| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Irauçuba a firma parceria com a empresa Shoes Indústria de Calçados de Importação e Exportação LTDA, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 859 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMPREENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 229 DE 20 DE ABRIL DE 2023. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, . O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, renova-se os votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria Socios Barreto PREFEITA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO, IRAUÇUBA-CE CNPJ:02.353.380/0001-73 ag cebiem 42 | AO jot 1 horas e. E: ES minutos. Jailson Ai oura Chefe [7] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ESILAN CNPJ: 076.831.88/0001-69 sm ] gabinetemmiraucuba.ce.gov.br wiwyw.iraucuba.ce.gov.br Si d PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE OD FRATERNA E EMPREENDEDORA e o pd pp ip pi PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 50/2023. A sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tem-se à satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DA JUSTIFICATIVA: O anexo Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Irauçuba, a firmar parceria com a empresa SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 31.858.450/0002-24, nos termos dispostos no Protocolo de Intenções anexo, e parte integrante deste projeto. É do conhecimento dos nobres vereadores que ainda enfrentamos os efeitos econômicos negativos decorrentes da guerra que acontece no leste europeu, entre a Rússia e Ucrânia. Um estudo do Banco Mundial prevê que o choque de alimentos e combustíveis em razão da guerra deve durar até o final do ano de 2024, elevando o risco de estagflação global, ou seja, alta acelerada de preços em meio a uma queda da atividade econômica. No Brasil as atividades econômicas estão sendo muito impactadas pela alta da inflação, que por sua vez obriga o governo federal a elevar as taxas de juros, dificultando a vida de muitos empresários brasileiros, que se veem impedidos de contratar empréstimos com custo baixo, por exemplo, para fomentar a produção industrial, resultando assim no aumento do desemprego, pois o empresário não possui condições de contratar o número de funcionários que seriam devidos. Sendo assim, o presente projeto de lei é de inenarrável importância para o nosso Município, pois o Poder Executivo Municipal, na busca incessante pela minoração dos referidos efeitos na econômia local, bem como na geração de emprego e renda, pretende firmar parceria com a empresa SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que quando da sua instalação no Município, já garantirá a geração de 60 (sessenta) empregos diretos, e de acordo com o cronogram abaixo, ao final dos 04 anos de sua instalação, estará empregando diretamente 400 (quatrocentos) pessoas, conforme disposto no Protocolo de Intenções anexo, vejamos: o ; N “ O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/c£, cep: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Em 06 (seis) meses de instalação: geração de mais 40 (quarenta) empregos diretos; Ao final do 1º ano de instalação: geração de mais 100 (cem) empregos diretos; c) Ao final do 2º ano de instalação: geração de mais 100 (cem) empregos diretos; Ao final do 4º ano de instalação: geração de mais 100 (cem) empregos diretos. a — b — d — Frise-se que com escopo de beneficiar a economia irauçubense, serão recrutados para compor a nova estrutura produtiva da empresa parceira, apenas operários residentes e domiciliados no Município de Irauçuba, o qual se realizará, através do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Municipio de lrauçuba. Por fim, os benefícios à Municipalidade são incontroversos e serão reflexo do progresso merecedor desta coletividade. Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei, desde já antecipa-se votos de real estima e apreço. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2023. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA JATERMA E EMPREENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 50 DE 20 DE ABRIL DE 2023. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com a empresa SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no inscrito no CNPJ sob o nº 31.858.450/0002-24, situada na Av. Paulo Bastos, nº 220, Centro, município de Irauçuba-CE, representada por seu proprietário Sr. Elieleri Araújo de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 223.768.443-04 e RG. sob o nº 68987283, com endereço Av. Beira Mar, nº 4400, Meireles, Fortaleza, Ceará. Parágrafo Único: A parceria autorizada no caput do presente artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo e é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o Município de Irauçuba a: I. Ceder imóvel referente a 02 (dois) galpões, equivalente a 1.500 mí cada, a título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; H. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas, hidráulicas e físicas, para sua produção industrial; Ill. Conceder 60 (sessenta) bolsas do Programa Municipal Bolsa Trabalho, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante 06 (seis) meses, visando treinamento inicial dos funcionários a serem contratados; Art. 3º. A Parceria ora disposta será pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse. Art. 4º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. Pod O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - iraucuba/cE, cep: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 (63) gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENDEDORA e bn O ari va O) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Art. 5º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo de indenização. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de abril de 2023. 