| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
EESC SS
ISTRAÇÃO IMAUÇURA FORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 205 DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de
Lei Municipal que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovam-se os votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
[o MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA VALIA BRAGA 23. CENTRO
CNP: “94:
Reciem LL 1 0/1 2073
às [5 horase JO minutos.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPAL
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AD PraTERMA E 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 45/2023.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, de acordo com o prazo previsto no inciso Il, do $ 2º, do art. 35, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, o anexo
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA.
Nobres Parlamentares, a mencionada propositura estabelece a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, que servirá de base para elaboração da Lei
Orçamentária Anual - LOA, atendendo e respeitando as disposições constitucionais,
assim como o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e
na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Destarte, a LDO é peça fundamental no planejamento, na gestão e na
transparência da alocação e aplicação dos recursos disponíveis, no atendimento das
metas e prioridades da Administração Pública Municipal a serem consideradas na
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, sendo
instrumento de conexão entre o Plano Plurianual - PPA e o Orçamento anual, com a
função de orientar a elaboração da LOA, ao passo em que fixa as metas e prioridades
da Administração Pública, dispondo sobre alterações na legislação tributária,
estabelecendo metas fiscais e demonstrando os riscos fiscais que possam afetar as
contas públicas.
Ademais, a LDO orienta a LOA, que disporá sobre a alocação eficiente dos
recursos públicos, a fim de atender a sociedade com responsabilidade fiscal,
elevando, dessa forma, a qualidade de vida da população, com ênfase na oferta de
serviços públicos de qualidade, educação, saúde e segurança pública;
desenvolvimento econômico sustentável e gestão ambiental; modernização da gestão
pública, equilíbrio das finanças públicas e valorização do servidor, garantindo, assim, o
desenvolvimento do Município.
Constam do presente Projeto de Lei os seguintes anexos: Anexo de Metas
Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades, os quais
apresentam informações relativas à estimativa de receitas e despesas, à apuração do
resultado primário e resultado nominal, como também à programação dos Poderes do
Município, seus órgãos, entidades e fundos especiais instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Diante ao exposto, esclareço que a preparação deste Projeto foi
antecedida da realização de Audiência Pública Eletrônica, o que permitiu incorporar
sugestões que contribuíram positivamente para qualificar o desenvolvimento
econômico e social do nosso Município, cumprindo o papel de transparência insculpido
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade 4
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CNPJ: 076.831.88/0001-69 e
ADMINISTRAÇÃO IBAUÇURA PORTEAD PATERNA E 6917: cuDEDORA
anão
IRAUÇÚBA
EEE RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Certo de ser honrada com a elevada compreensão de Vossas Excelências
e, consequentemente, a pronta aprovação do mencionado Projeto de Lei, antecipo
sinceros agradecimentos, subscrevendo-me com especial estima e consideração.
Patrícia Maria dis Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
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IRAUCUB
STRAÇÃO IRAUÇURA FORTE PRATERNA E 4"7cENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 45 DE 13 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E JA EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica
do Município de lrauçuba, na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024,
que compreendem:
I- as metas e prioridades da Administração Pública municipal;
Il — as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento anual;
HI — a organização e a estrutura do orçamento;
IV — as disposições sobre alterações na legislação tributária;
V-— as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI — as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII — as disposições finais.
Parágrafo único. São partes integrantes desta lei:
|- o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais,
em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados primário
e nominal, montante da dívida pública para o exercício a que se referem e para os dois
subsequentes;
Il- o Anexo de Riscos Fiscais, de que tratam os $$ 1º e 3º do art. 4º da
LRF, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem;
Ill— o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal.
CAPÍTULO!
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no art. 165, S 2º, da Constituição
Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, as metas e prioridades para o exercício de 2024, atendidas as despesas
que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento
dos órgãos e entidades que compõem o orçamento, são as constantes em Anexo
próprio desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária, mas não se constituem em limites à programação da despesa.
Parágrafo único. As prioridades e as metas da Administração Pública
municipal observarão os seguintes eixos temáticos e objetivos estratégicos:
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IRAUÇÚBA
ESPERE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORT!
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GABINETE DA PREFEITA
|— Eixo: Bem Estar e Qualidade de Vida
Objetivos Estratégicos:
a) Ampliar as ações de prevenção e promoção da Saúde e garantir
atendimento humanizado ao cidadão;
b) Garantir uma Educação de qualidade com foco na aprendizagem em
rede e valorização do docente;
c) Valorizar a Cultura e promover ações de Esporte e Lazer.
Il — Eixo: Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Objetivos Estratégicos:
a) Reduzir as desigualdades e vulnerabilidades sociais;
b) Fortalecer a rede de proteção à primeira infância;
c) Combater a violência e reforçar as ações de prevenção;
d) Trabalhar pela igualdade, inclusão social e respeito às diferenças.
Ill — Eixo: Desenvolvimento Sustentável
Objetivos Estratégicos:
a) Investir na preservação do meio ambiente, na recuperação de áreas
degradadas, na ampliação dos recursos hídricos e na gestão
sustentável de resíduos sólidos;
b) Melhorar a infraestrutura e qualidade dos serviços urbanos, mobilidade
e acessibilidade.
IV — Eixo: Desenvolvimento Econômico
Objetivos Estratégicos:
a) Promover o pequeno produtor rural e desenvolver as cadeias
produtivas locais;
b) Impulsionar a atividade industrial, comercial e de prestação de
serviços;
c) Estimular a inovação, o empreendedorismo e a capacitação
profissional.
V-—- Eixo: Gestão Pública Eficaz
a) Garantir uma gestão pública equilibrada, participativa e transparente.
Art. 3º. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais estão especificados nos
Anexos integrantes desta Lei, elaborados de acordo com o art. 4º, $$ 1º e 3º, da Lei
Complementar nº 101/2000, e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional,
abrangendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta.
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Seção |
Elaboração e Execução do Orçamento Anual
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ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA £ 8/17ceNDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de
créditos adicionais para o exercício de 2024 obedecerão aos princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração
pública.
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público:
| — pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de gestão
previstos no art. 48, caput, da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — pelo Poder Executivo:
a) Da Lei Orçamentária Anual;
b) Da Execução Orçamentária e financeira da Receita e da Despesa;
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
d) Do Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 5º. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos
seguintes fatores:
| — execução orçamentária dos últimos três exercícios;
Il — alterações na legislação tributária;
ll — expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela
municipalidade;
IV — índices inflacionários correntes e os previstos com base na análise da
conjuntura econômica do país.
Art. 6º. Os dados compilados das propostas relativas às despesas
orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo, e demais relatórios
que consolidam a LOA, deverão ser encaminhados à Secretaria de Finanças
responsável pela gestão orçamentária, devidamente validados pelo titular da pasta,
até a data limite de 15 de agosto de 2023.
Art. 7º. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada
de modo a atender à função legislativa e às necessidades de manutenção e
aperfeiçoamento da estrutura administrativa legislativa, na forma e conteúdo
estabelecidos nesta Lei, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para análise e
consolidação até o dia 15 de agosto de 2023.
Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo,
apresentada para consolidação até o dia 15 de agosto de 2023, terá como parâmetro
a projeção da receita a se realizar no exercício corrente.
Seção II
Disposições sobre a Execução e Limitação do Orçamento
Art. 8º. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, o cronograma anual de cotas
mensais e bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao a”
das Metas Fiscais previstas.
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UE,
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Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes
aos créditos orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao
Poder Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo assegurado ao
Poder Executivo o bloqueio de recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao
INSS — Instituto Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção desses
valores em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 9º. A Secretaria de Finanças deverá avaliar o comportamento da
realização da receita quanto ao cumprimento de metas do resultado primário e
nominal, em atendimento ao disposto no art. 9º da LRF.
Art. 10. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no art.
9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os
percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução,
bem como as despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos.
Seção III
Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 11. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o
Orçamento da Seguridade Social, a saber:
|—o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Il — o Orçamento da Seguridade Social abrange os Poderes Executivo e
Legislativo, fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta.
Art. 12. Além de atender às normas da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, integrarão a Lei Orçamentária Anual os complementos referenciados no
artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e os seguintes demonstrativos:
| — demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos
referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal;
Il — demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos
referentes às ações e aos serviços públicos de saúde de que trata o artigo 7º da Lei
Complementar Federal nº 141, de 13/01/2012;
Ill — demonstrativo da estimativa da Receita Corrente Líquida;
Art. 13. A dotação orçamentária é composta do seguinte detalhamento:
órgão, unidade, função, subfunção, programa, ação, fonte de recurso, categoria
econômica e grupo de natureza da despesa.
8 1º A discriminação da despesa será complementada pela informação
gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar
como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de
transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem )
configurar abertura de crédito adicional.
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CNPJ; 076.831.88/0001-69
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8 2º As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei
Orçamentária Anual — LOA, tais como Identificador de Uso (IU) e Fonte/Destinação de
Recursos (FR), não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o
valor das dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria de Finanças, mediante
Portaria, para atender às necessidades de execução.
8 3º As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos serão consolidadas,
no “Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o
Vínculo com os Recursos”, anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo:
a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos
diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e
Estado por força de mandamento constitucional e legal; e
b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo
Estado e União com aplicação vinculada.
8 5º A composição dos blocos de informação Função, Subfunção,
Programa e Atividade, Projeto ou Operação Especial configura o Programa de
Trabalho.
Art. 14. Para os efeitos desta Lei entende-se por:
| - programa: instrumento de organização da ação governamental, o qual
visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
Il - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de
governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade;
Ill - projeto: instrumento de programação, o qual visa alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das
ações do governo, estando atrelado à codificação da ação;
IV - atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção
das ações do govemo, estando atrelada à codificação da ação;
V - operações especiais: são despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do govemo, das quais não
resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços, estando atreladas à codificação da ação;
VI - órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, cuja
finalidade é agrupar unidades orçamentárias;
VII - unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional;
VIII - concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
IX - convenente: são as entidades da Administração Pública Municipal e
as entidades privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
8 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções,
identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três
dígitos para a subfunção. A
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Ea
CNP); 076.831.88/0001-69
gabinetemmiraucuba.ce.gov.br wiwuwiraucuba.ce.gov.br am
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Cá
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O Palácio verde - avenida Pasto Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62520-000
[53) gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwruiraucuba.ce.gov.br
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IRAUÇÚBA
AOMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD PRATERMA E E: :sNDEDORA
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8 2º. A classificação da estrutura programática será composta por
programas e ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos
para o programa e quatro dígitos para a ação, a saber:
| - cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
Il - cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade,
sendo classificada na função e subfunção respectiva.
8 3º. A classificação da estrutura programática para 2024 poderá sofrer
alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública
Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da
Fazenda e para adequar-se às normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará — TCE-CE.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, através da LOA de
2024, alterações no PPA decorrentes da inclusão e exclusão de novas ações, metas
físicas e financeiras e modificações na nomenclatura e codificação de despesas.
Subseção |
Operações de Crédito e dos Créditos Suplementares
Art. 16. O projeto de lei orçamentária anual conterá autorização para:
| - contratação de operações de crédito;
Il - abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70%
(setenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de
2024.
Parágrafo único. Considera-se crédito adicional suplementar o acréscimo
de recursos à ação governamental estabelecida na lei orçamentária anual ou em seus
créditos adicionais especiais.
Art. 17. Os créditos suplementares abertos por decreto do Poder
Executivo, de que trata o inciso Il do artigo anterior, quando destinados a suprir as
insuficiências de dotações orçamentárias de encargos e amortização da dívida,
precatórios e obrigações tributárias, despesas de exercícios anteriores, programas
finalísticos das funções de saúde, educação e ações de govemo destinadas à
proteção da criança e adolescente, do idoso, das pessoas com deficiência e das
famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como despesas custeadas com
recursos vinculados, recursos provenientes de excesso de arrecadação e de superávit
financeiro, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.
Art. 18. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a incluir,
para atender as necessidades da execução orçamentária, através de créditos
adicionais, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos em
ação consignada na lei orçamentária anual, até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa fixada para o exercício e obedecida à distribuição por grupo de despesa.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais, na forma do caput,
será efetivada por decreto do Poder Executivo.
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o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
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Subseção Il
Realocação de Recursos Orçamentários
Art. 19. Nos termos do art. 167, inciso Vi, da Constituição Federal, ficam
os Poderes Executivo e Legislativo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, autorizados a:
| - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo
órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante
transposição, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual;
Il - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos,
independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento, até o
limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;
Ill - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do
mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante
transferência, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da autorização
contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares.
Subseção Ill
Despesas Prioritárias e dos Investimentos
Art. 20. As despesas com o pagamento de pessoal ativo, aposentados,
pensionistas e obrigações patronais, com a dívida pública fundada ou consolidada,
bem como a contrapartida de financiamentos, terão prioridade sobre as despesas
decorrentes de ações de expansão de atividades e serviços públicos.
Art. 21. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços
e execução de investimentos para melhorar a qualidade de vida no Município,
contribuindo para o dinamismo do desenvolvimento econômico local, seguindo
princípios de justiça tributária.
Art. 22. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver
contido em Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Subseção IV
Transferência de Recursos Públicos
Art. 23. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou
auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas as
autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000, e que preencham as seguintes condições:
| — sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas
de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de
fomento à produção e à geração de emprego e renda;
Il — sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público,
federal, estadual ou municipal, na forma da lei;
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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Hi — participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais,
estudantis e outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público
Municipal, aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros;
IV — sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a
geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; e
V — sejam entidades privadas cuja atuação impacte positivamente o
Município e o projete nacional ou internacionalmente.
