br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza o município de Irauçuba a firma parceria com a empresa Shoes Indústria de Calçados de Importação e Exportação LTDA, na forma que indica e dá outras providências.
native_id859

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 229 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente, .
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Sra. PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA
COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sem mais para o momento, renova-se os votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Socios Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02.353.380/0001-73
ag cebiem 42 | AO jot 1
horas e. E: ES minutos.
Jailson Ai oura
Chefe
[7] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ESILAN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 sm ]
gabinetemmiraucuba.ce.gov.br wiwyw.iraucuba.ce.gov.br Si d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE OD FRATERNA E EMPREENDEDORA
e o pd pp ip pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 50/2023.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se à satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES
INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
O anexo Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de
Irauçuba, a firmar parceria com a empresa SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS
DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº:
31.858.450/0002-24, nos termos dispostos no Protocolo de Intenções anexo, e
parte integrante deste projeto.
É do conhecimento dos nobres vereadores que ainda enfrentamos os
efeitos econômicos negativos decorrentes da guerra que acontece no leste
europeu, entre a Rússia e Ucrânia. Um estudo do Banco Mundial prevê que o
choque de alimentos e combustíveis em razão da guerra deve durar até o final
do ano de 2024, elevando o risco de estagflação global, ou seja, alta acelerada
de preços em meio a uma queda da atividade econômica.
No Brasil as atividades econômicas estão sendo muito impactadas pela
alta da inflação, que por sua vez obriga o governo federal a elevar as taxas de
juros, dificultando a vida de muitos empresários brasileiros, que se veem
impedidos de contratar empréstimos com custo baixo, por exemplo, para
fomentar a produção industrial, resultando assim no aumento do desemprego,
pois o empresário não possui condições de contratar o número de funcionários
que seriam devidos.
Sendo assim, o presente projeto de lei é de inenarrável importância para
o nosso Município, pois o Poder Executivo Municipal, na busca incessante pela
minoração dos referidos efeitos na econômia local, bem como na geração de
emprego e renda, pretende firmar parceria com a empresa SHOES INDÚSTRIA
DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que quando da sua
instalação no Município, já garantirá a geração de 60 (sessenta) empregos
diretos, e de acordo com o cronogram abaixo, ao final dos 04 anos de sua
instalação, estará empregando diretamente 400 (quatrocentos) pessoas,
conforme disposto no Protocolo de Intenções anexo, vejamos: o
; N
“
O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/c£, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Em 06 (seis) meses de instalação: geração de mais 40 (quarenta)
empregos diretos;
Ao final do 1º ano de instalação: geração de mais 100 (cem) empregos
diretos;
c) Ao final do 2º ano de instalação: geração de mais 100 (cem) empregos
diretos;
Ao final do 4º ano de instalação: geração de mais 100 (cem) empregos
diretos.
a
—
b
—
d
—
Frise-se que com escopo de beneficiar a economia irauçubense, serão
recrutados para compor a nova estrutura produtiva da empresa parceira, apenas
operários residentes e domiciliados no Município de Irauçuba, o qual se realizará,
através do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Municipio de lrauçuba.
Por fim, os benefícios à Municipalidade são incontroversos e serão reflexo
do progresso merecedor desta coletividade.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente Projeto de Lei, desde já antecipa-se votos de real estima
e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUCUBA
JATERMA E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 50 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA
SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com
a empresa SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, no inscrito no CNPJ sob o nº 31.858.450/0002-24, situada
na Av. Paulo Bastos, nº 220, Centro, município de Irauçuba-CE, representada por
seu proprietário Sr. Elieleri Araújo de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o nº 223.768.443-04 e RG. sob o nº 68987283, com endereço Av. Beira Mar,
nº 4400, Meireles, Fortaleza, Ceará.
Parágrafo Único: A parceria autorizada no caput do presente artigo se
dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo e é
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o
Município de Irauçuba a:
I. Ceder imóvel referente a 02 (dois) galpões, equivalente a 1.500 mí cada,
a título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa
SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA;
H. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas, hidráulicas e
físicas, para sua produção industrial;
Ill. Conceder 60 (sessenta) bolsas do Programa Municipal Bolsa Trabalho,
no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante 06 (seis) meses, visando
treinamento inicial dos funcionários a serem contratados;
Art. 3º. A Parceria ora disposta será pelo prazo de 240 (duzentos e
quarenta) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse.
Art. 4º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em consideração
a benevolência à coletividade irauçubense. Pod
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - iraucuba/cE, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
(63) gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENDEDORA
e bn O ari va O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva
utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que,
no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida,
restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de
benfeitorias ou qualquer tipo de indenização.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se
consignados no Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de abril de 2023.
