| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de crédito especial ao orçamento vigente na forma que indica e dá outras providências. |
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(53) gabinetecviraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br RU PREFEITURA MUNICIPAL IRAUÇUBA enoeDoRa PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 201 DE 13 ABRIL DE 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Rogério Barbosa Mesquita, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões expostas na Mensagem que o acompanha. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria tos Barreto PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO CNPJ: 3 - 1 / 202 RES spin ? Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 a a CNP): 076.831.88/0001-69 “e É gabineteoirucuba ce govbr wwwiraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL D£ IRAUÇUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA PORTE AD FRATERNA E -":rENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 42/2023. À sua Excelência, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tenho a honra de submeter à apreciação de v. Ex.º, Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei incluso que trata da abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, em face das disposições contidas em orientações, da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria do Orçamento Federal, com vigência neste exercício de 2023, portanto se faz necessário ajuste entre subfunções/elementos de gasto. Certo de contar com o total apoio e compreensão de Vossas Excelências, renovo nesta oportunidade votos de estima e consideração Renovo à Vossa Excelência nossos protestos de apreço e consideração. Palácio Verde, Irauçuba - CE, em 13 de abril de 2023. Patrícia Mari Barreto PREFEITA MUNICIPAL Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 PREFEITURA MUNICIPAL DE RAUÇUBA ADPANISTRAÇÃO RAUÇUMA PORTE MD FRATEAMA E «17 “EENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 42 DE 13 DE ABRIL DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), criando as seguintes dotações: 2503.18 541 0010 2.082 — Transferência para o Consórcio de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Participar de consórcio intermunicipal para a gestão de resíduos sólidos, na forma preconizada e orientada pelo Governo Estadual. Elemento de | Descrição Fte. Valor - R$ Despesa Recursos Rateio p/Participação em 3.3.71.70.00 Consórcio Público 1500000000 | 240.000,00 0604.12 361 0005 1.182- Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas Objeto: Suprir com energia solar fotovoltaica 14 escolas da rede pública municipal, quais sejam: Centro de Educação Infantil Tia Ceci — CEI, Centro de Educação Infantil Adelite — CEI, Centro de Educação Infantil Irisilva — CEI, Escola de Ensino Fundamental lelda Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Manoel! Coelho, Escola de Ensino Fundamental Júlio Pinheiro, Escola de Ensino Fundamental Lucas Ferreira, Escola de Ensino Fundamental Júlio Cesar, Escola de Ensino Fundamental Josefa Clotilde, Escola de Ensino Fundamental Miguel Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Gil Bastos, Escola de Ensino Fundamental Paulo Bastos, Centro Educacional Professor Antônio Barbosa Braga e Centro de Formação e Educação de Jovens e Adultos — CEFEJA. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteciraucuba.ce.gov.br Wuww.iraucuba.ce.gov.br [53) gabinetemiraucuba.ce.govbr wuwmw.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA STRA reenoenona PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Elemento de | Descrição Fte. Valor — R$ Despesa Recursos 1500100100 | SONO OO 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1540000000 o 1841000000 | 490.000,00 Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 0604.12 361 0005 1.017 — Construção, Ampliação e/ou Reforma de Centros Esportivos e Quadras nas Escolas Objetivo: Construir, ampliar e/ou reformar Centros Esportivos e Quadras de esportes das Unidades Escolares de Educação Básica: cobertura de quadra de esporte Elemento de | Descrição Fte. Valor — R$ Despesa Recursos 100.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Di 400.000,00 0604.12 541 0005 1.028 — Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas Objeto: Suprir com energia solar fotovoltaica 14 escolas da rede pública municipal, quais sejam: Centro de Educação Infantil Tia Ceci — CEI, Centro de Educação Infantil Adelite — CEI, Centro de Educação Infantil Irisilva — CEI, Escola de Ensino Fundamental lelda Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Manoel Coelho, Escola de Ensino Fundamental Júlio Pinheiro, Escola de Ensino Fundamental Lucas Ferreira, Escola de Ensino Fundamental Júlio Cesar, Escola de Ensino Fundamental Josefa Clotilde, Escola de Ensino Fundamental Miguel Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Gil Bastos, Escola de Ensino Fundamental Paulo Bastos, Centro Educacional Professor Antônio Barbosa Braga e Centro de Formação e Educação de Jovens e Adultos - CEFEJA. Elemento de | Descrição Fte. Valor — R$ Despesa Recursos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500100100 | 500.000,00 2503.18 541 0010 2.082 — Transferência para o Consórcio de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e à) =): Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNP): 076.831.88/0001-69 ) $ (a eva PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUB STRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD rrarEaMa E « -"ctENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Elemento de | Descrição Fte. Valor — R$ Despesa Recursos Rateio p/Participação em 3.1.71.70.00 150000000 | 240.000,00 Consórcio Público Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no $ 1º, incisos Il e III, do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 abril de 2023. Patrícia Maria ra Barreto PREFEITA MUNICIPAL » O Palácio verde - avenida pavio Bastos, 1370, centro - raucuba/cE, ce7: 62520-000 a CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br NE 5 [E *, Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 Ed % i Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Griiao rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauQ gmail.com PARECER JURÍDICO Nº. 043/ 2023 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 42 / 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA . RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO Sr. Presidente, CNPJ: Es Recabi em pop/22 48 Às 0.9 horas e LS? minutos. É au À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 42 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação, em que pede AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato, avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e do soberano Plenário, a sua aplicabilidade. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) & “e m Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 bd g Sl rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauGO gmail.com 1. DO RELATÓRIO Em suma, com o presente Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal objetiva a autorização legislativa para ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. É o breve relatório. 2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art. 30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64, incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão do estatuído no artigo 150, XIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta diversa. Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM COMENTO. 3. DOS ASPECTOS MATERIAIS Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS. A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo legal ente o estabelecido no art. 117, V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo qual que pretende AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE, tendo demonstrado a origem da receita. Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima. 4. DA CONCLUSÃO Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA, INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL. Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão d CA E se » Hã Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 bd £ Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 ATZ rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauG gmail.com parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum de APROVAÇÃO exige a MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, em TURNO ÚNICO de discussão e votação. A votação oderá ser or meio SIMBÓLICO, como costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o art. 148, b, do Regimento Interno No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais. Era o que tínhamos a opinar, S.M.J. lrauçuba, Ce., 19 de abril de 2023. ASSESSOR JURÍDICO 4 OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 42/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. Carlos Felipe de Sousa fernandes - PSD Presidente Tânia Marta Fontenele Alves - PDT Relatora João Batista Sôusa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 42/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. “Uolma Mata Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator fantônio Azevedo ., Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 42/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal rauçuba, 19 de abril de 2028. ntenele Alves - PDT esidente Ulm MetaRojorl Valmir Mota Rafael - PDT Relator a pie Matias - União Brasil Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 42/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. João Batista Sóusa Silva - PDT Presidente R Ives Lopes - PSB aimund Relator E a Antônio Azevedo dê Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 42/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 42/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de 2023. to xauie sado Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente Abelhardo Araújo Alcântara - PSD Relator c—- — - e Walmar de Andr, raga Filho- PSB Membro