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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaInstitui, no âmbito do município de Irauçuba, o Projeto Esporte, Arte e Vida na educação na forma que indica e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUCÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMPS:1HDEDOR/
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 225 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem mais para o momento, renovam-se os votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Da Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ: t=73
Rec: 1º 1922
As Jo as € minutos.
O Palácio Verse - svenica pavio Bastos, 1370, centro -trauçuba/cs, cep: 62620-000 (68 ,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 e)
No ar EP
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMPRC:H>cDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 48/2023.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.
Tem-se a satisfação de encaminhar à Vossa Excelência para escrutínio
desta digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “INSTITUI, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E
VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
DA JUSTIFICATIVA:
O acesso ao esporte e a arte são elementos de exímia importância na
promoção do processo de descoberta e desenvolvimento dos diversos
conhecimentos humanos.
O “Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação” visa formar núcleos e
escolinhas de futsal e grupos culturais nas manifestações de dança, teatro,
karatê, coral e música para os alunos das escolas do ensino fundamental da
rede pública da Sede, dos Distritos de Juá, Missi, Boa Vista do Caxitoré, Coité e
da localidade de Campinas.
Este projeto social tem por objetivo incentivar as crianças e adolescentes
das comunidades contempladas, uma melhor educação, um lazer de qualidade,
e fazer com que eles não estejam nas ruas vulneráveis a atividades criminosas.
Por assim ser, a iniciativa de buscar um projeto desportivo, cultural e
social voltado às crianças e adolescentes tem como meta integrar ao esporte, a
cultura e ao lazer uma ocupação, bem como formar o caráter e a índole das
crianças e adolescentes, mostrando o que é certo e errado, e demonstrando as
profissões e as opões que eles possuem optarem na construção de seus projeto
de vida e na prática social.
Pretende-se promover aulas, que acontecerão no contraturno escolar,
com o objetivo de diminuir o tempo ocioso dos alunos e aumentar sua
permanência na escola, além de democratizar o acesso à prática esportiva e
cultural nos estabelecimentos de ensino.
Com esse intuito, o presente projeto vem com a intenção de entregar às
crianças e jovens algo que vai além de um lazer, o ensinamento do
compromisso, da lealdade, da responsabilidade que a vida apresenta, de modo
que irá preparar as crianças e jovens para que elas tenham um desenvolvimento
integral, com uma vida de qualidade em suas comunidades.
A ideia principal do projeto é montar uma estrutura que faça com que as
crianças e jovens tenham uma melhor qualidade de vida, por meio do esporte,
O Palácio Verse - pvenica pavio Bastos, 1370, centro - frauçuba cs, cep: 62620-000 é “a
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabinetecoiraucuba.cegovbr wwwiraucuba.ce goubr SE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD FRATERNA E Er17:ENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
onde terão metas e compromissos e, conforme seu rendimento, na escola e no
projeto poderão melhorar suas vidas.
As atividades serão desenvolvidas através de aulas teóricas e práticas
para os alunos, do ensino fundamental regularmente matriculados. O referido
projeto será desenvolvido em 11 (onze) escolas da rede pública de ensino.
As onze escolas implantarão grupos esportivos e culturais. Cada núcleo
terá um monitor que dará duas aulas semanais para as turmas, com duração de
duas horas cada aula. Quanto ao planejamento, os profissionais deverão ter uma
hora semanal para planejar as atividades da semana.
Acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto
o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa
de Leis, para que os Nobres Edis o aprovem.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima
e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de abril de 2023.
Patrícia Maria did Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAÚCÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E EMP cHDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 48 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E
VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de lrauçuba/CE, o
“Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação”, no contexto do Ensino Fundamental
contemplando as turmas do 1º aos 9º anos, de onze escolas da rede municipal
de ensino, a ser executado no ano letivo de 2023.
Art. 2º. São objetivos do Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação:
Incentivo ao Esporte e Lazer, promover e consolidar o esporte como direito social
guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a
acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das
ações esportivas.