8 1º. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão
à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam recursos.
S$ 2º. Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determinam
as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Subseção V
Custeio de Despesas, do Repasse e da Transferência de Recursos
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da federação, inclusive instituições públicas
vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou
congênere.
Art. 25. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar
convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do
municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação
Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará,
Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras Damas dos
Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará,
União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho
Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura
e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros.
Art. 26. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a
projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei
Federal nº 11.107, de 06/04/2005, e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007, e
parceria público-privada regulada pela Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004.
Subseção VI
Reserva de Contingência
Art. 27. O orçamento do exercício financeiro de 2024 conterá reserva de
contingência em montante não inferior a 0,2% (dois décimos por cento) observado o
limite de até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista na mesma LOA,
que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, inclusive as calamidades públicas e situações de urgência,
conforme inciso III do art. 5º da LRF.
$ 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros: PÁ
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a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da
elaboração da peça orçamentária;
b. Restituição de tributos;
c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa
de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores
efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando o
montante dos recursos arrecadados;
d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento,
de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente
observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento
do serviço da dívida pública;
e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que
não possam ser planejadas e que demandem do Município ações
emergenciais, com consequente aumento de despesas.
$ 2º. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência
para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de novembro, o saldo
remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e
educação, a obrigações patronais e ao pagamento de juros, encargos e amortização
da dívida pública.
Art. 28. O orçamento do exercício financeiro de 2024 conterá, ainda,
reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, composta pela
parcela da receita prevista para o Órgão Previdenciário que ultrapassar as despesas
fixadas destinadas a custear a sua operacionalização e ao pagamento de benefícios
previdenciários.
E CAPÍTULO II .
DA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 29. As proposições legislativas, sob a forma de projetos de lei,
poderão dispor sobre as seguintes alterações na legislação tributária:
| - atualização da planta genérica de valores do município;
Il - revisão e atualização da legislação sobre imposto predial e territorial
urbano;
HI - instituição de tributo pela prestação de serviços, com a finalidade de
custear serviços colocados à disposição da população;
IV - revisão e atualização da legislação sobre contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas;
V - revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza;
VI - revisão da legislação aplicável ao imposto sobre a transmissão inter
vivos e de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia
administrativo e prestação de serviço;
Mill - revisão das isenções dos tributos municipais para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
IX - concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que
permitam o atendimento das diretrizes desta Lei; PÁ
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X - revisão da legislação sobre o uso do solo, subsolo e do espaço aéreo
da cidade;
XI - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de
alterações nas normas estaduais e/ou federais.
Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 11 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, poderão ser adotadas medidas necessárias à
instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência do Município.
Art. 30. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária,
ocorridas até 31 de agosto de 2023, serão considerados nas previsões de receitas da
Lei Orçamentária Anual para 2024.
Art. 31. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, no exercício de 2024, estabelecido
por ato do Poder Executivo, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento).
Art. 32. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no $
3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos custos para cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 33. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão atender o disposto no artigo
14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na
elaboração de suas propostas orçamentárias para despesas com pessoal e encargos
sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento até 30 de junho de 2023, projetada
para o exercício de 2024, considerando os eventuais acréscimos legais a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, bem como alterações de planos de
carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos
arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Fica autorizada a revisão geral das remunerações,
subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes
Executivo e Legislativo, cujo percentual esteja definido em lei específica.
Art. 35. O disposto no $ 1º do art. 18 da LRF, aplica-se exclusivamente
para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
& 1º Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que
processadas em folha de pagamento, entre outras, as relacionadas ao pagamento de
diárias, uniforme (fardamento), auxílios-alimentação ou refeição, transporte de
qualquer natureza, ajuda de custo concemente a despesas de locomoção e quaisquer
outras indenizações, exceto as de caráter trabalhista previstas em lei.
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& 2º As despesas oriundas da concessão de pensões especiais previstas
em leis específicas só serão classificadas como pessoal se vinculadas a cargo público
municipal.
Art. 36. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites, na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, o
disposto na norma constitucional e nos arts. 19 e 20 da LRF, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 178/2020.
Parágrafo único. Na verificação do limite de que trata o art. 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, não se incluem as despesas com a remuneração do
pessoal necessário a execução de programas federais de saúde e assistência social,
transferidos aos municípios e custeados com recursos dos referidos programas
federais.
Art. 37. A realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver
ultrapassado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, só poderá ocorrer se destinada ao
atendimento de relevante interesse público decorrente de situação emergencial de
risco ou prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput, é
de competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá a quem ele delegar.
Art. 38. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão medidas para reduzir
as despesas com pessoal, caso ultrapassados os limites prudenciais estabelecidos no
art. 22 da LRF, observadas as disposições da Lei Complementar nº 178/2020.
Art. 39. Para atendimento ao disposto no inciso Il do $ 1º do art. 169 da
Constituição Federal, observadas as disposições do inciso | do referido parágrafo, os
limites estabelecidos na LRF e as condições estabelecidas no art. 16 da LRF, ficam
autorizados:
|- a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação
de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de
despesa;
Il - o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou
cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês a que se refere o caput do
artigo 28, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de
aposentadoria ou pensão por morte;
Ill - a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar
substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a
disponibilidade orçamentária;
IV - a criação de cargos e funções, gratificações e o provimento de
servidores, desde que não previstos nos demais incisos, até o montante das
quantidades e dos limites orçamentários para o exercício;
V- a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa; e
VI - o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações
existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos |, Il, IV e VI do caput,
serão consideradas exclusivamente as gratificações que atendam, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
| - cuja concessão, designação ou nomeação requeira ato discricionário da
autoridade competente;
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Il - não componham a remuneração do cargo efetivo ou do emprego, para
qualquer efeito.
Art. 40. Para apuração da despesa com pessoal prevista no art. 18 da LRF
deverão ser incluídas aquelas relativas à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público
e as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de
servidores e empregados públicos.
8 1º As despesas relativas à contratação de pessoal por tempo
determinado a que se refere o caput, quando caracterizarem substituição de
servidores e empregados públicos, deverão ser classificadas no grupo de natureza de
despesa (GND 1), salvo disposição em contrário constante da legislação vigente.
8 2º Aplica-se, exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa
total com pessoal, não se constituindo em despesas classificáveis no GND 1,0
disposto no $ 1º do art. 18 da LRF, cujas despesas deverão ser classificadas no
elemento de despesa 34, como outras despesas correntes - outras despesas de
pessoal.
$ 3º Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que não sejam inerentes a categorias funcionais
abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo disposição em contrário
expressa em legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos,
total ou parcialmente.
$ 4º Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais
especializados, conceituados pelo art. 74 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
serão considerados como serviços de terceiros.
$ 5º Fica autorizada a realização de seleção e/ou concurso público para
provimento de cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto
nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO V |
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal e as
receitas que as atenderão, constarão da LOA.
Art. 42. As despesas com amortização, juros e outros encargos da dívida
pública deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações
concedidas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder
Legislativo.
Art. 43. A despesa com precatórios judiciários e cumprimento de
sentenças judiciais será programada, na Lei Orçamentária Anual, em dotação
específica da unidade orçamentária responsável pelo débito e processada nos termos
do art. 100 da Constituição da República.
Art. 44. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de
Finanças, até 15 de agosto de 2023, a relação dos débitos decorrentes de precatórios
judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados
pelo $ 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando:
| - Número e ano do ajuizamento da ação originária;
Il- Tipo e número do precatório; na
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Il - Tipo da causa julgada;
IV - Data da autuação do precatório;
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago.
$ 1º A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual, para pagamentos
de precatórios, será realizada de acordo com os seguintes critérios:
| - Precatórios alimentícios atualizados monetariamente;
Il - Precatórios não alimentícios, de créditos individualizados por ação
judicial.
8 2º A atualização monetária dos precatórios determinados no $& 5º, do art.
100, da Constituição Federal, de 1988, e das parcelas resultantes, observará o índice
oficial de remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março de 2015,
conforme disposto no 8 12, do art. 100, da Constituição Federal. Após o dia 25 de
março de 2015, serão atualizados conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas
emendas em desacordo com as disposições do art. 166, $$ 3º e 4º, da Constituição
Federal, e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes
fontes de recursos:
| - recursos do FNDE e FUNDEB;
H — recursos do SUS;
Ill — recursos do SUAS/FNAS;
IV—CIDE;
V— Operações de Crédito, se houver;
VI —- Convênios, doações e financiamento de projetos;
VII — Recursos do Regime Próprio de Previdência Social;
VIII — Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública;
IX — Demais Recursos vinculados.
Art. 46. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei
poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da
sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício
em curso.
Parágrafo único. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na
forma da Lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a
limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 47. Para os efeitos do art. 16, $ 3º, da Lei Complementar nº 101/2000,
entende-se como despesa considerada irrelevante aquela cujo valor não ultrapassa
para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos | e
Hl, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 e/ou no art. 75, incisos | e Il, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 48. A Secretaria de Finanças publicará concomitantemente com a
promulgação da Lei Orçamentária e com base nos limites nela fixados, o Quadro de
Detalhamento de Despesas - QDD, especificando por Projetos, Atividades, Operações
Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos. PSA
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Art. 49. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Parágrafo único. Transferências realizadas por órgãos federais ou
estaduais sem a devida comunicação ao Município serão classificadas e
contabilizadas quando identificadas quanto a sua origem e destinação.
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo
Poder Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 51. O Município de Irauçuba, com a assistência técnica prevista no art.
64 da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas
para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de
resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações
governamentais.
Art. 52. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº
101/2000:
| - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
Il - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício
financeiro, observado 0 cronograma pactuado.
Art. 53. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da
categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos
adicionais e poderão ocorrer para ajustar:
a. a modalidade de aplicação;
b. o Elemento de Despesa;
c. as Fontes de Recursos.
$ 1º. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da
Secretaria de Finanças.
8 2º. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos
originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de
impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação
exigidos pela Constituição Federal.
Art. 54. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os
atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do caput deste
artigo.
Art. 55. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2023, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada
a execução da Proposta Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara
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Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada e
promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
$ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária
de 2024 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
8 2º Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2024 serão ajustados as
fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas
apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante
abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os
quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
& 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações
para atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
| C) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Unico de Saúde — SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
| e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Unico de Assistência Social — SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e
PASEP;
9) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos de transferências voluntárias.
Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando
um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue a outro, a
execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho.
Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados
os parâmetros econômicos definidos pelo Governo Federal e ajustadas as Metas
Fiscais constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2023.
Patrícia PR, a Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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SIVOSIS SVLIIN 3 OXINV
SVINVINIINVÕÃO SIZINLINIA IG 137
39 - VENÍNVUI JA OldJDINNIN
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SIVOSIS SVLIIA 3 OXINV
SVINYINTINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137
32 - VENÍNVII 34 OldJDINNIN
OCYNNILNOO HILYHVO 3Q SVIHOLVDIUHO SVSIASIA SVA OYSNVAXI 3Q INIDUVIA — 8 OALLVELSNONIA - 8 BIGEL/JNV
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
ARF (LRF, art 4º, 8 3º)
Demandas Judiciiis 50.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir
da Reserva de Contingência
Dividas em Processo de Abertura de créditos adicionais a partir
Reconhecimento a Reserva de Contingên:
R$ 1,00
IDÊNCIAS
Avais e Garantias Concedidas a
Limitação de Empenho
Assistências Diversas 130.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir
da Reserva de Contingência
Outros Passivos Contingentes 16.000,00 onrtura Creditos adbcionats pata
da Reserva de Contingência
SUBTOTAL 296.000,00/SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação 1.000.000,00] Limitação de Empenho
ho
OVIDÊNCIAS
D
Discrepância de Projeções:
rota iemomoojrora TT
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SEFIN, Data da emissão 12/04/2023
Demandas Judiciais
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento contra o ente federativo nas quais haja a probabilidade de
que o ganho de causa venha a ser da outra parte.
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo devido, por
exemplo, a decisões judiciais.
Assistências Diversas (inclusive pandemia COVID-19)
Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer
frente a calamidades públicas, inclusive o enfrentamento da COVID-19, e que, por não serem recorrentes, não foram
planejados
Frustração de Arrecadação
Estima o montante de redução de arrecadação que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrente de,
por exemplo, cenários macroeconômicos desfavoráveis não previstos na época da elaboração do Orçamento
Restituição de Tributos a Maior
Estima o montante de devolução de tributos a maior que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício.
Discrepância de Projeções
Estima o montante de redução no valor dos ingressos ou de aumento no valor dos desembolsos que apresentam
probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrentes de evolução desfavorável de indicadores econômicos
empregados na época da elaboração do Orçamento, tais como:
a) Taxa de crescimento econômico; d
b) Taxa de inflação;
c) Taxã de câmbio;
d) Taxa de juros;
e) Salário mínimo;
f) Outros indicadores.
