| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Irauçuba, o Projeto Esporte, Arte e Vida na educação na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCÚBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMPS:1HDEDOR/ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 225 DE 18 DE ABRIL DE 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Rogério Barbosa Mesquita, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA. Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Sem mais para o momento, renovam-se os votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria Da Barreto PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO CNPJ: t=73 Rec: 1º 1922 As Jo as € minutos. O Palácio Verse - svenica pavio Bastos, 1370, centro -trauçuba/cs, cep: 62620-000 (68 , CNPJ: 076.831.88/0001-69 e) No ar EP gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMPRC:H>cDORA to pro pipe po giro 1 qa ap PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 48/2023. À sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA. Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio desta digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DA JUSTIFICATIVA: O acesso ao esporte e a arte são elementos de exímia importância na promoção do processo de descoberta e desenvolvimento dos diversos conhecimentos humanos. O “Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação” visa formar núcleos e escolinhas de futsal e grupos culturais nas manifestações de dança, teatro, karatê, coral e música para os alunos das escolas do ensino fundamental da rede pública da Sede, dos Distritos de Juá, Missi, Boa Vista do Caxitoré, Coité e da localidade de Campinas. Este projeto social tem por objetivo incentivar as crianças e adolescentes das comunidades contempladas, uma melhor educação, um lazer de qualidade, e fazer com que eles não estejam nas ruas vulneráveis a atividades criminosas. Por assim ser, a iniciativa de buscar um projeto desportivo, cultural e social voltado às crianças e adolescentes tem como meta integrar ao esporte, a cultura e ao lazer uma ocupação, bem como formar o caráter e a índole das crianças e adolescentes, mostrando o que é certo e errado, e demonstrando as profissões e as opões que eles possuem optarem na construção de seus projeto de vida e na prática social. Pretende-se promover aulas, que acontecerão no contraturno escolar, com o objetivo de diminuir o tempo ocioso dos alunos e aumentar sua permanência na escola, além de democratizar o acesso à prática esportiva e cultural nos estabelecimentos de ensino. Com esse intuito, o presente projeto vem com a intenção de entregar às crianças e jovens algo que vai além de um lazer, o ensinamento do compromisso, da lealdade, da responsabilidade que a vida apresenta, de modo que irá preparar as crianças e jovens para que elas tenham um desenvolvimento integral, com uma vida de qualidade em suas comunidades. A ideia principal do projeto é montar uma estrutura que faça com que as crianças e jovens tenham uma melhor qualidade de vida, por meio do esporte, O Palácio Verse - pvenica pavio Bastos, 1370, centro - frauçuba cs, cep: 62620-000 é “a CNPJ: 076.831.88/0001-69 Gabinetecoiraucuba.cegovbr wwwiraucuba.ce goubr SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE IRÁUCUBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD FRATERNA E Er17:ENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA onde terão metas e compromissos e, conforme seu rendimento, na escola e no projeto poderão melhorar suas vidas. As atividades serão desenvolvidas através de aulas teóricas e práticas para os alunos, do ensino fundamental regularmente matriculados. O referido projeto será desenvolvido em 11 (onze) escolas da rede pública de ensino. As onze escolas implantarão grupos esportivos e culturais. Cada núcleo terá um monitor que dará duas aulas semanais para as turmas, com duração de duas horas cada aula. Quanto ao planejamento, os profissionais deverão ter uma hora semanal para planejar as atividades da semana. Acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis o aprovem. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de abril de 2023. Patrícia Maria did Barreto PREFEITA MUNICIPAL Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteciraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÚCÚBA ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMP cHDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 48 DE 18 DE ABRIL DE 2023. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de lrauçuba/CE, o “Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação”, no contexto do Ensino Fundamental contemplando as turmas do 1º aos 9º anos, de onze escolas da rede municipal de ensino, a ser executado no ano letivo de 2023. Art. 2º. São objetivos do Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação: Incentivo ao Esporte e Lazer, promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 3º. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte e da arte no meio educacional, como promoção à saúde, inclusão social se darão por meio de: Art. 4º. Para implementar o Projeto de que trata esta lei, a Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a professores graduados nas áreas definidas nesta lei, acadêmicos que tenham cursado no mínimo 50 % da carga horária oficial dos cursos ou experiência comprovada para atuar nessa área, devendo neste caso, ter formação mínima de Ensino médio; Art. 5º. O Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação contemplará as seguintes áreas: | — Música: 02 (duas) bolsas para monitores de música para as escolas Doutor Marcelo Sanford e Josefa Clotilde Tabosa Braga, no valor de R$ 600 reais; Il — Dança: 11 (onze) bolsas para monitores de Dança para as Escolas, Paulo Bastos, Gil Bastos, CEPABB, Lucas Ferreira, Miguel Fernandes, lelda Teixeira Fernandes, Júlio César de Azevedo, Josefa Clotilde Tabosa Braga, Manoel Coelho da Cruz, Júlio Pinheiro Bastos e Doutor Marcelo Sanford, no valor de R$ 600 reais; Il — Futsal: 11 (onze) bolsas para monitores de Futsal para as Escolas, Paulo Bastos, Gil Bastos, CEPABB, Lucas Ferreira, Miguel Fernandes, lelda O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - rawçuba/CE, CEP: 62520-000 Gain CNPJ: 076.831.88/0001-69 Ri gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br Met Gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br UP, PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMpRrENDEDORA Dame a e q pi PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Teixeira Fernandes, Júlio César de Azevedo, Josefa Clotilde Tabosa Braga, Manoel Coelho da Cruz, Júlio Pinheiro Bastos e Doutor Marcelo Sanford, no valor de R$ 600 reais; IV — Teatro: 01 (uma) bolsa para monitor de Teatro para atuar nas escolas Lucas Ferreira, Gil Bastos, Paulo Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900 reais; V — Karatê: 01 (uma) bolsa para monitor de Karaté para atuar nas escolas Lucas Ferreira, Gil Bastos, Paulo Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900 reais; Art. 6º. O projeto será realizado pela Secretaria Municipal da Educação e em parceria com a Secretaria da Juventude, Cultura e Desporto — SEJUV. Art. 7º. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos bolsistas ficará a cargo da Secretaria da Educação. Art. 8º. O monitoramento da execução das atividades referentes ao projeto ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal da Educação. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de abril de 2023. Patrícia Maria ua tos Barreto PREFEITA MUNICIPAL O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 no CNPJ: 076.831.88/0001-69 - & *, p Câmara Municipal de; CNP): 02.353.380/0001-73 Ed q i rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Ao Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauO gmail.com PARECER JURÍDICO Nº. 048 / 2023 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 48 / 2023 Sr. Presidente, UBA CÂMARA MUNICIPAL DE IR IRAUG RUA WALMAR BRAGA; 23, CENTRO CNPJ:O) E À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 48 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação, que INSTITUI O “PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO” NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato, avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e do soberano Plenário, a sua aplicabilidade. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do ue a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) E E, p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 4 pó Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauGOgmail.com k 1. DO RELATÓRIO Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter autorização legislativa para instituir o “PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO” NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. É o breve relatório. 2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art. 30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima) DE APROVAÇÃO E DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta diversa. Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM COMENTO. 3. DOS ASPECTOS MATERIAIS Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS. A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo qual pretende instituir o “PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO” NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima. 4. DA CONCLUSÃO Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL. Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de g *E e Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 É í Ê rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 PAT ZA Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauGO gmail.com parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO UNICO de discussão e votação. A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o art. 148, b, do Regimento Interno No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais. Era o que tínhamos a opinar, S.M.J. lrauçuba, Ce., 19 de abril de 2023. ira do Rêgo NETO ASSESSOR JURÍDICO OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 48/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. Carlos Ea: de oe Romais PSD Presidente Fontenele Alves - PDT Relatora Tânia Mari João Batista $0usa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 48/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de 2023. Valmir Mata Mota Rayad Valmir Mota Rafael ai Presidente E Er oo a Sotero eme Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator A dE Antônio Azevedó de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 48/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara , 19 de abril de 2023. Tânia Mari Fontenele Alves - PDT | Presidente Valmir Mota Rafael - PDT Relator c Francisco Berto Matias - União Brasil Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 48/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de 2023. João Batista SS Silva - PDT Presidente PA / pru Raimundo Álves Lopes - PSB Relator A SR Antônio Azevedó de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 48/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de 2023. / Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente Abelhardo Araújo Alcântara - PSD Walmar de Andr raga Filho- PSB Membro