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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comunitária dos moradores de Riacho do Meio e Carnaubinha-ACRIMEC, visando o repasse de incentivo financeiro no valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais) para custear despesa com a premiação do time campeão da Copa Juaense de Futebol de 2023, e dá outras providência.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Proposição retirada da Ordem do Dia U Proposição retirada da ordem do dia a pedido do Presidente.
2023-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE GD FRATERMA E EMPRE: HC DORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 233 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Chefe do Executivo, Prefeita
Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DO MEIO E
CARNAUBINHA-ACRIMEC, VISANDO O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO
NO VALOR MÁXIMO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CUSTEAR
DESPESA COM A PREMIAÇÃO DO TIME CAMPEÃO DA COPA JUAENSE DE
FUTEBOL 2023, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRALIÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNP.
Recebi em SJ ZA 2s
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
(53) gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 51/2023.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de v. Ex.?, Projeto de Lei que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DO MEIO E
CARNAUBINHA-ACRIMEC, VISANDO O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO
NO VALOR MÁXIMO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CUSTEAR
DESPESA COM A PREMIAÇÃO DO TIME CAMPEÃO DA COPA JUAENSE DE
FUTEBOL 2023, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Cumpre inicialmente ressaltar que o esporte é uma ferramenta de auxílio no
processo de desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e
adultos de nossos dias, carentes de valores éticos e morais, encontram no esporte
incentivo a essas conquistas aliadas a sentimentos de cooperação e amizade.
Assim, por meio deste projeto, o Executivo Municipal, busca fortalecer a
integração social e o despertar de uma noção mais efetiva da importância da prática de
atividades físicas e desportivas para garantia de melhor qualidade de vida e saúde dos
cidadãos irauçubenses.
Desta forma, mostra-se imperiosa a participação do Município de Irauçuba, na
facilitação da busca por tais valores, pois o futebol é um esporte apaixonante, apreciado
no mundo inteiro, e sua prática é peça-chave na construção do caráter do indivíduo,
bem como uma forma de ocupar o tempo ocioso e de ensinar valores, através de sua
prática, como respeito mútuo, liderança e trabalho em equipe.
Nessa seara, a Copa Juaense de Futebol 2023, tem como objetivo dar uma
maior visibilidade ao futebol amador, incentivar e proporcionar a cada atleta o sonho da
conquista de um título, engrandecendo os times de futebol amadores irauçubenses,
fazendo com que os mesmos, sintam-se valorizados, visados e apoiados.
O Projeto que ora encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências é de
suma importância para o Poder Executivo, razão pela qual esperamos contar, mais uma
vez, com a compreensão e o apoio de todos quantos integram esse Poder Legislativo,
na certeza de que a matéria obterá a sua aprovação.
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, Em 25 de Abril de 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
OMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AD FRaTERNA é EMPRS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 51 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE RIACHO DO MEIO E
CARNAUBINHA-ACRIMEC, VISANDO O
REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO NO
VALOR MÁXIMO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS) PARA CUSTEAR DESPESA COM A
PREMIAÇÃO DO TIME CAMPEÃO DA COPA
JUAENSE DE FUTEBOL 2023, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a
Associação Comunitária Dos Moradores De Riacho Do Meio e Carnaubinha-Acrimec,
para custear a premiação do time Campeão da Copa Juaense de Futebol 2023,
conforme minuta de Convênio que é parte integrante e anexo da presente Lei.
81º. O repasse financeiro será no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), e tem como finalidade custear a despesa com a premiação do time que for
campeão da Copa Juasense de Futebol 2023.
82º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será encaminhada
à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) dias, após sua assinatura.
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior, terá vigência a contar da data
de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de maio de 2023.
Parágrafo único. A entidade conveniada deverá prestar contas ao Município de
lrauçuba dos recursos recebidos, por intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer — SEJUV, através da apresentação de recibo comprovatório do
pagamento da premiação, emitida pelo representante legal do Time campeão da Copa
Juaense de Futebol 2023.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei se encontram consignadas no
Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 25 de abril de 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MP FRATERNA E EMPREENDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MINUTA DE CONVÊNIO DE Nº /2023
TERMO DE CONVÊNIO Nº XX/2023 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE
RIACHO DO MEIO E CARNAUBINHA-
ACRIMEC.
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07683.188/0001-69, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, centro,
lrauçuba-CE, neste ato, representado pela Prefeita de Irauçuba PATRICIA MARIA
SANTOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº: 019.907.513-18, doravante denominado
CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO
DO MEIO E CARNAUBINHA-ACRIMEC, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no
CNPJ sob o nº: 03.516.640/0001-47 , com sede na localidade Riacho do Meio, s/n, zonal
rural, Irauçuba-CE, doravante denominada CONVENENTE, neste ato, representada por
Raimundo Rosa Julião, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº:
2005015105379 e do CPF nº: 510.688.850-53, residente e domiciliado na rua
Aracatiaçu, 696, terrenos novos, distrito de Juá, Irauçuba-CE.
As partes supra identificadas ajustaram, na data de , O Convênio e, por
este instrumento, celebram O TERMO DE CONVÊNIO, em conformidade com as
normas legais vigentes, no que couber e com a Lei Municipal nº , de abril de
de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio estabelece cooperação recíproca entre as partes, visando o apoio
financeiro do Município de Irauçuba, que tem como objetivo custeio da premiação do
time campeão da Copa Juaense de Futebol 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O Concedente efetuará, em parcela única, a Convenente, incentivo financeiro no valor
máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada ao custeio da premiação do time
campeão da Copa Juaense de Futebol 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até o dia 31 (trinta e
um) de maio de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
A Convenente fica responsável pelo envio de recibo comprobatório que comprove o
recebimento da premiação, nos termos estabelecidos na lei autorizadora do presente
convênio, emitida pelo representante legal do Time campeão da Copa Juaense de
Futebol 2023.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁÚCUBA
ISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE FRATERMA E EMPREENDCDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
A Concedente encaminhará o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que são
destinados a premiação do Time campeão da Copa Juaense de Futebol 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou
unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique
à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A Concedente providencia a publicação resumida do presente instrumento, nos termos
do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus
sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das
testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 25 de abril de 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
RAIMUNDO ROSA JULIÃO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE RIACHO DO MEIO E CARNAUBINHA-ACRIMEC.
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
e:
E-mail: comirau gmail.com
* Cámara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
à i rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 053 / 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 51/ 2023
Sr. Presidente,
AMARA MUNICIPAL DE IRALIÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
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O horase OU “OU mimutos.
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 51 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
3 “E, Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
z PA Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
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1. DO RELATÓRIO
Em surra, O presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA, OBJETIVANDO O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO
PARA CUSTEAR DESPESA DE PREMIAÇÃO DE CAMPEONATO ESPORTIVO
MUNICIPAL.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
[EST EDME NUYARMALIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE À VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo, encontra respaldo
legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO da administração municipal, pelo
qual que pretende FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
OBJETIVANDO O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEAR
DESPESA DE PREMIAÇÃO DE CAMPEONATO ESPORTIVO MUNICIPAL.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL.
4 DA CONCLUSÃO |
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
[|
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EA Irai Municipal 1! CNP): 02.353.380/0001-73
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rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
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d Forie/Fax: (88) 3635.1255
' E-mail: camirau gmail.com
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Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, INICIANDO-SE PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
com emissão de parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado
ao Plenário, o Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum
da MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS,
em TURNO ÚNICO de discussão e votação.
A votação oderá ser or meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
Irauçuba, Ce., 27 de abril de 2023.
ASSES
á ÓAB-CE: 10.199

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