METODOLOGIA
E
MEMÓRIA DE CÁLCULO
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PAyDadsIad 2 03u0JsIy Op 'EZOZ ap our o BJed sej19991 ap opóafosdas ep ujued e sepugo We10y SOLdQJd SOSINI9I GP SAqu94102 S2)19294 SENNO QUIS Sepeoyissejo sejta2a1 sy
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"SOUe SOAIadSaI so PJed BId OP OJUawiasa Ap OBSIADId Ep seprosasoe 'VId| do!pur op sued
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'soue SOAgIadSa) SO PJed euLUONEIuI PANEWAdxa Ejad sepiõios 'Sdd4 Op oBSersiuiipy
op exej é PPRUODE|9I Pq19994 PP OPSNPU! Pp 322] wa 'ETOZ ap oue O esed sejada1 ap opÍafoJdas ep JpJed e epugo 10 soudoid sosinaas ap sOduas ap eja2a) y
SOSIMBS AP SEg999H 9T
. “sequinãas sol2p19xa so eJed |equa) 0JUPg ojad epeBjnaip sounf ap eoIseq exe) e OpueJapisuoo 'ZZ0Z ap oi>Jaxa ou sojuawgsanu!
9p ajuo? ojad epngo apepijqeiuas ep eposase “opepyua ejad opeode osta)ueuiy opjes op Jjued e sepejafosd weJO) OUBU9piNadId OBBIQ OP SetodUPUy sejadou sy
“sequanbasqns soue so eJed soJnf ap eoIseq exe) ep eAnejpadxa e a oppJaxa aquasaid ou sepeogeid
Sexe) se “ZZOZ AP ONDA OU OPe3DA jenue Ojuauwipua! O as-opueJapisuo? Sepejnoje> weJos Sepejnouia sepuasajsuem à sojidoJd sosinIas ap sieiuowued seja291 sy
SIPIUOLIEA SEUII9H E'T
"QquaweBed ap eyjos ep 0A9eja8aA oquawpsa oe ajuaJajas jenjuaosad “as-OpueuonIpe 'VId| SMpu! Op Jued e “eupuoneyu! eageypadxa ejad epifuios
“JOUBJUB ODIDJaXa BSEQ LO EpejnDjeo 10) — JOpinJaS Op BDUPpIAdIA AP OLUdOIA SUNZaY — jed2junA Jopias op BDUapIAdId AP BUIBISIS OP SILOS SAgÍINQuIUOS ap Ejua3a1 y
sSgÍnquIuOD ap sejaday Z'T
“SOU SOAHDadsa! SO PJPd BId OP OQU9WIDS2 à VIdI OP OBSIABIA E OpUPJ9pISUO) “JOLJ9jUP ONI212X3 OU epejusus pu! ajuawjepueysqns
“SSI Dp OBSepezaue eu ogônpa! ap eaneypadxa ejad sepiêuio) 'EZOZ ap oue O esed sejtsoas ap opSafodas ep squed e epejnojeo 103 eueInqui e319294 ap Pagewnsa y
SEMPINQUI SE929H T'T
Ojnajgo ap EUQuIDIA 9 elSojopojalN
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SVINVINIIAVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137
32 - VENÍNVEI 30 OIdPINNIA
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(INA) dd! JOd Sepeso8 seupwng sesadsag
PURUAWIEÍOENU] E40204
fopeisa 2 Ogun) jenide) sojugauoo ap sepuguaysuess
SONIBUUISDAU] - SAS OP SPpUguajsues
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OEIUN Pp sepugojsurs| sjewag
PUBLICOS OBIUA) SOJUQAUOS SEpUgIajsUea
Sadi OBSvody ap soxuauipuay
(tuna "204 SENNO + OpSCoNdy ap sojsuipuay) jejuowjnes esjasay
HJGNA OBSCUpUN| OgSinquiuos
sIepos segómquauo)
POUPA Sp OpSinguauo? à sexe, 'sojsodusy
MQLOS gozam
SININHO? SOÍIHA V VLIZIIN VA ODMOLSIH
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OINIIVI 30 VINOIARIA 3 VIDO TOGO FIA
SVIMV INTIAVÕMO SIZIN TANIA A 197
39- VANÍNVAI IO Old DINNIA
ANEXO DE METAS
E
PRIORIDADES
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 001
2DD————————————
DDD
órgão: 01 - câmara Municipal de Irauçuba
Função: 01 - Legislativa
DDD
D2DD——————>—>—>—>——
subfunção: 031 - Ação Legislativa
DD
Programa: 0001 - Procedimentos do Legislativo
ww
Ação.....: 0008 - Manutencao das Atividades do Poder Legis lativo
Descrição: Manter as atividades da câmara Municipal com meios materiais e recursos
tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de
fiscalização sobre a administração pública.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
DD]
Ação.....: 0009 - Modernização das Instalações da Câmara Municipal
Descrição: Dotar a Câmara Municipal de espaço físico adequado à realização das atividades
legislativas e da participação popular.
Unidade de medida: Prédio Adequado Refo Quantidade 2024: 1
Dm
Função: 28 - Encargos Especiais
DD
ww
Subfunção: 843 - serviço da Dívida Interna
————————ee.e—e—-e—.—«—e<.«.o.
Programa: 0001 - Procedimentos do Legislativo
ação.....: 0001 - Gerenciamento da Dívida do Município - CMI
Descrição: Gerenciar a dívida ativa da Câmara referente INSS.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - administração
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 002
DDD
DD
Ação. . : 0011 - Convenios de Cooperação Tecnica com Entidades Publicas e Privadas
Descrição: Realizar Convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas,
objetivando assegurar o conhecimento e orientação necesários à participação
nas lutas por melhorias para o Município, seja através de incremento dos
recursos, seja pela adoção de novas práticas de gestão. (CNM, APRECE, APDMCE,
UNDIME, COSEMS, Regional de Prefeitos, associações de vice-prefeitos, dentre
outras).
Unidade de medida: Convênio Quantidade 2024: 6
[|] [1
Ação.....: 0043 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: Manter das atividades do Gabinete do Prefeito. Garantir a manutenção das
atividades da Procuradoria Geral do Município.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 131 - Comunicação Social
DD DWDDWDD———————————>———
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ação.....: 0044 - Manutenção dos serviços de Divulgação, Comunicação e Eventos
Descrição: Divulgar as ações da administração, através de diferentes meios de
comunicação, produzir informativos e desenvolver outras ações necessárias à
transparência dos atos públicos, inclusive a divulgação oficial necessária.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
DD
Função: 06 - Segurança Pública
DDD
——————
subfunção: 122 - administração Geral
==[]D]W]———— [wo
Programa: 0004 - Construindo Comunidades pacíficas e Cídadãs
0048 - Apoio as ações de Seg. Publica, Poder Judiciário e Sec.da Justiça e Cidadania
Apoiar através da disponibilização de pessoal, material de expediente,
serviços de energia elétrica, telefone, combustível, etc., as ações de
Segurança Pública, Poder Judiciário e Secretaria da Justiça e Cidadania,
mediante a realização de convênios.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 3
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Programa: 0003 - Encargos Gerais do Município
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 003
Descrição: Cumprir sentenças judiciais e dívidas de pequeno valor, na forma determinada
pelo Poder Judiciário.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 25
|D]D]]]D]]D][WD]————————— [ww
órgão: 05 - Secretaria de Saúde
TD |D[DDD————————
=] NM]
Função: 10 - Saúde
2 DDWDD———————>—>—>—
TT DDWDDWDDw>————
Subfunção: 122 - Administração Geral
[|]
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
2 [[[[
Ação.....: 0041 - Manutenção da Secretaria de Saúde
Descrição: Manter as atividades administrativa da secretaria de saúde.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0006 - Saúde em Foco
———————
ação.....: 0112 - Realização da Conferência Municipal de Saúde
Descrição: Realizar conferência Municipal de Saúde.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
DN]
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
|]|D][D[DD>—————
Programa: 0006 - Saúde em Foco
Ação.....: 0093 - Capacitação Continuada de Profissionais dos Serviços de Saúde
Descrição: Capacitar os profissionais dos serviços de saúde para a melhoria e humanização
dos serviços ofertados à população e da valorização dos profissionais.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 90
Subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0006 - Saúde em Foco
Ceará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 004
[WD
>
Ação.....: 0023 - Aquisição de veículos para UBS
Descrição: Adquirir veículos para atender as Unidades Básicas de saúde (demandasda sede,
Campinas, Missi e Juá)
Unidade de medida: veículo(s) adquirido Quantidade 2024: 1
Ação..... : 0085 - ampliação e Reforma de Academias em Saúde
Descrição: Ampliar e reformar espaços das academias em saúde.
Unidade de medida: unid.Reformadas Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0086 - Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
Descrição: Ampliar e reformar UBS - Unidades Básicas de Saúde; atender demandas da Sede,
Coité, Juá, Campinas e Missi.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: so
Ação.....: 0089 - apoio ao Programa Criança Feliz
Descrição: Garantir o acompanhamento infantil na primeira infância como meio de assegurar
o pleno desenvolvimento humano; desenvolver, em parceria com a secretaria de
Promoção e Inclusão social, o projeto “Bebê saudável”.
Unidade de medida: Programa Quantidade 2024: d
Ação.....: 0090 - apoio ao Programa Mais Médicos
Descrição: Apoiar o Programa Mais Médicos no Município.
unidade de medida: programa Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0094 - Construção de unidades Básicas de saúde
Descrição: Construir unidades Básicas de Saúde - vBS, em parceria com Governo Federal.
Unidade de medida: Unidade de saúde Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0095 - Desenvolvimento de Ações de atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescent
Descrição: Desenvolver ações de atenção integral a saúde da criança e do adolescente.
unidade de medida: ações Executadas Quantidade 2024: z
Ação.....: 0103 - Manutenção de Academias em Saúde
Descrição: Manter academias em saúde.
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 005
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0104 - Manutenção de Ponto de Apoio para Profissionais da Saúde
Descrição: Manter o ponto de apoio para os profissiponais da saúde.
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação..... : 0108 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Apoiar e fortalecer as instâncias colegiadas do SUS, inclusive propiciando-lhe
a participação em cursos, seminários e eventos necessários a sua qualificação.
Unidade de medida: conselho Mantido Quantidade 2024: 1
Ação. : 0109 - Manutenção e Funcionamento das Unidades de atenção Básica em Saúde
Descrição: Manter as ações de atenção básica em saúde, fortalecendo a Estratégia de Saude
da Família, cuidando da regularidade do atendimento nas unidades Básicas de
Saúde, do atendimento odontológico, ampliando os serviços através do NASF e
das visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de saúde; ampliar o horário
de atendimento nas unidades de Saúde e as equipes de profissionais da saúde.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 95
Ação.....: 0114 - Realização de Ações Preventivas para os Jovens e adolescentes
Descrição: Realizar reuniões educativas voltadas aos Jovens relativas a DST Aids, Saúde
Sexual e Reprodutiva, como meio de prevenção de doenças; incentivar o controle
e conscientização da gravidez na adolescência; distribuir kit's higiênicos
para a saúde do adolescente.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 80
ação.....: 0115 - Realização de Campanhas, Palestras Educativas, Pesq. e Produção de Informativos
Descrição: Realizar pesquisas e campanhas para envolvimento da sociedade na política
municipal de saúde, elaborar informativos para dar conhecimento à população
dos resultados alcançados pelas ações desenvolvidas.
Unidade de medida: Evento Quantidade 2024: 6
Ação... : 0116 - Realização do Programa Saúde na Escola
Descrição: Realizar programa saúde na escola.
Unidade de medida: Programa Quantidade 2024: ã
subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0006 - Saúde em Foco
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 006
Ação.. : 0088 - ampliação, Reforma e Equipamento do Hospital Municipal
Descrição: Ampliar, reformar e equipar o hospital municipal.
Unidade de medida: Hosp. Reform.e amplia Quantidade 2024: 1
Ação. . : 0091 - Aquisição de Ambulâncias
Descrição: Adquirir ambulâncias para melhorar o atendimento de urgência e emergência.
Unidade de medida: ambulância(s)adquiri Quantidade 2024: 1
Ação, : 0092 - atendimento a Pessoas sob Cuidados Especiais de Saúde
Descrição: Assegurar a pessoas sob cuidados especiais de saúde no ambito da atenção
secundária, medicamentos e materiais necessários ao seu tratamento, seja em
unidade de saúde, seja domiciliar.
Unidade de medida: Pessoas Beneficiadas Quantidade 2024: 1.150
Ação. . 0096 - Implantação de Laboratório de análise Clínica
Descrição: Implantar o laboratório de análises clínicas.
Unidade de medida: Laborat. (s)implantad Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0098 - Implantação de Unidades de Atenção Especializadas em Saúde
Descrição: Implantar unidades de serviços especializados em saúde; implantar centro de
apoio a reabilitação de dependentes químicos, em parceria com a iniciativa
privada.
unidade de medida: unidade Quantidade 2024: E
Ação.....: 0100 - Manutenção da casa de Apoio p/Pacientes Transferidos
Descrição: Manter Casa de Apoio à pacientes transferidos para tratamento fora do
Municipio.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação. .... : 0105 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Descrição: Manter o Centro de atenção Psicossocial - Caps.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: po
Ação.....: 0110 - Manutenção e Funcionamento do Hospital Municipal
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 007
Descrição: Manter e melhorar o atendimento ambulatorial e hospitalar, realizando ações
para humanização dos serviços ofertados aos pacientes.
Unidade de medida: Hospital mantido Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0111 - Manutenção e Funcionamento dos serviços Especializados em Saúde
Descrição: Manter o funcionamento dos serviços especializados em saúde, inclusive o SAMU
ofertar mais exames de ultrassonografia (Coité) de Raio x odontoológico
(Campinas) implantar sala de fisioterapia (Juá, Missi e Boa vista) implantar
centro odontológico (Juá).
unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
Ação.....: 0117 - Transferência de Recursos a Consórcio Público de Saúde
Descrição: Transferir recursos para consórcio público de saúde.