Art. 3º. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte e da
arte no meio educacional, como promoção à saúde, inclusão social se darão por
meio de:
Art. 4º. Para implementar o Projeto de que trata esta lei, a Administração
Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a professores graduados
nas áreas definidas nesta lei, acadêmicos que tenham cursado no mínimo 50 %
da carga horária oficial dos cursos ou experiência comprovada para atuar nessa
área, devendo neste caso, ter formação mínima de Ensino médio;
Art. 5º. O Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação contemplará as
seguintes áreas:
| — Música: 02 (duas) bolsas para monitores de música para as escolas
Doutor Marcelo Sanford e Josefa Clotilde Tabosa Braga, no valor de R$ 600
reais;
Il — Dança: 11 (onze) bolsas para monitores de Dança para as Escolas,
Paulo Bastos, Gil Bastos, CEPABB, Lucas Ferreira, Miguel Fernandes, lelda
Teixeira Fernandes, Júlio César de Azevedo, Josefa Clotilde Tabosa Braga,
Manoel Coelho da Cruz, Júlio Pinheiro Bastos e Doutor Marcelo Sanford, no valor
de R$ 600 reais;
Il — Futsal: 11 (onze) bolsas para monitores de Futsal para as Escolas,
Paulo Bastos, Gil Bastos, CEPABB, Lucas Ferreira, Miguel Fernandes, lelda
O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - rawçuba/CE, CEP: 62520-000 Gain
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Ri
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br Met
Gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br UP,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMpRrENDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Teixeira Fernandes, Júlio César de Azevedo, Josefa Clotilde Tabosa Braga,
Manoel Coelho da Cruz, Júlio Pinheiro Bastos e Doutor Marcelo Sanford, no valor
de R$ 600 reais;
IV — Teatro: 01 (uma) bolsa para monitor de Teatro para atuar nas
escolas Lucas Ferreira, Gil Bastos, Paulo Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900
reais;
V — Karatê: 01 (uma) bolsa para monitor de Karaté para atuar nas
escolas Lucas Ferreira, Gil Bastos, Paulo Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900
reais;
Art. 6º. O projeto será realizado pela Secretaria Municipal da Educação
e em parceria com a Secretaria da Juventude, Cultura e Desporto — SEJUV.
Art. 7º. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos bolsistas
ficará a cargo da Secretaria da Educação.
Art. 8º. O monitoramento da execução das atividades referentes ao
projeto ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal da Educação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 18 de abril de 2023.
Patrícia Maria ua tos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 no
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -
& *, p Câmara Municipal de; CNP): 02.353.380/0001-73
Ed q i rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Ao Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauO gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 048 / 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 48 / 2023
Sr. Presidente,
UBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IR IRAUG
RUA WALMAR BRAGA; 23, CENTRO
CNPJ:O)
E
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 48 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação, que INSTITUI O “PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA
EDUCAÇÃO” NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
ue a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
E E, p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
4 pó Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGOgmail.com
k
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para instituir o “PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA
EDUCAÇÃO” NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO E DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo
legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo
qual pretende instituir o “PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO”
NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
g *E e Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
É í Ê rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
PAT ZA Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGO gmail.com
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 19 de abril de 2023.
ira do Rêgo NETO
ASSESSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 48/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA
NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
Carlos Ea: de oe Romais PSD
Presidente
Fontenele Alves - PDT
Relatora
Tânia Mari
João Batista $0usa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
48/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 48/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE, ARTE E
VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”; é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2023.
Valmir Mata Mota Rayad
Valmir Mota Rafael ai
Presidente
E Er oo a Sotero eme
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
A dE
Antônio Azevedó de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
48/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “INSTITUI, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ESPORTE,
ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara , 19 de abril de
2023.
Tânia Mari Fontenele Alves - PDT
| Presidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
c Francisco Berto Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 48/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O
PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de
2023.
João Batista SS Silva - PDT
Presidente
PA / pru
Raimundo Álves Lopes - PSB
Relator
A SR
Antônio Azevedó de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 48/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O
PROJETO ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de
2023.
/
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Alcântara - PSD
Walmar de Andr raga Filho- PSB
Membro

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