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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de crédito especial ao orçamento vigente na forma que indica e dá outras providências.
native_id853

Autoria

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(53) gabinetecviraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br RU
PREFEITURA MUNICIPAL
IRAUÇUBA
enoeDoRa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 201 DE 13 ABRIL DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões expostas na Mensagem que o
acompanha.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria tos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ: 3
- 1 / 202
RES spin ?
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 a a
CNP): 076.831.88/0001-69 “e
É gabineteoirucuba ce govbr wwwiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL D£
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA PORTE AD FRATERNA E -":rENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 42/2023.
À sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho a honra de submeter à apreciação de v. Ex.º, Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei incluso
que trata da abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, em face das
disposições contidas em orientações, da Secretaria do Tesouro Nacional e
Secretaria do Orçamento Federal, com vigência neste exercício de 2023,
portanto se faz necessário ajuste entre subfunções/elementos de gasto.
Certo de contar com o total apoio e compreensão de Vossas
Excelências, renovo nesta oportunidade votos de estima e consideração
Renovo à Vossa Excelência nossos protestos de apreço e consideração.
Palácio Verde, Irauçuba - CE, em 13 de abril de 2023.
Patrícia Mari Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RAUÇUBA
ADPANISTRAÇÃO RAUÇUMA PORTE MD FRATEAMA E «17 “EENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 13 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz
saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente
Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão,
duzentos e quarenta mil reais), criando as seguintes dotações:
2503.18 541 0010 2.082 — Transferência para o Consórcio de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Participar de consórcio intermunicipal para a gestão de resíduos sólidos,
na forma preconizada e orientada pelo Governo Estadual.
Elemento de | Descrição Fte. Valor - R$
Despesa Recursos
Rateio p/Participação em
3.3.71.70.00 Consórcio Público 1500000000 | 240.000,00
0604.12 361 0005 1.182- Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas
Objeto: Suprir com energia solar fotovoltaica 14 escolas da rede pública
municipal, quais sejam: Centro de Educação Infantil Tia Ceci — CEI, Centro de
Educação Infantil Adelite — CEI, Centro de Educação Infantil Irisilva — CEI, Escola
de Ensino Fundamental lelda Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Manoel!
Coelho, Escola de Ensino Fundamental Júlio Pinheiro, Escola de Ensino
Fundamental Lucas Ferreira, Escola de Ensino Fundamental Júlio Cesar, Escola
de Ensino Fundamental Josefa Clotilde, Escola de Ensino Fundamental Miguel
Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Gil Bastos, Escola de Ensino
Fundamental Paulo Bastos, Centro Educacional Professor Antônio Barbosa
Braga e Centro de Formação e Educação de Jovens e Adultos — CEFEJA.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br Wuww.iraucuba.ce.gov.br
[53) gabinetemiraucuba.ce.govbr wuwmw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
STRA reenoenona
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Elemento de | Descrição Fte. Valor — R$
Despesa Recursos
1500100100 | SONO OO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1540000000 o
1841000000 | 490.000,00
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos provenientes da anulação parcial das
seguintes dotações:
0604.12 361 0005 1.017 — Construção, Ampliação e/ou Reforma de Centros
Esportivos e Quadras nas Escolas
Objetivo: Construir, ampliar e/ou reformar Centros Esportivos e Quadras de
esportes das Unidades Escolares de Educação Básica: cobertura de quadra de
esporte
Elemento de | Descrição Fte. Valor — R$
Despesa Recursos
100.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações Di
400.000,00
0604.12 541 0005 1.028 — Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas
Objeto: Suprir com energia solar fotovoltaica 14 escolas da rede pública
municipal, quais sejam: Centro de Educação Infantil Tia Ceci — CEI, Centro de
Educação Infantil Adelite — CEI, Centro de Educação Infantil Irisilva — CEI, Escola
de Ensino Fundamental lelda Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Manoel
Coelho, Escola de Ensino Fundamental Júlio Pinheiro, Escola de Ensino
Fundamental Lucas Ferreira, Escola de Ensino Fundamental Júlio Cesar, Escola
de Ensino Fundamental Josefa Clotilde, Escola de Ensino Fundamental Miguel
Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Gil Bastos, Escola de Ensino
Fundamental Paulo Bastos, Centro Educacional Professor Antônio Barbosa
Braga e Centro de Formação e Educação de Jovens e Adultos - CEFEJA.
Elemento de | Descrição Fte. Valor — R$
Despesa Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500100100 | 500.000,00
2503.18 541 0010 2.082 — Transferência para o Consórcio de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
e
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=):
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNP): 076.831.88/0001-69 )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUB
STRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD rrarEaMa E « -"ctENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Elemento de | Descrição Fte. Valor — R$
Despesa Recursos
Rateio p/Participação em
3.1.71.70.00 150000000 | 240.000,00
Consórcio Público
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70%
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o
previsto no $ 1º, incisos Il e III, do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada
no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 abril de 2023.
Patrícia Maria ra Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
»
O Palácio verde - avenida pavio Bastos, 1370, centro - raucuba/cE, ce7: 62520-000 a
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br NE
5 [E *, Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
Ed % i Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Griiao rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauQ gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 043/ 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 42 / 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
. RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
Sr. Presidente, CNPJ: Es
Recabi em pop/22 48
Às 0.9 horas e LS? minutos.
É au
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 42 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação, em que pede AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
& “e m Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
bd g Sl rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGO gmail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, com o presente Projeto de Lei, o Poder Executivo
Municipal objetiva a autorização legislativa para ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM DE APROVAÇÃO É
DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão do estatuído no
artigo 150, XIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em ÚNICO TURNO
DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo
legal ente o estabelecido no art. 117, V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo qual que
pretende AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AQ
ORÇAMENTO VIGENTE, tendo demonstrado a origem da receita.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão d
CA
E se » Hã Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
bd £ Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
ATZ rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauG gmail.com
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum de
APROVAÇÃO exige a MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, em TURNO ÚNICO
de discussão e votação.
A votação oderá ser or meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 19 de abril de 2023.
ASSESSOR JURÍDICO
4 OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 42/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
Carlos Felipe de Sousa fernandes - PSD
Presidente
Tânia Marta Fontenele Alves - PDT
Relatora
João Batista Sôusa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
42/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 42/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
“Uolma Mata
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
fantônio Azevedo ., Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
42/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal rauçuba, 19 de abril de
2028.
ntenele Alves - PDT
esidente
Ulm MetaRojorl
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
a pie Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 42/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
João Batista Sóusa Silva - PDT
Presidente
R Ives Lopes - PSB
aimund
Relator
E a
Antônio Azevedo dê Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HIDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 42/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de
2023.
to xauie sado
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Alcântara - PSD
Relator
c—- — - e
Walmar de Andr, raga Filho- PSB
Membro

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