14
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000 / SR
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
O EMPRESÁRIO ELIELERI
ARAÚJO DE OLIVEIRA
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com endereço na Avenida Paulo Bastos,
1370, Centro, Irauçuba-CE, CEP nº 62620-000, neste ato representado pela
Excelentíssima Prefeita Municipal, a Sra. Patrícia Maria Santos Barreto,
brasileira, devidamente inscrita no CPF sob nº 019.907.513-18, no endereço
profissional supratranscrito, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO, e de
outro lado o empresário Elieleri Araújo de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o nº 223.768.443-04 e RG sob o nº 68987283, com endereço na
Avenida Beira Mar, nº 4400, Meireles, Fortaleza, Ceará, doravante denominado
PROPONENTE, resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
que será regido pelas cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objeto o interesse do PROPONENTE
em instalar empresa que está em fase de constituição jurídica em área territorial
do Município de Irauçuba, a partir da cessão gratuita de imóvel, para sediar suas
instalações de modo a fomentar a economia local e potencializar a geração de
trabalho e renda.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
|- DO PARCEIRO PÚBLICO y
- Cessão de 02(dois) prédios com dimensões de 1500 m2 cada um, com
adequada estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas para sua produção
industrial no ramo de fabricação de calçados.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 Pira
CNPJ: 076.831.88/0001-69 El
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www. iraucuba.ce.gov.br
z
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DSSUSTOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
1H —- DO PROPONENTE
- O proponente envidará esforços em promover ações que viabilizem
implantação de uma unidade industrial na sede do município de lrauçuba,
totalizando um investimento estimado de 6.000.000,00(seis milhões de reais),
entre instalações e equipamentos, gerando inicialmente 60(sessenta) empregos
diretos com cronograma de ampliação de empregos a seguir:
e 6 meses de instalação: mais 40 empregos diretos
e Ao final do 1º ano de instalação: mais 100 empregos diretos
e Ao final do 2º ano de instalação: mais 100 empregos diretos
e Ao final do 4º ano de instalação: mais 100 empregos diretos
- Estipula-se o prazo para início das atividades em até 90 dias a partir da
autorização legislativa.
- Recrutar a classe de operários para compor sua estrutura produtiva de
residentes e domiciliados no Município de Irauçuba, junto ao Departamento de
Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PERÍODO
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES vigerá pelo prazo de 48 (quarenta e
oito) meses, a partir da publicação da Lei que o homologar, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que o Poder Executivo
Municipal manifeste interesse.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO
O Parceiro Público fará o acompanhamento da execução do objeto do presente
Protocolo de Intenções, mediante a solicitação de documentos que considerar
necessário, além de possibilidade de diligência in loco, onde deverá ser
permitido o acesso irrestrito às dependências.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE. CEP: 62620-000 Psico)
CNPJ: 076.831.88/0001-69 & E
gabineteciraucuba.ce.gov.br wyww.iraucuba.ce.gov.br a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DSTOSTUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
. GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA QUINTA — DO DESCUMPRIMENTO
| - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no
inciso Ill da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES, referente ao
proponente, poderá ser rescindido de imediato o PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, sem qualquer direito de indenização à mesma, a qual, após o
competente processo administrativo, com possibilidade de ampla defesa, poderá
sofrer multa no valor máximo de até 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos
do Art. 104, IV, da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.
Il - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no
inciso | da CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES, referente ao Parceiro
Público, poderá ser rescindido o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com
notificação mínima de 15 (quinze) dias, sem direito de indenização ao mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, as partes elegem o foro da comarca de IRAUÇUBA-CE.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, representantes
do Parlamento Municipal. f
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba . Proponente
TESTEMUNHAS: ,
NOME: -CPF: 934 J4G. 293- 00
NOME: «cre OZ GOL LÍS — 14
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
a»
tr
RAS
E)
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA E JA EMPRESA SHOES
INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.683.188/0001-69, com endereço na Av. Paulo Bastos, nº 1370, Centro, Irauçuba-CE,
CEP nº 62620-000, neste ato representada pela Excelentíssima Prefeita Municipal, a Sra.