Unidade de medida: Contrato celebrado Quantidade 2024: 1
E , z
subfunção: 303 - suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0006 - Saúde em Foco
Ação.....: 0084 - adequação de Espaços Físicos para CAF
Descrição: adequar espaços físicos para funcionamento do centro de abastecimento
Farmaceutico.
Unidade de medida: Prédio Adequado Refo Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0099 - Implantação e Manutenção da Farmácia viva
Descrição: Implantar e manter a farmácia viva.
Unidade de medida: unidade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0107 - Manutenção do ciclo de Assistência Farmacêutica
Descrição: Manter o Serviço de assistência Farmacêutica, através da pactuação com a
Secretaria de Saúde do Estado.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 90
Subfunção: 304 - vigilância Sanitária
Programa: 0006 - Saúde em Foco
ação.....: 0087 - ampliação, Reforma e Equipamento do Centro de Zoonoses
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 008
Descrição: Ampliar, reformar e equipar o Centro de Zoonoses do Município.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0102 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária
Descrição: Realizar de ações de vigilância sanitária preventivas e curativas.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0106 - Manutenção do Centro de Zoonoses
Descrição: Manuter o Centro de Zoonoses do município.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
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Programa: 0006 - Saúde em Foco
Ação.....: 0101 - Manutenção das Ações de vigilância em Saúde
Descrição: Manter as ações de monitoramento e combate ao aedes aegypti, realizar
campanhas de vacinação, promover atividades de promoção da saúde e controle de
doenças, dentre outras definidas na Tegislação do sus.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0113 - Realização de ações preventivas e Educativas em Saúde Ambiental
Descrição: Promover ações preventivas e educativas em saúde ambiental para os assentados
agrários e moradores das áreas de vulnerabilidades com a finalidade de
proporcionar a melhoria da saúde pública visando melhor qualidade de vida e a
redução dos impactos ambientais.
unidade de medida: ações Executadas Quantidade 2024: 1
órgão: 06 - secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ação.....: 0018 - Manutenção da Secretaria de Educação
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 009
Descrição: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Educação, assegurando o
pleno atendimento ao corpo docente e discente.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0005 - Educação de Qualidade
Ação.....: 0051 - Ampliação e Reforma de Prédios para Func ionamento da Educação Básica
Descrição: Ampliar e reformar prédios para funcionamento da Educação Básica do Município;
atender demandas das comunidades da Sede, Campinas, Juá, Coité e Missi.
Unidade de medida: prédio adequado Refo Quantidade 2024: 1
Subfunção: 306 - alimentação e Nutrição
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Programa: 0005 - Educação de Qualidade
Ação.....: 0072 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE
Descrição: Manter o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob a orientação de
nutricionista, assegurando aos alunos da rede escolar, alimentação adequada e
indispensável ao processo de apredizagem; implementar o segundo lanche nas
escolas.
Unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2024: 5.160
subfunção: 361 - Ensino Fundamental
DD
Programa: 0005 - Educação de Qualidade
ação.....: 0053 - apoio aos Conselhos, Associações e Gremi os Estudantis
Descrição: Apoiar os conselhos, associações e gremios estudantis e outras entidades de
atuação na educação básica.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
Ação.....: 0054 - Apoio as Atividades Extracurriculares
Descrição: Apoiar a participação de alunos em campeonatos e jogos interclasses e outras
atividades extracurriculares.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
ação..... : 0055 - apoio de Projetos de Educação - arte/ Cultura na Educação
Descrição: Apoiar projetos de cultura (arte/dança/música) e de Lazer para beneficiar
Ceará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 010
D[WW—————————
alunos da rede de Educação básica.
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
: 0058 - Aquisição de Fardamento Escolar para Alunos da Educação Básica
Assegurar aos alunos da rede escolar de educação básica, fardamento escolar
aos que dele necessitem, como forma de melhorar a autoestima indispensável ao
processo de aprendizagem.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
Ação.....: 0059 - Capacitação e Formação de Profissionais da Educação Básica
Descrição: Realizar a capacitação e formação continuada de professores, profissionais,
funcionários e gestores da Educação Básica, com vista a melhoria do desempenho
teórico e acadêmico dos professores e a formação continuada dos demais
profissionais da educação básica; capacitar pessoal em Educação
Especial/Libras (demanda de missi, Campinas e SedeJe Informática (sede).
Implantar Avaliação de Desempenho com Bonificação (sede)
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 80
Ação.....: 0061 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Centros Esportivos e Quadras ans Escolas
Descrição: Construir, ampliar e/ou reformar Centros Esportivos e Quadras de esportes nas
Unidades Escolares de Educação Básica; cobertura de quadra de esportes em Juá.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 6
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Ação.....: 0062 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
Descrição: Construir, Ampliar e Adequar a infraestrutura das escolas do ensino
fundamental aos padrões necessários à formação integral dos alunos, melhorando
espaços existentes; atender demandas das comunidades da Sede, Campinas, Juá,
Coité e Missi.
Unidade de medida: Escola Quantidade 2024: 10
ação.....: 0063 - Divulgação das Políticas e das Ações Educacionais
Descrição: Divulgar políticas e ações educacionais.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0064 - Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola
Descrição: Executar o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE diretamente ou por meio
de conselhos Escolares e/ou associações vinculadas ao Ensino.
Unidade de medida: programa Quantidade 2024: 1
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 011
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ação : 0066 - Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental
Descrição: Proporcionar aos alunos da rede escolar do ensino fundamental condições
efetivas para o aproveitamento do ensino, executando o Plano Municipal de
Educação aprovado; ampliar o acesso a Laboratórios de Informática nas
localidades de Coité, Sede e Juá e Implantar/revitalizar Núcleo Digital em Boa
vista e na Sede. Inserir aulas de Língua Estrangeira nas escolas.
Unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2024: 3.770
ação.....: 0067 - Implantação de Bibliotecas nas Escolas do Ensino Fundamental
Descrição: Implantar bibliotecas nas escolas de ensino fundamental.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 2s
ação.....: 0069 - Implantação de Laboratórios de Ciências nas Unidades de Educação Básica
Descrição: Implantar laboratórios de ciências nas unidades escolares da educação básica
do município.
unidade de medida: Laborat. (s)implantad Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0074 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica
Descrição: Proporcionar transporte escolar adequado aos alunos da rede escolar da
educação básica; colocar coordenadores de transporte nas rotas da zona rural
de Campinas e Boa Vista; Implantar linha de transporte exclusiva para Educação
Infantil (Missi).
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 90
Ação.....: 0076 - Promoção de Eventos Cívicos e Comemorativos vinculados ao Ensino
Descrição: Promover atividades que fortaleçam o civismo, reforcem o sentimento de
identidade com o Município, com o grupo social e a família. Realizar o desfile
do dia 07 de setembro.
Unidade de medida: Evento(s) realizados Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0078 - Realização da Semana Pedagógica
Descrição: Realizar a Semana Pedagógica.
unidade de medida: Evento(s) realizados Quantidade 2024: Sh
Ação..... : 0079 - Realização de atividades socioeducativas e de Integração Família-Escola
Descrição: Realizar atividades socio-educativas e de integração familia-escola.
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 012
2 DD][W]D————————
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0083 - Remuneração de Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental
Descrição: Valorizar o pessoal do magistério do ensino fundamental garantindo-lhes o piso
salarial legalmente instituido.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
subfunção: 362 - Ensino Médio
DDD
Programa: 0005 - Educação de Qualidade
Ação.....: 0052 - Apoio ao Ensino Médio e pré-vestibular
Descrição: Apoiar os alunos do ensino médio e os pre-universitários; realizar cursos
preparatórios para o vestibular e ENEM, tendo como público alvo jovens de
baixa renda; realizar cursos preparatórios para o Ensino Médio/Técnico
Profissional nas localidades de Juá e Coité.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 80
Ação..... : 0068 - Implantação de casa de Apoio para Estudantes dos Distritos
Descrição: Implantar na sede do municipio casa de apoio para estudantes dos Distritos.
unidade de medida: Projetos Implantados Quantidade 2024: p
DDD]
Ação.....: 0075 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
Descrição: Manter em parceria com o Governo do Estado/FNDE transporte escolar para os
alunos do ensino médio.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
subfunção: 363 - Ensino Profissional
Programa: 0005 - Educação de Qualidade
Ação.....: 0057 - Apoio e Incentivo ao Ensino Profissionalizante
Descrição: Apoiar e Incentivar a participação de jovens na formação de cursos
profissionalizantes; implantar cursos de artes, mineração e agropecuária.
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0005 - Educação de Qualidade
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 013
: 0056 - apoio e Incentivo à Formação acadêmica
ê Apoiar e incentivar a formação acadêmica de jovens do Município, inclusive com
transporte universitários; adquirir ônibus para universitários e locar casas
de apoio em cidades pólos, a partir de parceria com entidade legítima de
representação da classe.
Unidade de medida: x Quantidade 2024: 70
subfunção: 365 - Educação Infantil
DDD
Programa: 0005 - Educação de Qualidade
Ação..... : 0050 - ampliação e Reforma de centros de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola)
Descrição: Ampliar e reformar centros de educação infantil - cEIS (Creches e
Pré-Escolas).
Unidade de medida: Creche reformada Quantidade 2024: 5
Ação.....: 0060 - Construção e Equipamento de Centros de Educacao Infantil (Creches e pré-Escolas
Descrição: Melhorar a infraestrutura de atendimento à criança de O a 6 anos, construindo
e equipando centros de educação infantil - cEIs (creches e pré-escolas);
instalar brinquedotecas; atender a demanda das comunidades de Coité, Missi e
Campinas.
Unidade de medida: projeto Quantidade 2024: 1
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Ação. : 0065 - Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil
Descrição: Proporcionar aos alunos da rede escolar da educação infantil condições
efetivas para o aproveitamento do ensino, executando o Plano municipal de
Educação aprovado; ampliar turmas de educação infantil em Boa vista.
unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2024: 1.080
Ação.....: 0070 - Instalação de Bibliotecas nos Centros de Educação Infantil
Descrição: Instalar biblioteca nos Centros de Educação Infantil - cEIS.
Unidade de medida: Biblioteca implantad Quantidade 2024: 5
Ação.....: 0082 - Remuneração de Profissionais do Magistério da Educação Infantil
Descrição: valorizar o pessoal do magistério da educação infantil, garantindo-lhes o piso
salarial legalmente instituído.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 014
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Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
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Programa: 0005 - Educação de Qualidade
Ação.....: 0073 - Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos
Descrição: Ofertar aos municípios fora da faixa etária do ensino fundamental regular, o
acesso a formação no ensino fundamenta] através da Educação de Jovens e
adultos; abrir novas turmas para atender a comunidade de Boa vista.
Unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2024: 260
Ação.....: 0080 - Realização do Programa Brasil Alfabetizado
Descrição: Reduzir o analfabetismo no Município, através do Programa Brasil Alfabetizado,
a ser implementado em parceria com o Governo Federal.
unidade de medida: programa Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0081 - Remuneração de Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e adultos
Descrição: valorizar o pessoal do magistério da educação de jovens e adultos,
garantindo-lhes o piso salarial legalmente instituído.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
Subfunção: 367 - Educação Especial
DD
Programa: 0005 - Educação de Qualidade
Ação.....: 0071 - Instalação de Salas de Recursos Multifucionais
Descrição: Ampliar a atenção aos alunos portadores de necessidades especiais, com a
instalação de sala de recursos multifuncionais.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 25
DDD
Ação.....: 0077 - Promoção e Inclusão Educacional
Descrição: Promover a inclusão educacional das pessoas portadores de deficiências.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 40
órgão: 09 - secretaria de Desenvolvimento Econômico
Função: 04 - administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Gestão e manutenção do Poder Executivo
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 015
DDD
DD
Ação. : 0016 - Manutenção da secretaria de Desenvolvimento Econômico
Descrição: Promover o desenvolvimento econômico do município, através do incentivo e
apoio ao empreendedorismo local, com ações estruturantes nos setores:
indústria, comércio, serviço, agricultura. Manter as atividades
administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: z
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Função: 11 - Trabalho
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Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho
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Programa: 0013 - Estímulo aos Negócios, Emprego e Renda
Ação.....: 0228 - apoio ao Programa Jovem Empreendedor Primeiros Passos - JEPP
Descrição: Apoiar o Programa Jovem Empreendedor Primeiros Passos - JEEP, em parceria com
secretaria de educação e SEBRAE; ampliar a concessão de bolsas de trabalho e
estágio.
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
Ação..... : 0231 - apoio aos Taxistas e Mototaxistas
Descrição: Apoiar os taxistas e mototaxistas, com capacitação, regularização da CNH e
equipamentos de segurança.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 90
DD
Ação.....: 0232 - Capacitação para a Indústria, Comércio e serviços
Descrição: Realizar cursos de capacitação para a Indústria, Comércio e serviços. (demanas
da sede, Coité, Campinas, Missi, Juá e Boa vista)
Unidade de medida: Cursos Realizados Quantidade 2024: 6
Ação. : 0234 - Execução do Programa de Economia Solidária Terra da amizade
Descrição: Apoiar iniciativas de geração de trabalho e renda, através dos subprogramas de
Microcrédito Produtivo orientado, Moeda Social circulante de Irauçuba,
Comercialização solidária e Educação solidária, em convênio com o Banco
Comunitário Terra da amizade.