14 Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL O Palácio verde - avenica Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000 / SR CNPJ: 076.831.88/0001-69 ) gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E O EMPRESÁRIO ELIELERI ARAÚJO DE OLIVEIRA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com endereço na Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba-CE, CEP nº 62620-000, neste ato representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal, a Sra. Patrícia Maria Santos Barreto, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob nº 019.907.513-18, no endereço profissional supratranscrito, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO, e de outro lado o empresário Elieleri Araújo de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 223.768.443-04 e RG sob o nº 68987283, com endereço na Avenida Beira Mar, nº 4400, Meireles, Fortaleza, Ceará, doravante denominado PROPONENTE, resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que será regido pelas cláusulas e condições conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Protocolo de Intenções tem por objeto o interesse do PROPONENTE em instalar empresa que está em fase de constituição jurídica em área territorial do Município de Irauçuba, a partir da cessão gratuita de imóvel, para sediar suas instalações de modo a fomentar a economia local e potencializar a geração de trabalho e renda. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES |- DO PARCEIRO PÚBLICO y - Cessão de 02(dois) prédios com dimensões de 1500 m2 cada um, com adequada estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas para sua produção industrial no ramo de fabricação de calçados. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000 Pira CNPJ: 076.831.88/0001-69 El gabinetemiraucuba.ce.gov.br www. iraucuba.ce.gov.br z PREFEITURA MUNICIPAL DE DSSUSTOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA 1H —- DO PROPONENTE - O proponente envidará esforços em promover ações que viabilizem implantação de uma unidade industrial na sede do município de lrauçuba, totalizando um investimento estimado de 6.000.000,00(seis milhões de reais), entre instalações e equipamentos, gerando inicialmente 60(sessenta) empregos diretos com cronograma de ampliação de empregos a seguir: e 6 meses de instalação: mais 40 empregos diretos e Ao final do 1º ano de instalação: mais 100 empregos diretos e Ao final do 2º ano de instalação: mais 100 empregos diretos e Ao final do 4º ano de instalação: mais 100 empregos diretos - Estipula-se o prazo para início das atividades em até 90 dias a partir da autorização legislativa. - Recrutar a classe de operários para compor sua estrutura produtiva de residentes e domiciliados no Município de Irauçuba, junto ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA TERCEIRA — DO PERÍODO O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES vigerá pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da publicação da Lei que o homologar, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO O Parceiro Público fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Protocolo de Intenções, mediante a solicitação de documentos que considerar necessário, além de possibilidade de diligência in loco, onde deverá ser permitido o acesso irrestrito às dependências. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE. CEP: 62620-000 Psico) CNPJ: 076.831.88/0001-69 & E gabineteciraucuba.ce.gov.br wyww.iraucuba.ce.gov.br a PREFEITURA MUNICIPAL DE DSTOSTUS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA . GABINETE DA PREFEITA CLÁUSULA QUINTA — DO DESCUMPRIMENTO | - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no inciso Ill da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES, referente ao proponente, poderá ser rescindido de imediato o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sem qualquer direito de indenização à mesma, a qual, após o competente processo administrativo, com possibilidade de ampla defesa, poderá sofrer multa no valor máximo de até 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do Art. 104, IV, da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021. Il - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no inciso | da CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES, referente ao Parceiro Público, poderá ser rescindido o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com notificação mínima de 15 (quinze) dias, sem direito de indenização ao mesmo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, as partes elegem o foro da comarca de IRAUÇUBA-CE. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, representantes do Parlamento Municipal. f PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba . Proponente TESTEMUNHAS: , NOME: -CPF: 934 J4G. 293- 00 NOME: «cre OZ GOL LÍS — 14 Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetemmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br a» tr RAS E) GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA E JA EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com endereço na Av. Paulo Bastos, nº 1370, Centro, Irauçuba-CE, CEP nº 62620-000, neste ato representada pela Excelentíssima Prefeita Municipal, a Sra. Patrícia Maria Santos Barreto, devidamente inscrita no CPF sob nº 019.907.513-18, no endereço profissional supratranscrito, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO, e de outro lado a empresa SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no inscrito no CNPJ sob o nº 31.858.450/0002-24 situada na Av. Paulo Bastos, nº 220, Centro, município de lrauçuba-CE, representada por seu proprietário Sr. Elieleri Araújo de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 223.768.443-04 e RG. sob o nº 68987283, com endereço Av. Beira Mar, nº 4400, Meireles, Fortaleza, Ceará, doravante denominado PROPONENTE, resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que será regido pelas cláusulas e condições conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo o interesse da EMPRESA na instalação em área territorial do Município de Irauçuba, a partir da cessão gratuita de galpões industriais, com finalidade de uso na produção de calçados, de modo a fomentar a economia local e potencializar a geração de trabalho e renda. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES Y |- DO PARCEIRO PÚBLICO - Cessão de 02 (dois) galpões com dimensões de 1500 m? cada um, com adequada estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas para sua produção industrial no ramo de fabricação de calçados. Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce CEP: 62.620-000 E-mail: gabinete(Diraucuba.ce.