Patrícia Maria Santos Barreto, devidamente inscrita no CPF sob nº 019.907.513-18, no endereço
profissional supratranscrito, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO, e de outro lado a
empresa SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no
inscrito no CNPJ sob o nº 31.858.450/0002-24 situada na Av. Paulo Bastos, nº 220, Centro,
município de lrauçuba-CE, representada por seu proprietário Sr. Elieleri Araújo de Oliveira,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 223.768.443-04 e RG. sob o nº 68987283, com
endereço Av. Beira Mar, nº 4400, Meireles, Fortaleza, Ceará, doravante denominado
PROPONENTE, resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que será regido
pelas cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo o interesse da EMPRESA na instalação em
área territorial do Município de Irauçuba, a partir da cessão gratuita de galpões industriais, com
finalidade de uso na produção de calçados, de modo a fomentar a economia local e potencializar
a geração de trabalho e renda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES Y
|- DO PARCEIRO PÚBLICO
- Cessão de 02 (dois) galpões com dimensões de 1500 m? cada um, com adequada estrutura
física, instalações elétricas e hidráulicas para sua produção industrial no ramo de fabricação de
calçados.
Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce
CEP: 62.620-000 E-mail: gabinete(Diraucuba.ce.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
- Conceder 60 (sessenta) bolsas do Programa Municipal Bolsa Trabalho, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) cada , durante 06 (seis) meses visando treinamento inicial dos funcionários a
serem contratados;
Il - DA EMPRESA- PROPONENTE
O proponente envidará esforço em promover ações que viabilize implantação de uma unidade
industrial na sede do Município de lrauçuba, totalizando investimento de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), entre instalações e equipamentos, gerando inicialmente 60(sessenta)
empregos diretos, com cronograma de ampliação de empregos a seguir:
e 6 meses de instalação: mais 40 empregos diretos;
e Aofinal do 1º ano de instalação: mais 100 empregos diretos;
e Ao final do 2º ano de instalação: mais 100 empregos diretos;
e Ao final do 4º ano de instalação: mais 100 empregos diretos.
- Estipula-se o prazo para início das atividades em até 90 dias a partir da autorização legislativa.
- Recrutar a classe de operários para compor sua estrutura produtiva de residentes e
domiciliadas no município de Irauçuba, junto ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERÍODO
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir da
publicação da Lei que o homologar, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO
O Parceiro Público fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Protocolo de
Intenções, mediante a solicitação de documentos que considerar necessário, além da.
possibilidade de diligência in loco, onde deverá ser permitido o acesso irrestrito às dependências.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCUMPRIMENTO
| - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no inciso Il da
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES, referente à Empresa, poderá ser rescindido de
imediato o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sem qualquer direito de indenização à mesma, a
qual, após o competente processo administrativo, com possibilidade de ampla defesa, E
Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce
CEP: 62.620-000 E-mail: gabinete(Diraucuba.ce.gov.br
TRA
rare
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
sofrer multa no valor máximo de até 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do art. 104, IV,
da Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021.
Il - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no inciso | da
CLÁUSULA SEGUNDA —- DAS OBRIGAÇÕES, referente ao Parceiro Público, poderá ser
rescindido o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com notificação mínima de 15 (quinze) dias, sem
direito de indenização ao mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, as
partes elegem o foro da comarca de IRAUÇUBA-CE.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, representantes do Parlamento Municipal.
18 de abril de 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto Araújo de Oliveira
Prefeita Municipal EMPRESA SHOES INDUSTRIA DE
CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: fronro io di Loo Cab
CPF: 0144. 413.378 - 0%
Nome: Maua Br bui Mito de som
CPF: a dB
Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce
CEP: 62.620-000 E-mail: gabinete(Diraucuba.ce.gov.br
Pa a
x 4
Srauçu
Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirau) gmail.com
Câmara Municipal [. CNPJ: 02.353.380/0001-73
PARECER JURÍDICO Nº. 050 / 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 50 / 2023
Sr. Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE IRALÇLHMA
RUA prega BRAGA,723, CENTRO
miojof jde e
estende SO n
A
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 50 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
Irã Municipal JH CNPJ: 02.353.380/0001-73
rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauG gmail.com
pura
Dé
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES
INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba.
“Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO E DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo
legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo
qual que pretende FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE
CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de.
5 “E p Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
Eq EA rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Grid Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGO gmail.com
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 20 de abril de 2023.
SSÉSSOR JURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 50/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES
INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 20 de abril de
2023.
iafFontenele Alves - PDT
Relatora
João Batista'Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
50/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 50/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A
EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 20 de abril de
2023.
Valmir Mota Rafael - e
Presidente
O
»
Carlos Felipe de Sousa Fernandes “PSD
Relator
Antônio frdode de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
50/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A
EMPRESA SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçúba, 20 de abril de
2023.
'Presidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
C Francisco Barros Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 50/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA
COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 20 de abril de
2023.
João Batstd Sousa Silva - PDT
Presidente
Raimundo Alves Lopes - PSB
Relator
EM se.
Antônio Azevede de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 50/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA
COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 20 de abril de
2023.
Tunes
atirar )
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Pee Alcântara - PSD
Membro

open original →