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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de crédito especial ao orçamento vigente, que será destinado para a estruturação de minigeração de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos da administração geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba, na forma que indica e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL D:
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO mau: Moo; cnpEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 202 DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A
ESTRUTU RAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
.ÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
pes do ns
horase (729 minutos.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemmiraucuba.ce.gov.br wwywiraucuba.ce.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO mAUÇUBA JÇU em noeDoRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 43/2023.
À sua Excelência,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho a honra de submeter à apreciação de v. Ex.?, Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A
ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DA JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei incluso
que trata da abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, que permitirá a
estruturação de mini geração de energia Solar Fotovoltaica nos prédios públicos
municipais.
Os créditos adicionais especiais são autorizações do legislativo para
a efetivação de despesas não previstas ou insuficientemente previstas
na Lei Orçamentária Anual-LOA.
Nesta senda, a abertura de crédito especial ao orçamento vigente que se
pleiteia aprovação, possui fundamento legal nos termos do artigo 4º da Lei 1.840
de 20 de Março de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil para financiamento da viabilização
de implantação de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos do Município
de Irauçuba:
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Importa salientar que os demais tópicos do presente Projeto de Lei tratam
tão somente de ajustes formais do Orçamento, não representando novas
despesas aos cofres públicos.
Nessa seara, é importar ressaltar que a efetivação da implantação de
energia limpa e renovável, qual seja a energia solar fotovoltaica, representa a
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, cep: 52620-000 ST
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ”
[53] gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br CULE,
É gabineteoiruabace govbr wwwiraucuba.ce.goubr is
EITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇÚBA
STRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E 6272: ENDEDOR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
avanço para o nosso Município, pois as fontes alternativas de energia,
representam opções de menor impacto ambiental, assegurando assim, para as
presentes e futuras gerações irauçubenses, o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e sadio a qualidade de vida, conforme dispõe o artigo
225 da Constituição federal de 1988.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual esperamos contar, mais
uma vez, com a compreensão e o apoio de todos quantos integram esse Poder
Legislativo, na certeza de que a matéria obterá a sua aprovação.
Renovo à Vossa Excelência nossos protestos de apreço e consideração.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2023.
Patrícia Maris Clic Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
O Palácio Verse - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cs, cep: 62520-000 (ÁGaRS,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 1)
MUNICIPAL 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 43 DE 13 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A
ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA
SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente
Orçamento, o Crédito Especial no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
criando as seguintes dotações:
1001 15 541 0012 1.181 — Estruturação de Minigeração de Energia
Solar Fotovoltaica nos Prédios Públicos da Administração Geral do
Município
Objeto: Estruturar minigeração de energia solar fotovoltaica para viabilizar
projetos de redução das despesas de energia elétrica dos prédios públicos da
administração geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba em sistema ongride.
Elemento de | Descrição Fte. Valor — asi
Despesa Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1754000000 | 2.000.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos provenientes de Operação de Crédito,
previstos no art. 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº 4320/64, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70%
(setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o
previsto no $ 1º, incisos Il e III, do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62520-000
IRAUÇUBA
ÃO IRAUÇUBA FORTE!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada
no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br
* Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
pá | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
B Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 044/ 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 43 / 2023
Sr. Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:
eso
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 43 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação, em que pede AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
(a
E-mail: comirauGO gmail.com
*E, m Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
Z 9 lrauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
1. DO RELATÓRIO
Em suma, com o presente Projeto de Lei, o Poder Executivo
Municipal objetiva a autorização legislativa para ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM DE APROVAÇÃO É
DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão do estatuído no
artigo 150, XIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em ÚNICO TURNO
DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo
legal ente o estabelecido no art. 117, V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo qual que
pretende AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE, tendo demonstrado a previsão da origem da receita.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
Câmara Municipal 11 CNPJ: 02.353.380/0001-73
E +
é [ER : Irauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauG gmail.com
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum de
APROVAÇÃO exige a MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, em TURNO ÚNICO
de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura [o)
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 19 de abril de 2023.
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A
ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTAICA NOS PREDIOS PUBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ira a, 19 de abril de
2023.
João Batista'30usa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
43/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A
ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTÁICA Nos PRÉDIOS PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
alma Mota
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
e do
Antônio Azeve e Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
43/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO
PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA
SOLAR FOTOVOLTÁICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao présmo.
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 43/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ
DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de
2028.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Raimundo Alves Lopes - PSB
j Relator so pa sa
Antônio Azevedo dé Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 43/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ
DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
É E
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Arafio Alcântara - ÊSD
Membro

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