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
: 0235 - Fortalecimento de Parcerias com Organizações da Sociedade
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 016
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Descrição: Apoiar parcerias associativas com Conselhos, Cooperativas e outras entidades
atráves de convênio e/ou termos, de acordo com a lei 13019/2014.
Unidade de medida: Convênio Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0237 - Manutenção do Fundo Municipal de Economia Solidaria Terra da Amizade
Descrição: Manter as ações necessária a implementação do Programa de Economia Solidária
Terra da Amizade.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
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Função: 17 - Saneamento
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subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
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Programa: 0010 - Serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
DDD]
Ação. : 0205 - Plano Municipal de Saneamento Básico
Descrição: Concluir e revisar o plano municipal de saneamento básico.
Unidade de medida: Plano Quantidade 2024: 1
Função: 19 - Ciência e Tecnologia
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Subfunção: 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
DD
Programa: 0010 - Serviços públicos Eficientes e de Qualidade
ACÇÃO ses + : 0199 - Implantação e Manutenção do Programa Cidades Digitais
Descrição: Implantar e manter o Programa Cidades Digitais.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 22 - Indústria
subfunção: 661 - Promoção Industrial
Programa: 0013 - Estímulo aos Negócios, Emprego e Renda
Ação. ....: 0233 - Construção de Galpão Industrial
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 017
[1
Descrição: Construir Galpão Industrial em parceria com Governo Federal /Governo Estadual.
Unidade de medida: Prédio Construído Quantidade 2024: L
Função: 23 - Comércio e Serviços
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subfunção: 691 - Promoção Comercial
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Programa: 0013 - Estímulo aos Negócios, Emprego e Renda
Ação.....: 0224 - ampliação e Reforma do Centro de Artesanato
Descrição: Ampliar e reformar o Centro de Artesanato.
Unidade de medida: Prédio Adequado Refo Quantidade 2024: 1
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Ação.....: 0225 - ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios e Galpões
Descrição: Ampliar, reformar e recuperar prédios e galpões de responsabilidade da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
unidade de medida: prédio adequado Refo Quantidade 2024: E]
=] [1
Ação.....: 0226 - Apoio a Ações de Desenvolvimento Econômico
Descrição: Apoiar e incentivar políticas públicas de desenvolvimento econômico; fomentar
a criação de grupos produtivos com foco em atividades comerciais.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: É
Ação. .... : 0227 - apoio a Instalação de Empresas de Pequeno e Médio Porte no Município
Descrição: Criar políticas para atrair instalação de empresas de pequeno e médio porte no
município; apoiar microempreendedores individuais e produtores Tocais para o
acesso ao crédito.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: so
Ação.. : 0229 - Apoio ao Programa PROGER - Empreendedor
Descrição: Apoiar o programa PROGER-EMPREENDEDOR, incentivando os cidadãos para a prática
do empreendedorismo; fomentar os empreendimentos locais com foco nas
potencialidades; apoiar empreendedores, inclusive com microcrédito; implantar
pólo de produção de confecções priorizando os distritos.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 5
: 0238 - Realização de Feiras, Exposição e Eventos - Empreendedores/Artesãos
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 018
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Descrição: Realizar, apoiar e revitalizar feiras, exposições e eventos, incentivando a
participação de artesãos e empreendedores; articular a promoção do ecoturismo
no Município.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: so
órgão: 10 - secretaria de Infraestrutura
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Função: 15 - Urbanismo
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ação.....: 0040 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
Descrição: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Infraestrutura.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
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Programa: 0010 - serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
ação.....: 0181 - Abertura e Pavimentação de Ruas, Avenidas e Passeios
Descrição: Realizar obras de pavimentação, abertura de ruas, avenidas e passeios, e
outras, com vistas a organização e melhoramento do espaço urbano; atender
demandas da Sede, Coité, Campinas, Missi, Juá e Boa vista).
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
DDD]
Ação. : 0187 - aquisição e Instalação de Parque Infantil em Espaços Públicos
Descrição: Adquirir e instalar parques infantis em espaços públicos; atender demanda da
comunidade de Boa vista.
Unidade de medida: Parques Infantis Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0188 - arborização de Praças e Espaços Públicos
Descrição: arborizar praças e espaços públicos.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 60
Ação.....: 0190 - Construção de Ciclovia e Calçadão para Pedestre
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 019
WD
Descrição: Construir, em parceria com a União, Ciclovia e Calçadão para circulação de
pedestres; construir calçadão em trecho da Av. Paulo Bastos, na sede.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 20
DD
Ação.....: 0191 - Construção de Muro de Contenção
Descrição: Construir muro de contenção no distrito de Juá para evitar possiveis desastres
em areas habitadas.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 40
DN
Ação.....: 0192 - Construção de Portais e Pórticos
Descrição: Construir Portais e Pórticos na sede do Município.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
DD]
Ação.....: 0194 - Construção, ampliação e Reforma de Praças e Pólos de Lazer
Descrição: Realizar obras de construção, ampliação e reforma de praças e áreas de lazer,
através de convênios com Estado e União; instalar equipamentos de academia ao
ar livre em praças e passeios públicos; atender demandas de Missi e Campinas.
Unidade de medida: praça Quantidade 2024: 10
>>
Ação. . : 0195 - construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos urbanos
Descrição: adequar a infraestrutura de equipamentos urbanos para o atendimento da
demanda, através de parcerias com o Governo do Estado e a União. Inclui a
construção e reforma e ampliação de Prédios para a Administração Municipal e
outros equipamentos definidos nas normas da ABNT.
unidade de medida: prédio Quantidade 2024: 7
ww
Ação. . : 0200 - Implementação do Plano Diretor e de Mobilidade Urbana
Descrição: Revisar o Plano Diretor e o Plano de Mobilidade urbana do Município.
Unidade de medida: Plano Quantidade 2024: 1
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0010 - Serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
Descrição: Ampliar a rede de iluminação pública, através da utilização de fontes
renováveis (solar, eólica, hidrelétrica) e/ou não renováveis (termoelétricas).
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 020
2 DD————————————
(Demandas da Sede e Coité)
unidade de medida: % Quantidade 2024: 8o
DDD
Ação.....: 0184 - Ampliação e/ou Reforma do Cemiterio
Descrição: Ampliar e/ou Reformar o cemitério público municipal.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ação.....: 0202 - Manutenção dos Serviços de Limpeza, Coleta e Remoção de Lixo
Descrição: Realizar a limpeza de ruas e avenidas, a coleta e transporte de Tixo.
Unidade de medida: Lixo Removido Quantidade 2024: 1
DD]
Ação.....: 0203 - Manutenção e Conservação de Equipamentos Urbanos
Descrição: Manter ações para a manutenção e preservação dos equipamentos urbanos,
inclusive os equipamentos de circulação urbana e a rede viária; atender
demanda da comunidade de Coité.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
Ação.....: 0204 - Manutenção e Modernização dos serviços de Iluminação Pública
Descrição: Manter os serviços de iluminação pública; modernizar a iluminação pública com
a substituição por lâmpadas de led e colocação de mais luminárias (demandas da
Sede, Coité, Juá e Boa Vista).
unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
[1
Função: 18 - Gestão Ambiental
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Subfunção: 541 - Preservação e Conservação ambiental
2DDW—w————
Programa: 0015 - Irauçuba que te quero verde
ww
: 0248 - Construção de Bosque
Construir espaço propício para caminhadas em uma área verde proporcionando uma
melhor convivência e recreação entre a população.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 20
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 605 - abastecimento
Programa: 0010 - serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 021
Ação.....: 0193 - Construção do Mercado Público
Descrição: Construir o mercado público no município.
Unidade de medida: mercado Quantidade 2024: 1
subfunção: 609 - Defesa Agropecuária
[D]DD[D]D———————
Programa: 0010 - serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
Dm
Ação.....: 0189 - Construção Ampliação e/ou Reforma de abatedouro Público
Descrição: Construir, ampliar e/ou reformar abatedouro público.
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2024: 1
DD]
Função: 24 - Comunicações
2 DDW—w———————
2DD—w———
subfunção: 722 - Telecomunicações
DDD]
Programa: 0010 - serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
mm]
Ação. : 0201 - Instalação e Manutenção de Equipamentos de Comunicação
Descrição: Instalar e manter equipamentos de comunicação.
Unidade de medida: Equipamento Quantidade 2024: À
DD
Função: 26 - Transporte
2 DwDw>>——————
>>]
subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
>>>
Programa: 0016 - Qualificação da Mobilidade e da Acessibilidade no Município
Ação.....: 0259 - Estrutura e Organização de Praça para Taxistas e Pontos de Mototáxi
Descrição: Estruturar e organizar praça para taxistas e pontos de mototáxi.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0010 - serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 022
TT —>>—>———
DD
Ação.....: 0196 - Drenagem de Galerias Pluviais
Descrição: Drenar galerias pluviais no Municipio.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 10
Programa: 0016 - Qualificação da Mobilidade e da acessibilidade no Município
DD D————
Ação.....: 0257 - Construção e Recuperação de Pontes, Passagens Molhadas, Bueiros e Mata Burros
Descrição: Construir e recuperar pontes, passagens molhadas (Coité, campinas e Boa
vista), bueiros e mata burros; realizar o abaulamento de estradas (Juá).
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 20
DN
Ação.. : 0258 - Construção, Recuperação, ampliação e Conservação de Estradas vicinais
Descrição: Construir, Recuperar, conservar e ampliar as vias de acesso às comunidades
residentes na zona rural e distritos; concluir estradas no Missi e realizar
abaulamento de estradas no Juá; realizar terraplanagem e roço nas vias
públicas (demandas de Coité, campinas e Missi); reformar e manter estradas
Quá).
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 70
DN]
Ação.....: 0262 - Reforma e/ou Ampliação do Terminal Rodoviário
Descrição: Reformar e/ou ampliar o terminal rodoviário no Município.
Unidade de medida: Prédio Adequado Refo Quantidade 2024: 1
DD
órgão: 13 - Instituto de Prev.do Município-IRAUPREV
DD
DD]
Função: 09 - Previdência social
—D—D—-————
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0017 - Gestão Previdenciária do IRAUPREV
ação.....: 0005 - Contribuição p/PASEP - 1% da Receita de Rendimento de Aplicação Financeira
Descrição: Contribuir com 1% sobre os rendimentos de aplicação financeira dos recursos
previdenciários
Unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 023
DDDDw—>—————————>—>——
DD
Ação. : 0263 - construção da sede do Instituto de previdência de Irauçuba - IRAUPREV
Descrição: Construir a sede do Instituto de Previdência de Irauçuba - IRAUPREV.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 25
Ação.....: 0265 - Manutenção do Instituto de Previdência de Irauçuba - IRAUPREV
Descrição: Manter as atividades administrativas do Instituto de Previdência de Irauçuba -
IRAUPREV.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
DD
Programa: 0017 - Gestão Previdenciária do IRAUPREV
2 DD———>—
Ação.....: 0264 - Encargos Previdenciários do IRAUPREV
Descrição: Cumprir as obrigações previdenciárias com os servidores do Regime Próprio da
Previdência Social- RPPS.
unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Função: 99 - Reserva de Contingência
—==[]]]————— mm]
TD |D|DWDDWDw———————>—
Subfunção: 997 - Reserva do RPPS
TT DDDDW—>———————>—>——— [0
Programa: 9999 - Reserva de Contingencia
viabilizar a cobertura de passivos contingentes e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, na
forma prevista na Lei Complementar Nº. 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Portaria
Nº. 163, da secretaria do Tesouro Nacional.
ww
Ação.....: 9001 - Reserva Orçametária do RPPS
Descrição: Constituir reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social, na
forma da legislação vigente.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
órgão: 15 - Secretaria de Governo e Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 024
Descrição: Contribuir para o desenvolvimento de metodologia e instrumentos de
planejamento e gestão que auxiliem o Poder Executivo na tomada de decisão.
Manter as atividades administrativas da Secretaria de Governo e Planejamento.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
>>
Ação.....: 0047 - Realização de Fóruns, Seminários e Confe erências Municipais
Descrição: Realizar fóruns, seminários e conferências municipais para discussão
propositiva das políticas públicas e tem gerais de interesse da coletividade;
aperfeiçoar o Projeto Fala cidadão e programas de Formação em políticas
Públicas.
Unidade de medida: Conferência(s)Realiz Quantidade 2024: 1
DD
órgão: 16 - Controladoria Municipal
DN
DN
Função: 04 - administração
DD D—>——————
Subfunção: 124 - Controle Interno
2DD———
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
>
Ação.....: 0013 - Manutenção da Controladoria Municipal
Descrição: Criar condições para que a gestão municipal atue em consonância com os
princípios da administração pública, contribuindo para que seus objetivos
sejam alcançados e suas ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente,
eficaz e efetiva. Monitorar o funcionamento dos servi ços públicos de
transparência passiva, tais como o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em
atendimento à Lei nº. 12.527/2012 e demais atividades de ouvidoria; fortalecer
as atividades de controladoria visando a legalidade e eficiência dos processos
administrativos. Manter as atividades administrativas da Controladoria
Municipal.