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - Conceder 60 (sessenta) bolsas do Programa Municipal Bolsa Trabalho, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada , durante 06 (seis) meses visando treinamento inicial dos funcionários a serem contratados; Il - DA EMPRESA- PROPONENTE O proponente envidará esforço em promover ações que viabilize implantação de uma unidade industrial na sede do Município de lrauçuba, totalizando investimento de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), entre instalações e equipamentos, gerando inicialmente 60(sessenta) empregos diretos, com cronograma de ampliação de empregos a seguir: e 6 meses de instalação: mais 40 empregos diretos; e Aofinal do 1º ano de instalação: mais 100 empregos diretos; e Ao final do 2º ano de instalação: mais 100 empregos diretos; e Ao final do 4º ano de instalação: mais 100 empregos diretos. - Estipula-se o prazo para início das atividades em até 90 dias a partir da autorização legislativa. - Recrutar a classe de operários para compor sua estrutura produtiva de residentes e domiciliadas no município de Irauçuba, junto ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERÍODO O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir da publicação da Lei que o homologar, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO O Parceiro Público fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Protocolo de Intenções, mediante a solicitação de documentos que considerar necessário, além da. possibilidade de diligência in loco, onde deverá ser permitido o acesso irrestrito às dependências. CLÁUSULA QUINTA - DO DESCUMPRIMENTO | - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no inciso Il da CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES, referente à Empresa, poderá ser rescindido de imediato o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sem qualquer direito de indenização à mesma, a qual, após o competente processo administrativo, com possibilidade de ampla defesa, E Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce CEP: 62.620-000 E-mail: gabinete(Diraucuba.ce.gov.br TRA rare GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA sofrer multa no valor máximo de até 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do art. 104, IV, da Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Il - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no inciso | da CLÁUSULA SEGUNDA —- DAS OBRIGAÇÕES, referente ao Parceiro Público, poderá ser rescindido o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com notificação mínima de 15 (quinze) dias, sem direito de indenização ao mesmo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, as partes elegem o foro da comarca de IRAUÇUBA-CE. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, representantes do Parlamento Municipal. 18 de abril de 2023. Patrícia Maria Santos Barreto Araújo de Oliveira Prefeita Municipal EMPRESA SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA TESTEMUNHAS: Nome: fronro io di Loo Cab CPF: 0144. 413.378 - 0% Nome: Maua Br bui Mito de som CPF: a dB Palácio Verde — AV. Paulo Bastos, 1370 — Centro — Irauçuba/Ce CEP: 62.620-000 E-mail: gabinete(Diraucuba.ce.gov.br Pa a x 4 Srauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirau) gmail.com Câmara Municipal [. CNPJ: 02.353.380/0001-73 PARECER JURÍDICO Nº. 050 / 2023 Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 50 / 2023 Sr. Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE IRALÇLHMA RUA prega BRAGA,723, CENTRO miojof jde e estende SO n A À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 50 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação. Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato, avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e do soberano Plenário, a sua aplicabilidade. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Irã Municipal JH CNPJ: 02.353.380/0001-73 rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauG gmail.com pura Dé 1. DO RELATÓRIO Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter autorização legislativa para FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA É o breve relatório. 2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art. 30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64, incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. “Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima) DE APROVAÇÃO E DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta diversa. Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM COMENTO. 3. DOS ASPECTOS MATERIAIS Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS. A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo qual que pretende FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima. 4. DA CONCLUSÃO Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA, INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL. Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de. 5 “E p Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73 Eq EA rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Grid Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauGO gmail.com parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO UNICO de discussão e votação. A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o art. 148, b, do Regimento Interno No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais. Era o que tínhamos a opinar, S.M.J. lrauçuba, Ce., 20 de abril de 2023. SSÉSSOR JURÍDICO OAB-CE: 10.199 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 50/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 20 de abril de 2023. iafFontenele Alves - PDT Relatora João Batista'Sousa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 50/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 20 de abril de 2023. Valmir Mota Rafael - e Presidente O » Carlos Felipe de Sousa Fernandes “PSD Relator Antônio frdode de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 50/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçúba, 20 de abril de 2023. 'Presidente Valmir Mota Rafael - PDT Relator C Francisco Barros Matias - União Brasil Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 50/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 20 de abril de 2023. João Batstd Sousa Silva - PDT Presidente Raimundo Alves Lopes - PSB Relator EM se. Antônio Azevede de Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 50/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 20 de abril de 2023. Tunes atirar ) Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT Presidente Abelhardo Pee Alcântara - PSD Membro