| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, abertura de crédito especial ao orçamento vigente, que será destinado para a estruturação de minigeração de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos da administração geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba, na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL D: IRAUÇUBA ADMINISTRAÇÃO mau: Moo; cnpEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 202 DE 13 DE ABRIL DE 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Rogério Barbosa Mesquita, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A ESTRUTU RAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL .ÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO pes do ns horase (729 minutos. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemmiraucuba.ce.gov.br wwywiraucuba.ce.gov.br a ar » Cá % PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO mAUÇUBA JÇU em noeDoRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 43/2023. À sua Excelência, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tenho a honra de submeter à apreciação de v. Ex.?, Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DA JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei incluso que trata da abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, que permitirá a estruturação de mini geração de energia Solar Fotovoltaica nos prédios públicos municipais. Os créditos adicionais especiais são autorizações do legislativo para a efetivação de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual-LOA. Nesta senda, a abertura de crédito especial ao orçamento vigente que se pleiteia aprovação, possui fundamento legal nos termos do artigo 4º da Lei 1.840 de 20 de Março de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil para financiamento da viabilização de implantação de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos do Município de Irauçuba: Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Importa salientar que os demais tópicos do presente Projeto de Lei tratam tão somente de ajustes formais do Orçamento, não representando novas despesas aos cofres públicos. Nessa seara, é importar ressaltar que a efetivação da implantação de energia limpa e renovável, qual seja a energia solar fotovoltaica, representa a O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, cep: 52620-000 ST CNPJ: 076.831.88/0001-69 ” [53] gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br CULE, É gabineteoiruabace govbr wwwiraucuba.ce.goubr is EITURA MUNICIPAL DE IRAUÇÚBA STRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E 6272: ENDEDOR) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA avanço para o nosso Município, pois as fontes alternativas de energia, representam opções de menor impacto ambiental, assegurando assim, para as presentes e futuras gerações irauçubenses, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio a qualidade de vida, conforme dispõe o artigo 225 da Constituição federal de 1988. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual esperamos contar, mais uma vez, com a compreensão e o apoio de todos quantos integram esse Poder Legislativo, na certeza de que a matéria obterá a sua aprovação. Renovo à Vossa Excelência nossos protestos de apreço e consideração. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2023. Patrícia Maris Clic Barreto PREFEITA MUNICIPAL O Palácio Verse - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cs, cep: 62520-000 (ÁGaRS, CNPJ: 076.831.88/0001-69 1) MUNICIPAL 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 43 DE 13 DE ABRIL DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), criando as seguintes dotações: 1001 15 541 0012 1.181 — Estruturação de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica nos Prédios Públicos da Administração Geral do Município Objeto: Estruturar minigeração de energia solar fotovoltaica para viabilizar projetos de redução das despesas de energia elétrica dos prédios públicos da administração geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba em sistema ongride. Elemento de | Descrição Fte. Valor — asi Despesa Recursos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1754000000 | 2.000.000,00 | Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes de Operação de Crédito, previstos no art. 43, 8 1º, inciso IV, da Lei nº 4320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no $ 1º, incisos Il e III, do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62520-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62520-000 IRAUÇUBA ÃO IRAUÇUBA FORTE! PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2023. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br * Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73 pá | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 B Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauGOgmail.com PARECER JURÍDICO Nº. 044/ 2023 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 43 / 2023 Sr. Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO CNPJ: eso À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 43 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação, em que pede AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato, avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e do soberano Plenário, a sua aplicabilidade. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) (a E-mail: comirauGO gmail.com *E, m Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73 Z 9 lrauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 1. DO RELATÓRIO Em suma, com o presente Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal objetiva a autorização legislativa para ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. É o breve relatório. 2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art. 30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão do estatuído no artigo 150, XIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta diversa. Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM COMENTO. 3. DOS ASPECTOS MATERIAIS Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS. A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo legal ente o estabelecido no art. 117, V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo qual que pretende AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, tendo demonstrado a previsão da origem da receita. Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima. 4. DA CONCLUSÃO Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA, INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL. Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de Câmara Municipal 11 CNPJ: 02.353.380/0001-73 E + é [ER : Irauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauG gmail.com parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum de APROVAÇÃO exige a MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, em TURNO ÚNICO de discussão e votação. A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura [o) art. 148, b, do Regimento Interno No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais. Era o que tínhamos a opinar, S.M.J. lrauçuba, Ce., 19 de abril de 2023. OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PREDIOS PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ira a, 19 de abril de 2023. João Batista'30usa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA Nos PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. alma Mota Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator e do Antônio Azeve e Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao présmo. Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de 2028. João Batista Sousa Silva - PDT Presidente Raimundo Alves Lopes - PSB j Relator so pa sa Antônio Azevedo dé Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÁ DESTINADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTÁICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. É E Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente Abelhardo Arafio Alcântara - ÊSD Membro