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: A
órgão: 19 - secretaria de administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 025
= ]]D]|]D[W[>—>——
DN
Ação.....: 0014 - Manutenção da secretaria de Administração
Descrição: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Administração.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
DD
Ação.....: 0046 - Realização de Concurso Publico
Descrição: Ampliar o quadro de serviços da administração municipal, para assegurar a
qualidade dos serviços ofertados à população, inclusive com a criação do cargo
de fiscal ambiental; valorizar o servidor público. atender as demandas da
sociedade irauçubense nas áreas de educação, saúde e segurança (guarda
municipal).
Unidade de medida: Concurso Quantidade 2024: 1
D—D—-———— mm]
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
2]
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
ww
Ação.....: 0010 - Capacitação Continuada de Servidores
Descrição: Habilitar o agente publico para contribuir na solução dos problemas na
agilização e eficacia das rotinas e processos pertinentes as ações
desenvolvidas pelo governo municipal.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 25
>>>
órgão: 20 - secretaria de Finanças
>>
2
Função: 04 - administração
DDD
Subfunção: 123 - administração Financeira
2DDDw—w——————————
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ação.....: 0031 - Manutenção da Secretaria de Finanças
Descrição: Manter as atividades administrativas da Secretaria de Finanças.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 026
=
Descrição: Modernizar a administração tributária do Município; gerenciar a dívida ativa e
promover ações administrativas e judiciais para a sua arrecadação.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 25
>>
Função: 28 - Encargos Especiais
DN
subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna
Dm
Programa: 0003 - Encargos Gerais do Município
2 D—————
Ação.....: 0006 - Gerenciamento da Divida do Municipio
Descrição: Gerenciar a dívida do Município, constituída por parcelamentos com órgãos
federais referente a: INSS, FGTS, PASEP e outros; amortizar dívida de
empréstimos contraídos.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
2
subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
2D—W——————
Programa: 0003 - Encargos Gerais do Município
DN
Ação.. : 0007 - Contribuição p/ Formação do Patrimônio do servidor Publico-PASEP
Descrição: Cumprir determinação legal de repasse à Uniao de 1% da receita arrecadada ,
para formaçao do PASEP
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
2]
Função: 99 - Reserva de Contingência
ww
ww
subfunção: 999 - Reserva de Contingência
DD D—————— TT]
Programa: 9999 - Reserva de Contingencia
viabilizar a cobertura de passivos contingentes e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, na
forma prevista na Lei Complementar Nº. 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Portaria
Nº. 163, da Secretaria do Tesouro Nacional.
ação.....: 9002 - Reserva de Contingência
Descrição: viabilizar a cobertura de passivos contingentes e demais riscos e eventos
fiscais imprevistos, na forma prevista na Lei Complementar Nº. 101/2000, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Portaria Nº. 163, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 027
DN
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
DD
órgão: 21 - Secretaria da Inclusão e Promoção Social
ww >>>
2 Dw————————
Função: 08 - assistência Social
>>> >>>
DN
Subfunção: 122 - Administração Geral
T2DW—w—————————
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
>
Ação..... : 0039 - Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social
Descrição: Manter as atividades adminsitrativas da Secretaria de Inclusão e Promoção
Social. Buscar meios que assegurem oportunidades iguais de acesso a bens e
serviços a todos, inclusive através de parcerias com outros entes
governamentais e não governamentais.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: E
O
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
—————— [0000
Programa: 0007 - Cidadão Protegido é Cidadão assistido
>
Ação.....: 0127 - Capacitação e Formação de Técnicos da SIPS
Descrição: Capacitar e formar tecnicos administrativo da secretária de inclusão e
promoção social.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 60
ww
subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
DN
Programa: 0007 - Cidadão Protegido é Cidadão Assistido
Ação.....: 0129 - Capacitação para Conselheiros Municipais do Idoso
Descrição: Promover e incentivar capacitação e qualificação dos conselheiros municipais
do Idoso.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
-: 0141 - Promoção e Incentivo a Projetos Sociais à Políticas Públicas do Idoso
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 028
——"""""""""""m[m"J[""[[[[[[[][][]]U]7]7]]]o
Descrição: Cofinanciar e acompanhar projetos das Organizações sociais a serem
contempladas com recursos do Fundo Municipal do Idoso. Projetos que estejam em
consonância com as políticas públicas destinadas ao idoso e conforme edital do
MI.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 1
: 0142 - Promover Ações de Integração Social do Idoso
Promover Ações de Integração do idoso com seus familiares e comunidade.
implantar casa de Apoio e Acolhimento aos Idosos
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
Ação..... : 0144 - Realização de Campanhas Preventivas e de Captação de Recursos para F.M.do Idoso
Descrição: Promover campanhas de divulgação para captação de recursos para o Fundo
Municipal do Idoso e campanhas de prevenção sobre diversos temas realcionados
à promoção, proteção e defesa dos idosos.
Unidade de medida: Evento(s) realizados Quantidade 2024: s
[|
Subfunção: 242 - assistência ao Portador de Deficiência
2
Programa: 0007 - Cidadão Protegido é Cidadão assistido
Ação.....: 0125 - Apoio e proteção às pessoas com deficiência e seus familiares
Descrição: Desenvolver ações de apoio e proteção às pessoas com deficiências e seus
familiares.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 60
2
Subfunção: 243 - assistência à Criança e ao adolescente
DD
Programa: 0007 - Cidadão Protegido é Cidadão assistido
«o.
ação. . : 0118 - apoio a Programas e Projetos Desenvolvidos por Organizações Sociais
Descrição: Cofinanciar e acompanhar projetos das Organizações Sociais a serem
contempladas com recursos do FMDCA. Projetos que estejam em consonância com as
políticas da Criança e do Adolescente e conforme edital do CMDCA.
unidade de medida: Projeto apoiado Quantidade 2024: 1
Descrição: Apoiar ações desenvolvidas à crianças e adolescentes de acordo com edital do
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 029
O
projeto esporte, lazer e cultura - PELC.
Unidade de medida: Projeto apoiado Quantidade 2024: 1
Ação..... : 0128 - capacitação para Conselheiros de Direitos e demais Operadores do Sistema DCA
Descrição: Promover e incentivar capacitação e qualificação dos Conselheiros, e demais
operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
Ação : 0136 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Descrição: Prover condições para o desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar e
remunerar conselheiros
Unidade de medida: Conselho Tut.Mantido Quantidade 2024: 1
Ação.. : 0140 - Primeira Infância no SUAS-Criança Feliz
Descrição: Apoio e Proteção à Primeira Infancia, gestantes e Crianças ate 06 anos e suas
Familias.
unidade de medida: Família Quantidade 2024: 170
Ação.....: 0145 - Realização de Campanhas Preventivas e para Captação de Recursos para 0 FMDCA
Descrição: Realizar campanhas de captação de recursos para FMDCA e campanhas preventivas
sobre: o dia nacional de enfrentamento à Violência sexual contra crianças e
adolescentes; o dia nacional do Combate ao Trabalho Infantil; a Prevenção ao
uso de Drogas; e combate ao Racismo.
Unidade de medida: Campanha realizada Quantidade 2024: 3
————-——— VW"
Ação. . : 0148 - Realização de seminário, Fóruns e Conferências para Crianças e adolescentes
Descrição Apoiar e articular a realização de seminário, fóruns e conferências com temas
realcionadas à Criança e Adolescente.
Unidade de medida: Evento(s) realizados Quantidade 2024: 5
2 D2DwDwDw>>——————
Ação.....: 0149 - Realização do Programa BPC
Descrição: Realizar o programa BPC - Benefício de Prestação Continuada.
unidade de medida: Programa Quantidade 2024: 1
www]
subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0007 - Cidadão Protegido é Cidadão assistido
Ceará
Governo Municipal de Irauçuba
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 030
Ação.....: 0021 - Realização do Projeto Irauçuba Fraterna
Descrição: O Projeto Irauçuba Fraterna pretende atender 400 famílias em situação de
extrema vulnerabilidade socioeconômica, conforme o Decreto Federal de nº
9.396/2018, que deverão ser contempladas com cestas básicas, kits de
equipamentos de proteção individual e auxílio pecuniário em forma de pagamento
de taxas de consumo de energia e água.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: so
Ação..... : 0022 - criação do Projeto Balcão Social
Descrição: Criar o Projeto Balcão social para atendimento itinerante às comunidades na
realização de ações que beneficiem a coletividade.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0119 - Apoio ao Associativismo - Capacitação de Lideranças
Descrição: Capacitar as lideranças com intuito de desenvolver institucionalmente as
comunidades.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 60
Ação. . : 0121 - Apoio aos conselhos Vinculados à Assistência Social
Descrição: Apoio aos conselhos vinculados à àrea da assistência social.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 92
Ação. : 0124 - Apoio às Inicitivas Coletivas para Geração de Ocupação e Renda
Descrição: Apoiar as iniciativas para geração de ocupação e renda com famílias inclusas
no Cadastro único e/ou pertencentes a programas sociais.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 70
Ação..... : 0126 - Aprimoramento da Gestão do SUAS
Descrição: Desenvolver ações da gestao descentralizadas dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 60
Ação.....: 0130 - Concessão de Benefícios Eventuais
Descrição:
Atender pessoas em situação de vulnerabilidade, na forma e limites
estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência social; ampliar o atendimento com
benefícios eventuais, inclusive cestas básicas (demanda do Missi).
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 031
DDD
Unidade de medida: pessoas Beneficiadas Quantidade 2024: 1.250
Ação.....: 0132 - Construção, ampliação e Reforma de Centro de Ref. da assistência Social - cRAs
Descrição: Construir, ampliar e reformar centro de Referência da Assistência Social -
CRAS; atender demanda da comunidade de Juá.
Unidade de medida: prédio Quantidade 2024: 2
Ação.....: 0133 - Fortalecimento da Política de Segurança Alimentar
Descrição: Fortalecer a política de segurança alimentar para os usuários da assistência
social em condições de vulnerabilidade social.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
Ação. . : 0134 - Fortalecimento das Instâncias de Controle Social-cmas
Descrição: Apoiar e capacitar membros dos conselhos do Sistema Unico de Assistencia
Social SUAS
unidade de medida: Treinamento Quantidade 2024: 1
AÇÃO. o. : 0135 - Implantação da Casa de Acolhimento
Descrição: Implantar a casa de acolhimento para crianças, adolescentes e idosos em
situação de vunerabilidade social residentes no município.
Unidade de medida: Casa Quantidade 2024: 1
DD DD—D——————
Ação.....: 0137 - Manutenção dos serviços de Proteção Social Especial da alta Complexidade
Descrição: Manter acesso aos serviços da Proteção Social Especial da alta Complexidade
para atendimento àqueles que deles necessitarem para a reconstrução de
vinculos familiares e comunitarios.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 70
Ação.....: 0138 - Manutenção dos Serviços Proteção Social Basica
Descrição: Manter os serviços de proteção social básica com finalidade de fortalecer a
função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover
seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria e qualidade de
vida; implementar. parceria com as demais secretarias, o Projeto Crescer,
para inclusão social de famílias em extrema vulnerabilidade; realizar o
Programa Bebê Saudável, em parceria com a Secretaria de Saúde; oferecer
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos à crianças até 06 anos de
idade, às crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; e serviços de convivências
para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e idosos; ampliar o atendimento dos
Ceará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 032
[DD
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para a comunidade de
Campinas; ampliar o quadro de psicólogos.
Unidade de medida: Família beneficiada Quantidade 2024: 800
Ação. : 0139 - Manutenção e Gerenciamento do IGD Bolsa Familia
Descrição: Serir os recursos repassados ao municipio, relativos os Indice de Gestao
Descentralizada - IGD, aplicando-os na forma prevista pelo SUAS em atividades
e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistencia Social.
Unidade de medida: Família beneficiada Quantidade 2024: 4.550
Ação.....: 0143 - Realização de Campanhas da Política da asssitência Social
Descrição: Realizar campanhas relativas à política da Assistência Social, divulgando os
serviços, benefícios, programas e projetos, através da edição de periódicos,
impressos, material gráfico e outros meios de divulgação.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
Ação.....: 0146 - Realização de Cursos de Capacitação e aperfeiçoamento
Descrição: Realizar capacitação profissional para as famílias beneficárias do Programa
Bolsa Família.
Unidade de medida: cursos Realizados Quantidade 2024: 6
DD
Ação.....: 0147 - Realização de Fóruns, Oficinas, Seminários
Descrição: Realizar Fóruns, Oficinas, seminários para acompanhar a execução das políticas
públicas de Assistência Social .
Unidade de medida: Evento(s) realizados Quantidade 2024: 2
>
Ação.....: 0150 - Reforma e adequação de Prédios para Func dos Serviços de Assistência social
Descrição: Reformar e adequar prédios para funcionamento dos programas da Assistência
Social, para o melhor atendimento às famílias, crianças, adolescentes e idosos
em situação de vulnerabilidade social; estruturar o centro de inclusão social
(Campinhas e Coité).
