. 30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. “Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima) DE APROVAÇÃO E DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta diversa. Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM COMENTO. 3. DOS ASPECTOS MATERIAIS Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS. Não se tratando de reajustamento do vencimento, a autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo legal, vez que constitui ATO VINCULADO da administração municipal, pelo qual pretende REGULAMENTAR A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, vez que necessita se adequar a atual legislação federal. Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima. 4. DA CONCLUSÃO Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA, INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL. k E-mail: camirauGOgmail.com F “E Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 “a Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO UNICO de discussão e votação. A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o art. 148, b, do Regimento Interno No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais. Era o que tínhamos a opinar, S.M.J. Irauçuba, Ce., 19 de abril de 2023. ira do Rêgo NETO SSOR JURÍDICO OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 20283. Carlos Felipe de Sousa Fernan ntenele Alves - PDT elatora Tânia Maria João Batista Soúsa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. U Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator PARA ON Ss Antônio Azevedó de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. il de Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçub: 20283. Fontenele Alves - PDT Presidente Valmir Mota Rafael Relator a co Matias - União Brasil Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Munici 2023. lrauçuba, 19 de abril de João Batista Sousa Silva - PDT / Presidente ue angicaçà es e) do“Alves Lopes - PSB Raimun Relator De Antônio Azevedo E Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE Às ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. Atac ) Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente Abelhardo Araújo Alcântara - PSD Relator