Unidade de medida: Prédio Adequado Refo Quantidade 2024: 3
subfunção: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difuso
Programa: 0007 - Cidadão Protegido é Cidadão assistido
Ação..... : 0122 - Apoio às Ações de Vigilância Socioassistenciais
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 033
Descrição: Apoiar ações de vigilânia social, indicando os Índices com base nos
territórios das situações de vulnerabilidades, risco social e pessoal que
incide sobre famílias/pessoas, nos seus diferentes ciclos de vida.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Programa: 0008 - afirmação e Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Racial
: 0019 - Implantação de Núcleo de Atendimento à Mulher
Implantar, nos Centros de Inclusão Social, Núcleo de Atendimento à Mulher.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 80
Ação. : 0151 - Apoio às Políticas Públicas de Inclusão Social para a População LGBT
Descrição: Orientar a construção de políticas públicas de inclusão social e de combate às
desigualdades para a população LGBT Clébicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais), primando pela intersetorialidade e transversalidade na
proposição e implementação dessas políticas.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 65
Ação. . 0152 - Implementação de políticas Públicas de Defesa dos Direitos Humanos e da Mulher
Descrição: Implementar ações direcionadas as politicas publicas nominadas.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: so
Realizar Conferência da Mulher
unidade de medida: projeto Quantidade 2024: T
DDD
Função: 10 - saúde
subfunção: 305 - vigilância Epidemiológica
Programa: 0006 - Saúde em Foco
Ação.....: 0097 - Implantação de melhorias Habitacionais - Controle de Doenças Infectocontagiosas
Descrição: Proporcionar moradias adequadas para que o Índice de doenças de chagas e
outras doenças infectocontagiosas diminua, melhorando a qualidade de vida dos
beneficiários; implantar fossas sumidouras e serviços de limpa fossa (sede,
Coité e Missi) e realizar outras ações de vigilância e controle.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 20
|
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 034
DD —————>—
[DT—————>—>——
Função: 16 - Habitação
2 ———————>—
subfunção: 244 - assistência Comunitária
DD
Programa: 0014 - Morar Melhor: Condições Dignas de Habitabilidade
Ação... ..: 0246 - Promoção de Melhorias Habitacionais para Famílias de Baixa Renda
Descrição: Promover melhorias através da realização de pequenas reformas em unidades
habitacionais, tendo como vista trazer melhoria para as casa que se encontram
sem as devidas condições de moradia, através da construção de banheiros,
cômodos, instalação de piso, rede elétrica, hidráulicas e sanitárias ou
através da doação de materiais de construção para a realização de melhorias
das residências de famílias em situação de vulnerabilidade social, sob
supervisão e acompanhamento da Secretaria de Inclusão e Promoção Social;
atender demandas das comunidades de Juá, Boa vista, Coité, Sede e Missi.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
Subfunção: 481 - Habitação Rural
DDD
Programa: 0014 - Morar Melhor: Condições Dignas de Habitabilidade
Ação.....: 0240 - construção de Unidades Habitacionais da Zona Rural
Descrição: Construir casas populares para familias de baixa renda da zona rural; aderir
ao programa “casa Verde e amarela” (demanda do distrito de Coité).
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 10
DD]
Ação.....: 0243 - Melhorias Sanitarias Domiciliares na Zona Rural
Descrição: Implementar as melhorias sanitárias domiciliares na Zona Rural, inclusive
construir módulos sanitários em parceria com Governo Federal/Estadual. ;
atender demandas de Coité e Missi.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 10
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0014 - Morar Melhor: Condições Dignas de Habitabilidade
Ação.....: 0241 - Construção de unidades Habitacionais na Zona urbana
Descrição: Construir casas populares para familias de baixa renda da zona Urbana
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 035
——————————>—>——
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 10
ação.....: 0244 - Melhorias Sanitárias Domiciliares na Zona Urbana
Descrição: Consturir módulos sanitários domiciliares na Zona Urbana.
Unidade de medida: Unidade sanitária Quantidade 2024: 20
DDD
Ação.....: 0245 - Prestação de serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social
Descrição: Prestar assistência técnica de inclusão habitacional.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 8o
órgão: 23 - Autarquia M.de M.Ambiente de Irauçuba
> ———
JD DD]DW—D————————>——
Função: 18 - Gestão ambiental
DD
Subfunção: 541 - preservação e Conservação ambiental
DDD
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
TDD—w—————— [1
Ação.....: 0012 - Manutenção da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba
Descrição: Dotar a Autarquia Municipal de Meio ambiente de Irauçuba - AMMAI Com OS meios
adequados para a gestão de demandas e fiscalização dos empreendimentos, de
modo a aumentar a eficiência no atendimento aos requerentes, executando assim
a Política Municipal de Meio ambiente. Manter as atividades administrativas da
AMMAI .
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
—[]]]D]D]D]D———————
órgão: 24 - sec.de Seg.Púb.Trâns.Transp.e Adm.viária
Função: 04 - administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ação.....: 0042 - Manutenção da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transp. e Adm. Viária
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 036
————————————>—>——
Descrição: Manter as atividades administrativas da Secretaria e dos serviços de
transportes públicos próprios e Tocados, inclusive as atividades de controle
dos veículos quanto a abastecimento, quilometragem, rotas e viagens.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: d
Programa: 0004 - Construindo Comunidades pacíficas e Cidadãs
[DDD [1
Ação. . : 0027 - Criação da Guarda Mirim
Descrição: contribuir na formação moral e cívica dos adolescentes, de modo a
oferecer-lhes acesso a uma profissionalização e promover sua integração
social.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Função: 06 - Segurança Pública
D[DWD[WD————————— [1
TD DD———————>—>—>——
subfunção: 122 - Administração Geral
2 DDWDD—D———————
Programa: 0004 - Construindo Comunidades pacíficas e Cidadãs
2
Ação.....: 0024 - Aquisição de veículos, EPI e EPC
Descrição: Adquirir veículos (carros e motos), Equipamentos de Proteção Individual - EPI
(protetores auriculares, óculos de proteção, capacetes, luvas, botas etc.) e
Equipamentos de Proteção coletiva - EPC (sirenes de aviso, placas de alerta,
grades de contenção, cones e fitas que limitam espaços) para os servidores da
GcM (demanas da Sede, Coité, Campinas, Missi, Juá e Boa Vista).
Unidade de medida: % Quantidade 2024: so
2 DD—D————— mm]
Ação. : 0026 - ações de combate à Criminalidade
Descrição: Realizar ações de prevenção e combate à criminalidade, campanhas antidrogas e
criar a patrulha Maria da Penha.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 6
Ação.....: 0049 - Manutenção da Guarda Municipal
Descrição: Manter a guarda municipal proporcionando segurança efetiva e contínua aos
munícipes e patrimônio público.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0004 - Construindo Comunidades pacíficas e Cidadãs
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 037
Ação.....: 0025 - Capacitação e Valorização da Guarda Civil Municipal
Descrição: Capacitar e valorizar agentes da GCM.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 100
subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
2 DDDWD—————————
Programa: 0004 - Construindo Comunidades pacíficas e Cidadãs
Ação.....: 0028 - Implantação de sistemas de Monitoramento
Descrição: Implantar sistemas de monitoramento em apoio às ações de segurança pública.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 20
DD DDDw—>—————>——
Função: 15 - Urbanismo
DD DWDD>——————————
TD D[WDDW>————————
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
DDD]
Programa: 0016 - Qualificação da Mobilidade e da Acessibilidade no Município
[|[||D]|]D]]D]]D——————
Ação.....: 0029 - Reforma e Modernização da Garagem Municipal
Descrição: Reformar e modernizar a garagem municipal.
unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
2 DDWDWw>>————>—>—>——————
Função: 26 - Transporte
[1
Dm]
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
DDD D—————
Programa: 0016 - Qualificação da Mobilidade e da Acessibilidade no Município
WD ]]]]]
Ação. : 0030 - Organização e Municipalização do Trânsito
Descrição: Integrar o Município ao Sistema Nacional de Trânsito; estabelecer condições
objetivas para garantir o trânsito em condições seguras, protegendo a vida e a
incolumidade das pessoas; exercer a fiscalização de trânsito, impondo
penalidades e medidas administrativas decorrentes de infrações relacionadas à
parada, à circulação e ao estacionamento. (demanda da Sede, Missi e Juá)
unidade de medida: - Quantidade 2024: E
Ação.....: 0260 - Manutenção, Conservação, Recuperação e Sinalização de Estradas vicinais
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 038
DO eee
Descrição: Manter, conservar, recuperar e sinalizar as estradas vicinais; instalar placas
de sinalização indicativa das localidades (demandas da Sede, Coité, Campinas,
MIssi, Juá e Boa vista)
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 8o
Ação. . 0261 - Realização de ações de Engenharia de Trânsito e Mobilidade urbana
Descrição: Realizar ações de engenharia de trânsito e mobilidade urbana, como preconizado
na legislação; instalar redutores de velocidade com radares inteligentes
(demanda do Distrito de Coité)
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
órgão: 25 - Secretaria de Desenvolvimento Rural
Função: 08 - Assistência Social
subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0007 - Cidadão Protegido é Cidadão assistido
Descrição: Apoiar as Associações através de repasses; cursos de capacitação e palestras;
atender demanda do distrito de Coité.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: Bo
Função: 11 - Trabalho
subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho
Programa: 0013 - Estímulo aos Negócios, Emprego e Renda
Ação.....: 0230 - Apoio aos CATADORES de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do M. de Irauçuba
Descrição: Apoiar os Catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, através de
distribuição de equipamentos necessários para desenvolverem suas atividades
com segurança.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 90
Ação...
: 0239 - Realização de Palestras e cursos de Reciclagem
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 039
>>>
Descrição: Incentivar as comunidades a separar e reciclarem os resíduos sólidos.
Unidade de medida: Eventos Téc.Promovid Quantidade 2024: 6
Função: 17 - Saneamento
DD]
Dm
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
2DDD—w————————
Programa: 0010 - Serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
Descrição: Realizar obras de saneamento básico necessárias ao desenvolvimento rural,
através de convênios com a União e/ou Estado.
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
DD
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
1
Programa: 0012 - Conservação e Uso Sustentável dos Recuros Naturais
Ação.....: 0221 - Construção, Implantação, Recuperação e/ou Ampliação do Sistema de abast.de Água
Descrição: Promover o abastecimento de água nas áreas rurais e comunidades do Município,
em parceria com o Governo Federal; ampliar o atendimetno com água do açude
Jerimun (campinas).
unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
DD]
Função: 18 - Gestão Ambiental
Wo
ww
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
DD
Programa: 0010 - Serviços Públicos Eficientes e de Qualidade
Ação.....: 0182 - adequação de Área para Destinação Final de Resíduos Sólidos
Descrição: adequar, através de convênio com o Estado/União, área para destinação final
dos resíduos sólidos.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Ação. ....: 0186 - Aquisição de Equipamentos para Coleta seletiva
Descrição: Dotar as comunidades de equipamentos adequados à coleta seletiva.
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 040
DDD
unidade de medida: Equipamento(s)adquir Quantidade 2024: 1
[ww
Ação.....: 0197 - Implantação do Centro de Triagem e Coleta seletiva do Lixo
Descrição: Implantar, em parceria com o Estado/União, centro de Triagem e Coleta seletiva
do Lixo.
Unidade de medida: Centro Quantidade 2024: 1
2D—DW——
ação.....: 0206 - Transferência para o Consórcio de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Descrição: Participar de consórcio intermunicipal para a gestão de resíduos sólidos, na
forma preconizada e orientada pelo Governo Estadual.
Unidade de medida: Contrato celebrado Quantidade 2024: 1
Programa: 0015 - Irauçuba que te quero verde
DN]
Ação.....: 0035 - Reconhecimento e Monitoramento da APA Santa Luzia
Descrição Reconhecer e monitorar a APA Santa Luzia (Juá)
unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
DD D—————
ação.....: 0247 - Apoio ao Projeto Quintal Produtivo
Descrição: Apoiar projetos realizados nas comunidades.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
DN
Ação. : 0249 - Implantação de Viveiros de Mudas Nativas
Descrição: Implantar viveiros de mudas nativas e frutíferas.
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
————
Ação. 0250 - Manutenção do Fundo Municipal de Combate à Desertificação
Descrição: Manter as atividades de combate à desetificação.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Nm]
Ação. : 0251 - Projeto Agroflorestal
Descrição: Realizar cursos e palestras, apoiar e incentivar projetos agroflorestais
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
: 0252 - Projeto de Boas Práticas e de Conservação do Meio ambiente
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 041
>>
Descrição: Premiar os agricultores e apicultores que desenvolverem boas práticas de
conservação do meio ambiente; desenvolver e implementar um programa permanente
de educação ambiental enfocando todos os setores do Município; implementar
atividades de de prevenção às queimadas; implantar programa de compostagem, em
parceria com a Secretaria de Educação.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: À
ww
: 0253 - Realização de Mutirões de arborização nas Comunidades
Realizar mutirões para promover o plantio e conservação de árvores nas
comunidades.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
2
Ação.....: 0255 - Restruturação do Plano Municipal pela Convivência com o Semiárido
Descrição: Reestruturar o Plano Municipal de Convivência com o Semiárido e de Combate à
Desertificação.
Unidade de medida: Plano Quantidade 2024: 1
2
Subfunção: 542 - Controle ambiental
2DDW—w——————
Programa: 0015 - Irauçuba que te quero verde
WWW
Ação.....: 0033 - Campanha de Conscientização do uso da água Potável e Coleta Seletiva
Descrição: Realizar campanhas de conscientização do uso da Água Potável e Coleta Seletiva
de resíduos sólidos ((Sede); criar um Plano Municipal de Gestão da Água.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 40
Ação. -: 0034 - Monitoramento de Micro Bacias Hidrográficas
Descrição: Realizar o monitoramento de rios e riachos no Município (Juá)
unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
2
Subfunção: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0015 - Irauçuba que te quero verde
Descrição: Recuperar a estrutura e sua capacidade produtiva, seja na produção de
alimentos e matérias primas ou na prestação de serviços ambientais .
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 042
DD]
DD]
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
DD
Programa: 0012 - Conservação e Uso Sustentável dos Recuros Naturais
>>>
Ação.....: 0032 - Instalação de Dessalinizadores
Descrição: Instalar dessalinizadores (Coité)
unidade de medida: % Quantidade 2024: 20
Ação.....: 0219 - Construção, Ampl. e Recup. de Barreiros, Barragens Subterr. e Poços Profundos
Descrição: Construção, ampliação, e Reconstrução de Barreiros, Barragens, Barragens
subterrâneas e Poços Profundos (demandas da Sede, Coité, Campinas, Missi, Juá
e Boa Vista).
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
2 D———
Ação. 0220 - construção, Ampliação e Reconstrução de Açudes
Descrição: Promover o abastecimento de água nas áreas rurais e comunidades do Município
(demandas da Sede, Campinas, Juá e Boa vista); realizar limpeza e assoreamento
de açudes (Sede); revitalizar a mata ciliar do rio Tlanchinha (Missi);
construir calçamento na parede do açude Caiçara (Missi); promover melhorias no
açude Cajazeiras (Missi) e construir muro de arrimo no açude são Gabriel
Quá).
unidade de medida: % Quantidade 2024: 20
DD
Ação.....: 0222 - Construção, Rec.e Inst.de Cisternas de Placas, Cisterna calçadão e Adutora
Descrição: Promover o abastecimento de água nas áreas rurais e comunidades do Município,
através da instalação de cisternas e adutoras (demandas Sede, Coité, Campinas
e Boa vista).
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
DN
Ação.....: 0223 - Implementação de ações Emergenciais de Defesa Civil - Carro Pipa
Descrição: Implementar, em parceria com o Governo do Estado, ações emergenciais de Defesa
civil.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 80
DD
Função: 20 - agricultura
DN]
ww
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades,
Governo Municipal de Irauçuba Página : 043
Descrição: Manter as atividades administrativas e de apoio ao homem do campo, através da
orientação e coordenação do processo educativo para promoção do bem-estar da
comunidade rural.
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 605 - abastecimento
Programa: 0011 - Fortalecimento e Dinamização da Agropecuária Sustentável
Descrição: Apoiar a realização de feiras de agricultores familiares e o fortalecimento da
agroecologia; incentivar a padronização das barracas/tendas da feira.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 20
Ação. .... : 0218 - realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Cívil
Descrição: Realizar parcerias com Organizações Sociais.
Unidade de medida: Convênio Quantidade 2024: 1
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0011 - Fortalecimento e Dinamização da Agropecuária sustentável
Ação.. : 0207 - ampliação e Reforma da Casa do Leite
Descrição: Ampliar e reformar a Casa do Leite; instalar tanque de resfriamento (Missi).
unidade de medida: casa Quantidade 2024: 1
Ação. : 0208 - apoio à Apicultura
Descrição: Proporcionar a participação de produtores em eventos técnicos; capacitar,
promover a interação e troca de conhecimento e experiência entre eles.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 80
Ação.....: 0209 - Apoio à Horticultura Agroecológica
Descrição: Ofertar assistência técnica e capacitação para o desenvolvimento da
horticultura agroecológica, disponibilização de kit's de plantio (hortaliças e
mudas frutíferas). Demandas da Sede, Campinas, Missi, Juá e Boa Vista.
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 044
0
unidade de medida: % Quantidade 2024: so
Ação.....: 0210 - apoio à Pecuária
Descrição: Incentivar e apoiar o produtor pecuarista; adquirir banco de sêmen para
melhoramento genético (sede e coité); implantar assistência técnica
veterinária (Coité); disponibilizar área para plantio de capineiras (Sede).
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 40
: 0211 - apoio à piscicultura
e Fortalecer a base da cadeia produtiva da piscicultura; capacitar piscicultores
com novas técnicas de produção de peixes (Missi).
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 40
Ação.....: 0213 - Apoio ao Homem do Campo - agricultor
Descrição: Incentivar e apoiar o agricultor com a distribuição de insumos, preparação da
terra, assistência técnica e outras ações que estimulem a permanência do homem
no campo, especialmente a agricultura familiar (Sede e Distritos); incentivar
o fortalecimento das atividades de avicultura, ovinocaprinocultura,
piscicultura e bovinocultura do leite.
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
eim
Ação.....: 0215 - Concessão do Programa Garantia Safra
Descrição: Firmar convênio com o Governo Federal /Estadual objetivando garantir a safra de
pequenos produtores rurais.
unidade de medida: agricultores assisti Quantidade 2024: 1.230
iai ie ic re iii
Ação. «: 0216 - Instalação de Pocilga Comunitária
Descrição: Instalar pocilga comunitária nos distritos de Juá e Boa Vista.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ww
Ação.....: 0217 - Manutenção da Casa do Leite
Descrição: Manter as atividades da Casa do Leite.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
órgão: 26 - sec.da Juventude, Cultura, Esp.e Lazer
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0002 - Gestão e Manutenção do poder Executivo
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 045
Ação.....: 0015 - Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Descrição: Manter as atividades administrativas da Secretaria e assegurar a manutenção e
preservação dos espaços culturais, esportivos e de lazer.
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 392 - Difusão cultural
Programa: 0009 - Mais Cultura, Esporte e Lazer
Descrição: Assegurar infraestrutura adequada às manifestações culturais da comunidade;
Implantar Academia de Artes Municipais.
unidade de medida: Prédio Adequado Refo Quantidade 2024: 1
Ação. 0155 - Apoio a Projetos de Fomento à Produção Artística e Cultural
Descrição: Incentivar o desenvolvimento das aptidões artísticas e culturais dos
municipes.
unidade de medida: projeto Quantidade 2024: 4
Ação..... : 0156 - Apoio ao Conselho Municipal da cultura
Descrição: Apoiar o regular funcionamento do Conselho.
Unidade de medida: Conselho Quantidade 2024: 1
ação.....: 0166 - Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura
Descrição: Fomentar a geração, produção e manisfestação da cultura local; construir um
PLano Municipal de cultura; atualizar o mapeamento das expressões culturais do
município; implantar o Memorial de Irauçuba.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Ação. .... : 0170 - Manutenção e Preservação dos Espaços culturais
Descrição: Ofertar à população espaços adequados as suas manifestações culturais.
unidade de medida: - Quantidade 2024: çh
Ação..... : 0172 - Preservação dos Tesouros vivos da Cultura local
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 046
unidade de medida: Projeto apoiado Quantidade 2024: 1
0173 - Realização da Conferência Municipal da Juventude
Descrição: Propiciar aos jovens espaço para ampliar sua participação nos destinos do
Município e o exercício da cidadania.
Unidade de medida: Conferência(s)Realiz Quantidade 2024: i
Ação. . 0174 - Realização de Campanhas e Produção de Informativos de Difusão Cultural
Descrição: Realizar campanhas e promover a diversidade cultural
unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0175 - Realização de Cursos, Palestras e Seminários voltados para a Cultura
Descrição: Realizar atividades voltados para o fortalecimento da Cultura local.
Unidade de medida: Evento Quantidade 2024: 3
aAção.....: 0176 - Realização de Eventos Culturais e de Tra dição Popular
Descrição: Realizar eventos culturais e de tradição popular de acordo com o calendário de
eventos do Município.
Unidade de medida: Evento Quantidade 2024: 4
Ação. 0177 - Realização de Parcerias com organizações da Sociedade Civil
Descrição: Realizar parcerias com Organizações Sociais.
unidade de medida: Convênio Quantidade 2024: 1
Ação. -: 0180 - Revitalização da Biblioteca Pública Municipal
Descrição: Assegurar e incentivar a prática da leitura e busca do conhecimento.
Unidade de medida: Biblioteca implantad Quantidade 2024: d
Função: 24 - Comunicações
subfunção: 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tec
Programa: 0013 - Estímulo aos Negócios, Emprego e Renda
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 047
2 DDD—>———————————
Descrição: Promover o desenvolvimento social e econômico nas comunidades, por meio da
utilização de ferramentas de TICs em capacitações e atividades diversas
Vigadas à inclusão digital.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
DD]
Função: 27 - Desporto e Lazer
2 DD—w————————
2DDWDD>>—————>————————————
subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
TD]D]DD>—— 0
Programa: 0009 - mais Cultura, Esporte e Lazer
2
Ação.. 0131 - construção de Centro de Esporte em Praça - Praça Mais Infância
Descrição: Ampliar os espaços esportivos do Município, em parceria com o Governo
Estadual.
Unidade de medida: Praça Quantidade 2024: 1
DN]
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
>>
Programa: 0009 - Mais Cultura, Esporte e Lazer
Ação.....: 0037 - Realização do Projeto Karatê
Descrição: Realizar o Projeto karatê (reivindicação colhida nas redes sociais).
unidade de medida: projeto Quantidade 2024: 1
DN
Ação.....: 0157 - Apoio ao Conselho Municipal do Esporte
Descrição: Apoiar o Conselho Municipal do Esporte.
unidade de medida: Conselho Quantidade 2024: é
2DDW————————
Ação.....: 0158 - Apoio ao Esporte Amador
Descrição: Apoiar o esporte amador no municipio.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
Ação.....: 0159 - apoio ao Esporte profissional
Descrição: Apoiar o esporte profissional.
Unidade de medida: - Quantidade 2024: À
AÇÃO. 0» 0» : 0160 - Capacitação de Jovens para as Práticas Esportivas
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba Página : 048
DD
Descrição: Capacitar jovens para as práticas esportivas no município.
unidade de medida: % Quantidade 2024: 30
Descrição: Incentivar a prática esportiva no Município, concedendo bolsa àquele atleta
que melhor se destacar na sua modalidade.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: so
DN
ação. : 0163 - Construção, ampliação e/ou Reforma de Quadras de Esporte
Descrição: Promover melhorias e adequação de espaços esportivos. (reivindicação colhida
nas redes sociais)
Unidade de medida: Quadra Quantidade 2024: 3
Ação..... : 0164 - Construção, Reforma e/ou ampliação de Ginásio Poliesportivo
Descrição: Promover melhorias e adequação de espaços esportivos; reformar o estádio
municipal.
unidade de medida: Ginásio Quantidade 2024: 4
=—— "VN
Ação.. : 0165 - Espaço para Prática de Esportes - Campo de Futebol
Descrição: Estruturar/adequar espaço para a prática de futebol de campo.
Unidade de medida: Campo Quantidade 2024: 5
DD
Ação.....: 0167 - Implantação de Núcleos do Programa Esporte e Lazer
Descrição: Ampliar e garantir o desenvolvimento das ações do programa .
unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0168 - Implantação do Centro de Referência da Juventude
Descrição: Propiciar infraestrutura adequada às manifestações da Juventude,
unidade de medida: Centro Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0171 - Manutenção e Preservação dos Espaços Esportivos
Descrição: Manter e Preservar os Espaços Esportivos.
unidade de medida: - Quantidade 2024: 1
Ceará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Irauçuba
Página : 049
Descrição: Realizar o projeto "Circuito Esportivo" em parceria com o Governo Federal /
Estadual
Unidade de medida: Projeto apoiado Quantidade 2024: E
Ação. : 0179 - Realização do Programa Brincando com o Esporte
Descrição: Incentivar a prática esportiva no Município, em parceria com o Governo
Federal /Estadual.
Unidade de medida: Programa Quantidade 2024: 1
E-mail: comirau gmail.com
$ me *, mCâmara Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73
7 a
sá z Iral | i iba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Said Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 045 / 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 45 / 2023
; AMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Sr. Presidente, 6 RUA WALHAR BRAGA ecos
arado]
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 45 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação, em que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024”, NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
ue a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
EQ = * p Câmara Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73
2 , ra ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
= , (4 ,
Rrà uçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauO gmail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, com o presente Projeto de Lei, o Poder Executivo
Municipal objetiva cumprir determinação legal e apresenta AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2024, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM DE APROVAÇÃO É
DE MAIORIA SIMPLES dos votos entre os presentes na Sessão, exingindo-se,
contudo, a PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, em UNICO
TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta
diversa (caput do art. 42, da Lei Orgânica).
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo
legal, vez que, em sendo obrigatória a sua apresentação, constituem AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2024”, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, sendo, pois, ATO
VINCULADO da administração municipal, que autoriza o governo a elaborar o
orçamento para o ano e traça as regras para o uso dos recursos.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA
INICIATIVA, ESPECIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL. A
4 Ira Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
g
z se ra uçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauO gmail.com
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum de
APROVAÇÃO POR MAIORIA SIMPLES DE VOTOS, com a PRESENÇA DA
MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, em TURNO UNICO de discussão e
votação.
O VOTO DEVERÁ SER PÚBLICO (art. 44, da Lei Orgânica),
embora a votação possa vir a ser por meio SIMBÓLICO, como costumeiramente
utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o art. 148, b, do
Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
Irauçuba, Ce., 19 de abril de 2023.
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 45/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 45/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de
2023.
A sa A
Carlos Félipe de Sousa Fernan
Presidente
Tânia Maria Fo
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
45/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 45/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
Ualmvn Mota
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
ne Psi
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Pi La Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 45/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
45/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO EA EXECUÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irau 19 de abril de
2023.
Francisco S Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 45/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 45/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de
2023.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Pal Aus
Raimundo Alves Lopes - PSB
Relator
ntônio Az a LL PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 45/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 45/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de
2023
Françiso aviao ng cado mudo
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Arlo Alcântara - PSD
Relator
Walmar de adé Braga Filho- PSB
Membro